Subseção IX
Disposições Gerais (arts.82 a 85)



Art. 82 - O projeto que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as comissões, é tido como rejeitado.

Art. 83 - Os projetos que criem, alterem ou extingam cargos nos serviços da Câmara Municipal e fixem ou modifiquem a respectiva remuneração serão votados em dois turnos, com intervalo mínimo de quarenta e oito horas entre ambos.

Art. 84 - Os projetos de lei com prazo de apreciação, assim como vetos, deverão constar obrigatoriamente da ordem do dia, independente de parecer das comissões, para discussão e votação, pelo menos nas três últimas sessões antes do término do prazo.

Art. 85 - Os projetos de parcelamento ou remembramento deverão conter os parâmetros de uso e ocupação dos lotes resultantes.