Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 154/2021
EMENTA:
DETERMINA A PREVISÃO DE SOLUÇÃO PARA CARREGAMENTO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS EM EDIFÍCIOS (CONDOMÍNIOS) RESIDENCIAIS E COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PARA QUE SEJA EMITIDO O CERTIFICADO DE HABITE-SE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR ZICO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica determinado que, para a emissão da Certidão de Habite-se, os responsáveis pela construção de edifícios (condomínios) residenciais e comerciais no Município do Rio de Janeiro devem apresentar a previsão de solução para carregamento de veículos elétricos.
Art. 2º A solução para carregamento de veículos elétricos adotada deve prever:
I - modo de recarga do veículo elétrico conforme normas técnicas brasileiras;
II - medição individualizada e cobrança da energia consumida, conforme procedimentos vigentes das concessionárias.
Art. 3º Esta Lei não se aplica em empreendimentos resultantes de Programas Habitacionais Públicos ou subsidiados com recursos públicos desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica.
Art. 4º A apresentação da previsão de solução para carregamento de veículos elétricos não isenta da apresentação dos outros documentos necessários para a obtenção da Certidão de Habite-se.
Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor doze meses após a data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 6 de abril de 2021.
ZICO
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA