Art. 1º Fica tombado provisoriamente, por interesse educacional e social, a Escola Municipal Júlia Kubitschek, localizada na Rua Pacheco Leão, n° 1235, no Bairro Jardim Botânico. Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, fica vedada, além da demolição da edificação, a transferência definitiva de suas atividades educacionais para outros imóveis. Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Educação 05.:Comissão de Cultura