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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 49/22, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei nº 1183/2022, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DO CARNÊ DE IPTU EM BRAILLE PARA OS CONTRIBUINTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL”, ao Projeto de Lei nº 585/2013, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa, que “DISPÕE SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL DE RECEBEREM O BOLETO DE PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO), CONFECCIONADOS EM SISTEMA BRAILLE"..
Em 19/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente
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