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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 48/22, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei nº 1164/2022, de autoria do Senhor Vereador Lindbergh Farias, que “DISPÕE SOBRE A INTEGRALIZAÇÃO PARA FINS DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO) DEVIDA AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, ao Projeto de Lei nº 1161/2022, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcisio Motta, Monica Benicio, Paulo Pinheiro, Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, William Siri e Thaís Ferreira, que “DISPÕE SOBRE A INTEGRALIZAÇÃO DO PERÍODO QUE MENCIONA PARA FINS DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". .
Em 19/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente
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