Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI154/2021
Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica determinado que, para a emissão da Certidão de Habite-se, os responsáveis pela construção de edifícios (condomínios) residenciais e comerciais no Município do Rio de Janeiro devem apresentar a previsão de solução para carregamento de veículos elétricos.

Art. 2º A solução para carregamento de veículos elétricos adotada deve prever:
I - modo de recarga do veículo elétrico conforme normas técnicas brasileiras;
II - medição individualizada e cobrança da energia consumida, conforme procedimentos vigentes das concessionárias.

Art. 3º Esta Lei não se aplica em empreendimentos resultantes de Programas Habitacionais Públicos ou subsidiados com recursos públicos desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.

Art. 4º A apresentação da previsão de solução para carregamento de veículos elétricos não isenta da apresentação dos outros documentos necessários para a obtenção da Certidão de Habite-se.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor doze meses após a data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 6 de abril de 2021.

ZICO
Vereador – Republicanos


JUSTIFICATIVA

Esta proposição determina a previsão de solução para carregamento de veículos elétricos em edifícios (condomínios) residenciais e comerciais no Município do Rio de Janeiro, para que seja emitido o Certificado de Habite-se, e dá outras providências.

A atual tendência de utilização de eletricidade como energia motora de veículos em geral encontra empecilho na falta de infraestrutura básica de abastecimento. A grande vantagem desses veículos é a recarga durante a noite, esta é dependente absoluta de utilização de tomadas de força adjacentes ás vagas de estacionamento, localizadas muitas vezes em garagens dos condomínios sem esse tipo de facilidade.

A quantidade de tomadas a serem instaladas será definida em regulamentação própria do Poder Executivo e das normas brasileiras. Por outro lado, com o gradual incremento da utilização de eletricidade nos veículos, passará a ser essencial a instalação de medidores de consumo de energia também nessas tomadas, que passarão a ter uso intensivo, a fim de se possibilitar o valor consumido, ao invés de ser rateado entre os condôminos independentemente da utilização de veículos elétricos.

Há necessidade do Poder Público se antecipar ao surgimento do problema, como forma, ainda, de incentivar a utilização de energia limpa na Cidade do Rio de Janeiro, tão acometida pelo problema de poluição do ar.

Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/06/2021Despacho 04/07/2021
Publicação 04/08/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 43 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor.
Em 07/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 154/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 154/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 154/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 154/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030015420210300154
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DETERMINA A PREVISÃO DE SOLUÇÃO PARA CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS EM EDIFÍCIOS (CONDOMÍNIOS) RESIDENCIAIDETERMINA A PREVISÃO DE SOLUÇÃO PARA CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS EM EDIFÍCIOS (CONDOMÍNIOS) RESIDENCIAIS E COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA QUE SEJA EMITIDO O CERTIFICADO DE HABITE-SE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300154 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão Municipal de Defesa do Consumidor }04/08/2021Vereador ZicoBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº153/202104/14/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada Definitiva => VEREADOR ZICO => Deferido06/08/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada Definitiva => VEREADOR ZICO => Deferido06/08/2022
Blue right arrow Icon Arquivo06/09/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.