Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não faz mais sentido os bares, restaurantes, casas noturnas e similares afixarem em local visível aos consumidores cartaz contendo informação equivocada, que seis decigramas de álcool por litro de sangue impede o condutor de dirigir por Lei, levando em consideração que houve modificação no texto da Lei no Art 276. do Código de Trânsito, essa concentração de álcool agora tem que ser zero.
Conto, portanto, com meus pares para a aprovação desse Projeto de Lei.
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Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Transportes e Trânsito 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura