§ 1º - Dividem-se as Resoluções da Câmara Municipal em:
I - resoluções da Mesa Diretora, dispondo sobre matéria de sua competência, na forma dos arts. 55 e 58;
II - resoluções do Plenário.
§ 2º - As resoluções do Plenário podem ser propostas por qualquer Vereador ou comissão.
Art. 78 - As deliberações da Câmara Municipal passarão por duas discussões, excetuando-se os requerimentos, que terão votação única, sem discussão.
§ 1º - As moções e as indicações terão aprovação automática.
§ 2º - Não haverá limite para apresentação de moções e indicações pelos Vereadores, mas a publicação não poderá ultrapassar o número de vinte por edição do órgão oficial da Câmara Municipal.