Art. 2º O serviço da Farmácia Veterinária Popular Municipal gratuita a ser criado pelo Município poderá ser instalado em área pública ou privada, que mediante convênio com o Município, poderá comercializar diretamente ao consumidor, na forma de varejo e preços subsidiados, medicamentos para uso veterinário.
Parágrafo único. Entende-se por medicamentos de uso veterinário todos os preparos de fórmula química, farmacêutica, biológica ou mista, com propriedades definidas, destinados a prevenir, diagnosticar ou curar doenças dos animais ou que possam contribuir para manutenção da higiene animal.
Art. 3º O atendimento gratuito da Farmácia Veterinária Popular Municipal oferecerá todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, remédios e castrações.
§1º O atendimento referido nos arts. 1º ao 3º poderá ser realizado gratuitamente por Organizações Não-Governamentais - ONGs registradas neste Município, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados no Município.
§2º A Farmácia Veterinária Popular Municipal, destina-se a fornecer remédios e tratamento dos animais em guarda ou tutela de pessoas de baixa renda, ONGs e Associações, conforme especifica o caput do § 1º.
Art. 4º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênios com instituições, empresas públicas e privadas ou realizar parcerias público-privadas – PPP, visando à instalação e implantação de novos serviços de disponibilização de medicamentos e insumos para uso veterinário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do exercício seguinte a sua regulamentação.
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
O Brasil é o segundo país no mundo com a maior população de animais, perdendo apenas para os Estados Unidos. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apontam que nos últimos anos houve um aumento de 17,6% no número de cães e gatos no Brasil, com isso, indicam a necessidade de se implantarem políticas públicas que atendam aos interesses das populações de baixa renda proprietária de animais domésticos, pois não podem arcar com os altos custos das despesas. Com a implantação deste projeto, visará possibilitar às pessoas carentes, medicamentos veterinários e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais.
O atendimento gratuito da Farmácia Veterinária Popular Municipal, identifica as áreas com maior número de animais domésticos e população com baixa renda, oferecerá todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, remédios e castrações, assim minimizando o abandono de cachorros e gatos em nossa cidade.
O presente projeto de lei visa proporcionar os medicamentos de uso veterinário, para que as famílias de baixa renda possam utilizá-los e resguardar seus animais. Visa também sanar um grande problema de zoonose no meio urbano, em que principalmente as famílias de baixa renda, que vivem em nossa cidade, sofrem com doenças causadas pelos animais domésticos. Muitas vezes, as famílias deixam de tratar seus animais pelo alto custo dos medicamentos veterinários.
O programa gratuito da Farmácia Veterinária Popular Municipal tem como base no programa de sucesso, implementado pelo Governo Federal, que criou a Farmácia Popular do Brasil para ampliar o acesso dos cidadãos de baixa renda aos medicamentos destinados à saúde humana, ressaltamos que o acesso aos medicamentos veterinários são necessários à saúde dos animais.
Lembramos que o proprietário ou responsável deve sempre procurar orientações e meios para manter seu animal sempre saudável. Entre essas recomendações estão às vacinas anuais, vermífugos e esterilizações e a realização de exames de fezes que é recomendado anualmente, assim, garantindo uma relação saudável entre animal e a comunidade.
Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação do Projeto de Lei em tela.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão dos Direitos dos Animais 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira