Atos Normativos

Secretaria Geral da Mesa Diretora
Ato do Presidente

Legislatura:
Número/Ano:38/2001
Data Publicação:08/30/2001
Data Republicação:
Assunto:Utilização do Plenário
Observação:

Texto:

CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


ATO DO PRESIDENTE Nº 38/2001



O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais com o objetivo de orientar a realização de audiências públicas promovidas pelas Comissões Permanentes e Transitórias e,
Considerando que as atividades desses Colegiados carecem de espaço e instalações adequadas para os trabalhos decorrentes desses eventos;
Considerando que as comissões devem planejar com antecedência a utilização dos espaços existentes para a programação de audiências públicas;
Considerando que devem ser asseguradas a todas às Comissões o direito à realização de audiências públicas;
Considerando o disposto no art. 98, § 1°, combinado com o art. 125 do Regimento Interno.

Resolve:


1. As Comissões Permanentes e Transitórias poderão realizar audiências públicas utilizando o Plenário Teotônio Villela e o Auditório Aarão Steinbruch mediante prévia programação mensal;
2. As audiências serão marcadas mensalmente, através de requerimento, no caso de cessão do Plenário, ou por ofício, se destinadas ao uso do Auditório, subscritos pelos Presidentes das respectivas Comissões;
3. Os requerimentos e os ofícios deverão ser encaminhados até o último dia útil de cada mês anterior, para a reserva de datas e horários referentes à programação do mês em que serão realizadas as audiências públicas;
4. As solicitações não poderão ter antecedência superior a 30 dias da realização prevista para a audiência pública, salvo se não for possível a precedência dentro deste prazo;
5. Para a cessão do Plenário, as Comissões utilizarão apenas o horário matutino, admitindo o término à tarde impreterivelmente às 13h e 30 min, de terça à sexta-feira, e até às 14h, às segundas-feiras;
6. A cessão do Plenário estará limitada à realização de no máximo quatro audiências públicas por Comissão, no período de um único mês;
7. O auditório poderá ser utilizado em horário matutino, vespertino ou noturno, desde que não haja concomitância com o horário da Ordem do Dia das Sessões da Câmara Municipal ou das reuniões ordinárias das Comissões Permanentes;
8. Para o Auditório, cada uma das Comissões poderá utilizá-lo para a realização de até duas audiências públicas por semana;
9. As solicitações serão deferidas por ordem de apresentação cronológica, observados os limites e prazos estabelecidos;
10. Havendo disponibilidade de datas e horários, o Presidente da Câmara Municipal poderá autorizar o pedido de audiências públicas, mesmo quando solicitados no curso do próprio mês que se pretenda realizá-la ou ultrapasse os limites fixados nos itens 6 e 7;
11. A programação para os meses de fevereiro e dezembro será reduzida ao limite de apenas duas audiências públicas por Comissão;
12. Nas programações de audiências públicas para o mês de fevereiro, as solicitações serão encaminhadas no próprio mês;
13. A programação para o mês de agosto deverá ser solicitada até o final do mês de junho;
14. As Comissões Parlamentares de Inquérito quando atuarem no período do recesso, se exercida a faculdade prevista no art. 121, § 3°, do Regimento Interno, utilizarão apenas o Auditório para fins de audiência pública;
15. Excepcionalmente, às Comissões Permanentes caberá prioridade para a promoção de audiências públicas, sempre que a sua realização vise o cumprimento de determinação de natureza constitucional ou legal;
16. A eficácia deste ato dar-se-á a partir da data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 29 de agosto de 2001.


Vereador SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente




Ato38-01.doc