Às quatorze horas e quinze minutos, em segunda chamada, com a presença dos Senhores Vereadores Gilberto Palmares, Carlos de Carvalho, Antonio Pitanga, Romualdo Boaventura, Jurema Batista, Eliomar Coelho, Alexandre Cerruti, Edson Santos, Fernando Gusmão e Gerson Bergher (dez), assume a Presidência o Senhor Vereador Gerson Bergher, Presidente. Tendo sido constatada a falta de quórum para dar início aos trabalhos, a Presidência declara que não haverá Sessão Ordinária e, com fulcro no artigo cento e quarenta, parágrafo terceiro, do Regimento Interno, convoca para as quatorze horas e trinta minutos Sessão Extraordinária com a seguinte Ordem do Dia: em tramitação especial, em regime de urgência, em primeira discussão o Projeto de Lei número mil novecentos e oitenta e sete (Mensagem número trezentos e dezesseis) de dois mil; em tramitação ordinária, em segunda discussão, Redação do vencido dos Projetos de Lei números mil duzentos e cinqüenta e quatro-A de mil novecentos e noventa e cinco, mil quinhentos e noventa-A de mil novecentos e noventa e seis, quatrocentos e noventa e seis-A de mil novecentos e noventa e sete, mil e noventa-A, mil quatrocentos e doze-A e mil quatrocentos e noventa e um-A de mil novecentos e noventa e nove; em tramitação ordinária, em segunda discussão o Projeto de Decreto Legislativo número cento e oitenta e um de mil novecentos e noventa e nove; em tramitação ordinária, em primeira discussão, em votação o Projeto de Lei número seiscentos e cinqüenta e sete de mil novecentos e noventa e quatro e Projeto de Decreto Legislativo número cento e dezoito de mil novecentos e noventa e oito; em tramitação ordinária, em primeira discussão o Projeto de Emenda à Lei Orgânica número nove de mil novecentos e noventa e nove, os Projetos de Lei Complementar números treze de mil novecentos e noventa e três, cinqüenta e seis (Mensagem número trezentos e vinte e três) de dois mil, os Projetos de Lei números mil e oitenta e um (Mensagem número trezentos e vinte e cinco) e mil trezentos e quarenta e três, ambos de mil novecentos e noventa e cinco, seiscentos e quarenta e um, setecentos e noventa e oitocentos e cinqüenta e oito, todos de mil novecentos e noventa e oito, mil e sessenta e nove, mil cento e oitenta e dois, mil quatrocentos e trinta e sete, mil quatrocentos e oitenta e um, mil quinhentos e vinte, mil quinhentos e sessenta e dois, mil quinhentos e oitenta e um, mil seiscentos e quarenta e oito, mil setecentos e dezessete, mil setecentos e trinta e três, mil setecentos e cinqüenta e um, mil setecentos e sessenta e quatro, mil setecentos e setenta e sete, todos de mil novecentos e noventa e nove, mil setecentos e oitenta e nove, mil setecentos e noventa e um, mil oitocentos e trinta e dois, mil oitocentos e oitenta e sete, mil oitocentos e noventa e cinco, mil novecentos e cinqüenta e nove, mil novecentos e setenta e dois, mil novecentos e oitenta e um, dois mil e noventa e três, todos de dois mil, e os Projetos de Decreto Legislativo números duzentos e quarenta e seis e duzentos e sessenta e um, ambos de dois mil.