Atos Normativos
Secretaria Geral da Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora
Legislatura: | 6ª |
Número/Ano: | 06/2001 |
Data Publicação: | 03/27/2001 |
Data Republicação: | |
Assunto: | Consolida os precedentes e as disposições regimentais |
Observação: | |
Texto:
republicado no DCM de 30/03/2001CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ATO DA MESA DIRETORA Nº 6/2001
“Consolida os precedentes e as disposições regimentais fixadas a partir da presente Sessão Legislativa de 2001, e dá outras providências”.
Art. 1º Ficam consolidados, na forma prescrita neste Ato, os precedentes e as disposições regimentais fixadas na 1ª Sessão Legislativa da 6ª Legislatura.
Art. 2º A consolidação ora estabelecida integra este Ato.
Sala das Reuniões, em 21 de dezembro de 2001.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente |
LILIAM SÁ
1º Vice-Presidente
ELIANA RIBEIRO
2º Vice-Presidente |
IVAN MOREIRA
1º Secretário
LUIZ CARLOS RAMOS
2º Secretário |
PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 20
1. A condição de membro nato do primeiro signatário do Requerimento de constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito depreende automaticamente a representação do partido ou bloco parlamentar a que esteja vinculado, independendo dos critérios de proporcionalidade partidária e de indicação de liderança;
2. No caso do item anterior, somente poderá haver designação de outros membros por parte da liderança do partido ou bloco parlamentar, se a representação da bancada comportar proporcionalidade compatível com a indicação múltipla, ou na hipótese do item 5 deste Precedente Regimental;
3. O preenchimento das quatro vagas existentes para a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito, observará a proporcionalidade partidária dentre as lideranças que manifestarem o desejo de participar e que indiquem seus representantes dentro do prazo regimental;
4. Havendo empate no critério da proporcionalidade e numericamente ultrapasse o quantitativo fixado para a composição das Comissões Parlamentares de Inquérito, o Presidente da Câmara Municipal procederá ao sorteio entre os indicados que se encontrem nessa situação, fazendo publicar em edital a realização do certame;
5. Não ocorrendo indicações suficientes para o preenchimento da Comissão Parlamentar de Inquérito, as vagas remanescentes poderão ser ocupadas por designações das lideranças que exprimiram essa vontade, inclusive pela liderança da bancada a que pertença o autor da proposição, respeitada, também, nessa hipótese, a proporcionalidade existente entre as agremiações, aplicando-se o item anterior, em caso de empate;
6. Para efeito da composição das suplências a que se refere, "in fine", o § 4º do art. 121 do Regimento Interno, os respectivos membros serão designados segundo o ordenamento decrescente da proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares, que ficarem fora da titularidade da Comissão, efetuando-se o desempate através de sorteio, se for o caso;
7. Os membros suplentes substituirão os titulares em suas faltas, ausências e impedimentos, investindo-se na plenitude da função;
8. No caso de renúncia de membro titular, a designação do substituto far-se-á mediante indicação do líder do partido ou bloco parlamentar a que pertença;
9. Declinando a liderança a indicação de substituto, a vaga será ocupada pelo primeiro suplente da comissão.
Precedente Regimental nº 20 – 6ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa – DCM de 27/03/2001 – republicado no DCM de 30/03/2001 – Referendado pelo Plenário na Sessão Extraordinária realizada em 29/03/2001.
PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 21
1. Aplicar-se-á o regime de prioridade à tramitação do projeto de lei do plano plurianual;
2. Na apresentação de emendas em plenário, os pareceres serão emitidos oralmente.
Precedente Regimental nº 21 – 6ª Legislatura – 1ª Sessão Legislativa – DCM de 31/10/2001.
