Atos Normativos
Secretaria Geral da Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora
Legislatura:
7ª
Número/Ano:
01/2005
Data Publicação:
06/09/2005
Data Republicação:
Assunto:
Obrigatoriedade da gravação em meio magnético (disquete) para moções e projetos legislativos
Observação:
ESTE ATO FOI REVOGADO PELO ATO DA MESA DIRETORA Nº 4/2009 - DCM de 12/08/2009, págs. 74 e 75
Texto:
ATO DA MESA DIRETORA Nº 1/2005
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
, no uso de suas atribuições, notadamente, a competência que deflui do art. 27, § 1º, do Regimento Interno concernente à direção dos trabalhos legislativos e,
Considerando a Resolução Plenária nº 992, de 23 de novembro de 2004, com vista à sua exeqüibilidade;
Considerando a importância da disponibilização das atividades legislativas na rede computacional interna e na Internet;
Considerando que os textos gravados em meio magnético proporcionam celeridade e dinamização ao processo legislativo,
Resolve:
1. As proposições legislativas elencadas no art. 193 do Regimento Interno, ao serem apresentadas em Plenário, deverão ser entregues em três vias de texto digitado em papel timbrado (original e duas cópias), a teor do parágrafo único do art. 200 do diploma regimental,
sendo obrigatória a gravação em meio magnético (disquete) para moções e projetos legislativos (inclusive substitutivos e exclusive emendas e subemendas).
2. Para efeito do disposto no art. 198 do Regimento Interno, as proposições legislativas relacionadas nos incisos III a XI do art. 193 somente serão publicadas se estiverem acompanhadas dos respectivos disquetes, exceto quanto às emendas e subemendas.
3. Da mesma forma, a redação do vencido e redação final de projetos legislativos elaboradas pela Comissão de Justiça e Redação, bem como as atas e relatórios das Comissões Permanentes e Temporárias,
de que tratam os arts. 69, I, b; 113; 118 e 124 do Regimento Interno,
serão coadjuvados pela apresentação em disquete.
4. Os disquetes deverão conter a identificação externa do nome do Vereador ou Comissão.
5. Incumbe à Secretaria-Geral da Mesa Diretora, por meio da Diretoria de Processamento Legislativo e da Diretoria de Comissões, providenciar a devolução dos disquetes apresentados na forma dos itens 1 e 3, após o processamento dos dados.
6. Em cada disquete, poderão ser gravados os textos de mais de uma matéria legislativa do mesmo autor, ainda que de espécies distintas, contanto que apresentadas no mesmo dia e sejam conexas.
7. A eficácia deste Ato terá início em 14 de junho de 2005.
8. A partir dessa data, será considerado sem efeito o Ato da Mesa Diretora nº 01/2001 publicado no DCM de 14 de fevereiro de 2001.
Sala das Reuniões, 8 de junho de 2005.
IVAN MOREIRA
Presidente
EDSON SANTOS
2º Vice-Presidente
LUIZ CARLOS RAMOS
1º Secretário
S.FERRAZ
2º Secretário
*ESTE ATO FOI REVOGADO PELO ATO DA MESA DIRETORA Nº 4/2009 - DCM de 12/08/2009, págs. 74 e 75