Atos Normativos

Secretaria Geral da Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora

Legislatura:
Número/Ano:4/2008
Data Publicação:02/28/2008
Data Republicação:
Assunto: Normatização da Medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga
Observação:nova normatização dada pelo Ato da Mesa Diretora nº 10/2019

Texto:
ATO DA MESA DIRETORA Nº 4/2008


Considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 846, de 17 de novembro de 1999, que instituiu a Medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga;

Considerando que compete à Mesa Diretora regulamentar aquele dispositivo para permitir a sua plena consecução;

A Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, resolve:


1. A entrega da Medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga dar-se-á a cada Sessão Legislativa no dia 8 de março, em solenidade programada para o Plenário Teotônio Villela, em horário noturno, com início a partir das 18h30.

1. Anualmente, no dia 8 de março, a partir das 18h30, o Plenário Teotônio Villela, será reservado para a comemoração da efeméride do Dia Internacional da Mulher.

1.1 Quando essa data recair em sábado ou domingo, a solenidade realizar-se-á na segunda-feira imediatamente vindoura. 1.2 Não será permitida a entrega dessa Comenda Legislativa em outra data, salvo quando o Vereador quiser entregá-la em Sessão Solene fora da sede da Câmara Municipal, nos termos do art. 1º, § 4º, do Regimento Interno.

1.2 Revogado

2. Poderão ser entregues nessa data, as Medalhas cujos requerimentos propondo a concessão derem entrada à Mesa Diretora até a última Sessão Plenária realizada no mês de fevereiro e aprovadas antes da solenidade, bem como aquelas não entregues nos anos anteriores.

2. Na mesma solenidade, poderão ser entregues Medalhas de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga, contanto que os requerimentos que proponham as respectivas comendas deem entrada à Mesa Diretora até a última sessão plenária realizada no mês de fevereiro e sejam aprovadas antes do evento, bem como aquelas não entregues nos anos anteriores referentes à Legislatura em curso.
3. A solenidade será realizada conjuntamente entre os Vereadores interessados na entrega da Medalha no ano em curso, devendo cada um deles encaminhar expediente à Secretaria-Geral da Mesa Diretora, até uma semana antes, comunicando o respectivo desejo. 3.1 Feito isso, o Presidente da Câmara Municipal expedirá, no dia seguinte ou no próximo dia útil, edital de convocação dos Vereadores interessados para reunião, com o Cerimonial desta Casa de Leis, sobre roteiro da Solenidade.

3.2 A incumbência de avisar os homenageados sobre a Solenidade, assim como expedir convites, pertence individualmente aos Vereadores interessados, cuja providência poderá ser feita com antecedência, independendo dos prazos previstos neste Ato.

4. A solenidade conjunta de entrega da Medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga será presidida, em revezamento, pelos Vereadores que sejam autores da iniciativa de concessão da Comenda, cabendo a primazia ao autor do respectivo requerimento mais remoto, observando-se o mesmo critério na ordem de prosseguimento da condução dos trabalhos, salvo se entre os autores houver membro titular da Mesa Diretora, a quem caberá, neste caso, a prioridade.

5. Na mesma data prevista neste Ato, poderá a Solenidade programada ser consagrada concomitantemente à comemoração da efeméride do Dia Internacional da Mulher.

5. A Medalha de Reconhecimento Chiquinha Gonzaga, se o Vereador assim desejar, poderá ser entregue em outras datas no Plenário desta Casa de Leis ou fora da sede da Câmara Municipal.

6. Este Ato produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.

Nova redação dada pelo Ato da Mesa Diretora nº 10, de 14 de outubro de 2019

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2008.

Vereador ALOÍSIO FREITAS
Presidente
Vereadora Pastora Márcia Teixeira
2º Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
1º Secretário

Vereador S.FERRAZ
2º Secretário