Atos Normativos

Secretaria Geral da Mesa Diretora
Ato do Presidente

Legislatura:7ª
Número/Ano:58/2006
Data Publicação:09/22/2006
Data Republicação:
Assunto:Os requerimentos de informações apresentados pelos Senhores Vereadores, obrigatoriamente , deverão enunciar à qual Secretaria Municipal ou órgão da Administração Indireta se destinam
Observação:

Texto:
ATO DO PRESIDENTE Nº 58/2006


Considerando a Representação de Inconstitucionalidade n° 97/2005, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que tem por objeto da argüição o art.107, XVII, da Lei Orgânica do Município;

Considerando os termos do Ofício n° 11/06 - SAFF da Procuradoria-Geral desta Casa de Leis em relação a essa questão;


O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro , no uso de suas atribuições, determina:


1. Em vista da decisão de mérito prolatada naquela ação direta de inconstitucionalidade, os requerimentos de informações serão encaminhados pela Presidência desta Casa de Leis diretamente aos respectivos Secretários Municipais ou dirigentes de órgãos da Administração Indireta, conforme cada caso, para resposta às indagações formuladas.

2. Para esse efeito, a partir desta data, os requerimentos de informações apresentados pelos Senhores Vereadores, obrigatoriamente , deverão enunciar à qual Secretaria Municipal ou órgão da Administração Indireta se destinam.



Gabinete da Presidência, 20 de setembro de 2006.



Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Ato Assinado: