PROJETO DE LEI74/2017
Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Serviço da Farmácia Veterinária Popular no âmbito do Município do Rio de Janeiro, objetivando garantir o fornecimento gratuito dos medicamentos veterinários e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais.

Art. 2º O serviço da Farmácia Veterinária Popular Municipal gratuita a ser criado pelo Município poderá ser instalado em área pública ou privada, que mediante convênio com o Município, poderá comercializar diretamente ao consumidor, na forma de varejo e preços subsidiados, medicamentos para uso veterinário.

Parágrafo único. Entende-se por medicamentos de uso veterinário todos os preparos de fórmula química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas, destinados a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais ou que possam contribuir para manutenção da higiene animal.

Art. 3º O atendimento gratuito da Farmácia Veterinária Popular Municipal oferecerá todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, remédios e castrações.

§1º O atendimento referido nos arts. 1º ao 3º poderá ser realizado gratuitamente por Organizações Não-Governamentais - ONGs registradas neste Município, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados no Município.

§2º A Farmácia Veterinária Popular Municipal, destina-se a fornecer remédios e tratamento dos animais em guarda ou tutela de pessoas de baixa renda, ONGs e Associações, conforme especifica o caput do § 1º.

Art. 4º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios com instituições, empresas públicas e privadas ou realizar parcerias público-privadas – PPP, visando à instalação e implantação de novos serviços de disponibilização de medicamentos e insumos para uso veterinário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte a sua regulamentação.

Plenário Teotônio Villela, 9 de março de 2017

Vereador Luiz Carlos Ramos Filho




JUSTIFICATIVA

O Brasil é o segundo país no mundo com a maior população de animais, perdendo apenas para os Estados Unidos. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontam que nos últimos anos houve um aumento de 17,6% no número de cães e gatos no Brasil, com isso, indicam a necessidade de se implantarem políticas públicas que atendam aos interesses das populações de baixa renda proprietária de animais domésticos, pois não podem arcar com os altos custos das despesas. Com a implantação deste projeto, visará possibilitar às pessoas carentes, medicamentos veterinários e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais.

O atendimento gratuito da Farmácia Veterinária Popular Municipal, identifica as áreas com maior número de animais domésticos e população com baixa renda, oferecerá todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, remédios e castrações, assim minimizando o abandono de cachorros e gatos em nossa cidade.

O presente projeto de lei visa proporcionar os medicamentos de uso veterinário, para que as famílias de baixa renda possam utilizá-los e resguardar seus animais. Visa também sanar um grande problema de zoonose no meio urbano, em que principalmente as famílias de baixa renda, que vivem em nossa cidade, sofrem com doenças causadas pelos animais domésticos. Muitas vezes, as famílias deixam de tratar seus animais pelo alto custo dos medicamentos veterinários.

O programa gratuito da Farmácia Veterinária Popular Municipal tem como base no programa de sucesso, implementado pelo Governo Federal, que criou a Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso dos cidadãos de baixa renda aos medicamentos destinados à saúde humana, ressaltamos que o acesso aos medicamentos veterinários são necessários à saúde dos animais.

Lembramos que o proprietário ou responsável deve sempre procurar orientações e meios para manter seu animal sempre saudável. Entre essas recomendações estão às vacinas anuais, vermífugos e esterilizações e a realização de exames de fezes que é recomendado anualmente, assim, garantindo uma relação saudável entre animal e a comunidade.

Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação do Projeto de Lei em tela.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código 20170300074Autor VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
Protocolo 006786Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/09/2017Despacho 03/10/2017
Publicação 03/20/2017Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 10/03/2017
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI  O SERVIÇO DA FARMÁCIA VETERINÁRIA POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIINSTITUI O SERVIÇO DA FARMÁCIA VETERINÁRIA POPULAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20170300074 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/20/2017Vereador Luiz Carlos Ramos FilhoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº74/201703/27/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300074 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/04/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300074 => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável05/29/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300074 => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável06/08/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300074 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável06/20/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20170300074 => VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO => Deferido07/06/2017
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20170300074 => VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO => Deferido03/05/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300074 => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR FERNANDO WILLIAM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/18/2018
Blue right arrow Icon Distribuição => 20170300074 => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário05/18/2018
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20170300074 => Proposição => Encerrada05/18/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300074 => Proposição => Aprovado (a) (s)05/18/2018
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 74/2017 => Emenda Modificativa05/30/2018Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão Dos Direitos Dos Animais,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 74/2017 => Emenda Supressiva05/30/2018Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão Dos Direitos Dos Animais,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300074 => Proposição => Recebeu emenda que segue a publicação05/30/2018
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20170300074 => Proposição => Encerrada06/07/2018
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco => 20170300074 => MESA DIRETORA => Aprovado06/07/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300074 => Bloco de Emendas Nº 1 e 2 => Aprovado (a) (s)06/07/2018
Acceptable Icon Votação => 20170300074 => Projeto assim emendado => Aprovado (a) (s)06/07/2018
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação06/18/2018Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/20/2018Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Acceptable Icon Votação => 20170300074 => Redação Final 74-A/2017 => Aprovado (a) (s)06/20/2018
Green right arrow Icon Resultado Final => 20170300074 => Lei 638707/16/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20170300074 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 07/31/2018
Blue right arrow Icon Arquivo => 2017030007407/31/2018






   
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