Comissão Permanente / Temporária
TIPO : AUDIÊNCIA PÚBLICA

Da COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

REALIZADA EM 10/07/2021


Íntegra Audiência Pública :

COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

ÍNTEGRA DA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 7 DE OUTUBRO DE 2021

(Projeto de Lei nº 638/2021)

Presidência do Sr. Vereador Marcio Ribeiro.

Às 10h40, em ambiente híbrido, sob a Presidência do Sr. Vereador Marcio Ribeiro, Vogal, com a presença do Sr. Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vice-Presidente, tem início a Audiência Pública da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para a discussão do Projeto de Lei nº 638/2021, que “REVOGA O ART. 49 DA LEI Nº 7.001, DE 23 DE JULHO DE 2021”, de autoria do Poder Executivo, com a presença da Coordenadoria Especial de Comunicação Institucional.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Bom dia a todos!
Nos termos do precedente regimental nº 43/2007, dou por aberta a Audiência Pública da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em ambiente híbrido, para a discussão do Projeto de Lei nº 638/2021, que “REVOGA O ART. 49, DA LEI Nº 7.001, DE 23 DE JULHO DE 2021, de autoria do Poder Executivo, com a presença da Coordenadoria Especial de Comunicação Institucional.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira está assim constituída: Vereadora Rosa Fernandes, Presidente; Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vice-Presidente; e Vereador Marcio Ribeiro, Vogal.
Para constatar o quórum necessário à realização desta Audiência Pública, procederei à chamada dos membros presentes.
Vereador Prof. Célio Lupparelli.

O SR. VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI – Presente.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Há quórum para a realização desta Audiência Pública.
Esta Audiência Pública conta com a participação dos seguintes Senhores Vereadores: Marcio Ribeiro; Pedro Duarte; e Prof. Célio Lupparelli.
Gostaria de registrar as seguintes presenças: Senhor Alfredo D’Escragnolle Taunay Junqueira, Coordenador Especial de Comunicação Institucional; Senhora Amanda Melo Raiter Clarindo, representante da Deputada Estadual Adriana Balthazar; e Senhor Marcelo Costa Coqueijo, representante do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ).
Com a palavra, o Senhor Alfredo D’Escragnolle Taunay Junqueira, que dispõe de 10 minutos para fazer a sua explanação.

O SR. ALFREDO D’ESCRAGNOLLE TAUNAY JUNQUEIRA – Bom dia, Vossa Excelência, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, Vereador Marcio Ribeiro, na pessoa de quem cumprimento os demais vereadores e vereadoras que acompanham a presente Audiência Pública.
Senhoras e senhores, vou fazer uma rápida e objetiva abertura para explicar a importância da publicidade institucional e já me colocar à disposição de Vossas Excelências para todo e qualquer esclarecimento.
Gostaria de começar destacando que todo o trabalho de comunicação realizado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Coordenadoria Especial de Comunicação Institucional, todo esse trabalho segue naturalmente o que está disposto na Constituição Federal Brasileira, em especial o art. 37 da Carta Magna.
Costumo repetir nas reuniões de equipe, em apresentações, que é fundamental que toda a nossa atividade profissional esteja de acordo com o art. 37 da Constituição Federal, em especial o seu caput que estabelece: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Portanto a publicidade é um dos princípios constitucionais estabelecidos pela Carta.
Toda a atividade do Poder Executivo Municipal precisa ser apresentada na forma de prestações de contas para o cidadão carioca e com informações do interesse da população. A contratação de serviços de publicidade encontra respaldo, portanto, em um dos mais importantes princípios da administração pública, estabelecidos na Constituição de 1988. A Carta nos determina a divulgação de programas, obras, serviços e campanhas, que servem muitas vezes como um dos maiores relevantes meios de controle social acerca dos atos do poder público.
Mais uma vez, conforme preconiza o § 1º do art. 37, combinado com o inciso XXXIII do art. 5º, que prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos as informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. Não dispor de recursos para realização da devida prestação de contas e promoções de ações institucionais afrontam o princípio constitucional. O mesmo vale para o estabelecimento de um limite de gastos que torna a publicidade institucional algo inexequível.
Agradeço a atenção de todos. Estou à disposição.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado, Senhor Alfredo.
Antes de passar a palavra para o Vereador Pedro Duarte, gostaria de deixar abertas as inscrições para quem quiser fazer alguma pergunta ou falar.
Por favor, Vereador Pedro Duarte, o senhor dispõe de 10 minutos para fazer suas perguntas, expor seu pensamento.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Bom dia. Bom dia, Presidente, Vereador Marcio Ribeiro. Agradeço a palavra. Gostaria de cumprimentar a todos os presentes, representantes do TCMRJ, da Prefeitura, demais vereadores, todos que aqui estão.
Gostaria de começar em cima da fala do Senhor Alfredo. O art. 37, do qual abstraímos diversos princípios do direito administrativo muito importantes, a publicidade ali, Alfredo, ela se refere à transparência e não à propaganda. Então você querer pegar a palavra “publicidade” e dizer como se o edital de publicidade, os valores que estão debatidos são um desdobramento constitucional é uma leitura muito equivocada da Constituição, que preconiza a transparência.
Aliás, eu não vou nem voltar com relação a esse ponto mais a fundo, mas me surpreende nós vermos um posicionamento que pontua o art. 37 da publicidade por esse lado, mas quando vários requerimentos de informação, quando eu tentei ter acesso na Secretaria de Governo a muitos currículos, o discurso era de proteção a dados pessoais, de que não poderia ter acesso.
Todos aqui já conhecem muito bem o caso, mas, naquele momento, o art. 37 não valeu, mas para gastar R$ 252 milhões do dinheiro do contribuinte, dizer que é artigo constitucional, que está previsto e embasado na Constituição? Pelo amor de Deus, não vamos por esse caminho, vamos debater aqui, vamos conversar e vamos dialogar com relação aos números.
Por que a Prefeitura quer dobrar, dobrar, o que foi gasto ao longo dos últimos quatro anos com publicidade? Eu tenho aqui o gráfico, vai aparecer depois na gravação, o de azul é o que vem sendo gasto com publicidade desde 2014, e aqui, de vermelho, o que a Prefeitura quer gastar.
Alfredo, o que precisamos debater é por que a Prefeitura quer duplicar, duplicar, o gasto médio de publicidade. Gastavam-se em média R$ 60 milhões por ano com publicidade e, agora, a Prefeitura quer gastar R$ 126 milhões por ano com publicidade. É esse debate que importa, não dizer que a Prefeitura, como se ela estivesse agora única e exclusivamente no cumprimento de um mandato, de uma obrigação constitucional.
Quando nós vamos às campanhas previstas em 2022, temos R$ 9 milhões a serem gastos com uma propaganda de um programa de governo, o Reviver Centro, ao qual eu votei favoravelmente, defendo abertamente, elogio o Prefeito Eduardo Paes quando ele divulga o programa nas suas redes, mas eu não vejo minimamente como razoável que a gente gaste R$ 9 milhões para divulgar o Reviver Centro.
Na hora de querer reduzir a outorga, de querer abrir mão da outorga, debati isso na 136, debati isso no próprio Reviver, a posição da Fazenda sempre foi: “Não, não posso reduzir essa fórmula de cálculo, eu preciso arrecadar com a outorga, a outorga é muito importante”, e eu quero ver quantos residenciais precisarão ser lançados no Reviver Centro só para pagar essa conta aqui de R$ 9 milhões para divulgar o programa. Aí, querer dizer que isso é desdobramento constitucional, que a população clama, clama pelo gasto de R$ 9 milhões com urbanismo, Reviver Centro, pelo amor de Deus, não é o caminho minimamente.
Nós temos outros gastos, R$ 9,5 milhões com conservação para divulgação do Programa Luz Maravilha. Todos já divulgam amplamente o Luz Maravilha, um programa desenvolvido por uma concessionária, a Smart Luz, e nós vamos – nós, contribuintes – gastar R$ 9,5 milhões, milhões, para divulgar o Luz Maravilha, um programa desenvolvido por uma concessionária? Mais uma vez, isso não faz sentido algum frente à Constituição. O que nós temos que debater aqui é se esses números são devidos, são razoáveis, ou não.
Nós temos a Prefeitura de São Paulo, é duas vezes maior o orçamento dela basicamente que o do Rio, um orçamento muito maior que o da nossa cidade, que gasta em média R$ 120 milhões ano com publicidade, nós queremos gastar mais do que São Paulo, que tem um orçamento muito maior que o nosso.
Esse é o objetivo, hoje, da Prefeitura do Rio, que colocou um edital de publicidade que, de todos os males, pelo menos uma coisa trouxe de boa, hoje nós podemos aqui debater um número, a Prefeitura quer derrubar o dispositivo que nós, vereadores, colocamos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que fixou um valor. Não tivesse esse edital, estaríamos aqui debatendo em abstrato, mas, hoje, podemos falar com tranquilidade, o que a Prefeitura quer é gastar R$ 252 milhões dos cofres públicos com publicidade.
Nós organizamos, através do nosso mandato, um abaixo-assinado que teve, nesses poucos dias, já 2.500 assinaturas aproximadamente e eu peguei aqui algumas falas, Presidente, comentários das pessoas, que vou tirar um tempo aqui para lê-los: “O Rio precisa de investimento na Saúde, Educação e transporte de qualidade”; “Não posso concordar com esse desperdício, que deve servir apenas para dar publicidade explícita ao Prefeito Eduardo Paes e de muito pouca utilidade para a cidade e sua população, sem contar que uma verba tão elevada pode ter algum retorno para o próprio Prefeito pelo seu histórico”; “Desejo um Rio de Janeiro melhor, dinheiro deveria ser usado para melhorar a cidade, não para promover o Prefeito”; “Acho um absurdo um gasto de tamanha proporção com publicidade, o município tem várias outras necessidades urgentes”; “Em plena pandemia gastar esse dinheiro com publicidade é um escárnio, considero um absurdo que se gaste recursos do erário com propaganda, tendo o Município do Rio de Janeiro tantos problemas a serem solucionados, nos quais poderiam tais recursos serem empregados”; “Precisamos de cada centavo do orçamento para a Saúde, Educação e outras políticas públicas, o mínimo possível de marketing, isto é um desrespeito ao dinheiro público”; “Dinheiro jogado no lixo para fazer publicidade para o Dudu, não quero meu dinheiro indo para propagandas, o dinheiro público deveria ser muito, muito mais fiscalizado do que é feito hoje em dia. Chega de gastos sem necessidade”; “Nosso dinheiro não é capim para ser gasto com bobagem”; “Dinheiro público não é para se jogar fora, a Saúde vem em primeiro lugar”; “É inaceitável um gasto desse com tantos problemas na Saúde e na Educação, o dinheiro dos impostos deve ser usado naquilo que é prioridade para a população e não para autopromoção de políticos”; “Acho um absurdo esse gasto, temos muitas situações mais graves, acho isso um absurdo, é um gasto desnecessário, dinheiro público não deve ser gasto, não concordo, não concordo, não deixe que isso aconteça com o dinheiro do povo. Absurdo!”.
Presidente, são 254 comentários feitos, quase um para cada milhão que a Prefeitura quer gastar, todos repudiando, criticando e lamentando o que a Prefeitura quer aqui fazer, mais uma vez, insisto, com o nosso dinheiro.
Seria muito importante poder entender da Prefeitura porque ela faz tanta questão de duplicar, insisto, duplicar o gasto com publicidade, da média que vem sendo feita ao longo dos últimos anos, na verdade da última década. O único ano em que gastamos por volta disso foi em 2015, véspera de Olimpíadas e que o Município do Rio de Janeiro realmente precisava divulgar e se preparar para o maior evento esportivo do mundo e, hoje, queremos voltar àquele patamar? Para que? Qual é a necessidade que nós temos à porta?
Pior é que eu ainda recebi mensagens de algumas pessoas falando: “Pedro, mas divulgar a cidade é importante para atrair turistas porque isso atrai dinheiro” e é verdade, mas no edital de publicidade da Prefeitura não tem nada, zero destinado a turismo, à captação de turistas. Temos, repito, no edital, diversos programas, todos para divulgação de programas de governo.
A emenda que aprovamos na LDO já permitia que campanhas educativas, que combatem doenças endêmicas, que têm diversas funções realmente importantes e aí, sim, que merecem publicidade, merecem fazer com que as pessoas conheçam esses programas para ter acesso a eles. Isso já era permitido dentro do dispositivo que aprovamos. O que o nosso dispositivo não permite é gasto com propaganda e marketing. Campanhas educativas, combate à pandemia, tudo isso já era possível.
Então, Presidente, para concluir, é muito importante entendermos o que hoje a Prefeitura faz tanta questão de derrubar nesse dispositivo e que já não estava previamente contemplado nele.
Muito obrigado, Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado, Vereador Pedro Duarte.
Como não temos mais oradores inscritos, Alfredo, vou fazer a pergunta da Comissão. Depois, vou fazer meu questionamento como vereador.
O Projeto de Lei nº 638/2021 revoga o art. 49 da LDO para 2022, que diz no Projeto de Lei Orçamentária que haverá limites de 0,01% do total das receitas orçamentárias correntes apuradas no exercício anterior para gasto com publicidade e propaganda da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Com a revogação do art. 49, as despesas com publicidade e propaganda ficarão limitadas apenas pela sua dotação orçamentária ou haverá um novo limite estipulado pelo próprio Poder Executivo?
A segunda é: qual é a diferença de valores da dotação para publicidade utilizando o limite do art. 49 e a previsão dos gastos com a revogação do mesmo?
Alfredo, eu queria pegar um pouco da fala do Vereador Pedro Duarte para expor que tenho uma dúvida e, ao mesmo tempo, uma posição um pouco diferente da posição do Vereador quando a gente fala de publicidade.
A publicidade, quando é bem usada, não é marketing, mas ajuda, sim, não só a divulgar programas do Governo que são importantes para o crescimento da cidade, mas ajuda, por exemplo, a ter mais poder de divulgação para falar da vacinação, ajuda a ter mais poder de divulgação para falar de problemas urgentes e emergentes que a cidade vai ter.
No meu entendimento, essa é uma previsão orçamentária nesse valor para gastos que surjam no decorrer do ano e que seja importante a Prefeitura dar publicidade a eles. Esse é o entendimento que tenho como vereador, e queria que você falasse um pouco sobre isso. Porque toda vez que se fala em publicidade, muitas pessoas às vezes não entendem e acham que publicidade é ir lá fazer campanha bonitinha falando bem do prefeito, falando bem da Prefeitura, e publicidade não é isso. Publicidade é dar voz àquilo que a Prefeitura vai julgar ser importante para poder alertar a população sobre problemas, possibilidades ou ações que acontecerão na cidade. Então esse é meu entendimento sobre publicidade. Queria que você falasse um pouco sobre isso.
Acho que você anotou as perguntas, a gente combinou isso antes de colocarmos as perguntas ao longo da audiência e, no final, você poder responder a todas elas. Então tenho essas duas da Comissão e tenho esse meu posicionamento como vereador, sobre que eu queria que você falasse um pouquinho, e as respostas do Vereador Pedro Duarte.
Com a palavra, Alfredo Junqueira.

O SR. ALFREDO D’ESCRAGNOLLE TAUNAY JUNQUEIRA – Obrigado, Presidente.
A primeira questão importante a colocar aqui é que o valor proposto no edital de licitação é uma proposta da Prefeitura, que a Prefeitura julga, hoje, como um valor ótimo, um valor ideal para uso de publicidade. É óbvio que esse é um tema que será decidido por esta Casa de Leis, pelos vereadores da Cidade do Rio de Janeiro.
Em relação ao que o senhor pontuou sobre a importância da publicidade, é como colocamos anteriormente. Trata-se de um dispositivo legal que tem uma importância de controle social fundamental.
Hoje, o Poder Público tem que tornar público, publicizar, divulgar tudo o que faz. Isso é completamente diferente de uma campanha de marketing, de promoção de um candidato, de um agente público, enfim, publicidade institucional serve justamente para fazer suas divulgações; fazer suas campanhas; para divulgar serviços; divulgar ações; divulgar inúmeras ações da Prefeitura, para que a população tenha conhecimento, possa exercer seus direitos, ter acesso aos seus benefícios e fazer suas cobranças. Não servem, de maneira alguma, para promoção pessoal de quem quer que seja.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado, Alfredo.
Vereador Pedro Duarte, tem alguma consideração que você queira fazer, em cima do posicionamento do Alfredo, por favor?
Alfredo, o Vereador Pedro Duarte vai fazer a última consideração dele, em cima da sua fala, para, depois, dar a você o direito de resposta.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Alfredo, agradeço.
Para mim, só ficou realmente pouco claro por que... Existe o ponto ótimo, como você comentou. Mas o edital é esse. Então o edital é de R$ 252 milhões. Nós até recebemos a Lei Orçamentária Anual (LOA), que prevê R$ 51 milhões de gasto com publicidade, mas sabemos que a margem de manobra, anualmente, é aprovada, dentro da Lei Orçamentária. Então a Prefeitura vai poder readequar.
A realidade é que, caindo esse dispositivo da LDO e o edital seguindo em curso, como está hoje – ele não foi suspenso pela Secretaria de Governo; ele tinha sido suspenso por uma liminar; a liminar caiu, por enquanto, pelo menos –, então, hoje, o que está na rua é de R$ 252 milhões; e é o que a Prefeitura vai contratar, o que dá R$ 126 milhões por ano. A média era de R$ 60 milhões, nos últimos quatro anos. Mesmo no governo do Eduardo, a média ficava entre R$ 60 milhões a R$ 80 milhões, tirando 2015, que é um ano de véspera de Olimpíadas.
O que temos de tão importante para esses próximos dois anos, para esse próximo ciclo, que precise duplicar a publicidade? Eu queria entender. “Olha, Pedro, temos o Programa ABC, que é muito importante, que é essencial, que está acima da média”. Eu queria entender esse detalhamento de por que estamos duplicando.
Para mim, acho que temos o debate conceitual, já o fizemos, mas eu queria entender, de fato, quais programas são muito importantes serem divulgados a ponto de justificar essa duplicação da verba.
Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado, Vereador Pedro Duarte.
Com a palavra o Senhor Alfredo Junqueira.

O SR. ALFREDO D’ESCRAGNOLLE TAUNAY JUNQUEIRA – Obrigado, Vereador, pela pergunta. Obrigado, Presidente.
Novamente, como a gente já colocou aqui, trata-se de uma previsão. Esse valor de R$ 126 milhões, para o ano que vem, é uma previsão, diante das inúmeras questões que a Prefeitura tem a comunicar. Nós passamos, nestes últimos dois anos, por inúmeras situações complicadas, no que diz respeito à pandemia, por exemplo, que podem, eventualmente...
A gente não sabe o que pode vir a acontecer. Mas é, de fato, uma proposta. Dada a situação da cidade, o que a gente analisa como possibilidade do que a gente pode vir a precisar comunicar, é um cenário que a gente julga ideal.
Mas, de novo, esse valor é um valor estabelecido como um teto para o gasto. Não significa nem necessariamente, caso venha a ser aprovado pela Câmara, que ele será integralmente executado. É um teto, que a gente considera ideal. Mas que, naturalmente, quem vai decidir se esse teto permanece ou se vai ser... enfim, o valor que vai ser determinado serão os vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Sem dúvida, Alfredo, o projeto ainda vai ser discutido internamente na Casa; vai ter o prazo das emendas.
A Audiência Pública é uma oportunidade de a gente poder trazer não só os vereadores para essa discussão, bem como a sociedade civil, e para a gente, junto, poder sempre colaborar para melhorar tanto os projetos que saem daqui para o Executivo, como os que saem daí para cá, para a Câmara. Não tenho dúvida de que essas discussões são muito bem vindas. Os questionamentos do Vereador Pedro Duarte representam os questionamentos e as dúvidas de muitas pessoas.
Vereador Pedro Duarte, mais alguma observação a fazer, só para concluir?

