Título
III - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
Capítulo
I
Do Governo Municipal (art.39)
Art. 39 - O Governo Municipal é constituído pelos Poderes Legislativo e Executivo, independentes e harmônicos entre si.
Parágrafo único - É vedada aos Poderes Municipais a delegação recíproca de atribuições, salvo nos casos previstos nesta Lei Orgânica.