Questão de Ordem


Assunto e Autoria
Legislatura:

Assunto: Resposta do Senhor Presidente à Questão de Ordem formulada na Sessão Extraordinária de 25 de junho de 2008

Autoria: Jorge Felippe

Questão de Ordem: Sessão Extraordinária de 25 de junho de 2008
DCM nº 115 , de 27 de junho de 2008



O SR. JORGE FELIPPE - Pela ordem, Sr. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (PASTORA MÁRCIA TEIXEIRA)­Pela ordem, o Vereador Jorge Felippe.

O SR. JORGE FELIPPE - Agradeço a V.Exa., nobre Vereadora Pastora Márcia Teixeira. A questão de ordem que quero formular à Mesa Diretora prende-se ao encaminhamento' feito pelo nobre Vereador Paulo Cem, no início da Ordem do Dia, em relação ao Projeto de Lei n° 1.700, no qual S. Exa. solicitou que fosse adiado por 5 (cinco) Sessões,. A Mesa respondeu que só poderia adiar por uma Sessão, uma Vez que a matéria estava com o seu prazo vencido, por se tratar de uma matéria que tramita nesta Casa de Leis em regime de urgência. É em relação exatamente a essa questão que se prende a minha questão de ordem. Informo ao nobre Vereador Jorge Pereira, sempre atento a essa questão, que o Projeto de Lei n° 1.700 trata de alteração de Zona Residencial 4 e da Zona Especial 7. Quando se faz essa alteração, Sra. Presidente, nós também alteramos padrões urbanísticos, como número de pavimentos - e tantas outras exigências que constam naturalmente do Código de Obras. Eu imagino que é incompatível permitir a tramitação dessa matéria em regime de urgência. Não cabe regime de urgência nesta matéria, que deve ser projeto de lei complementar e deve ter a tramitação normal daquelas que alteram matéria de Código. Não pode ser tratada de outra forma. Dar urgência a esta matéria é uma violência.
Se a decisão da Mesa for essa, se permanecer essa, nós vamos interpor recursos e vamos submeter ao Plenário essa discussão, porque não pode ser. Está sendo dado tratamento hoje nessa, amanhã será em outra, de precedente em precedente, nós vamos terminar perpetuando violências neste Plenário.

A SRA. PRESIDENTE (PASTORA MÁRCIA TEIXEIRA)­A Presidência vaí responder à questão de ordem no prazo regimental.
Passa-se à matéria seguinte.