DESPACHO: A imprimir
Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação no Ofício CJR nº 26/22, nos termos dos itens 2 e 3 do Precedente Regimental nº 27, remeta-se ao arquivo o Projeto de Lei Nº 1134/2022, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler, que “INCLUI O PROGRAMA VIRADÃO EVANGÉLICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”, tendo em vista que o previsto na proposição já está contemplado no art. 6º, § 3º, da Lei n° 5.146/2010, com redação dada pela Lei nº 5.744/2014..
Em 19/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente
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