DESPACHO: A imprimir
Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação no Ofício CJR nº 35/22, nos termos dos itens 2 e 3 do Precedente Regimental nº 27, remeta-se ao arquivo o Projeto de Lei Nº 1096/2022, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR - QR-CODE EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA”, considerando estar em vigor a Lei n° 6.602/2019..
Em 04/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente
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