I - emendas à Lei Orgânica;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - decretos legislativos;
VI - resoluções.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais. (Ver Lei Complementar nº 48, de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 51, de 2001)
§ 2º - Sobrevindo legislação complementar federal ou dispondo esta diferentemente, a lei complementar municipal será a ela adaptada.