Tipo de Matéria:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº
13/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
ACRESCENTA, ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es) :
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Emenda
Nº
3
EMENTA :
Autor(es):
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da
Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 2º do projeto em epígrafe:
Art. 2° O inciso XXVI do art. 69 do Regimento Interno, e suas respectivas alíneas, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. (...)
(...)
XXVI – da Comissão de Segurança e Ordem Pública:
a) manifestar-se sobre todas as proposições referentes à Segurança e Ordem Pública Municipal;
b) manifestar-se sobre a organização da Administração Direta ou Indireta, relacionadas às ações de Segurança Pública e de Ordem Pública Municipal;
c) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;
d) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;
e) estimular ações da sociedade em relação à matéria de sua competência e realizar audiências públicas;
f) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações preventivas aos governos e à sociedade com relação a eventos que atinjam o Município ou tenham a probabilidade de ocorrer em nossa Cidade;
g) apreciar as políticas públicas direcionadas às questões da segurança, do ordenamento e da violência urbana dentro do Município;
h) monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática da segurança e/ou ordem pública;
i) realizar estudos sobre os problemas causados pela violência urbana, das questões relacionadas à segurança e das repercussões psicológicas decorrentes destas questões, propondo, quando for o caso, soluções e alternativas;
j) acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas relacionadas à segurança urbana, à ordem pública e à violência e matérias correlatas;
k) elaborar estatutos, protocolos de intenções e outros documentos, facultada a elaboração de Regimento Interno próprio respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal;
l) desenvolver suas atividades e buscar elementos, sobre a segurança e ordem urbana e as formas de violência, organizando audiências públicas, debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática; e
m) manter relação com o Poder Público Estadual, Federal e organismos internacionais, bem como com outras frentes parlamentares, com a Administração Pública e com entidades não governamentais com afinidade ao tema da segurança e Ordem Pública. (NR)
Sala da Comissão, 7 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210500013
Autor do Projeto
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Protocolo
013383
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº
da Emenda
3
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
03/07/2022
Despacho
03/07/2022
Publicação
03/22/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
26/27
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
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