Comissão Permanente / Temporária
TIPO : AUDIÊNCIA PÚBLICA

Da COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

REALIZADA EM 04/25/2022


Íntegra Audiência Pública :

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS E
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

ÍNTEGRA DA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA,
REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2022

(Discussão do Projeto de Lei Complementar nº 42/2021)

Presidência da Sra. Vereadora Tainá de Paula.

Às 10h17, em 2ª chamada, em ambiente híbrido, sob a Presidência da Sra. Vereadora Tainá de Paula, Presidente da Comissão de Assuntos Urbanos, com a presença dos Srs. Vereadores Eliel do Carmo, Vice-Presidente; e Vitor Hugo, Vogal, pela Comissão de Assuntos Urbanos; e Pedro Duarte, Presidente; Carlos Bolsonaro, Vice-Presidente; e William Siri, Vogal, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, tem início a Audiência Pública conjunta para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 42/2021, que “APRIMORA OS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO”.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Bom dia.
Nos termos do Precedente Regimental nº 43/2007, dou por aberta a Audiência Pública conjunta, em ambiente híbrido, da Comissão de Assuntos Urbanos e da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 42/2021, que “APRIMORA OS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS DA PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO”.
A Comissão de Assuntos Urbanos é constituída pelos Senhores Vereadores Tainá de Paula, Presidente; Eliel do Carmo, Vice-Presidente; e Vitor Hugo, Vogal.
A Comissão de Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática é constituída pelos Senhores Vereadores Pedro Duarte, Presidente; Carlos Bolsonaro, Vice-Presidente; e William Siri, Vogal.
Para constatar o quórum necessário à realização desta Audiência, procederei à chamada dos membros presentes.
Vereador Eliel do Carmo.

O SR. VEREADOR ELIEL DO CARMO – Presente.
Bom dia a todos. Um abraço muito especial para todos vocês, um abraço aí a nossa Audiência hoje, a nossa Audiência conjunta também com o nosso querido Vereador Pedro Duarte, o aniversariante de ontem, o nosso abraço, o nosso carinho, um abraço, Vereador Vitor Hugo. Creio que será uma grande Audiência – mais uma sob a sua presidência.
Um abraço muito carinhoso a você e um bom trabalho a todos nós.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada, Vereador Eliel do Carmo, nosso locutor ilustre e nobre vereador.
Vereador Pedro Duarte, que copreside esta Audiência conosco.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Presente.
Prazer estarmos aqui em mais uma audiência organizada por esta Casa.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Vereador Carlos Bolsonaro.

O SR. VEREADOR CARLOS BOLSONARO – Presente.
Bom dia, Presidente. Bom dia, Vereador Pedro Duarte. Parabenizo Vossa Excelência pelo aniversário ontem.
Boa sorte no dia de hoje a todos nós.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Vereador William Siri.

O SR. VEREADOR WILLIAM SIRI – Presente.
Bom dia, Presidente, Vereadora Tainá de Paula. Bom dia, Presidente Pedro Duarte. Parabéns também pelo aniversário ontem.
Bom dia, Vereadores Eliel do Carmo, Vitor Hugo, Carlos Bolsonaro e todos e todas que vão participar desta Audiência que vai ser muito importante.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Vereador Vitor Hugo.

O SR. VEREADOR VITOR HUGO – Presente.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Há quórum para a realização desta Audiência.
A Audiência conta com a presença dos seguintes Senhores Vereadores: Carlos Bolsonaro; Chico Alencar; Eliel do Carmo; Pedro Duarte; Reimont; Tainá de Paula; Vitor Hugo; e William Siri.
A Mesa está assim constituída: Senhor Rafael Bussière, do Campos Mello Advogados, e ex-integrante do Ministério da Economia; Senhor Pablo Benetti, professor, Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ); Senhor Bruno Schettini, da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) – Departamento de Caracterização e Incorporação de Patrimônio; Senhora Ana Dieguez, representando a Secretaria Municipal de Habitação (SMH); Professor Carlos Vainer, do Laboratório Estado, Trabalho, Território e Natureza (Ettern) do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Ippur/UFRJ); Senhor Marcs Saceanu, da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ); Senhor Arthur Luiz de Vasconcelos, Conselheiro e Diretor do Creci-Rio; Senhor Geraldo Brito Alves, representando a Escola de Teatro Popular; Senhor Fernando Costa, representando a Ademi-RJ; Luís Santiago, representando o Fórum de Catadores e Catadoras da Cidade do Rio de Janeiro; Senhor Celso Rayol, arquiteto; Senhor Marcelo Silveira de Moura, Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-Rio); Senhor Claudio Kawa Hermolin, Presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio); Senhor Orlando Alves dos Santos Júnior, Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (Ippur); Senhora Isabel Tostes, da Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro (Seaerj); Senhor Jaime Frajdenberg, representando o Polo de Eletrônica e Informática de Cascadura; e Senhor Custódio da Silva, representante do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis do Estado do Rio de Janeiro (MNCR/RJ).
Bem, sem mais delongas e já passando a palavra para o primeiro orador presente à Mesa, quero introduzir um debate que vem inclusive citando diversos encontros aqui na Câmara de Vereadores não só ao redor do Plano Diretor, mas também vem se desdobrando na sociedade civil não apenas este ano, não apenas na nossa Legislatura, mas que se reverbera em uma discussão nacional ou federal a partir dos desdobramentos do que foi o leilão da SPU ano passado. Suscitou um debate grande no Estado do Rio de Janeiro, principalmente ao redor do prédio do antigo Ministério da Cultura, o Palácio Capanema, e de diversos imóveis federais aqui no Estado do Rio de Janeiro.
Nas últimas semanas, o Governo do Estado também vem tratando a matéria da alienação dos imóveis figurando em uma discussão pública. Somos aí pioneiros na discussão no estado, tendo em vista que o Governo do Estado não está discutindo em uma audiência pública como será essa destinação, como será esse novo projeto de lei. Então, em minha opinião, a Câmara de Vereadores se posiciona muito bem nesse contexto em que esclarece o projeto de lei, traz o debate a público antes inclusive de levar a Plenário e levar a discussão inclusive no Colégio de Líderes.
O projeto ainda não foi discutido no Colégio Líderes. É claro que ele já foi debatido informalmente entre os nobres parlamentares. A Comissão de Assuntos Urbanos vem acompanhando a matéria em outras casas legislativas – não só aqui da nossa Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), mas em outras casas legislativas do Brasil e, claro, o impacto das discussões em âmbito federal.
Participamos da construção da ação civil pública desse ano sobre a discussão dos imóveis dos próprios federais. Conseguimos reverter o andamento pelo menos exigindo mais discussão, mais transparência sobre o escopo da alienação dos imóveis federais. Sem dúvida alguma, vamos caminhar nesse sentido da construção de um debate mais franco, mais direto com a sociedade civil organizada e com as instituições.
Pontuando aqui a presença de vários órgãos representantes da sociedade civil, associações de moradores e principalmente do debate da arquitetura e do debate do direito à moradia...
Passaremos agora a palavra para a Mesa e depois abriremos as intervenções à plenária para todos que queiram se manifestar e queiram posicionar a matéria. Retornando aos nossos encaminhamentos, nós faremos, Pedro, as falas finais, garantindo a fala dos presentes à Mesa e reforçando, claro, que qualquer parlamentar que esteja presente pelo Zoom pode fazer a sua intervenção a qualquer momento.
Passo, então, a palavra ao Senhor Rafael Bussière, para que ele possa fazer sua intervenção de até 10 minutos.
Obrigada pela presença aqui hoje.

O SR. RAFAEL BUSSIÈRE – Bom dia a todos. Obrigado pelo convite, Presidente.
Eu estava no Ministério da Economia há dois anos quando a gente teve a notícia de um número enorme de imóveis da União, um número astronômico de imóveis, sem utilização para a Administração Pública. Foi aí que surgiu a ideia da Medida Provisória nº 915, de fazer a redação da Medida Provisória nº 915, que se converteu na Lei nº 14.011, que é a lei que espelha o projeto de lei em discussão aqui nesta Casa.
O objetivo da lei era acabar com o abandono dos imóveis. A gente tem três classes de imóveis. Imóveis de bem de uso comum do povo, esses são inalienáveis – são as praças, ruas, calçadas. Temos os bens de uso especial, que são aqueles bens afetados ao uso da Administração Pública. Temos os bens dominicais, que são justamente aqueles bens passíveis de alienação quando sem utilização para a Administração Pública.
A Lei nº 14.011, e acredito que o projeto de lei que está em discussão aqui nesta Casa também, visam justamente acabar com esses bens. Na verdade, passar para a iniciativa privada esses imóveis que estão sem utilização para a Administração Pública, que não são afetados. Também são imóveis que não são bem de uso comum do povo. Tem um processo muito longo para tirar essa característica do imóvel de ser bem de uso comum do povo.
Esse foi nosso principal objetivo. Eu acho que tem que ficar muito claro que a lei pega os imóveis de natureza dominicais, ou seja, aqueles imóveis que são dominicais e sem uso para a Administração Pública. Esse ponto é muito importante. E aí, o ponto principal da lei, na melhor gestão desse patrimônio, é que a Administração também não consegue cuidar dos seus imóveis. A gente tinha um número muito grande de imóveis abandonados, imóveis colapsados, imóveis muitas vezes invadidos, e a Administração não consegue gerir esse bem.
Quando a gente transfere esse bem ao particular, esse bem acaba... Antes ele era um vazio urbano. Ninguém gosta de ser vizinho de um imóvel público, normalmente abandonado. Quando ele é transferido a um particular que faz aquele investimento, de pronto a gente já tem um recolhimento de impostos para a Administração Pública. Quando o bem está na Administração Pública, ele não traz benefícios para a Administração Pública. Ou seja, quando você transfere ao particular, o particular vai passar a pagar o Imposto Territorial e Predial, ele paga o ITBI na transferência – ainda arrecada receita.
Provavelmente quem compra aquele imóvel vai fazer o desenvolvimento de um empreendimento, vai recolher ISS na construção, vai recolher ISS em uma prestação de serviço. Então, um ativo supervalorizado, que na Administração Pública estava inutilizado, quando transferido a particular, pode trazer muita receita para o município, que pode aplicar essa receita, advinda da alienação desses bens e desses impostos, em segurança, moradia popular, educação e saúde. Esse foi o pano de fundo da lei.
O que a lei trouxe de novidade também? Ela trouxe a proposta de aquisição, porque, como eram muitos imóveis, a Administração Pública não tinha uma visão clara de todos esses imóveis. O cadastro desses imóveis não era muito claro. Eram seis sistemas que faziam a administração e o gerenciamento desses imóveis – e esses sistemas não falavam entre si. Tinha um número muito grande de bens da extinta rede ferroviária, com cadastro também precário desde a extinção da rede ferroviária.
O que a gente fez? A gente fez a proposta, o grupo de trabalho criou a proposta de aquisição. O que é isso? Qualquer particular pode apresentar atualmente uma proposta de aquisição de imóvel da União por meio de um formulário eletrônico, inclusive em um site. É tudo automatizado, nada físico, tudo virtual e automatizado.
Nessa proposta de aquisição, o particular identifica um imóvel que é da Administração Pública, faz essa proposta, demonstra seu interesse em comprar o imóvel da União. Isso é uma grande novidade da lei, porque ela inverte a lógica.
Normalmente é o gestor público que tem a iniciativa de colocar o imóvel à venda. A proposta de aquisição, não. É o particular. O mercado indica para o gestor público qual imóvel pretende comprar, em qual imóvel tem interesse. Então, acende uma luz verde ao gestor público, que fala: “Esse imóvel aqui tem gente manifestando interesse, sinal que tem mercado para adquirir esse imóvel”.
Aí, você faz a proposta no site, preenchendo um simples formulário. A Administração Pública recebe essa proposta, nesse caso, o ente federal. A União recebe essa proposta e analisa a conveniência, a oportunidade, se tem o interesse público em vender esse bem. A venda não é automática e a apresentação da proposta de aquisição não vincula à Administração Pública. A Administração Pública pode a qualquer momento desistir da venda do imóvel, tal como está no projeto de lei aqui.
Duas vezes eu vi que quem fez a redação do projeto de lei teve o cuidado de replicar esse mesmo artigo de que a proposta não é vinculante para a Administração Pública. Então, ela tem um prazo para analisar a conveniência e a oportunidade, ver se esse bem está afetado, se esse bem não está afetado, se esse bem pode ser destinado para outra causa mais adequada que não a alienação, se pode ser afetado inclusive para uso da Administração Pública. Aí, ela responde ao particular.
A União responde ao particular, caso tenha interesse, que pode prosseguir com aquela venda. Ela indicando que há interesse, o particular pode fazer um laudo de avaliação e esse laudo de avaliação é homologado pela SPU, pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Tem toda uma normativa de laudo, tudo explicado corretamente, como que tem que vir esse laudo, o conteúdo do laudo. Tem um manual – uma portaria que é um manual desse laudo –, e pode ser feito por qualquer engenheiro ou arquiteto habilitado a fazer esse laudo, e esse laudo é homologado.
Se ele não for homologado pela Administração Pública porque não preenche os requisitos, aquela proposta de aquisição é descartada. Se ele é homologado, a SPU então chancela aquele laudo, feito por um arquiteto engenheiro particular, e esse bem imóvel vai para uma concorrência pública ou leilão. É normal, uma concorrência pública ou um leilão como outro qualquer. O vencedor do leilão só é declarado após a comissão de licitação perguntar ao particular que fez a proposta se ele quer adquirir o imóvel por aquele maior lance. Ou seja, aquele que apresentou a proposta de aquisição tem um direito de preferência na aquisição daquele imóvel pelo maior lance feito no leilão.
Caso ele não tenha interesse, caso não exerça a preferência em adquirir em igualdade de condições, o vencedor do leilão o reembolsa os custos da avaliação até um determinado limite também fixado em portaria do Ministério da Economia. Essa é a sistemática da proposta de aquisição da Lei nº 14.011/2020.
Eu não sei a data exata da promulgação da lei, mas sei que vários imóveis estão sendo alienados a leilão, a concorrência pública. A Lei nº 14.011/2020 também prevê a realização desses certames virtualmente.
Ou seja, dá a chance de um número muito maior de pessoas participar, porque existem imóveis no Brasil inteiro. Então, ele abre para um número de participantes e licitantes muito maiores do que presencialmente. Se fossemos fazer leilões ou concorrências públicas presenciais em Brasília, ficaria muito restrito ou na localidade do imóvel.
Era isso, Presidente. Estou à disposição de todos para qualquer esclarecimento. Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada, Senhor Rafael, pelos esclarecimentos.
Passo a palavra agora para o Senhor Pablo Benetti, professor, presidente do CAU/RJ.

