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PROJETO DE LEI1402/2022
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.338, de 20 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 12 de julho de 2022



JUSTIFICATIVA

Considerando que a Lei 9.503/97, artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro foi modificado, agora qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar sujeita o condutor às penalidades previstas em Lei.

Não faz mais sentido os bares, restaurantes, casas noturnas e similares afixarem em local visível aos consumidores cartaz contendo informação equivocada, que seis decigramas de álcool por litro de sangue impede o condutor de dirigir por Lei, levando em consideração que houve modificação no texto da Lei no Art 276. do Código de Trânsito, essa concentração de álcool agora tem que ser zero.

Conto, portanto, com meus pares para a aprovação desse Projeto de Lei.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI N.º 3.338 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1.º Ficam obrigados os proprietários de bares, restaurantes, casas noturnas e similares a afixarem, em seus estabelecimentos, em local visível aos consumidores e público freqüentador, cartaz contendo a seguinte informação:



Parágrafo único. O cartaz que trata o 
caput deste artigo terá as dimensões mínimas de quarenta centímetros de comprimento por trinta centímetros de largura.

Art. 2.º Os proprietários de bares, restaurantes, casas noturnas e similares que descumprirem o contido nesta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:


I - advertência por escrito, na primeira incidência;


II - multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais), na segunda incidência;


III - multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), na terceira incidência;


IV - interdição do estabelecimento pelo não cumprimento desta Lei, na quarta incidência.


Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/09/2022Despacho 08/12/2022
Publicação 08/17/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 16/08/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Transportes e Trânsito
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for REVOGA A LEI Nº 3.338, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001 => 20220301402 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de REVOGA A LEI Nº 3.338, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001 => 20220301402 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }08/17/2022Vereador Welington DiasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº406/2022/202208/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR CHICO ALENCAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1402/2022 => Encerrada11/24/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1402/2022 => Aprovado (a) (s)11/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1402/2022 => Encerrada12/01/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1402/2022 => Aprovado (a) (s)12/01/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/08/2022Vereador Welington Dias
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/27/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301402 => Lei 7741/202212/27/2022
Blue right arrow Icon Arquivo12/27/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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