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Alfredo, agradeço pelos esclarecimentos.
Só, talvez... Tivemos uma divergência aqui, porque o edital... Não estamos debatendo um projeto. Se estivéssemos debatendo um PLOA; se estivéssemos debatendo um projeto enviado à Câmara, poderíamos falar que é uma proposta e que a Câmara vai trabalhar em cima. Mas, na verdade, o que temos aqui hoje sendo discutido é o fim do art. 49, que acaba com a limitação.
O edital, que falamos, de R$ 252 milhões, não é um projeto. O edital não passa pela Câmara – quem dera. Adoraria que depois o edital fosse encaminhado à Câmara para a nossa aprovação. Gostaria muito, mas sabemos que não funciona assim. No edital, está lá: três agencias, cada uma vai ganhar R$ 84 milhões, e esse é o dinheiro que vai ser gasto.
Então não tem problema nenhum, mas só para deixar muito claro, porque, para quem ouviu, parecia que era um projeto sendo debatido. Só que R$ 252 milhões não é um projeto; é um edital divulgado. Agências vão apresentar o projeto e cada uma vai levar R$ 84 milhões para fazer os programas que estão sendo divulgados, e isso não vai passar mais pela Câmara. Não é um projeto; é um edital.
Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Alfredo, para concluir.

O SR. ALFREDO D’ESCRAGNOLLE TAUNAY JUNQUEIRA – Bom, agradeço a oportunidade. De fato, a proposta que debaterá, justamente, a questão do teto que havia sido imposto pelo art. 49 da LDO, de fato, da maneira como consta na LDO atualmente, torna a atividade completamente inexequível. Acho que é importante a gente promover essa alteração.
No mais, fico à disposição dos senhores aí para qualquer esclarecimento, qualquer, enfim, informação que a gente possa fornecer aos vereadores, à população do Rio de Janeiro. Sabendo que, naturalmente – e ótimo que seja assim –, quem determina algum valor, no final das contas, quem vai tomar essa decisão, depois dos debates, são os vereadores do Rio de Janeiro.
Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado, Alfredo; obrigado Vereador Pedro Duarte; obrigado aos demais que acompanharam aqui a nossa Audiência Pública.
Agradeço a presença de todos e dou por encerrada a Reunião.

(Encerra-se a Audiência Pública às 11h07)






Data de Publicação: 10/08/2021

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