Atos Normativos
Secretaria Geral da Mesa Diretora
Ato do Presidente
Legislatura:
11ª
Número/Ano:
148/2024
Data Publicação:
12/04/2024
Data Republicação:
Assunto:
ARQUIVAMENTO DOS PL nºs 2613/2023, 2654/2023, 2660/2023 e PL nº 2666/2023
Observação:
Texto:
ATO DO PRESIDENTE Nº 148 /2024
Considerando
que no decorrer da 101ª Sessão Ordinária realizada em 3 de dezembro de 2024 o PL nº 2613/2023 ao ser votado foi prejudicado por não ter alcançado a maioria absoluta de votos favoráveis;
Considerando
que à matéria em comento constavam três outros projetos legislativos a ela apensados;
Considerando
que nos termos do art. 268 do Regimento Interno, quando votada uma propositura, todas as demais apensadas ou não ao projeto submetido à deliberação são remetidas ao arquivo, mesmo se prejudicada a matéria no processo deliberativo,
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições, determina:
Remetam-se ao ARQUIVO os seguintes projetos legislativos com base no art. 268 do Regimento Interno:
a) PL nº 2613/2023, de autoria do Vereador Ulisses Marins, que “
REGULAMENTA A ENTRADA DE CONSUMIDORES PORTANDO ALIMENTOS E BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
;
b) PL nº 2654/2023, de autoria do Vereador Matheus Gabriel, que “
AUTORIZA O PÚBLICO A ENTRAR COM ÁGUA POTÁVEL E OBRIGA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ÁGUA POTÁVEL NOS ESTÁDIOS E OUTROS LOCAIS AO AR LIVRE DESTINADOS A ESPETÁCULOS E GRANDES EVENTOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
;
c) PL nº 2660/2023, de autoria do Vereador Felipe Michel, que “
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS EMPRESAS RESPONSÁVEIS PELA PRODUÇÃO DE SHOWS E GRANDES EVENTOS DE ASSEGURAR A ENTRADA FACILITADA DE ITENS DESTINADOS AO CONSUMO PRÓPRIO, A FIM DE GARANTIR O BEM-ESTAR DO PÚBLICO”, e
d) PL nº 2666/2023, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ACESSO DO PÚBLICO COM GARRAFAS D'ÁGUA EM SHOWS, ESPETÁCULOS E EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E ESTABELECE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE RISCOS RELACIONADOS AO CALOR E DESIDRATAÇÃO”.
Gabinete da Presidência, 3 de dezembro de 2024
Vereador
CARLO CAIADO
Presidente
Ato Assinado: