Atos Normativos

Secretaria Geral da Mesa Diretora
Ato do Presidente

Legislatura:
Número/Ano:27/2005
Data Publicação:06/08/2005
Data Republicação:
Assunto:Alteração de PrecReg 27/1ª Sessão Legislat.7ªlegislatura
Observação:

Texto:
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE Nº 27/2005

Considerando a conveniência do aperfeiçoamento do Precedente Regimental nº 27/1ª Sessão Legislativa/7ª Legislatura, referente ao apensamento ou arquivamento de matérias em tramitação nesta Casa de Leis;
Considerando ser cogente oferecer maior flexibilidade ao prazo da Comissão de Justiça e Redação para pronunciamento sobre a questão, em vista do largo espectro de atribuições inerentes a este colegiado permanente,

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de sua prerrogativa regimental,

Resolve:

1. Alterar o prazo previsto no item 6 e aditar ao item 7 os subitens 1, 2 e 3, constantes do Precedente Regimental nº 27/1ª Sessão Legislativa/7ª Legislatura, na forma que se segue: 2. Consolidar, em anexo, o texto normativo do Precedente Regimental nº 27, publicado no DCM nº 53 de 23/3/2005, pág. 3, incorporando-lhe as disposições insertas por este Ato.
Gabinete da Presidência, 7 de junho de 2005.


Vereador IVAN MOREIRA
Presidente


PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27


1ª SESSÃO LEGISLATIVA – 7ª LEGISLATURA


1. Cabe à Comissão de Justiça e Redação, com base na orientação prestada preliminarmente pela Assessoria Técnico-Legislativa, solicitar ao Presidente da Câmara Municipal de ofício o apensamento de matéria submetida ao seu exame, quando esta verse sobre assunto similar a outra proposição mais antiga em tramitação, observada a numeração seqüencial cronológica dos projetos legislativos.
2. No caso de proposição que trate de assunto contido em lei municipal vigente, a Comissão de Justiça e Redação solicitará ao Presidente da Câmara Municipal o arquivamento da matéria despachada ao seu exame, se a proposição apresentada não acarrete nenhuma modificação, parcial ou total, da norma já em vigor. Se a proposta legislativa visa a produzir alteração de lei existente, mas sem que o faça por remissão expressa, a Comissão de Justiça e Redação adequará a propositura à conformação técnico-legislativa prevista no inciso IV do art. 6º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000.
3. Recebida a solicitação do apensamento ou de arquivamento por parte da Comissão de Justiça e Redação, o Presidente da Câmara Municipal imediatamente despachará o expediente à publicação e determinará à Secretaria-Geral da Mesa Diretora as medidas consentâneas.
4. À medida que os projetos sejam instruídos pela Assessoria Técnico-Legislativa, consoante a orientação dada pelo art. 233, § 1º, do Regimento Interno, as informações prestadas serão publicadas no Diário da Câmara Municipal para conhecimento dos Senhores Vereadores.
5. Ocorrendo a apresentação de projeto legislativo de idêntico teor à matéria já em tramitação ou à lei vigorante, o Presidente da Câmara Municipal determinará o seu apensamento ou arquivamento, conforme o caso, após a sua numeração e publicação.
6. Tendo informação da Assessoria Técnico-Legislativa relativa à matéria similar em tramitação ou à existência de lei sobre o assunto e não havendo solicitação de apensamento ou arquivamento pela Comissão de Justiça e Redação, computando-se para este fim o prazo regimental total destinado aos pareceres das Comissões Permanentes que lhe forem designadas ou, antes, se emitido o parecer à matéria pela Comissão de Justiça e Redação, considerar-se-á manifestação tácita deste Colegiado de não acolhimento da orientação prestada pelo órgão técnico-legislativo.
7. Decorrido o tempo previsto no item anterior, sem a solicitação de apensamento ou arquivamento da matéria ou emitido o parecer da Comissão de Justiça e Redação, permitir-se-á a qualquer Vereador ou Comissão Permanente pleitear ao Presidente da Câmara Municipal o apensamento ou arquivamento da proposição legislativa, em grau de recurso, no prazo de dois dias úteis. 8. Para os projetos legislativos que, na data da publicação deste Precedente Regimental, Ato27.doc