O SR. PABLO BENETTI – Bom dia a todos e a todas.
Excelentíssima Senhora Vereadora Tainá de Paula, em nome de quem cumprimento todos os vereadores presentes na Casa e quem nos acompanha de maneira remota.
Obrigado pela sua explanação, Rafael. Acho que esclarece alguns pontos importantes e, de alguma maneira, nos coloca quais desafios que uma proposta de lei dessa natureza traz.
A primeira questão: em relação à existência de imóveis vazios, subutilizados, abandonados, o nosso Conselho é frontalmente contrário a qualquer imóvel que não cumpra a sua função social – não apenas público, como privado também. Então, nesse sentido, se esse é o intuito da lei, que esses imóveis passem a ser parte ativa na vida da cidade. É importante marcar esse ponto. Mas o que é importante nisso é definir a questão de função social. Essa divisão entre inalienáveis, de uso especial e dominicais é importante.
O que nos leva a refletir sobre essa proposta do Projeto de Lei Complementar nº 42 é que não são categorias fixas. Inalienáveis, sim. Em linhas gerais, ruas, praças e tal, é difícil serem modificadas. De uso especial, em linhas gerais, também sim. Mas o próprio dominical pode mudar de status. Pode mudar de status atendendo a própria dinâmica da sociedade.
O que você tem que olhar quando faz um tipo de operação como a proposta do projeto de lei complementar? Primeiro, o alinhamento com o Plano Diretor. Cabe identificar no Plano Diretor a carência por local da cidade, elaborar a proposta mais conveniente para os moradores locais e para o resto da cidade. Este estoque de terrenos, imóveis da Prefeitura, é um bem incalculável para gerir as demandas da cidade, no esforço de levar qualidade de vida para todos os bairros, diminuindo as enormes distâncias sociais que infelizmente temos na nossa cidade.
Embora o discurso para liquidação dos imóveis alegue potencial fonte de receita, a decisão, como eu disse, não deve mirar o curto prazo, assim como não pode estar dissociada de uma política de planejamento urbano. A própria Prefeitura está elaborando um plano de habitação. Tem o Programa Reviver Centro – na área central a gente conhece os estoques tanto do Governo do Estado quanto da Prefeitura. É um estoque importante de imóveis e, hoje, muitos estão ocupados por famílias de baixíssima renda. No marco dessa lei, sem nenhuma proteção, eles poderão ser colocados à venda sem nenhuma precaução.
Esse estoque, se bem aproveitado, imagino que é um instrumento de qualificação dos bairros. Nesse sentido, o primeiro ponto de qualquer alienação seria publicar uma lista muito clara que disponibilizasse a totalidade de imóveis que se pretende comercializar, permitindo aqui que a sociedade pudesse avaliar o potencial dele.
Esse potencial, e aí vem uma segunda questão: quem avalia? Como é o processo de avaliação? No texto da lei não fica suficientemente esclarecido que o Conselho Municipal de Política Urbana deve ser ouvido nisso, a Secretaria Municipal de Fazenda também deve ser ouvida, as próprias secretarias locais; e o que é mais importante: pela Lei Orgânica Municipal, no seu art. 232, é uma atribuição do Legislativo, da Câmara, a alienação de imóveis. Então, se esse estatuto legal não modificar a Lei Orgânica, ele é claramente inconstitucional.
Passando rapidamente, acho que é importante, no art. 1º, deixar clara a localização de todos os imóveis, sendo realizada a alienação, qual é o destino desse recurso. Acho que é uma questão prioritária para o Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, que é uma das grandes dívidas que a sociedade tem com sua população mais pobre. Também esses imóveis, em alguns casos, podem ser cedidos para administrações estaduais ou para o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social ou para a própria SMH. Ainda é importante que qualquer alienação receba um parecer favorável do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social, do Conselho Municipal de Política Urbana, e contemple claramente as necessidades locais de colocar no Plano Diretor e no Plano Municipal de Habitação e Interesse Social. Finalmente, como disse, reitero que essa atribuição é atribuição da Câmara dos Vereadores.
Acho que a gente tem que se proteger também de alienações que possam vir a gerar processos especulativos, o que é perfeitamente possível. É possível alguém comprar um determinado terreno ou imóvel e mantê-lo como reserva especulativa.
E aí, as duas questões que eu acho fundamentais. Primeiro, que a compra do imóvel seja condicionada à colocação dele imediatamente para cumprir uma função social. E, no caso concreto dos imóveis que hoje estão ocupados por camadas de renda de um a cinco salários mínimos, de um a seis salários mínimos, que sejam destinados à própria população. Então, a ideia de prioridade, conveniência e oportunidade, não pode ser discricionária do Poder Executivo. Ela tem que passar obrigatoriamente por ouvir a sociedade.
Esses são os pontos fundamentais que nós temos a colocar hoje. Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada, Professor Pablo.
Passo a palavra agora ao Senhor Bruno Schettini, representando a SPU. Acompanha-nos pelo Zoom?

O SR. BRUNO SCHETTINI – Acompanho, sim.
Bom dia. Consegue me escutar?

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Sim, perfeitamente.
É possível, Senhor Bruno, que o senhor ligue a câmera para aqueles que nos acompanham pela Rio TV Câmara?

O SR. BRUNO SCHETTINI – Sem problema. Ligo aqui a câmera. Não sei se o link pode ficar um pouco instável. Se for o caso, eu mudo.
Bem, primeiramente, quero agradecer a todos pelo convite. É um prazer estar aqui com vocês para contribuir com a discussão do Projeto de Lei Complementar nº 42. Rio de Janeiro é minha cidade natal, tenho um carinho muito grande.
Acho que o Rafael Bussière abordou muito bem a situação da implantação da proposta de aquisição de imóveis aqui no Governo Federal, uma iniciativa do Governo Bolsonaro, em que a gente tentou justamente fazer essa inversão da lógica, ou seja, buscar... Alienação de imóveis sempre existiu, não é novo. A ideia dessa discussão do projeto de lei, eu acho que não deveria ser contaminada com relação ao uso do bem ou não uso do bem. O que está se discutindo aqui é outra forma de alienar.
Alienação já existe tanto no Governo Federal quanto na Prefeitura. O que se buscou com essa tentativa é, em vez de, no caso do Governo Federal, ficar publicando editais de imóveis que o governo queria vender sem ter ferramentas ou sem ter formas de entender qual era a demanda do mercado pela aquisição dos imóveis...
Você avalia o imóvel, bota pra vender, mas nós não temos a mesma capilaridade de diversas outras empresas para ficar fazendo divulgação na mídia de alienação de imóveis. Não é o métier, o dia a dia do governo, da Administração Pública. Então, a ideia principal foi essa inversão de lógica. Ou seja, quem quer comprar diz pra gente que quer comprar, simples. Esse foi o primeiro ponto de mudança. Foi bastante interessante.
Acho que foram colocados alguns pontos muito importantes. Acho que é muito importante que vocês tenham a clara ideia de que, se vão criar uma forma nova de alienar via essa proposta de aquisição, ela tem que ser factível. Quanto mais camadas burocráticas forem inseridas, quanto mais pessoas tiverem que ser ouvidas, na verdade está se aprovando uma lei que não vai surtir efeito prático nenhum. Essa que é a verdade.
O processo no Governo Federal é muito simples, totalmente automatizado, um apoio muito forte do Serpro nessa institucionalização do procedimento. Hoje é um procedimento muito fluido, relativamente rápido e muito transparente. A Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) já fizeram auditoria aqui na Secretaria do Patrimônio da União com relação a esse procedimento.
Nós fizemos diversas adaptações, novas portarias regulamentando o processo foram publicadas no final do ano passado. Uma nova instrução normativa parece que veio agora no início deste mês trazendo o estado da arte no que tange à alienação de imóveis da União.
Do mesmo jeito que a Cidade do Rio de Janeiro está espelhando a legislação federal, nós temos total interesse de compartilhar com vocês todo o regramento infralegal que for necessário para que vocês normatizem e peguem a experiência do Governo Federal para ter esse ganho mais rápido, nessa constituição do procedimento na cidade.
O que nós temos observado é que um ponto bastante importante para ser levado para a discussão de vocês é que diversos desses imóveis – no caso do Governo Federal, mas acredito também... A Prefeitura tem dificuldade de gerir, e essa não é a função principal que a Prefeitura deve desenvolver – como também não é do Governo Federal.
A SPU possui milhares de imóveis, e o fato de um imóvel estar desocupado faz com que tenha perdas para a sociedade. O fato é que, quando a gente disponibiliza esse imóvel para venda, a gente está efetivamente dando uma função social a ele, que não se confunda no que tange ao desempenho social daquele patrimônio.
