Comissão Permanente / Temporária
TIPO : AUDIÊNCIA PÚBLICA

Da COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

REALIZADA EM 08/03/2021


Íntegra Audiência Pública :

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

ÍNTEGRA DA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 3 DE AGOSTO DE 2021
(Projeto de Lei Complementar nº 136/2019)

Presidência da Sra. Vereadora Tainá de Paula.

Às 11h20, em 2ª chamada, em ambiente híbrido, sob a Presidência da Sra. Vereadora Tainá de Paula, Presidente, com a presença do Sr. Vereador Vitor Hugo, Vogal, tem início a Audiência Pública da Comissão de Assuntos Urbanos para discutir o Projeto de Lei nº 136/2019, que “ESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE INCENTIVO PARA RECONVERSÃO DE IMÓVEIS PROTEGIDOS E DE EDIFICAÇÕES UNIFAMILIARES REGULARMENTE CONSTRUÍDAS E LICENCIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Bom dia a todos e todas.
Nos termos do Precedente Regimental nº 43/2007, em 2ª chamada, dou por aberta a Audiência Pública da Comissão Permanente de Assuntos Urbanos, com a finalidade de discutir o Projeto de Lei Complementar nº 136/2021, que “ESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE INCENTIVO PARA A RECONVERSÃO DE IMÓVEIS PROTEGIDOS E DE EDIFICAÇÕES UNIFAMILIARES REGULARMENTE CONSTRUÍDAS E LICENCIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Comissão de Assuntos Urbanos é constituída pelos Senhores Vereadores Tainá de Paula, Presidente; Eliel do Carmo, Vice-Presidente; e Vitor Hugo, Vogal.
Para constatar o quórum necessário à realização desta Audiência Pública, procederei à chamada dos membros presentes.
Vereador Vitor Hugo.

O SR. VEREADOR VITOR HUGO – Presente, Senhora Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Há quórum para a realização desta Audiência Pública.
A Audiência Pública, em ambiente híbrido, conta com as seguintes presenças: Senhor Luiz Gabriel Denadai Ambrósio, representando o Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Planejamento Urbano, Washington Menezes Fajardo; Senhora Laura Di Blasi, presidente do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH); Senhora Natalia Tadros, coordenadora do IRPH; Senhor Claudio Antonio Santos Lima Carlos, representando o Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ); Senhor Claudio Elias da Silva, diretor-geral do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac); Senhora Selma Fraiman, assessora do diretor-geral do Inepac; e Senhora Livia Porcino dos Passos, coordenadora técnica do gabinete do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan-RJ).
Das entidades que participarão da audiência, não quero citar todos os nomes aqui, mas quero citar as entidades que estão aqui representadas. Caso eu passe alguma entidade, por favor, falem ao microfone. Clube de Engenharia do Rio de Janeiro; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ); Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU-RJ); Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (Icomos-Brasil); Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico Brasileiro (IBDU); Fórum Nacional de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro; Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro (Seaerj); Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio de Janeiro (Senge-RJ); Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-Rio); Associação de Moradores do Cosme Velho (Viva Cosme Velho); Associação de Moradores da Urca (Amur); Sindicato dos Arquitetos do Rio de Janeiro (Sarj); Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura do Rio de Janeiro (Asbea-RJ); Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (Abea); Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi); Sindicato da Indústria e da Construção Civil do Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-RJ); e Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB).
Antes de iniciar as falas, quero reforçar aqui o meu agradecimento como Presidenta da Comissão de Assuntos Urbanos e, sem dúvidas, já falar dos desdobramentos do próprio Reviver Centro, que discutimos e acumulamos muito nesta Casa, mas também o debate feito e realizado sobre o Plano Diretor. Esta Casa fez uma Comissão Representativa, chegamos à conclusão de que havia a necessidade de construirmos um debate acerca do patrimônio edificado, não só com o interesse de preservação, mas também falar do estoque produzido da Cidade do Rio de Janeiro.
O Rio de Janeiro tem um dos estoques mais antigos da América Latina, mesmo aquele que não é necessariamente de interesse cultural, de preservação. O fato é que o Rio de Janeiro tem um acúmulo histórico de legislações sucessivas sobre o cuidado desse estoque, principalmente de interesse cultural. Nós temos aqui uma série de queixas, reclamações sobre obras que não vêm sendo tocadas de forma adequada.
Por outro lado, a construção civil, o setor produtivo da cidade questionando muito o engessamento que a cidade tem ainda sobre sua legislação, que impede, dificulta o retrofit e a possibilidade de reconversão, de utilização desse patrimônio tão rico para todos nós. E, claro, o debate que se faz urgente, à luz do próprio Reviver Centro, à luz do debate da retomada econômica do Rio, como nós fazemos, ou poderemos fazer, para acelerar a transformação de determinadas áreas e a requalificação de determinadas áreas da cidade.
De cara, quero provocar, estimular o debate acerca das áreas, das envoltórias de Áreas de Proteção do Ambiente Cultural (Apacs). Quero que os nossos técnicos, os presidentes de associação falem muito sobre essas envoltórias e sobre as áreas de entorno e de interior de Apac. O que vocês têm de entendimento sobre o 136 e como isso pode reverberar no interior dos bairros.
Outra discussão que tocamos aqui é sobre a inclusão, ou não, dos hotéis históricos da cidade nesse escopo do Projeto de Lei Complementar nº 136/2019. A Casa vem discutindo, se desdobrando no entendimento de que talvez seja interessante estabelecer uma lei mais criteriosa e mais específica para o debate dos hotéis – quero ouvi-los e pensar os desdobramentos disso.
Quero muito que a gente consiga discutir o debate, não só da reconversão, mas da mudança, da possibilidade da mudança de uso. Foi um debate recorrente aqui. Existe um Plano Diretor que faz algumas alterações em relação ao zoneamento da cidade. Inclusive, esta Casa, esta Comissão, vai precisar se dedicar, se debruçar às sombras, às convergências e divergências entre o Projeto de Lei Complementar nº 136/2019 e o zoneamento proposto – eu acho que é um exercício importante que nós devemos fazer.
A discussão de vilas, principalmente as vilas com caráter de preservação, também precisam ser fruto de discussão, de desdobramento sobre em que medida o Projeto de Lei Complementar nº 136/2019 impacta positivamente ou negativamente à situação delas. Fica claro o entendimento de qual é o limite do Projeto de Lei Complementar nº 136/2019 e se, de fato, as modificações edilícias e as alterações internas não seriam fruto de uma possível revisão do próprio Código de Obras e do entendimento melhor e mais continuado a partir de estudos mais aprofundados sobre a utilização interna desses imóveis.
Existe margem, dentro do Projeto de Lei Complementar nº 136/2019, por exemplo, para a utilização do pé direito duplo, há possibilidade de um adensamento interno dessas áreas edificadas, é interessante que a gente faça uma discussão mais continuada e mais esmiuçada sobre esse repartimento e compartimentação dessas unidades.
É importante também falar que os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) – quero reforçar aqui que a gestão de Eduardo Paes não é muito afeta a EIV. Quero discutir aqui, nesta Audiência, em que medida a conversão de uso pode impactar positivo ou negativamente isso. Não seria o caso de nós lançarmos mão de EIV com especificidade sobre o recorte patrimonial, ou imóveis com interesse de preservação? Claro, fazer uma escuta propositiva de outros debates que se façam importantes nesse contexto de apreciação e melhoramento, talvez, do Projeto de Lei Complementar nº 136/2019.
De cara, quero reforçar o interesse desta Casa. Nós já acumulamos, minimamente, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 136/2019, no Colégio de Líderes, já estamos pontuando a necessidade de termos não só o projeto aprovado, mas a garantia do debate de reconversão na Cidade do Rio de Janeiro de forma qualificada.
Quero reforçar aqui que esta Comissão que encabeça a Audiência Pública teve um papel significativo na recondução, na discussão do Reviver Centro, de outras matérias urbanísticas aqui na Casa. Então, temos, enquanto comissão, enquanto Casa Legislativa, todo o interesse não só de aprovar, mas de garantir melhorias e conseguir absorver ao máximo as indicações da sociedade civil, do próprio Executivo e, claro, dos nobres vereadores que estão acompanhando a matéria de perto.
Sem mais delongas, quero convidar aqui nosso primeiro participante, Professor Claudio Antonio Santos Lima Carlos, representante da UFRRJ, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, do Instituto de Tecnologia e Mestrado Profissional em Projeto e Patrimônio da FAU.
Professor, peço que todos os nossos convidados aqui falem em torno de três a cinco minutos, para não estendermos o nosso tempo.
Obrigada.

O SR. CLAUDIO ANTONIO SANTOS LIMA CARLOS – Bom dia a todos.
A leitura, eu gostaria de... Em função da restrição de tempo, vou me ater só a um aspecto, mas a leitura do texto como um todo... é um texto bastante polêmico que acho que peca pelo aspecto genérico de tratamento dos bens culturais da Cidade do Rio de Janeiro, tratando-os como se fossem um único caso, quando temos bastante... uma diversidade e uma riqueza tipológica imensa. Então, essa seria, assim, uma das principais preocupações. E todos os questionamentos que tive ao ler o texto, na verdade, se remetem a esse aspecto genérico que ele tem.
Mas existe um que realmente me chamou bastante a atenção, que remete ao art. 5º, que estabelece que “na construção de uma nova edificação no lote do imóvel tombado, quando autorizada pelo órgão de tutela, poderá ser aplicada a readequação do potencial construtivo no lote previsto no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, concedidos ainda os seguintes benefícios”.
No inciso VI, é dito que será permitida mais de uma edificação no lote, afastado ou não, afastada das divisas. E há um parágrafo, o § 4º, que cita possibilidades de pagamento de contrapartida para ultrapassar limites estabelecidos pela legislação vigente e também alterar usos. Isso é perigoso, porque a associação desses instrumentos, como a outorga onerosa, a conservação de bens culturais protegidos, não é bem-vinda, definitivamente isso não é viável.
Por quê? Porque o principal parâmetro para definição de novas implantações em lotes de bens tombados ou preservados tem que ser obrigatoriamente o bem protegido e sua ambiência e sua integridade. Fora isso, torna-se completamente sem sentido e contraditória a proteção legal dessas edificações.
Essa é uma questão bastante polêmica. Acho que esse art. 5º deveria ser revisto profundamente em função desses danos que poderão gerar perdas irreversíveis a edificações protegidas da cidade como um todo, já que ele se refere a toda a cidade. É um texto que abrange todos os bens protegidos de toda a cidade.
Então, é isso, Vereadora Tainá de Paula. Não sei se extrapolei o meu tempo ou se cumpri o meu tempo.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Perfeito. Obrigada, professor.
Chamo agora o Senhor Julio Cesar Ribeiro Sampaio, vice-presidente do Icomos-Brasil.

O SR. JULIO CESAR RIBEIRO SAMPAIO – Bom dia a todas e a todos os presentes. Eu sou Julio Sampaio, representante do Icomos-Brasil. Estou na condição de vice-presidente da gestão atual, participante dessa organização não governamental do patrimônio cultural desde 1998.
Dando sequência às colocações que o Professor Claudio fez aqui, bastante pertinente, a gente está aqui mobilizado pela causa da conservação do patrimônio cultural da Cidade do Rio de Janeiro, patrimônio cultural que representa parte da nossa trajetória histórica, a composição da nossa memória e que, certamente, ainda desempenha um importante papel, o desenvolvimento econômico da cidade, em alguns casos também do Estado do Rio de Janeiro, do Brasil e do mundo. A gente tem que ter zelo com esse patrimônio.
Eu acredito que as pessoas aqui presentes reconhecem a importância desse Projeto de Lei Complementar n0 136/2019, mas estamos preocupados com alguns aspectos dele, especialmente em relação ao art. 5º, § 4º, que tolera modificações irrestritas que certamente comprometerão a autenticidade e integridade desse patrimônio mediante pagamento de contrapartida.
Enfim, eu faço aqui agora alguns questionamentos, levanto aqui algumas questões. Como podemos mensurar esse valor que será pago para a destruição do nosso patrimônio cultural tendo em vista que nossos bens protegidos são considerados recursos não renováveis? O que será recebido irá compensar essa mutilação? Como podemos precificar um patrimônio cultural? Como ficará a nossa responsabilidade de usar adequadamente uma herança que nós recebemos dos nossos antepassados e que repassaremos para as futuras gerações?
Tendo em vista esses questionamentos e reforçando a fala do Professor Claudio, eu sugiro que essas modificações irrestritas, aparentemente irrestritas, pelo teor do texto do projeto de lei complementar, eu sugiro que essas modificações sejam devidamente contextualizadas, enquadradas num conjunto de critérios de conservação que compatibilize conservação com desenvolvimento.
É absolutamente possível compatibilizar as demandas da conservação com as demandas do desenvolvimento, basta que nós tenhamos esses devidos cuidados em observarmos, em contextualizarmos essas proposições e operacionalizarmos essas proposições dentro de um conjunto de critérios de conservação que, de certa forma, nós preservemos a autenticidade e a integridade desse nosso patrimônio cultural.
Eu tentei ser sintético e espero que eu tenha conseguido. Agradeço imensamente a possibilidade, junto com as demais entidades participantes, de estar aqui levantando essas questões pela conservação do nosso patrimônio cultural.
Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Nós que agradecemos, Julio. Por favor, Isabel Tostes, representante e Presidenta da Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro, integrante do IAB-RJ.

A SRA. ISABEL TOSTES – Bom dia a todos, bom dia vereadora. Eu acho muito pertinente esta Audiência Pública. O Projeto de Lei Substitutivo tanto o Projeto de Lei Complementar n0 136/2019 são de extrema importância e nós louvamos essa iniciativa do Poder Público. É inegável que a Cidade do Rio de Janeiro tem perdido exemplares importantes do seu patrimônio arquitetônico, por falta de manutenção, por abandono. Muitos prédios que se encontram hoje em péssimo estado têm difícil aproveitamento pelas regras edilícias atuais. No entanto, como já foi falado anteriormente, há que se ter muito cuidado nessas novas mudanças que estão sendo propostas.
Anotei aqui algumas das coisas que vemos como de suma importância. Uma das coisas que achamos importantes, porque são questionáveis, ou contraditórias no texto da lei. No art. 2º, vemos que é permitida aos imóveis tombados a reconversão, na forma do Capítulo VI da Lei Complementar nº 136/2019, por meio da transformação de uso ou pelo desdobramento em unidades independentes. É muito louvável. Esse texto apresenta muitos aspectos positivos, mas apresenta também contradições. Por exemplo, as diretrizes apontam para uma inevitável perda da integridade desses bens, especialmente no tocante aos casos de interiores e de sistemas construtivos tradicionais ainda passíveis de proteção. Isso nos parece uma contradição que tem de ser mais bem pensada.
Também no art. 2º, § 4º, a conversão depende da anuência do órgão municipal responsável pelo controle e planejamento de trânsito. Foi retirado, portanto, não só, por exemplo, do Meio Ambiente, o que nos parece, portanto, importante. Quanto mais órgãos puderem atuar, é importante que isso seja visto. Não pode simplesmente ser um único órgão a falar sobre isso.
Por último, gostaria de dar uma sugestão para que, no Quadro de Atividades, que é um ótimo recurso para se dar tratamento diferenciado às diferentes áreas da cidade, pode-se explorar de uma forma mais eficaz. Da forma como está, o impacto pode ser muito grande. Uma das possibilidades seria acrescentar uma quarta coluna à tabela, onde constariam as restrições por área, Apac, bairro ou rua. Dessa forma, a dosagem de incentivo poderia ser moldada de acordo com as peculiaridades locais. Outra possibilidade seria estabelecer condições mínimas da análise do impacto para que o Executivo permita a reconversão.
Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada, Isabel.
Com a palavra, agora, o presidente do IAB, o Senhor Igor de Vetyemy.

O SR. IGOR DE VETYEMY – Obrigado, Vereadora Tainá de Paula.
Na verdade, estava aqui hoje para acompanhar a Isabel, nossa conselheira. Ela que fez essa análise mais técnica. Mas, de qualquer forma, reforço tudo o que já foi falado até aqui. Acho que é muito importante ter o cuidado, porque o nosso patrimônio não é feito apenas de fachada. É importante que a gente entenda que a... também faz parte da memória da cidade. Mas não vou gastar os três minutos, não, Vereadora.
Queria só registrar que o IAB está acompanhando essa discussão de perto e atento à importância de termos muito cuidado nessa discussão toda.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada, presidente.
Representando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro, o Senhor Lucas Faulhaber, vice-presidente do CAU-RJ.

O SR. LUCAS FAULHABER – Bom dia a todos e todas. É um complemento, aí, às manifestações e observações.
Bom, direto a alguns pontos que a gente considerou polêmicos na análise. Primeiro, embora se trate, como apontado anteriormente, de um projeto de lei de reconversão, de proteção do patrimônio, ele não se limita a isso e garante alguns benefícios que podem pôr em risco a habitabilidade de certos ambientes, como a redução do pé direito, a redução do tamanho mínimo das unidades e também dos benefícios além da conta da nossa percepção para essas novas edificações que virão nos mesmos terrenos desses bens protegidos.
Aí fica uma dúvida, já que estamos discutindo neste momento o Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). Na minuta apresentada, por exemplo, se fala muito da transferência do direito de construir. Na medida em que se eleva o potencial construtivo desses terrenos que têm bens protegidos, esse potencial construtivo elevado vai ser passível de transferência de direito de construir para outras regiões da cidade? Isso precisa estar colocado. Por isso é importante discutir todo esse processo em conjunto.
Da mesma forma, o projeto não fala só dos bens preservados e tombados, mas fala de reconversão de imóveis construídos e licenciados. Na prática, isso é uma flexibilização do zoneamento, que permite o uso multifamiliar em áreas que têm o zoneamento exclusivo de unifamiliar. Então, novamente, acho que é importante fazer essa discussão no âmbito da própria Luos, que está no Plano Diretor.
Da mesma forma, por várias vezes, o projeto de lei indica a questão do Estudo de Impacto de Vizinhança, a necessidade desse estudo. Mas uma vez não regulamentado e, mais uma vez, na minuta do Plano Diretor apresentado não está regulamentado esse estudo, fica vazia essa exigência e nada nos garante que ela permanece, visto o que aconteceu na votação recente das operações interligadas do Reviver Centro, na qual teve uma emenda de um vereador que tirava a exigência desses estudos para novos empreendimentos.
A gente vê com bastante preocupação isso também. Mais uma vez, assim como o caso do Reviver Centro, assim como não exigiu Estudo de Impacto de Vizinhança, a gente tem um problema em que, mais uma vez, não se tem um diagnóstico claro. Já que estamos falando de uma mudança de um zoneamento de usos e de densidade desses bairros, é importante ter um diagnóstico claro, que aponte qual é o aumento da densidade populacional desses bairros apontados, quais são os impactos sobre a infraestrutura desses bairros.
Por fim, uma coisa que também nos preocupa muito é que não tem nada… Aí é mais uma dúvida e, ao mesmo tempo, uma preocupação: não tem nada colocado como um marco temporal para aplicação desses instrumentos, como a reconversão dos imóveis. Ou seja, o licenciamento de uma unidade unifamiliar, que é um licenciamento mais simplificado, que exige menos avaliação dos técnicos e tudo mais, com outros parâmetros.
Se a gente não tem nenhum marco temporal definido, daqui em diante os empreendedores podem simplesmente licenciar como unifamiliares e ganhar benefícios até de isenção de vaga, cálculo para áreas comuns e pedir novamente o que vai impedir que esses novos licenciamentos de unifamiliares sejam reconvertidos futuramente e garantidos todos os benefícios que essa lei dá.
Então, é importante isso estar mais bem amarrado para que a gente tenha um licenciamento condizente com o que a gente quer produzir na cidade, não um cheque em branco. Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Nós é que agradecemos, Lucas.
Com a palavra, o Senhor Rodrigo Cunha Bertamé Ribeiro, presidente do Sindicato dos Arquitetos do Rio de Janeiro.

O SR. RODRIGO CUNHA BERTAMÉ RIBEIRO – Bom dia a todas e todos.
Sou Rodrigo. Agradeço a participação na Mesa e queria externar aqui algumas preocupações. Entre elas, vamos botar uma importante sobre... Quando vocês citam...
Primeiro, assim, a discussão de que há uma lei que há muito tempo que, em certo ponto, é supergeneralista, mas demarca alguns territórios sem especificar exatamente qual foi o critério para o qual utilizou isso, como, por exemplo, no art. 12, em que ela demarca sete regiões administrativas com uma determinada especificidade e, em outro ponto, ela diz que se trata das APs, mas não existe um link com isso.
Então, assim, um ponto que gostaríamos de trazer é sugerir a inclusão de mapas no anexo das áreas abrangidas nesses capítulos do projeto para a melhor compreensão da delimitação das áreas com as quais estamos lidando.
Assim, preocupa-nos a referência do zoneamento atual, que é oriundo da 322, quando ele inclui residências unifamiliares nessa proposta. Porém, o Plano Diretor está em andamento e modificando todas essas questões, não é?
Além disso, entendo que é preciso a gente ter cuidado para não pensar bem tombado apenas como terreno especulado e “fachadismo”. Graças a esse modo de pensar é que temos hoje uma cidade aí que não potencializa o patrimônio como um elemento importante dela. O generalismo que está sendo proposto pela lei, a meu ver, sem mapa e sem planejamento, pode favorecer a perda da discussão da ambiência paisagística. Como é que você, por exemplo, discute o aumento de gabarito na Penha e a relação disso com a Igreja da Vila da Penha em toda a área ali da Leopoldina a partir dessa lei? Eu, por exemplo, não consegui enxergar isso.
Outro exemplo de descaso histórico que a gente pode trazer aqui, quando a gente discute essa perda da ambiência paisagística a partir do que está sendo proposto pela lei que, a meu ver, é uma lei que favorece o “fachadismo” no lugar da boa qualidade do patrimônio, é que você pode tornar a discussão do patrimônio, hoje, em toda a cidade, o que se faz com boa parte do subúrbio, onde qualquer patrimônio é visto como quintal de determinados grupos ou determinados corpos.
Aí, você vê hoje problemas como o Cine Olaria, que viraria um condomínio de arquitetura extremamente duvidosa, e o cinema viraria só o muro desse condomínio praticamente. E há um projeto que está parado. Você só o utilizou para degradar ainda mais o seu ambiente, não é? Outro exemplo que a gente estava discutindo hoje em cinema de rua é o caso do Cine Guaraci, que está sendo falada ao povo, com orgulho, a sua proposta de destombamento, não é?
Acho que a gente, que tem uma cidade que se chama “Cidade Maravilhosa” e que se orgulhou recentemente de ter sido eleita a capital mundial da arquitetura, a gente precisa discutir o patrimônio com outro olhar. Assim, o patrimônio, por exemplo, pode fomentar um campo de trabalho imenso se você pensar em qualificar cidadãos com formação própria, política para formar serralheiro, marceneiro, vidraceiro, restaurador.
O Rio hoje, por exemplo, tem uma das fábricas de vitrais mais importantes do mundo, uma das poucas que existem no mundo. Por que a gente não torna esse tipo de política uma política importante na discussão de patrimônio e não simplesmente flexibiliza tudo para atender a um determinado modelo de especulação de mercado onde o patrimônio passa a ser só terreno e não mais o que ele representa?
Desculpa se me alonguei no tempo, mas...

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Imagina, Rodrigo. Obrigada pela sua participação aqui.
Com a palavra a Senhora Regina Chiaradia, representante da FAM-Rio.

A SRA. REGINA CHIARADIA – Eu queria agradecer a todos o convite, principalmente à Vereadora Tainá de Paula, que tem mostrado bastante musculatura nesta discussão da cidade, que não tem sido fácil. Queria enfatizar uma coisa dita pelo Professor Julio, quando ele diz que é possível compatibilizar conservação/desenvolvimento. E também, o que disse o Lucas. “A gente não deu um cheque em branco para um novo prefeito”. E a gente está sentindo, pelo menos a população, os representantes da população, estão muito angustiados com o início desta Prefeitura.
Sabe, é uma voracidade tão grande, uma voracidade tão grande que a gente nem dá conta. Em plena pandemia, onde tudo está complicado de acompanhar, quando a maior preocupação ainda é a vida, a gente vê um açodamento, um desespero em determinar para onde que a cidade vai crescer, para quem eu vou vender a cidade, como que eu vou fazer dela a mercadoria mais rentável para a minha Prefeitura. É essa a visão, pelo menos que eu estou tendo.
Esse Projeto de Lei Complementar nº 136/2019, para a gente, para os bairros da Zona Sul, que lutaram tanto por suas Apacs é apavorante. Sabe, é simplesmente um horror. Foi uma luta tão grande de Davi contra Golias, e que a gente tem de lembrar, não é? A gente lembra o Governo Cesar Maia que queria voltar a ser prefeito e o Conde quase eleito.
Aí, aparece uma discussão de patrimônio dos bairros. E as associações correm para se juntarem para tentar salvar seu patrimônio. E a gente consegue com isso fazer, inclusive, virar uma eleição, não é? Naquela época duas coisas foram importantes para mostrar que a população não queria a sua cidade vendida a qualquer preço. Foi a questão da Apac e a questão dos apart-hotéis. Foi impossível, eu nunca vou esquecer quando essas duas palavras foram parar na televisão onde se discutia apart-hotel e se discutia Apac. Ou seja, a população dizendo: “Eu quero a preservação da minha cidade, sim”.
Quem foi morar na Urca, que não é um bairro barato, foi morar na Urca exatamente porque a Urca é o que ela é. Preservada, guardada, uma joia, sabe? Se não, a pessoa iria morar em qualquer outro lugar. Ela escolheu ali exatamente pela característica que aquele bairro tem. Cosme Velho da mesma forma, não é? Um conjunto de Apac. Botafogo com um conjunto de Apac fenomenal que a gente está vendo diariamente ser licenciado, a possibilidade de transformar as casas em vários apartamentos.
Que fique claro. Ninguém aqui é dinossauro. Eu até estou velha, mas não sou um dinossauro. A gente não quer ver o nosso patrimônio engessado de tal maneira que ele seja deixado, que a família não consiga dar conta de mantê-lo. Mas a gente não o quer vendido a qualquer preço. A cidade tem história. Nós não vamos ter mais história para contar. A gente vai ter de passar a falar: “Aqui existia isso”, “Aqui existia aquilo”, “Aqui aconteceu isso”. A gente está vivendo disso. De mostrar que aqui houve esse acontecimento histórico importante. Não ficou sequer o seu registro arquitetônico. Isso é de chorar. Eu deixo claro. Nós não demos um cheque em branco para o Prefeito Eduardo Paes destruir nosso patrimônio. Essa história de reconversão para salvar, isso é velho.
Ao mesmo tempo que tem essa linda frase para nos engabelar, está lá a outorga onerosa que deixa claro que não tem nenhum interesse pelo patrimônio. E que isso fique registrado. Que as associações de moradores vão lutar pelo seu patrimônio. Dos seus bairros.
Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada demais, Regina. Sempre participante nas discussões da Câmara.
Quero convocar aqui o Senhor Renato Rocha e o Senhor João Souza e Silva, representantes da Associação de Moradores do Cosme Velho.

O SR. RENATO ROCHA – Sou conselheiro da Viva Cosme Velho e, como já falaram muitos especialistas, com discursos abrangentes a respeito da cidade, quero falar do nosso bairro, das vicissitudes do nosso bairro, especificamente em relação a esse Projeto de Lei Complementar nº 136/2019. Preparei, para economizar tempo e paciência dos participantes, um texto pequeno e eu gostaria que ele fosse incluído na ata desta Audiência Pública, se possível. Então, vou ler.
“Quem mora em bairros antigos como o Cosme Velho sabe, por experiência própria, que a velocidade dos cupins, do mofo e das intempéries é muito maior que a velocidade operacional do Poder Público. E o resultado dessa disputa desigual é que quem perde é o bairro, que já contabiliza três casarões em ruínas e outros tantos que não estão se sentindo muito bem.
Por isso, a Viva Cosme Velho não pode deixar de saudar, após quatro anos de velocidade zero da administração anterior, essa iniciativa da Prefeitura atual de buscar recuperar os casarões tombados através do projeto em pauta. Acontece, porém, que o Cosme Velho só pode aprová-lo parcialmente, porque o PL em questão contém propostas antagônicas à legislação que já existe e que – viva ela! – defende há décadas os valores fundamentais do bairro, que não são somente a necessária conservação dos seus casarões.
Aqui, preciso falar da gênese da Associação Viva Cosme Velho, que foi criada a partir de uma constatação amadurecida em inúmeras reuniões de grupos de trabalho, dezenas delas com agentes da própria Prefeitura, que é a constatação contundente de que o bairro já deu a sua cota de sacrifício ao turismo do país, ao fluxo viário da cidade, depois da invenção do túnel, e, principalmente, à indústria imobiliária. A constatação desse sacrifício urbanístico norteia até hoje as posições da associação e, por isso, a Viva é a favor de um turismo cultural sustentável e discorda de qualquer empreendimento que aumente o adensamento populacional ou atraia mais automóveis para o bairro. Também é radicalmente contra qualquer tipo de especulação imobiliária. Chega!
Como se sabe, em pouco mais de 10 anos, após a abertura do Túnel Rebouças, uma dezena de prédios construídos a toque de caixa descaracterizaram quase que totalmente a Rua Cosme Velho, obstruindo de tal forma o skyline que só das ruas laterais é possível hoje vislumbrar o Corcovado, o Dona Marta, o Silvestre ou o morro de Santa Teresa. E quem aprecia a companhia das montanhas pode imaginar o resultado dessa perda para o bairro.
Dessa constatação emerge um corolário, o de que os adversários do bairro, o turismo descontrolado, o trânsito irracional e a indústria imobiliária são também eles próprios adversários entre si, pois a indústria imobiliária e os automóveis atropelaram a indústria do turismo, amesquinharam a visitação e diminuíram drasticamente a fruição do turista ao destruir muitas características turísticas secundárias do bairro, como a sua aprazibilidade, o seu ar puríssimo, a continuidade do casario e a continuidade principalmente da linha das montanhas, obstruindo a visão constante e realmente redentora do Corcovado. Porque o bairro – quem não conheceu – possuía uma sacralidade natural devido à onipresença do monumento em qualquer rua em que se estivesse.
Como não poderia deixar de ser, caberia à própria Prefeitura disciplinar e harmonizar os diversos interesses empresariais, levando em conta, principalmente, a vocação turística de um bairro que contribui para o Tesouro Público com uma das maiores arrecadações em ISS da cidade, arrecadação essa que, vale a pena observar, poderia ser destinada dela um percentual regular ao próprio bairro para a sua preservação, porque não acontece.
Concluindo, a cada dia que passa vai ficando mais claro que sem a democracia participativa, a democracia representativa não sairá da crise em que se encontra. E a cada dia que passa, vai ficando mais claro para o Poder Público que os moradores são naturalmente os detentores do conhecimento fino a respeito dos seus bairros e devem ser ouvidos. E é o que a Prefeitura está fazendo meritoriamente com relação à revisão do Plano Diretor.
O que a Viva espera, para concluir, é que também a respeito do Projeto de Lei Complementar nº 136/2021, a voz dos moradores seja ouvida e o que os moradores do Cosme Velho querem dizer é que não foram consultados, que não entendem os critérios adotados na redação de muitos itens do projeto lei, que não entendem porque, tal como a Gávea e o Jardim Botânico, não foram excluídos, porque são bairros parecidos e não entendem porque o projeto de lei complementar não faz distinção entre bem tombado e bem preservado, o que pode disparar um processo especulativo nos bairros da Zona Sul e que nos apavora, especialmente aqui no Cosme Velho.
E não entendem, por fim, porque o Poder Público, no momento em que precisamos resgatar com urgência os valores republicanos, continua a dar ouvidos, principalmente, aos interesses da construção civil e não aos da sociedade civil.
Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada demais, Renato.
Eu quero chamar aqui a Senhora Valéria Grynberg, da Amour, e falar aqui da presença dos nobres vereadores Jorge Felippe e Tarcísio Motta, por Zoom.

A SRA. VALÉRIA GRYNBERG – Obrigada, Vereadora Tainá. Agradeço a presença de estar nessa Mesa.
A luz vermelha acendeu aqui no bairro. Nós estamos extremamente impactados e endossamos as palavras da Viva Cosme Velho. Nós não fomos ouvidos, nós temos um projeto de estruturação urbana (PEU), que me parece que no Plano Diretor ele será eliminado junto com a Lei nº 322 e a Urca vai se sentir órfã de legislação que proteja e oriente esse bairro. Então, antes de qualquer coisa, a gente pede ao Secretário Fajardo que nos indique alguém que ouça e que participe conosco de como podemos adequar o que a gente acha que é necessário, reconversão de imóveis, mas dentro de uma legislação. Nós não podemos imaginar a Urca sem o primeiro PEU da Cidade do Rio de Janeiro.
Nós temos ruas com caixas mínimas. A rua de acesso nós temos uma entrada e uma saída na Urca, a rua tem seis metros de caixa. As maiores têm oito metros e a gente chama de avenida. Então, sem um estudo de impacto de área, sem um estudo de impacto de vizinhança, onde a Urca vai ficar? Sendo que nós somos protegidos pela Unesco, nós somos zona de amortecimento de patrimônio. Então, o sentimento é de que ficamos todos órfãos.
É necessário abrir um canal. O Secretário Fajardo precisa abrir um canal conosco e verificar a possibilidade de nos adequarmos ao que o Projeto de Lei Complementar nº 136/2021 pretende, mas sem nos deixar dessa forma, sem saída. No momento nós estamos sem saída, pensando já no Plano Diretor. Então, eu acho que é por aí que a gente deve seguir.
Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada demais, Valéria.
Registro a presença do Senhor Sérgio Niskier, que teve um problema técnico, não consegue abrir seu microfone, sua câmera, mas quer reforçar a presença e quer registrar a presença do Clube de Engenharia. Ele afirma, por chat, que está acompanhando com toda a atenção e cuidado necessário junto à sociedade civil. Está analisando as questões referentes ao Projeto de Lei Complementar nº 136/2019.
Voltando à nossa chamada, o Senhor Carlos Eduardo Nunes, representante da Abea-RJ.

O SR. CARLOS EDUARDO NUNES – Bem, inicialmente, gostaria de agradecer, em nome da Abea, o convite da Excelentíssima Senhora Vereadora Tainá de Paula.
A minha manifestação vem ao encontro das falas que me antecederam, no sentido de celebrar possibilidades de reconversão de imóveis antigos na Cidade do Rio de Janeiro. Mas solicitar aos digníssimos vereadores que debatam e definam, sob a luz da doutrina contemporânea do patrimônio, quais são, entre essas possibilidades, aquelas que realmente promovem, ao mesmo tempo, o desenvolvimento urbano da cidade e a valorização dos quase 500 anos de história do Rio de Janeiro, representados em edificações e conjuntos arquitetônicos de inestimável valor, em diferentes regiões da cidade, com características particulares, que devem ser analisadas.
Como entidade de ensino e formação para os futuros arquitetos e urbanistas, me cabe lembrar que, sim, é bom que surjam novas possibilidades de projetos e que tudo deve ser feito para que o patrimônio seja preservado, desde que se mantenha o valor pelo qual esse patrimônio merece ser preservado: como livros de pedra, madeira, taipa, tijolo, concreto ou metal, os edifícios nos valem pelas histórias que nos contam, pelos testemunhos técnicos e sociais que eles nos transmitem. Não pelas características de suas capas ou lombadas. Nesse sentido, não se deve permitir que o Rio de Janeiro se torne um cenário oco, uma sequência de estantes cenográficas, mas que ele permaneça, se valorize, como essa grande e única biblioteca urbana da vida nacional.
Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada, Carlos.
Quero passar a palavra, agora, para a Senhora Tarcyla Fidalgo, coordenadora regional sudeste do Ibdu.

A SRA. TARCYLA FIDALGO – Obrigada, Excelentíssima Vereadora Tainá de Paula. Agradeço pelo convite. Agradeço pelo excelente trabalho realizado pela Comissão de Assuntos Urbanos desta Casa.
Bem, eu não quero ser repetitiva. O Ibdu tem acordo com todas as falas que nos antecederam, especialmente as análises técnicas mais específicas. Mas eu quero destinar meu tempo para alguns pontos um pouco mais gerais relacionados ao objeto desse Projeto de Lei Complementar nº 136/2019.
A gente tem aqui, inequivocamente, uma iniciativa importante para a nossa cidade, mas que, mais uma vez, parecer ser endereçada de forma equivocada. Nós perguntamos qual o sentido desta Casa estar discutindo esse projeto, em apartado ao Plano Diretor, que, inclusive, chegou hoje à Câmara de Vereadores.
Não é novidade para ninguém que a Constituição Federal estabelece que os planos diretores são instrumento básico da política urbana. E é difícil compreender uma discussão como essa, tão importante para a cidade, que afeta tantos pontos diferentes da cidade, sendo discutida em apartado ao processo de revisão do Plano Diretor que está aí, acontecendo, enfim, a olhos vistos.
Além disso, a gente tem – e aqui eu vou reforçar algumas falas que me antecederam – uma situação em que os processos de reconversão trazidos pela lei, trazem, potencialmente, uma série de impactos urbanísticos significativos e que são específicos para cada área.
Esses impactos precisam necessariamente ser adequadamente considerados, sob pena de a gente, sob o pretexto de dar uma função a esses imóveis, de alguma maneira potencializar as atividades a serem realizadas neles, crie algumas situações de caos urbano, especialmente em áreas já adensadas da nossa Cidade.
Eu acho que é fundamental, mais uma vez, essa preocupação dos impactos urbanísticos, pois reitera a necessidade de que esse tema seja discutido dentro do Plano Diretor ou, pelo menos, após a sua aprovação. Como já foi falado aqui, nós temos essa importância do instrumento do estudo de impacto de vizinhança, que tem previsão no Plano Diretor.
A gente precisa, de alguma maneira, conformar com o conteúdo desse projeto de lei. E como fazer essa conformação quando a gente tem um processo em andamento, um Plano Diretor que, em alguma medida, já está morrendo e outro que ainda não nasceu? Então, a gente tem um momento crítico para nossa Cidade. A gente precisa avaliar qual é o cabimento desse debate neste momento.
Bom, outra questão importante, e aqui também eu reitero um ponto que já foi tratado pelas falas que me antecederam, é que, embora seja bem-vindo um olhar, um cuidado voltado para os imóveis tombados e preservados da Cidade, é fundamental reconhecer as especificidades existentes entre essas tipologias. O tratamento unificado entre imóveis tombados e preservados parece inadequado dentro da linha da crítica ao generalismo desse projeto de lei, que já foi feita por vários colegas aqui que me antecederam.
A gente precisa sempre destacar o quanto é importante, sim, viabilizar o aproveitamento desses imóveis, inclusive para evitar uma série de situações de ruína que a gente percebe acontecendo – é fundamental preservar a memória que eles carregam, preservar as suas especificidades. Aí, as especificidades não são só as arquitetônicas, há toda a questão da ambiência que também foi tratada anteriormente.
Por fim, o último ponto que eu queria tocar na minha fala, para não me estender, é a questão das finalidades dessa medida de reconversão. A lei não traz nenhuma finalidade preferencial para essas medidas de conversão. Quando a gente sabe que no Rio de Janeiro a gente sofre com um problema de déficit habitacional bastante grande, a gente sofre com uma população de rua em franco aumento, especialmente no cenário da pandemia.
Nesse sentido, destinar preferencialmente esses imóveis tombados e preservados para a construção de habitação de interesse social seria um aspecto bastante importante, pensando não só na sua funcionalização para a Cidade, no sentido mais amplo, mas pensando também que ele poderia cumprir uma dupla função, não só de servir, de voltar a ter um uso e voltar a fazer parte da função social da própria Cidade do Rio de Janeiro, mas, também, para que eles pudessem ajudar a Cidade a cumprir, garantir direitos das populações vulneráveis e cumprir o preceito constitucional da busca por cidades justas, equitativas e solidárias.
Essa dimensão da finalidade preferencial, especialmente em imóveis públicos – nós sabemos que temos aí diversos imóveis tombados que são pertencentes ao Poder Público – me parece um ponto bastante importante que poderia ser incluído na lei e potencializar o seu resultado na nossa Cidade.
Eu encerro a minha fala por aqui, reiterando o estranhamento com o prosseguimento dos debates sobre esse projeto de lei em paralelo ao Plano Diretor e a necessidade de que a gente aprofunde vários pontos para evitar que esse projeto de lei, em vez de preservar os nossos imóveis, em vez de preservar a nossa memória e a nossa cultura, acabe gerando problemas em várias zonas da Cidade.
É isso. Agradeço.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Nós que agradecemos, Senhora Tarcyla, uma colaboradora importante da Comissão...
Antes de passar a uma breve apresentação, Senhor Luiz Gabriel Denadai Ambrósio e demais assessores, quero oferecer a palavra aos vereadores presentes. Vereador Lindbergh Farias, sendo representado pela assessora Rose Compans.

A SRA. ROSE COMPANS – Obrigada, Vereadora Tainá de Paula, eu a parabenizo pela iniciativa fundamental.
Nós, do mandato do Vereador Lindbergh Farias, nos preocupamos sobretudo – além do que já foi exposto em relação aos imóveis tombados e preservados –, particularmente com o Capítulo 3 do projeto de lei, que consideramos absolutamente inapropriado. Porque ele muda o zoneamento da cidade. Ele praticamente acaba com a Zona Residencial no 1 e com a Zona Residencial Unifamiliar de todos os PEUs ao permitir a reconversão de imóveis unifamiliares – nessas zonas estritamente unifamiliares – para multifamiliares. Isso é uma mudança drástica no zoneamento, que envolve adensamento populacional justamente nessas zonas que normalmente são zonas de transição entre uma zona muito adensada – como uma ZR3 – para a zona de proteção ambiental que está acima, que é uma ZR1. Então, ela tem uma função de zona de amortecimento.
Ao fazer esse adensamento sem apresentação de nenhum estudo técnico, nós consideramos isso extremamente preocupante e que irá atingir seriamente bairros como Cosme Velho – que é integralmente ZR1 –, Botafogo, Laranjeiras, Humaitá, Freguesia, Tanque, Santa Teresa, Grajaú, Joá. Vai acabar com o unifamiliar no Joá em um momento em que o Plano Diretor vem com a Lei de Uso do Solo acoplada. Então, não faz o menor sentido mudar o zoneamento no Projeto de Lei Complementar nº 136/2019, modificando o zoneamento de bairros sem nenhum estudo de impacto. Até porque ele não é um instrumento pra isso. O objetivo dele é a reconversão de imóveis tombados e preservados, inclusive, Presidente, aumentando a área total edificável.
O art. nº 15, do Projeto de Lei Complementar nº 136/2019, diz que não só nessas zonas estritamente unifamiliares, mas nas outras também, em que o uso multifamiliar é permitido, é possível a reconversão sem obediência, sem observância da área total edificável, o que a nosso ver é inconstitucional. O Plano Diretor de 2011 prevê o Índice de Aproveitamento do Terreno (IAT) máximo, portanto a AT máxima no seu art. 7º, no anexo 7º do Plano Diretor. Então, uma lei, ainda que complementar, não pode contrariar o Plano Diretor.
Nós chamamos atenção para o Capítulo 3, que corresponde aos arts. 12, 13, 14 e 15. Consideramos praticamente um jabuti, que inclusive sequer foi apresentado na época ao Compur, sequer foi apresentado quando foi enviado à Câmara. O Governo Crivella introduziu esse capítulo que nem sequer foi discutido com o Conselho Municipal de Política Urbana. Nós manifestamos aqui o nosso estranhamento e a nossa discordância total e absoluta em relação ao Capítulo 3.
Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada, Senhora Rose Compans.
Estão abertas as inscrições. Podem se inscrever pelo site. Enquanto as inscrições ocorrem, eu peço que o Executivo faça uso do microfone e faça a pequena apresentação sobre o substitutivo do projeto de lei complementar.

O SR. LUIZ GABRIEL DENADAI AMBRÓSIO – Bom dia a todos. Nós preparamos uma apresentaçãozinha que vai explicar grande parte dessas questões. Mas, antes, queria fazer uma introdução sobre este projeto. Qual é a gênese desse projeto de lei? Na verdade, a gênese deste projeto é bem antiga. Essa ideia de fazer um projeto para as edificações, para reconversão de edificações, ela vem, ainda, no segundo mandato do Eduardo Paes, quando a gente fez um projeto de reconversão – Cesar Maia, não foi?; bem antigo esse, não é? – para edificações tombadas, que, no fim, veio aqui para a Câmara. Mas, no fim, não andou para frente.
E a gente colocou no Código de Obras dois capítulos: o capítulo VI e o capítulo VII. O VI com reconversão de imóveis e o VII para tombados. Ou é invertido? É invertido, então. O VI com normas para edificações preservadas e tombadas e o VII para reconversão.
Na aprovação do Código de Obras, esta Câmara entendeu que a gente deveria separar esses temas em uma lei específica. E, então, foi até colocado – foi uma emenda que passou, se não me engano -, onde se colocou, no começo de cada um desses capítulos: "com base em lei específica"; "com base em lei posterior" – se não me engano, alguma coisa assim –, "estabelecerá os parâmetros, e tal".
Isso deu a abertura para esse Projeto de Lei Complementar nº 136/2019, que é a regulamentação dessas leis. A gente está seguindo o que o Código de Obras mandou fazer: uma lei específica. Por isso, também, não interessa a gente colocar isso junto do Plano Diretor. O Plano Diretor tem um caráter mais geral, mais específico. Essa lei trata de temas estanques: tombado, preservado e reconversão, no caso de unifamiliares. Qual era a lógica desta lei?
Uma coisa que eu queria lembrar, também, para todo mundo que falou. Eu notei que alguns de vocês estão com o texto antigo da Lei. O projeto enviado originalmente foi enviado no governo passado. Ele era bastante confuso e ele não separava tombado de preservado. E, por isso, que a gente está falando em cima do Substitutivo. Já deve estar no site da Câmara o papel. Já foi publicado no Diário Oficial. Então, a gente está trabalhando em cima deste Substitutivo.
O Substitutivo trabalha com uma divisão de capítulos. Um capítulo para bens tombados, efetivamente tombados, em qualquer esfera; um capítulo para bens preservados, – e entenda-se os bens preservados como os bens pertencentes à Apac, os bens que estão em torno de bens tombados. Os bens que são preservados, mais pela ambiência, e não pelo caráter histórico em si, como tombado. E, por fim, a reconversão para unifamiliar.
Então, a gente estruturou esses três capítulos, neste Substitutivo. Muitas questões que vi aparecerem, agora, nas perguntas, nos comentários, me levam a crer que alguns de vocês não tenham visto o Substitutivo e estejam comentando o projeto original. Por favor, esqueçam o projeto original. Ele era ruim mesmo. Esse, agora, está bem mais organizado. O original tinha a semente do que a gente queria fazer, aqui, mas ele estava confuso. Este aqui está muito mais bem organizado.
Outro ponto importante para a gente dizer, principalmente nos imóveis tombados e preservados: continua a necessidade de aprovação pelo IRPH, pelo IRPH, que está aqui representado pela Laura Di Blasi, que é presidente, e pelo Conselho, quando for o caso, do Patrimônio. Mesmo a reconversão, mesmo os usos novos vão ter que passar pelo Conselho.
Então, tem um crivo com o olhar da preservação, olhar da proteção, que vai além do uso, do aspecto urbano do imóvel. E continuam também valendo os demais crivos dos demais órgãos, CET-Rio, Meio Ambiente, Geo-Rio, Rio-Águas e por aí vai, inclusive o Urbanismo, o licenciamento agora. Continuam valendo, então não é uma liberação geral, existem diretrizes, existem análises.
A Mariana está me lembrando de que a readequação já é prevista no Plano Diretor desde 2011 e a gente está, de fato, regulamentando para esses casos.
Eu vou passar para a Laura, que quer falar algumas palavras. Depois, a gente começa a apresentação.

A SRA. LAURA DI BLASI – Boa tarde a todas e a todos. Agradeço essa possibilidade de estar aqui com os colegas da Secretaria. Queria saudar alguns colegas também que apresentaram suas questões, Professor Claudio, Professor Julio, que são ex-colegas da Prefeitura, também batalharam no antigo DGPC, hoje IRPH. Queria tirar algumas dúvidas de questões colocadas por vocês.
Reconversão é um tema constante no patrimônio. Sempre falo isso, o órgão de patrimônio municipal tem mais de 40 anos. Em nossas atribuições, nossas atividades diárias, a reconversão está sempre no nosso dia a dia. A gente sabe que o tombamento não garante o uso do imóvel, a não ser que tenha uma legislação específica. E é muito comum a gente se deparar com exemplos de imóveis que são residências e viram clínicas, fábricas que viram shoppings, escolas que viram hotéis. Esses são exemplos que a gente tem na cidade. Conventos que viram residencial, a gente tem um caso na Tijuca; residências que viram escritórios. Enfim, a gente tem uma abrangência muito grande de imóveis que, ao longo dos anos, foram readequados para novos usos sem perder suas características.
Quando foi falado que a legislação é generalista, eu queria chamar atenção, como o Gabriel falou, o Substitutivo está separado. O Capítulo I trata exclusivamente dos bens tombados e o Capítulo II, dos imóveis preservados. O art. 2, § 2º fala que a reconversão de imóvel tombado constitui conjunto de intervenções com o intuito de assegurar a manutenção de suas características de patrimônio cultural e contribuir para sua permanência na paisagem urbana através de nova atividade e uso apropriado, promovendo sua reintegração à realidade econômica e social em que está inserido sem comprometer suas características e o reconhecem como patrimônio cultural.
Esse texto se repete, bem parecido, no § 1º do art. 7º, quando fala dos bens preservados.
O IRPH, como eu falei, é o órgão de patrimônio do município cuja atribuição, atividade principal é tratar desses imóveis. Então a gente tem a legislação específica para cada imóvel, a gente tem uma equipe qualificada, a gente tem o Conselho de Patrimônio que baliza todas essas intervenções.
Então, quero deixar aqui todo mundo muito seguro porque não vai haver perdas para o patrimônio. Todas essas intervenções que citei aqui são intervenções que já aconteceram, que já estão aí, já fazem parte do nosso cotidiano.
Quanto ao aproveitamento de imóveis, que têm lotes ao fundo, em que é possível haver novas construções, isso também já está acontecendo na cidade. A gente tem exemplos, na Rua Jardim Botânico, de dois casarões que foram requalificados, estão sendo restaurados: um para uso residencial e o outro, se não me engano, na área comum do condomínio. E atrás, como tinha lote, foram construídas edificações sem a gente perder as características dos imóveis, Isabel, como outra colega também comentou das técnicas construtivas. A gente consegue manter isso tudo.
A gente tem outras aprovações também, agora na Tijuca, de recuperação de um casarão tombado; com a construção de uma nova edificação na Rua Paysandu, 68... A gente tem exemplos na cidade que já deram certo; e analisa não só o imóvel, mas a quadra e o entorno.
Por exemplo, o da Rua Jardim Botânico é um casarão cujo entorno já tem um gabarito, é todo verticalizado e renovado. Então, a gente percebeu que essa nova construção não ia afetar o casarão. Ele ia conversar com os imóveis que estão ao fundo, sem impactar o bem tombado.
Volto a falar que a gente tem legislação para cada imóvel, a gente tem uma equipe técnica que analisa e a gente tem o conselho de patrimônio que referenda as intervenções, e ainda tem os outros órgãos de patrimônio, Iphan e Depac, que também serão ouvidos no caso de imóveis protegidos por esses órgãos.
Sobre uma fala da representante dos moradores da Urca, a Senhora Valéria: nenhum bairro vai perder proteção. A Urca vai continuar sendo área de amortecimento da Unesco, do sítio cultural da paisagem. Vai continuar sendo entorno do morro. Vai continuar tendo que ser ouvidos o Iphan e os outros órgãos.
Então, eu quero deixar bem claro a nossa máxima de que cada caso é um caso, ela continua. A gente analisa cada imóvel como se fosse um indivíduo e o uso deve se adequar ao imóvel pré-existente, e não o contrário.
Então, se for um uso que vai fazer um “arrasa-quarteirão” no imóvel, com certeza isso não vai ser permitido; a gente vai manter as características como está aqui no artigo e os elementos arquitetônicos. E a gente quer que esses imóveis voltem.
A gente listou alguns usos que acha que não terão impacto; mas, mesmo assim, está previsto na lei escutar a CET-Rio, escutar os outros órgãos, para ver se tem algum impacto de vizinhança.
Eu só quero citar aqui que me chamou a atenção uma fala do Senhor Renato, do Cosme Velho, que evidenciou a cota de sacrifício do bairro para o turismo. Mas eu quero salientar aqui alguns imóveis do bairro que, por conta de serem imóveis de grande porte e estarem abandonados, como a Casa dos Abacaxis, o Museu Internacional de Arte Naïf, a Casa de Portinari, o casarão próximo à Estação do Corcovado, que está ruindo. E tem o caso do Largo do Boticário, que foi aprovado aqui numa lei específica.
O que a gente quer é que não precise mais de uma lei específica para a gente recuperar esses imóveis que estão caindo, que estão se degradando por falta de incentivo que essa lei tenta resolver.
Bom, era isso o que eu tinha para falar.
Obrigado.

O SR. LUIZ GABRIEL DENADAI AMBRÓSIO – Vamos para a apresentação, então.
Eu tenho uma cópia no telefone. Vamos lá.
Vamos falar primeiro da reconvenção das edificações protegidas, não é? Retrofit. Pode passar.
Quais as nossas motivações? A Laura já explicou um pouquinho. Você tem, quando você é tombado ou protegido... o que é o tombamento? É a sociedade reconhecendo o valor de um bem. Um bem arquitetônico, no caso, aqui, porque a gente está falando que ele tem um valor transcendental ao espaço, por valor histórico, por valor arquitetônico, por valor cultural, qualquer que seja, ele tem um valor superior. Então a gente preserva aquele valor. E para quem possui essa edificação é um certo problema. Você passa a ter uma obrigação de preservar. E essa obrigação tem um custo e é caro.
Eu tenho um exemplo, uma coisa que aconteceu com a gente. Uma vez o padre de uma paróquia do subúrbio veio pedir uma audiência com a gente, e pediu encarecidamente o destombamento da paróquia dele. E a gente falou: por que isso, padre? Ao que ele respondeu: “Olhe, a nossa paróquia até tem dinheiro. A gente conseguiria fazer a manutenção do edifício. Porém, como o edifício é tombado, eu não consigo contratar um pintor, eu tenho de contratar um restaurador, eu tenho de fazer um projeto. Deu cupim no forro, e eu não consigo trocar. Eu tenho de fazer um projeto, chamar um restaurador. O que me custaria 10 mil, passa a custar 200 mil. E aí não tem dinheiro que dê conta”.
Então, o pleito desse padre é emblemático. Você que tem um edifício, uma casa... por exemplo, você herdou uma casa de seus avós, que é uma casa importante. É um custo muito grande, não é? E se a legislação não permite você utilizar esse espaço de uma maneira que gere renda para a própria preservação, o que vai acontecer é que ele vai ficar abandonado. E a tendência dele é ruir.
Então, a gente pode citar aqui um teórico bem interessante, que é o Aldo Rossi, ele fala que “a boa arquitetura é aquela que passa pelo tempo”. O edifício foi feito para ser um hospital, ele vira uma casa, depois ele vira um comércio, depois ele vira uma universidade, volta a ser hospital. Essa é a boa arquitetura. A arquitetura que você precisa destruir para refazer, quando muda o uso, ele diz não ser sustentável.
O Rossi vem de uma escola que é italiana. Metade da Itália é preservada. Se você furar uma pá no chão, você vai encontrar alguma coisa romana, ou medieval, ou renascentista, ou sei lá o quê. Então eles têm um costume muito grande de retrabalhar
E, então, a gente quer trazer um pouco dessa capacidade de adaptar o espaço. Eu vou começar a pular aqui para a gente tentar caber no tempo destinado à apresentação. Pode passar o próximo slide? Ele é interessante. Ele mostra a localização dos bens protegidos na cidade. Tem os tombados e os preservados. Note-se que os bens tombados são por volta de 1600; os preservados, 10 mil. Preservado como sempre são as Apacs e outras, em torno de bens tombados. Tem um gráfico por AP. A gente pode disponibilizar depois essa apresentação. Eu acho, é mais fácil eu pular essa apresentação.
Os imóveis tombados estão concentrados na AP-1 e na AP-2. Tombados e preservados até, também. Mas tem em mais locais da cidade. Eu acho que eu vou pular essa apresentação.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – E a Secretaria se deter nessa relação da proposta. Eu acho que é interessante.

O SR. LUIZ GABRIEL DENADAI AMBRÓSIO – Ela está grande, mas ela é bem simples.
Então eu vou falar dos temas, a gente bota muito exemplo de aproveitamento. Depois a gente disponibiliza e a gente vê. Vamos entrar nos temas que foram levantados nos comentários. Sobre alguns, a gente já até falou. Então, a edificação tombada, o valor dela é que ela continua existindo ali com critérios de preservação.
Esse é o primeiro capítulo. O capítulo dos tombados dá uma flexibilidade de uso muito grande para que a gente possa tentar criar um uso sustentável ali dentro. Lógico que nenhum desses usos será em detrimento ou danoso ao imóvel em si ou aos critérios que o levaram a ser tombado. Entendeu? E isso inclui tudo: visada, volumetria, potencial e material construtivo, o sistema construtivo e tudo mais.
Não é que você vá pegar um casarão tombado, sei lá, tipo a Casa de Rui Barbosa, em Botafogo, e vá colocar uma usina nuclear lá dentro. Não vai funcionar. Você tem até um exemplo ruim, porque a Casa de Rui Barbosa tem um uso sustentável. Mas, digamos, se for o Solar dos Abacaxis, você não vai colocar uma siderúrgica lá dentro; você vai tentar colocar alguma atividade que mantenha o prédio, mas que não seja danosa a ele. Não sei. Pode ser uma sede administrativa ou alguma coisa do gênero.
É interessante a gente notar que muitos imóveis que são preservados e tombados têm uma limitação da legislação que é muito posterior à construção deles. Dou o exemplo – até o Renato é do Cosme Velho, e também moro lá e conheço bem – do Cosme Velho, onde você tem regiões que hoje são Residencial 1, mas que são multifamiliares desde 1930. Então, alguém zoneou como Residencial 1 uma zona que já era multifamiliar. Isso gera uma série de problemas, tais como ter uma rua arterial e tal... Enfim, gera uma série de problemas.
Mas, bom, quando a gente cria uma gradação, os benefícios para o tombado são muito maiores, porque a gente entende que é uma edificação sui generis, como expliquei. Os benefícios do preservado são bem menores, mas permitem uma utilização, um aproveitamento, porque, no preservado, o que importa é mais a ambiência, o entorno. Então, a gente já permite algumas utilidades.
O que a gente está dando de benefício, que foi mais comentado, como a possibilidade de construir um pouco mais de edificação no lote, você não considerar a ATE da edificação existente, que é a requalificação, isso já existe hoje no Plano Diretor e a gente está só qualificando, está só regulamentando. Existem diversos casos aí na cidade onde isso foi feito de forma interessante. Você tem o Colégio Jacobina; você tem ali, na Pereira da Silva, o convento. Enfim, você tem outros casos similares.
Vou passar rapidinho então... Ah, vou falar antes um pouquinho da reconversão. A reconversão das unidades unifamiliares é bastante específica. Se vocês notarem, tem uma série de restrições espaciais nos anexos, nas regiões onde isso é válido. E a principal restrição de todas é o limite espacial. Você pode colocar uma unidade a cada 300 m² de terreno. Ou seja, um lote de 600 m² que, em teoria, é o lote padrão da Zona Sul, poderia ter duas unidades. Duas unidades já são permitidas hoje em zona unifamiliar. Onde está zona unifamiliar você pode ler bifamiliar. Você já permite.
Então, no lote normal da cidade você está permitindo o que sempre existiu. Para você poder fazer mais uma unidade, você vai ter que ter mais 300 m² de terreno. Ou seja, um terreno de 900 m² vai permitir uma terceira unidade ali dentro. Para a quarta, já teria que ter um terreno de 1.200 m². Já são terrenos um pouco grandes.
Então, por exemplo, a Valéria, da Amur, se preocupou muito com a Urca. A Urca tem lotes muito menores que esses 900 m² que a gente vai precisar para ter uma terceira unidade. E a Urca já é multifamiliar. O zoneamento da Urca não é unifamiliar. Ou seja, não se aplicaria lá essa reconversão.
Essa reconversão vai funcionar em áreas exclusivamente unifamiliares. Ou seja, a gente está falando de Alto do Cosme Velho, Alto da Gávea, alguns espaços do Joá, porque a gente excluiu algumas áreas do Joá. Fugiram-me alguns outros lugares agora, mas são muito poucas as áreas onde isso vai funcionar.
Isso vai funcionar muito bem, por exemplo, no Alto da Gávea, que é uma área de transição para a Rocinha. A gente tem casarões enormes desocupados, com proprietários aflitos, a gente vai talvez dar uma possibilidade de utilização para esses espaços. O próprio Cosme Velho, que tem um problema na parte unifamiliar, verdadeiro, de casas, tem um problema de segurança bem grande. E, como a gente sabe, em teoria, quanto mais pessoas você tem, mais segurança na região.
Eu vou passar rapidinho agora a uns comentários, a umas respostas que a gente não deu ainda, só para terminar e não demorar muito. E, depois, se alguém quiser completar...
Então, permanece o crivo do IRPH, é sempre bom lembrar. Uma coisa que foi falada é que as liberações de ATE, de área mínima das unidades, valem para o imóvel tombado ou preservado, ok? Elas não valem para as novas edificações que você possa vir a fazer no lote. A edificação nova obedece à legislação em vigor. Isso já está até no Plano Diretor.
Uma coisa importante – e eu anotei aqui ­–, a gente diz na reconversão, que está liberada a ATE, no art. 15. Eu quero notar que ele é precedido pelo art. 12. No parágrafo único, é dito que é proibido fazer acréscimo. A edificação unifamiliar, ela tem um potencial construtivo hoje, que não muda. Você não pode fazer mais espaços, porque vai transformar aquilo em um multifamiliar, vai fazer mais uma, duas, três unidades. Você continua com o mesmo potencial que tinha antes, não pode acrescentar mais.
Esse art. 15 é muito específico, ele tem uma função, por exemplo, no caso do Cosme Velho... É um caso similar, em que existem edificações que foram construídas antes da legislação vigente e que já ocupam mais do que a legislação atual permite. Então, nesse artigo, em que a gente não conta a ATE, é válido para esse tipo de edificação. Não é válido para toda edificação e não é válido para acréscimos, ok? Você continua respeitando a ATE.
No fim, a densidade construtiva permanece a mesma, a densidade volumétrica permanece a mesma, o que a gente aumenta é a densidade da ocupação. A gente incrementa essa densidade de ocupação, mas com a matização de uma unidade para cada 300 metros, que é bastante, ela trava bastante essa reconversão. E a gente fez isso justamente para não criar um condomínio de 10 unidades em uma casa.
É importante lembrar que esse sistema do bifamiliar é uma tradição carioca. Você tem, em vários lugares, unifamiliares na cidade: a casa do pai, com a casa do filho em cima e, às vezes, a casa do outro filho atrás; o que já gera um problema de legalização na terceira. Então, é um modo de vida bastante carioca, que a gente recebe muita demanda, inclusive, de vereadores e outras autoridades para tentar legalizar.
Então, uma passagem rápida aqui. A intensificação na mudança de uso, como eu já expliquei: a gente só intensifica o uso nessa parte da reconversão. E continua tendo todos os controles de sempre, inclusive o Conselho do Patrimônio, os tombados. E continua tendo o controle do meio ambiente quando necessário, quando a legislação agora permite. Acho que é por aí.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Perfeito. Temos uma inscrita pelo nosso chat, a senhora Veronica Beck, representante da AMAF, AMA São Conrado e AMA Jardim Botânico. Antes de passar a palavra, eu queria reforçar que, após a fala da Senhora Veronica Beck, nós encerraremos as inscrições.

A SRA. VERONICA BECK – Boa tarde, Excelentíssima Vereadora Tainá de Paula.
A gente observa, já há um tempo, e acho que talvez o Poder Público não tenha se dado conta, ou então não está muito preocupado com isso, que não é de hoje que a população já perdeu a confiança no Poder Público, principalmente em relação às questões urbanísticas. A gente vê a todo o momento: “Não se preocupem, que os estudos de impacto vão ser efetuados”, “O estudo de impacto viário, o estudo de impacto de vizinhança e o estudo de impacto ambiental serão efetuados”. Só que a todo o momento não são efetuados. O Estudo de Impacto de Vizinhança está previsto desde o Plano Diretor de 2011. Como ele não é regulamentado, a própria Prefeitura se vale dessa omissão para liberar licenciamentos sem fazer o Estudo de Impacto de Vizinhança, que já estava previsto, inclusive, no Estatuto da Cidade.
Se é prioridade, de fato, o melhor cuidado com a Cidade, por que não é uma das prioridades da Câmaras de Vereadores a regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança? O tempo inteiro... Logo o Plano Diretor está sendo discutido, novos projetos de lei incentivando novos usos, novas construções... Transformar, em um passe de mágica, unidades uniresidenciais em multifamiliares sem regulamentar o Estudo de Impacto de Vizinhança... Então, não tem como, não existe mais essa confiança que tínhamos antes – acho que desde a época do Cesar Maia. A população está, cada vez mais, atenta aos movimentos e interesses urbanísticos que estão comandando nossa Cidade. Para vocês terem uma ideia, graças ao PEU Taquara, em 2004, a Lei Complementar no 70, de 2004, foi liberado um boom imobiliário no bairro da Freguesia, sem que as obras de infraestrutura fossem efetuadas para absorver a nova população.
O que está acontecendo no bairro? As ruas estão afundando! As galerias de redes pluviais, que são desde a época de antes da PEU, estão afundando! Na Rua Araguaia, a gente vê dois buracos enormes, em outras ruas internas do bairro, que simplesmente a população pede ajuda pelo número 1746, e não é feita qualquer obra de melhoria. Então, por que antes de liberar novas construções, de liberar novos usos, a Câmara de Vereadores não aprova, finalmente, a regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança para trazer um pouco mais de tranquilidade para a população, de que realmente os estudos de impacto que a população merece serão efetuados? Além disso, as obras de infraestrutura têm que acompanhar os novos usos e os novos adensamentos populacionais. Isso já está previsto no Estatuto da Cidade. Só que, na Cidade do Rio, se sabe...
A gente desconfia de quem, de fato, comanda o Urbanismo e as novas especulações imobiliárias que não param de surgir. Além disso, é muito importante a gente destacar que esse próprio Estudo de Impacto de Vizinhança, que é sempre utilizado para tranquilizar os ânimos da população, é utilizado justamente de forma contrária pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU), ao liberar licenciamento de 12 casas em um terreno de 1.200m2, em uma zona de Unidade Unifamiliar.
A gente observou, inclusive, no Restaurante Rubaiyat – ele foi construído dentro do Jóquei. O Instituto do Patrimônio do Município, que deveria proteger o muro do Jóquei, que é tombado, autorizou que o muro fosse destruído pelo Restaurante Rubaiyat. Além disso, a gente observa também que na Rua Abade Ramos, no Jardim Botânico, o mesmo Instituto de Patrimônio autorizou que uma casa protegida fosse transformada em uma escola – não só transformada, como foi totalmente desconfigurada. Tanto que já foi ajuizada uma ação civil pública e temos também um inquérito civil no Ministério Público.
Então, não tem essa confiança que a Prefeitura tenta vender, já foi para o ralo há muito tempo. É muito importante que a Prefeitura, se quiser conquistar o apoio da população, da sociedade civil, comece, de fato, a dar instrumentos de proteção para a cidade e que dê segurança à população, que compra um imóvel em uma unidade unifamiliar, que, de repente, busca uma tranquilidade e é transformado em outros usos não previstos anteriormente.
Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Imagine, nós que agradecemos.
O Senhor Lucas Faulhaber se reinscreveu no chat, e com ele nós encerraremos as falas.

