Atos Normativos
Secretaria Geral da Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora
Legislatura:
8ª
Número/Ano:
7/2010
Data Publicação:
02/09/2010
Data Republicação:
Assunto:
Obrigatoriedade de envio eletrônico das proposições legislativas
Observação:
Republicado por incorreção no DCM de 11/2/2010, pág. 27
Texto:
ATO DA MESA DIRETORA Nº
7/2010
A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
, no uso de suas atribuições, em especial, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos que lhes cabe por orientação do art. 27, § 1º, do Regimento Interno e,
Considerando
a importância da organização e unificação das informações pertinentes à apresentação e à tramitação das proposições legislativas sob controle da Secretaria-Geral da Mesa Diretora;
Considerando
o novo Sistema de Processamento Legislativo recentemente desenvolvido para esse fim pela Assessoria de Informática e Modernização Administrativa - ASSIMA;
Considerando
que o novo Sistema vem ao encontro das diretrizes de planejamento desta Casa de Leis no sentido de dinamizar o processo legislativo e de oferecer transparência às atividades parlamentares;
Considerando
, ainda, que a implantação desse
modus operandi
não substitui o método tradicional previsto no art. 200 do diploma estatutário, mas sim suplementa o processamento existente, aperfeiçoando-o,
Resolve
:
1. As proposições legislativas previstas no art. 193 do Regimento Interno, em conformidade com o disposto no art. 200 do mesmo diploma, serão entregues à Mesa Diretora, no Plenário, no decurso das sessões ordinárias e extraordinárias, digitadas em papel timbrado e em três vias (uma original e duas cópias) e, ao mesmo tempo, deverão ser apresentados obrigatoriamente os respectivos comprovantes eletrônicos de envio à Secretaria-Geral da Mesa Diretora por meio do novo Sistema de Processamento Legislativo.
1.1 São dispensados da prévia apresentação do comprovante de envio eletrônico, em Plenário, as emendas, subemendas e requerimentos não numerados, os quais deverão ser encaminhados por via eletrônica em momento posterior imediato.
1.2 O encaminhamento por via eletrônica contemplará, identicamente ao convencional, o texto normativo da proposição, a justificativa, seus anexos, legislação citada, mapas e documentos inclusos, se houver.
2. Nos casos de redação do vencido e redação final de projetos legislativos, pareceres escritos, recursos e atas de Comissões Permanentes e Temporárias, também aplica-se a exigência da apresentação simultânea do respectivo comprovante de envio eletrônico, sem o qual não será recebido o texto impresso em papel.
3. Na entrega de relatórios de Comissões Temporárias, observar-se-ão:
a) para o relatório final e voto em separado, quando houver, é exigível o comprovante do prévio encaminhamento por via eletrônica para o recebimento do texto impresso em papel; e
b) para a documentação anexa, é facultado o envio por meio eletrônico ou a gravação em meio magnético (CD), concomitantemente à entrega dos papéis impressos e fotográficos.
4. A eficácia deste Ato, dar-se-á a partir da abertura dos trabalhos ordinários da 2ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura.
5. Fica sem efeito o Ato da Mesa Diretora nº 4/2009, publicado no DCM de 12 de agosto de 2009.
Sala das Reuniões, 5 de fevereiro de 2010.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
STEPAN NERCESSIAN
Vereador
CARLO CAIADO
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Vereador
DR. JAIRINHO
Vereadora
PATRÍCIA AMORIM
1º Secretário 2º Secretário