Hoje, se a gente não está dando uma destinação para ele e não consegue fazer bom uso, a alienação é uma forma de dar uma boa destinação social, sim, para esse imóvel...
Troquei aqui de rede, peço desculpas. O que eu estava dizendo, para finalizar, é que a alienação desse imóvel vai ajudar o imóvel a cumprir sua função social. A arrecadação que vai se gerar com a venda desse imóvel vai permitir, via orçamento, que efetivamente a função pública seja desempenhada. Então, ao alienar o imóvel e incorporar recursos ao orçamento local, é justamente a Câmara de Vereadores que vai poder, via lei orçamentária, dizer o que vai ser feito com a arrecadação advinda dessa alienação.
A pessoa que adquirir esse imóvel vai poder não só gerar tributos, o que já foi citado aqui, mas também gerar renda, gerar emprego, prestação social, uma dinamização, uma melhoria da qualidade de vida naquela região e valorização da região e, consequentemente, aumento de tributos e de diversos outros benefícios. É difícil a gente até mensurar esses impactos positivos.
Mas no que se refere ao projeto de lei, recomendo que, com relação ao desenho inicial que foi feito – parabenizando a iniciativa do nosso aniversariante de ontem, Pedro Duarte –, que ele seja mantido em uma estrutura exequível. Qualquer dilapidação dos principais mecanismos inseridos no projeto de lei basicamente vai perder o seu sentido. Então, é deixar o mais parecido com o modelo que temos do Governo Federal. É um modelo que funciona, e funciona bem, e no qual a gente já está trabalhando há mais de dois anos. É o que a gente tem para recomendar a vocês.
Estamos abertos para qualquer dúvida. Um abraço.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada, Senhor Schettini.
Passo a palavra agora à Senhora Ana Dieguez, representando a SMH.
Obrigada, Ana, pela participação.

A SRA. ANA DIEGUEZ – Bom dia a todos. Aproveito para cumprimentar a Vereadora Tainá e todos os vereadores presentes, assim como todos os participantes desta audiência.
Eu queria dizer que a gente entende como é importante essa iniciativa, como foi falado pelo Pablo e pelo Bruno. A Prefeitura já vem tentando, vem travando essa discussão sobre esses imóveis que não estão cumprindo sua função. Então, no momento em que vocês pensam em um projeto de lei que vá ajudar nesse sentido, isso é superimportante. A gente vem discutindo, está tratando da revisão do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e fazendo, inclusive, junto com a nossa Secretaria de Patrimônio um levantamento.
Um dos grupos de trabalho temático que a gente tem é justamente sobre o levantamento desses imóveis, sejam municipais, estaduais, federais, até particulares, que estejam ociosos ou subutilizados para que a gente possa pensar o que vai ser feito e o que pode se propor no plano para que a gente consiga chegar a uma possibilidade de produção, seja da forma que se entende, não só na produção de imóveis, mas em todas as opções que a gente vem pensando de oferta habitacional. Acho que esse projeto, salvo as considerações que foram feitas, vem ajudar, vem ao encontro do que a gente já vem pensando na Secretaria.
A grande preocupação – e é o que a gente vem discutindo internamente – é que a gente está em um período em que já aprovou, a Secretaria já conseguiu fechar a metodologia que vai para apresentação e aprovação do Conselho de Fundos. Na sequência, a gente vem discutindo o diagnóstico. Vão começar as audiências, as discussões públicas, mas a grande preocupação é como gerar renda, receita para o fundo, para que a gente possa ter a possibilidade de colocar os futuros planos de ação em andamento. Essa é uma das formas que vem ajudar muito no que a Secretaria já vem pensando nessas discussões que já, já estarão à disposição de todos.
Acho que é isso, Tainá.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada, Ana, mais uma vez.
Sem mais delongas, chegando ao fim e ao cabo da apresentação da Mesa, passo a palavra ao Senhor Carlos Vainer, professor do Ippur/UFRJ.

O SR. CARLOS VAINER – Eu entreguei à Mesa uma apresentação de PowerPoint, que eu pediria que fosse disponibilizada em tela inteira, por favor.
Eu queria dizer que não poderia perder a oportunidade de falar do púlpito, uma coisa muito elegante, nobre. É tão rara a oportunidade de falar do púlpito que a gente tem que aproveitar.
Em primeiro lugar, cumprimento todos os integrantes da Mesa e parabenizo a Comissão de Assuntos Urbanos e a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática pela organização desta audiência, nas pessoas da Vereadora Tainá de Paula e do Vereador Pedro Duarte, a quem agradeço o convite para participar deste debate público.

(Inicia-se a apresentação de slides)

O SR. CARLOS VAINER – Eu penso que, antes de entrar no mérito do Projeto de Lei Complementar nº 42, cabe refletir, mesmo que rapidamente...
Como eu dizia, acho que é importante entender o contexto em que se dá a discussão desse projeto de lei. No movimento que parece ter sido articulado, e a gente viu aqui os exemplos, o Governo Federal, o Governo Estadual e a Prefeitura do Rio de Janeiro deflagram movimentos voltados a liquidar financeiramente parcela expressiva do seu patrimônio fundiário e imobiliário, pretendendo vender bens públicos imóveis.
A que se deve esse movimento coordenado? Eu diria que, em primeiro lugar, ele aparece como parte de um processo mais amplo e generalizado de destruição e privatização do patrimônio público de modo geral. Como sempre, os argumentos são os mesmos e nós os vimos aqui uma vez mais: eles são ociosos, são custosos, podemos transformar isso em dinheiro para usar bem – espero que não seja para o orçamento secreto. O fato é que o argumento é sempre o mesmo. É para vender empresas públicas, espaços públicos, patrimônio público, é que “o Estado é incompetente para administrar, vamos entregar isso ao mercado, que dará uma boa destinação”.
Nessa venda insensata, o Ministério da Economia chegou a propor a venda de mais de dois mil imóveis na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, inclusive o Palácio Gustavo Capanema. O Governador informou que pretendia usar o dinheiro para pagar a dívida pública com a União, e o prefeito, para não ficar atrás, chegou a anunciar a intenção de derrubar uma escola e uma biblioteca públicas na Zona Sul para vender os terrenos.
Esse movimento, se levado adiante, terá profundas e graves consequências sobre o ambiente construído da Cidade do Rio de Janeiro. Devemos lembrar, como o nosso integrante da Mesa, do Ministério da Economia, lembrou: existe uma coisa chamada bem de uso comum do povo. O meio ambiente, pelo art. 225 da Constituição, é bem de uso comum do povo e, portanto, é inalienável, como ele mesmo chamou a atenção. Então, nós devemos abrir essa discussão com seriedade e rigor.
Acho que essa discussão – peço que passe à próxima – deve ser levada em duas dimensões: a primeira, é a dimensão legal. A segunda, a dimensão relativa a políticas urbanas e sociais. Quando falamos de dimensão legal, eu gostaria de lembrar que a legislação federal está definindo ao nível da Constituição Federal o direito à moradia como um direito fundamental do cidadão.
O Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001 – estabelece que a propriedade urbana cumpre su
a função social quando atende as exigências fundamentais da ordenação da cidade expressas no Plano Diretor, atendendo às necessidades dos cidadãos quanto à qualidade da vida e a justiça social. Não diz aqui que a propriedade urbana deve ser destinada a fazer recursos para pagar dívidas da União, do estado ou do município. Se toda propriedade urbana deve cumprir a função social, eu diria que com mais razão ainda a propriedade pública tem que cumprir a função social.
A Lei nº 11.124/2005, que definiu o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, estabelece os seguintes princípios, entre outros: moradia digna como direito e vetor de inclusão social; destaco função social da propriedade, visando garantir atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária, e permitir o acesso a aterro urbano e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade. E ainda, na mesma lei, estabelece que a utilização prioritária dos terrenos de propriedade do poder público para implantação de projetos habitacionais de interesse social.
