Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, que seja expedido ofício a Secretaria Municipal de Urbanismo e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para que tomem as providências necessárias, inclusive aplicação de multa, revisão do projeto e embargo da obra em execução no terreno do Hotel Gloria, realizada sob a licença municipal nº 02/306.427/2008 (SICOP), de responsabilidade da Companhia Industrial de Grandes Hotéis, cujo término está previsto para o último trimestre de 2013, segundo indicação do sítio eletrônico http://www.hotelgloriario.com.br/.
Isso porque a Companhia Industrial de Grandes Hotéis tem conduzido esta obra em desatenção ao direito de vizinhança dos moradores da região regulado pelo Código Civil (arts. 1277, 1278 e 1299) e em desrespeito à legislação municipal, especialmente em relação à poluição sonora produzida pelo desmonte da pedreira localizada no terreno do Hotel Glória e que tem produzido interferência indevida na vida dos moradores no em torno, conforme se comprova com a atuação da fiscalização municipal responsável pelo combate à poluição sonora, que já compareceu ao local e abriu procedimento de fiscalização nº 14/01/000.025/2010 (SICOP).
Ressalte-se que a presente indicação foi motivada após inúmeras tentativas sem êxito dos moradores da região em acertar com a Companhia Industrial de Grandes Hotéis medidas paliativas e compensatórias para tornar suportável as interferências no sossego causadas pelo desmonte da pedreira prevista no projeto aprovado tanto pela Secretaria Municipal de Urbanismo quanto pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, como aliás .
Plenário Teotônio Villela, 29 de novembro de 2011.
SONIA RABELLO
Vereadora- Líder do PV