Atos Normativos
Secretaria Geral da Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora
Legislatura:
8ª
Número/Ano:
4/2009
Data Publicação:
08/12/2009
Data Republicação:
Assunto:
Reformular a exigência complementar de apresentação de projetos legislativos e de moções, substituindo a obrigação da entrega da gravação em meio magnético pela disponibilização em meio eletrônico
Observação:
Revogado pelo Ato da Mesa Diretora nº 7/2010
Texto:
ATO DA MESA DIRETORA nº 4/2009
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
, no uso de suas atribuições e tendo em vista a reorganização do processo de informatização dos trabalhos legislativos, e ainda,
Considerando
a recente aquisição de computadores que não mais possuem unidade de armazenamento e leitura de dados em disquete;
Considerando
, por isso, a necessidade de reformular a exigência complementar de apresentação de projetos legislativos e de moções, substituindo a obrigação da entrega da gravação em meio magnético pela disponibilização em meio eletrônico;
Considerando
a importância de manter e aprimorar o armazenamento de documentos inerentes às atividades legislativas e de divulgá-los na rede computacional interna e na internet,
Resolve
:
1. Em conformidade com o art. 200 do Regimento Interno, as proposições legislativas serão entregues à Mesa Diretora em três vias (uma original digitada em papel timbrado, acompanhada de duas cópias correspondentes).
1.1 Na apresentação de projetos legislativos (inclusive substitutivos e exclusive emendas e subemendas) e de moções é obrigatório também o encaminhamento simultâneo da proposição por via eletrônica, através da rede interna de computadores da Câmara Municipal – intranet, observando-se o procedimento e as orientações a serem divulgadas pela Assessoria de Informática e de Modernização Administrativa – ASSIMA.
1.2 No caso de projetos legislativos que contenham anexos referentes a mapas, tabelas e fotografias e componham o substrato normativo da proposição, é imprescindível que os respectivos documentos sejam digitalizados.
2. Para efeito do disposto no art. 198 do Regimento, as proposições legislativas relacionadas nos incisos III a XI do art. 193 somente serão publicadas se forem também apresentadas em meio eletrônico, exceto quanto às emendas e subemendas.
3. Aplicam-se as disposições deste Ato à elaboração da redação do vencido e da redação final de projetos legislativos, bem como às atas e relatórios das Comissões Permanentes e Temporárias.
4. A eficácia deste Ato dar-se-á a partir da sua publicação.
5. É revogado o Ato da Mesa Diretora n
º 1,
de 8 de junho de 2005.
Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2009.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
STEPAN NERCESSIAN
Vereador
CARLO CAIADO
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Vereador
DR. JAIRINHO
Vereadora
PATRÍCIA AMORIM
1º Secretário 2ª Secretária
*Este Ato foi Revogado pelo Ato da Mesa Diretora nº 7/2010