ATO DA MESA DIRETORA Nº 01/2001
1. Recomendar aos Senhores Vereadores, em caráter experimental, que todas as espécies de projetos legislativos, bem como substitutivos, emendas e subemendas, entregues à Mesa Diretora em Plenário, sejam encaminhados em disquete, sem prejuízo do previsto no art. 200 do Regimento Interno;
2. Os disquetes apresentados serão reciclados e devolvidos aos Senhores Vereadores para reaproveitamento futuro;
3. Conferir eficácia ao presente Ato a partir do início da abertura dos trabalhos legislativos da 6ª Legislatura.
DCM de 14/02/2001
ATO DO PRESIDENTE Nº 14/2001
A Presidência comunica aos Srs. Vereadores que os requerimentos encaminhados à Mesa, solicitando a constituição de Comissão Especial que contemplarem assuntos da seara das comissões permanentes deverão conter aprovação da maioria de membros da respectiva comissão permanente aposta ao requerimento.
DCM de 16/03/2001 (republicação)
ATO DO PRESIDENTE Nº 38/2001
1. As Comissões Permanentes e Transitórias poderão realizar audiências públicas utilizando o Plenário Teotônio Villela e o Auditório Aarão Steinbruch mediante prévia programação mensal;
2. As audiências serão marcadas mensalmente, através de requerimento, no caso de cessão do Plenário, ou por ofício, se destinadas ao uso do Auditório, subscritos pelos Presidentes das respectivas Comissões;
3. Os requerimentos e os ofícios deverão ser encaminhados até o último dia útil de cada mês anterior, para a reserva de datas e horários referentes à programação do mês em que serão realizadas as audiências públicas;
4. As solicitações não poderão ter antecedência superior a 30 dias da realização prevista para a audiência pública, salvo se não for possível a precedência dentro deste prazo;
5. Para a cessão do Plenário, as Comissões utilizarão apenas o horário matutino, admitido o término à tarde impreterivelmente às 13h e 30 min, de terça à sexta-feira, e até às 14h, às segundas-feiras;
6. A cessão do Plenário estará limitada à realização de no máximo quatro audiências públicas por Comissão, no período de um único mês;
7. O auditório poderá ser utilizado em horários matutino, vespertino ou noturno, desde que não haja concomitância com o horário da Ordem do Dia das Sessões da Câmara Municipal ou das reuniões ordinárias das Comissões Permanentes;
8. Para o Auditório, cada uma das Comissões poderá utilizá-lo para a realização de até duas audiências públicas por semana;
9. As solicitações serão deferidas por ordem de apresentação cronológica, observados os limites e prazos estabelecidos;
10. Havendo disponibilidade de datas e horários, o Presidente da Câmara Municipal poderá autorizar o pedido de audiências públicas, mesmo quando solicitadas no curso do próprio mês que se pretenda realizá-la ou ultrapasse os limites fixados nos itens 6 e 7;
11. A programação para os meses de fevereiro e dezembro será reduzida ao limite de apenas duas audiências públicas por Comissão;
12. Nas programações de audiências públicas para o mês de fevereiro, as solicitações serão encaminhadas no próprio mês;
13. A programação para o mês de agosto deverá ser solicitada até o final do mês de junho;
14. Às Comissões Parlamentares de Inquérito, quando atuarem no período do recesso, se exercida a faculdade prevista no art. 121, § 3º, do Regimento Interno, utilizarão apenas o Auditório para fins de audiência pública;
15. Excepcionalmente, às Comissões Permanentes caberá prioridade para a promoção de audiências públicas, sempre que a sua realização vise ao cumprimento de determinação de natureza constitucional ou legal;
16. A eficácia deste ato dar-se-á a partir da data de sua publicação.
DCM de 30/08/2001
COMUNICADO
Na Ordem do Dia Semanal, poderão constar até cinco projetos de cada Vereador.
Em decorrência desta decisão, os Senhores Vereadores deverão encaminhar requerimentos solicitando a inclusão de matérias que sejam do seu interesse para figurarem na próxima Ordem do Dia Semanal.
A Ordem do Dia Semanal poderá ser complementada, à medida que forem sendo apreciados os projetos dela constantes, desde que já se encontrem na Secretaria-Geral da Mesa Diretora requerimentos solicitando novas inclusões.
DCM 23/4/2001 (republicação).