Atos Normativos

Secretaria Geral da Mesa Diretora
Ato do Presidente

Legislatura:7ª
Número/Ano:27/2005
Data Publicação:06/08/2005
Data Republicação:
Assunto:Alteração de PrecReg 27/1ª Sessão Legislat.7ªlegislatura
Observação:

Texto:
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE Nº 27/2005

Considerando a conveniência do aperfeiçoamento do Precedente Regimental nº 27/1ª Sessão Legislativa/7ª Legislatura, referente ao apensamento ou arquivamento de matérias em tramitação nesta Casa de Leis;
Considerando ser cogente oferecer maior flexibilidade ao prazo da Comissão de Justiça e Redação para pronunciamento sobre a questão, em vista do largo espectro de atribuições inerentes a este colegiado permanente,

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de sua prerrogativa regimental,

Resolve:

1. Alterar o prazo previsto no item 6 e aditar ao item 7 os subitens 1, 2 e 3, constantes do Precedente Regimental nº 27/1ª Sessão Legislativa/7ª Legislatura, na forma que se segue: 2. Consolidar, em anexo, o texto normativo do Precedente Regimental nº 27, publicado no DCM nº 53 de 23/3/2005, pág. 3, incorporando-lhe as disposições insertas por este Ato.
Gabinete da Presidência, 7 de junho de 2005.


Vereador IVAN MOREIRA
Presidente


PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27


1ª SESSÃO LEGISLATIVA – 7ª LEGISLATURA


1. Cabe à Comissão de Justiça e Redação, com base na orientação prestada preliminarmente pela Assessoria Técnico-Legislativa, solicitar ao Presidente da Câmara Municipal de ofício o apensamento de matéria submetida ao seu exame, quando esta verse sobre assunto similar a outra proposição mais antiga em tramitação, observada a numeração seqüencial cronológica dos projetos legislativos.
2. No caso de proposição que trate de assunto contido em lei municipal vigente, a Comissão de Justiça e Redação solicitará ao Presidente da Câmara Municipal o arquivamento da matéria despachada ao seu exame, se a proposição apresentada não acarrete nenhuma modificação, parcial ou total, da norma já em vigor. Se a proposta legislativa visa a produzir alteração de lei existente, mas sem que o faça por remissão expressa, a Comissão de Justiça e Redação adequará a propositura à conformação técnico-legislativa prevista no inciso IV do art. 6º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000.
3. Recebida a solicitação do apensamento ou de arquivamento por parte da Comissão de Justiça e Redação, o Presidente da Câmara Municipal imediatamente despachará o expediente à publicação e determinará à Secretaria-Geral da Mesa Diretora as medidas consentâneas.
4. À medida que os projetos sejam instruídos pela Assessoria Técnico-Legislativa, consoante a orientação dada pelo art. 233, § 1º, do Regimento Interno, as informações prestadas serão publicadas no Diário da Câmara Municipal para conhecimento dos Senhores Vereadores.
5. Ocorrendo a apresentação de projeto legislativo de idêntico teor à matéria já em tramitação ou à lei vigorante, o Presidente da Câmara Municipal determinará o seu apensamento ou arquivamento, conforme o caso, após a sua numeração e publicação.
6. Tendo informação da Assessoria Técnico-Legislativa relativa à matéria similar em tramitação ou à existência de lei sobre o assunto e não havendo solicitação de apensamento ou arquivamento pela Comissão de Justiça e Redação, computando-se para este fim o prazo regimental total destinado aos pareceres das Comissões Permanentes que lhe forem designadas ou, antes, se emitido o parecer à matéria pela Comissão de Justiça e Redação, considerar-se-á manifestação tácita deste Colegiado de não acolhimento da orientação prestada pelo órgão técnico-legislativo.
7. Decorrido o tempo previsto no item anterior, sem a solicitação de apensamento ou arquivamento da matéria ou emitido o parecer da Comissão de Justiça e Redação, permitir-se-á a qualquer Vereador ou Comissão Permanente pleitear ao Presidente da Câmara Municipal o apensamento ou arquivamento da proposição legislativa, em grau de recurso, no prazo de dois dias úteis. 8. Para os projetos legislativos que, na data da publicação deste Precedente Regimental, Ato27.doc

Ato Assinado: