MENSAGEM N.º 198 De 29 de maio DE 2012.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar que “Cria condições de incentivo ao aproveitamento e à conservação de edificações tombadas ou preservadas e dá outras providências” com o seguinte pronunciamento.
O Município do Rio de Janeiro conta com considerável acervo de prédios de relevante interesse cultural, cuja ocupação e renovação devem ser compatíveis com a proteção e a conservação da ambiência urbana da área onde estão localizados e com sua tipologia e elementos construtivos.
No entanto, muitos imóveis que compõem este acervo encontram-se atualmente vazios, subutilizados e/ou em péssimo estado de conservação, comprometendo não apenas o patrimônio arquitetônico da Cidade, como também a segurança dos cidadãos. Paralelamente a isso, o alto custo de manutenção desestimula ou, em alguns casos, até inviabiliza a conservação de tais imóveis.
Não se pode desconsiderar, ademais, que parte significativa dos imóveis preservados na Cidade possuem, em alguns casos, usos desprovidos de sustentabilidade e, em outros, utilização incompatível com o uso residencial unifamiliar.
Agravando este quadro, um expressivo contingente de imóveis tombados ou preservados na Cidade do Rio de Janeiro se encontra em áreas de baixa renda, onde a reabilitação do ambiente urbano dificilmente dar-se-á sem que haja algum novo tipo de incentivo por parte do Poder Público.
A adequada utilização dos imóveis é fator determinante para sua recuperação e conservação. Mais do que isso, a reabilitação e requalificação urbana de determinadas regiões da Cidade passa pela necessidade de se adaptar grande número de imóveis preservados para novos usos e novas destinações.
A legislação urbanística e edilícia em vigor tem se mostrado inadequada à adaptação de edificações de valor histórico a novos usos, compatíveis com a nova realidade que se apresenta. Daí, a necessidade de se criar um regime especial para as edificações tombadas e preservadas, sem descuidar de questões de conforto e segurança.
O presente Projeto de Lei Complementar propõe-se a criar mecanismos de estímulo para a utilização e recuperação de imóveis tombados ou preservados, de valor histórico e arquitetônico, protegidos pelos órgãos de tutela do patrimônio, com o intuito de facilitar sua utilização de forma sustentável, tendo como resultado a conservação e segurança da edificação. A ideia é dar tratamento diferenciado a estes prédios, adaptando as exigências edilícias às suas estruturas originais, sem colocar em risco a segurança, conforto e harmonia do ambiente urbano. Para isso, os órgãos de tutela deverão ter a atribuição de julgar os projetos de transformação de uso em seus diversos aspectos.
A proposta aqui contida prioriza a transformação de imóveis residenciais unifamiliares em residências multifamiliares ou em hospedagem turística. Também, possibilita a transformação do imóvel tombado ou preservado para outros usos, quando essa for a opção mais viável e sustentável para a reabilitação da edificação.
Em resumo, a proposta aqui apresentada visa a dar melhores condições para a recuperação do patrimônio histórico e arquitetônico das edificações existentes na Cidade, preservando suas características originais e, ainda, garantindo a segurança e estabilidade das construções.
Ao enviar a presente Mensagem, aproveito para renovar expressões de mais alta estima e apreço.
EDUARDO PAES