O ensino ligado a biologia humana, por parte dos educadores, associado aos ensinamentos da família e ao conhecimento científico do corpo humano são primordiais para elucidações de dúvidas do público infanto-juvenil nas instituições de ensino infantil e fundamental do nosso Município.
A distribuição e divulgação de material didático com conteúdo sobre a diversidade sexual, pode ser considerado uma afronta aos conceitos da família tradicional, cabendo, somente à família determinar o momento certo de expor tal assunto aos seus filhos.
Temos a obrigação de preservar o direito de todos e respeitar as vontades de cada ser humano, sobretudo, não podemos permitir que o Poder Público, através da rede de ensino fundamental direcionada basicamente ao público infanto-juvenil, venha influenciar nossas crianças na escolha de sua sexualidade, devendo, este fato, acontecer naturalmente na idade certa, de acordo com a base familiar de cada um.
Os estudantes do referido período escolar de ensino, que na sua maioria, são crianças em fase de formação de personalidade, deveriam receber, somente, informações sobre assuntos ligados à formação acadêmica e conhecimentos gerais inerentes a idade dos alunos.
Portanto senhores Vereadores, pelas razões acima é que apresento este Projeto de Lei, contando com o apoio de Vossas Excelências para a sua aprovação.