Atos Normativos

Secretaria Geral da Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora

Legislatura:11
Número/Ano:04/2021
Data Publicação:09/01/2021
Data Republicação:
Assunto:Dar conhecimento e publicidade aos senhores Vereadores do papel fundamental desempenhado pela Consultoria e Assessoramento Legislativo e de seu potencial para auxiliar os trabalhos de parlamentares, seus gabinetes e comissões.
Observação:

Texto:
ATO DA MESA DIRETORA Nº 04/2021

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei nº 5.650/2013, que determinou a criação, na estrutura desta Casa Legislativa, da Consultoria e Assessoramento Legislativo, órgão diretamente vinculado à Mesa Diretora, a suceder a antiga Assessoria Técnico-Legislativa em suas funções estruturais;

CONSIDERANDO o anexo II, item 3.3, do Decreto Legislativo nº 26/1991, que defniu competências e atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo;

CONSIDERANDO que o referido órgão é composto por consultores especializados nas mais diversas áreas do conhecimento, tais como direito, saúde, higiene, trânsito e transportes, orçamento e finanças, meio ambiente, urbanismo, administração pública, educação, esportes, dentre outras;

CONSIDERANDO o concurso público regulamentado pelo Edital SMA nº 100/2014, de 15 de setembro de 2014, que renovou os quadros do órgão e implicou na nomeação de servidores públicos com formação de excelência;

CONSIDERANDO a expertise do órgão em matéria de técnica legislativa e processo legislativo;

R E S O L V E:

Art. 1º - Dar conhecimento e publicidade aos senhores Vereadores do papel fundamental desempenhado pela Consultoria e Assessoramento Legislativo e de seu potencial para auxiliar os trabalhos de parlamentares, seus gabinetes e comissões.

Art. 2º - Fica a Consultoria e Assessoramento Legislativo à disposição para:

I – assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores na elaboração de parecer e projetos legislativos;

II – atender a consultas sobre métodos e técnicas legislativas;

III – emitir pareceres sobre anteprojetos, projetos, resoluções, estudos e projetos diversos sob o aspecto legislativo;

IV – elaborar anteprojetos de leis, resoluções, proposições, pareceres, instrumentos legais diversos, quando solicitados pela Mesa Diretora;

V – realizar pesquisas e estudos técnicos nas diversas áreas do conhecimento para subsidiar a elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas legislativas;

VI – subsidiar e prestar suporte aos trabalhos desempenhados por Comissões Permanentes, mediante solicitação de seus membros;

VII – colaborar para a qualifcação da produção legislativa, em suas respectivas áreas do conhecimento, para o aperfeiçoamento das proposituras em estudo ou em tramitação;

VIII – atender a demandas e esclarecer dúvidas regimentais ou legais que possam vir a surgir durante o curso do processo legislativo; e

IX – dar cumprimento a outras atribuições inseridas em sua órbita de competências que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.

Art. 3º - A Consultoria e Assessoramento Legislativo está situada na Av. Treze de Maio, nº 13, 3º andar, com atendimento presencial de segunda à sexta-feira, de 10 às 18 horas, podendo ainda, ser contatada através do email consultoria.cmrj@gmail.com e do telefone (21) 3814-2122.


Sala das Reuniões, 31 de agosto de 2021.


CARLO CAIADO
Presidente


TÂNIA BASTOS
1ª Vice-Presidente


RAFAEL ALOISIO FREITAS
1º Secretário