O SR. LUCAS FAULHABER – Obrigado, Tainá.
Na verdade, eu me inscrevi só para fazer duas perguntas bem objetivas à equipe da Prefeitura, que têm a ver com a minha intervenção.
Eu entendi bem, as entidades aqui presentes analisaram, sim, a última versão do substitutivo, e continuamos com uma série de dúvidas e questionamentos em relação a esse projeto. Uma dessas questões, que eu apontei na minha intervenção, o Subsecretário colocou que, de fato, o art. 12, se eu não me engano, não permite acréscimos a partir da reconversão. No entanto, uma das preocupações que eu coloquei é que não é simplesmente a falta do acréscimo. Na medida em que se dá benefício para isenção de vaga, até para reconversão, e não se estabelece nenhum marco temporal, o que nos garante que daqui em diante não teremos licenciamentos de unifamiliares para futura reconversão e adquirir esses benefícios?
Então, é importante ter algum dispositivo que impeça esse tipo de manobra, subterfúgio, que a gente sabe, licenciamento unifamiliar tem facilidades de aprovação, não necessita sequer apresentar a planta do interior dos imóveis e outros benefícios, e depois se dá outros benefícios ainda mais para essa reconversão. O que garante, o que essa lei pode, como ela pode evitar esse tipo de manobra?
E a outra questão é sobre o direito... a construir. Como foi falado, eu entendi bem que esses benefícios de unidade, de tamanho de unidade e tal não são sobre as edificações contíguas aos bens preservados e tombados, mas eu queria saber se esse potencial construtivo dessas edificações contíguas pode ser passível de transferência do direito de construir ou se tem algum mecanismo, no projeto de lei, que a gente possa fazer com que isso seja evitado.
Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada, Senhor Lucas Faulhaber.
Antes de passar a réplica aos nobres representantes do Executivo, quero pontuar, na verdade, resumir algumas questões que foram suscitadas, levantadas ao longo da Audiência.
Primeiro, de fato, a fragilidade existente entre a proposta de se sintetizar um debate de reconversão e a construção de uma proposta de mini Luos. Já no Reviver, nós entramos em debate sobre isso, sobre o aumento de potencial construtivo e adensamento, e, vamos combinar, reconversão de imóveis com caráter de preservação ou bens culturais nada tem a ver com adensamento de áreas. Por que nós não aproveitamos um capítulo específico na Luos a ser apresentada a esta Casa, no Plano Diretor, para tratar dessa matéria e não poluirmos, de certa forma, dois temas que são, na minha opinião, totalmente estanques? Então, eu acho que esse é o primeiro ponto para a gente desdobrar a partir de agora aqui na Comissão.
A outra discussão que eu quero falar aqui com os senhores é em relação... Vários aqui mencionaram a dificuldade de entendimento do fachadismo, da preocupação em relação ao fachadismo, e avalio também que talvez devêssemos colocar mais artigos e mais itens específicos às condições referentes às modificações internas, às modificações na envoltória. É importante a gente falar aqui nos bens tombados, as áreas de jardim também precisam ser avaliadas, e aí reforçando a necessidade dos estudos de impacto de vizinhança. Não é apenas a matéria dos bens, das estruturas arquitetônicas, mas também das nossas envoltórias paisagísticas, da paisagem, enfim, tem uma série de fatores no que se refere ao patrimônio em que o projeto de lei complementar ainda não está claro, não deixa claro.
Quero reforçar aqui, talvez, uma melhor criterização das intervenções e do próprio projeto de lei complementar em relação à Cidade.
Quero falar muito rapidamente. O fato é que o casario da Zona Sul do Rio de Janeiro vem recebendo, historicamente, um tratamento específico, ao passo que a Legislação do Rio de Janeiro não teve, ao longo do tempo, o mesmo cuidado para o patrimônio fora dessas áreas. Eu quero falar aqui de um caso que é muito emblemático para a Zona Norte do Rio de Janeiro, que é o Largo do Campinho, que foi totalmente demolido por conta do tal túnel. Hoje, nós temos uma ruína ou parcialmente uma ruína no Largo do Campinho, obviamente várias lacunas e várias destruições ocorreram, inclusive na antiga gestão do próprio Prefeito Eduardo Paes, que retorna agora com um debate de flexibilização de parâmetros que, em minha opinião, esta Casa precisa ter muito cuidado.
O patrimônio do subúrbio carioca e da Zona Norte, como um todo, vem sofrendo um impacto muito danoso, nocivo ao longo dos anos. Entendo também que a reconversão de uso vem tensionando os nossos imóveis com uma descaracterização que beira o medonho. Quero reforçar que os nossos cinemas estão sob ataque, a gente tem o entendimento de que a mudança de uso precisa entender ou pelo menos estar permeada de um espírito de interesse público relevante. A gente vem recebendo várias denúncias sobre o Cine Guaraci, Laura. Já emiti documentação formal sobre isso, sobre o andamento das obras, mas o Cine Guaraci é um problema pontual que, na verdade, reflete um problema geral do nosso patrimônio.
A mudança de uso é muito pertinente à adequação dos novos parâmetros, dos novos tipos e possibilidades, tanto de moradia quanto de uso comercial e público. Mas o debate do interesse público relevante precisa ser também encaixado com um melhor critério, assim como a Zona Sul consegue ter essa qualidade de debate. Acho que a Casa Firjan é um grande exemplo disso, o próprio Largo do Boticário, com uma área minimamente pública ainda no seu escopo de projeto, que não é um reflexo automático do que acontece em todas as áreas com interesse de preservação na Cidade. Pontuo o Cine Guaraci como exemplo mais recente do drama que vive o patrimônio, que, objetivamente, não necessariamente recebe o uso com interesse público relevante.
Para fechar,quero reforçar muito a necessidade de nós sobrepormos os mapas do Projeto de Lei Complementar nº 136/2019 com os mapas do Plano Diretor que esta Casa ainda não recebeu. Espero que receba esta semana. Fico angustiada, se é que a gente pode usar apenas essa palavra como referência, no que se refere à não sobreposição e, na verdade, ao casamento das propostas que estão no Plano Diretor, na Luz oficial da Cidade – com a “mini Luos”, pela qual a Prefeitura do Rio opta. Não se trata apenas de um projeto de reconversão, mas se trata de uma “mini Luos”. Então, eu acho que temos que refletir sobre o que é de matéria específica do Plano Diretor.
Coloco a Comissão à disposição para fazer essa reflexão, inclusive um capítulo sobre reconversão do patrimônio edificado no Plano Diretor – se não tem, eu acho que deve ter. Obviamente, deveria acelerar o escrever, subscrever, enfim, contribuir com o Projeto de Lei Complementar nº 136/2019, para que ele, de fato, tenha como matéria principal a reconversão e não a mudança de uso de potencial construtivo e parâmetros apenas.
Com a palavra, o Executivo. O Executivo nesta gestão é muito prolixo.
Passo a palavra à Senhora Laura Di Blasi, que dispõe de cinco minutos.

A SRA. LAURA DI BLASI – Só quero fazer duas considerações. Falar que a gente, como órgão do Patrimônio, cuida do Patrimônio como um todo. A gente tem bens protegidos de Paquetá a Santa Cruz, então o tratamento que a gente dá é o mesmo. O Cine Guaraci, como eu disse na primeira fala, o tombamento não garante o uso. É uma questão que depois a gente pode conversar, Vereadora, mais a fundo, mas todo o processo foi discutido, todo o processo foi discutido pelos técnicos. E é mais um caso, um case de transformação de uso. Era cinema, agora vai ser uma loja, um comércio.
Também falando um pouco da última fala da Senhora Verônica, falar que, nas questões de patrimônio, supressões e inserções são possíveis, sem que essas intervenções destruam o impacto negativamente bem protegido ou alterem suas características primordiais que fizeram aquele bem ser considerado um patrimônio cultural. Muitas vezes, a gente precisa fazer inserções ou supressões de alguns elementos para viabilizar novos usos e novas tecnologias. Enfim, casarões do século passado não tinham, por exemplo, instalações para ar-condicionado. E, hoje, a gente tem que prever locais.
Então, isso tudo é conversado e discutido entre quem está fazendo a proposta e os técnicos que estão qualificados para isso. Então, nem sempre a inserção de um elemento ou a supressão de um elemento está desqualificando aquele bem como patrimônio cultural da cidade.

O SR. LUIZ GABRIEL DENADAI AMBRÓSIO – Deixe-me só falar sobre Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV). A gente tinha um projeto, aqui na Câmara, da gestão anterior do Eduardo, que a gente considera complexo demais. Ele foi feito pensando como reflexo do licenciamento ambiental. Então, ele é muito complexo. A gente vai no Plano Diretor, agora, instituir um processo de EIV e RIV, que já vem quase completo, bastante simplificado.
Mas o que quero lembrar é que o próprio processo de licenciamento normal faz uma série de avaliações. Você passa pela CET-Rio, que avalia o trânsito, você passa pelo Meio Ambiente, que avalia o meio ambiente; a gente avalia o impacto urbanístico. Avaliava, porque agora a secretaria separou. Então, o licenciamento não é ao Deus dará; ocorre uma análise do edifício.
Quanto à fala do Lucas, queria lembrar o art. 12, que, ainda que você construa uma edificação nova, já pensando em dividir, essa edificação vai ter o mesmo volume de uma edificação unifamiliar que você sempre pode construir ali. Você não vai ter o direito de construir mais. A pessoa não fez uma casa unifamiliar porque não valia pena. Mas ela vai fazer uma casa do mesmo tamanho, para dividir em dois, por exemplo. O impacto urbanístico, comparado à legislação de hoje, é nulo – é o mesmo impacto. Mas, se for para dar alguma segurança, a gente pode estabelecer um marco temporal – não é nenhum problema – nas edificações já existentes.
Outra coisa que queria dizer é que a luz vai vir dentro do Plano Diretor. E a gente já está pensando o Plano Diretor junto com essa legislação. Tem essa legislação, tem o Reviver Centro também, que é bastante alterador. A gente já está pensando tudo junto.
Queria lembrar à Vereadora Tainá que o Código de Obras e Edificações Simplificado (Coes) já regulamentou a parte de vila. Já está tudo lá, o que a gente colocou lá. E que a reconversão, todo esse procedimento de reconversão surge inicialmente, desde o Projeto de Lei nº 85, lá atrás, por pedidos dos moradores e dos proprietários locais.
A gente recebe muita gente do Joá, do Alto da Gávea, do Cosme Velho, dessas regiões, desesperados, de imóveis que não têm uso ou que são incrivelmente caros para utilizar e que não têm valor de revenda. Então, o surgimento é essa cobrança por parte dos moradores e também dos proprietários de imóveis tombados, inclusive o próprio governo que têm alguns imóveis tombados e que às vezes quer conceder, quer fazer uma atividade ali que a legislação não deixa. E isso cria bastantes problemas. É isso.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Muito obrigada, Gabriel Denadai, Senhora Laura, e a todos os representantes de associações de moradores, de instituições, de associações.
A síntese da audiência, assim como todas as falas aqui, está registrada, vai constar em Ata, e será publicada no Diário da Câmara Municipal; e a Comissão de Assuntos Urbanos vai desdobrar os encaminhamentos das propostas todas colocadas, das intervenções, algumas solicitações de requisições de informação que desdobraram aqui. E quero informar que vamos enviar a todos os nobres vereadores as demandas de emendas e proposições de emendas, assim como acatar intervenções e observações do próprio Poder Executivo.

O SR. LUIZ GABRIEL DENADAI AMBRÓSIO – Eu só queria dizer que a gente está aberto a qualquer solicitação, qualquer ideia, qualquer contribuição. A Coordenadoria de Planejamento local pode ser contatada. A gente tem nossos contatos na página da SMU. Inclusive os próprios vereadores, a gente está aberto a trabalhar as emendas e tentar melhorar esse projeto. A gente não o considera perfeito, não. Está bom?

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada demais, Gabriel, sempre um parceiro da comissão e da Casa. Também nos colocamos à disposição. Acho que, de modo geral, podemos pensar como indicativo, já no começo da próxima semana, uma nova reunião ainda de caráter técnico para que possamos apresentar as emendas a todas as entidades e instituições.

O SR. LUIZ GABRIEL DENADAI AMBRÓSIO – Nós é que agradecemos o espaço e a oportunidade.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Comunico o fechamento dos trabalhos à Mesa de condução. Obrigada. Boa tarde.
Está encerrada a Audiência.

(Encerra-se a Audiência Pública às 13h16)




Data de Publicação: 08/04/2021

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