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro vai na mesma direção, no seu art. 233, ao estabelecer que terras públicas estaduais não utilizadas, subutilizadas, serão prioritariamente destinadas a assentamento de população de baixa de renda e à instalação de equipamentos coletivos.
A Lei Orgânica do Município, que é a constituição municipal, diz, no seu art. 437, que terras públicas não utilizadas ou subutilizadas serão prioritariamente destinadas a assentamentos de população de baixa renda e à instalação de equipamentos urbanos de uso coletivo.
Se eu posso sintetizar essa rápida análise legal, o Projeto de Lei Complementar nº 42 não pode ser acolhido por esta Casa, pois viola a legislação federal, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro e a Lei Orgânica do Município. É, portanto, do ponto de vista municipal, inconstitucional.
Examinemos agora do ponto de vista da questão social e da política urbana. O déficit habitacional no Estado do Rio de Janeiro é de mais de 500 mil unidades residenciais, sendo 380 mil na região metropolitana, segundo a Fundação João Pinheiro, em um estudo chamado Déficit habitacional no Brasil, publicado em 2018 – agora deve ser mais.
O déficit habitacional da Cidade do Rio de Janeiro, do nosso Município, é de aproximadamente 215 mil moradias, segundo o estudo produzido pela Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura, através de seu Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Diretor e da Coordenação Operacional, Gerência de Macroplanejamento.
O nome é pomposo, não é? Só o nome desse autor já leva quase todo o tempo. Então, é bom que fosse considerado o que eles nos dizem. O que quer dizer déficit habitacional? Violação de um direito constitucional, afronta ao direito à moradia adequada, consagrada pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU, ratificado pelo Brasil pelo Decreto nº 591/1992.
Após dois anos de pandemia e desastres trágicos não há mais dúvida: a inexistência de oferta de moradias dignas e adequadamente localizadas é expressão e fator de agravamento das desigualdades na Cidade do Rio de Janeiro. Qual a responsabilidade do poder público?
Nós ouvimos aqui várias pessoas que pareciam não agentes públicos preocupados com os destinos da cidade, mas contadores olhando para a cidade como se fosse ativo financeiro. A cidade é um complexo social, político, cultural, da diversidade da vida dessa cidade. Por isso mesmo é um bem público de uso comum que não pode ser alienado.
O combate às desigualdades socioeconômicas é de responsabilidade do poder público, inseparável da busca pela superação de mecanismos perversos que promovem a segregação social e étnica em nossa cidade, a fim de assegurar um Rio de Janeiro democrático, mais igualitário, social e etnicamente integrado.
Passo a minha síntese. Nós temos, de um lado, um importante patrimônio imobiliário constituído de terrenos e imóveis construídos, que está ocioso ou semiocioso. Nós temos um trágico déficit habitacional que evidencia e agudiza as desigualdades sociourbanas. Tratados internacionais subscritos pelo Brasil, a Constituição Federal, a legislação federal, a Constituição Estadual do Rio de Janeiro e a Lei Orgânica do Município determinam a necessidade de destinar os imóveis públicos ociosos à habitação de interesse social.
Conclusão: os imóveis públicos ociosos e semiociosos, para respeitar o ordenamento jurídico e atender as exigências de uma política urbana e habitacional socialmente comprometida, devem ser consagrados à habitação de interesse social.
Como prosseguir? Eu tenho uma sugestão a esta Casa e às comissões que promovem esta audiência: promovam uma ampla e democrática discussão com órgãos técnicos, com a academia, com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, com o Instituto de Arquitetos do Brasil, do Rio de Janeiro.
Coloco a equipe de pesquisa que coordeno à disposição para uma ampla discussão democrática, para discutir a elaboração de um substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 42 que assegure o cumprimento da legislação, da Constituição e da Lei Orgânica do Município.
Salvo exceções justificadas, deve estabelecer esse substitutivo a obrigatoriedade e a destinação destes imóveis através de reformas ou de novas construções para habitações de interesse social, e deve-se assegurar a permanência desses imóveis como propriedade pública, sendo as moradias destinadas não à venda, mas à locação social nos moldes do exitoso e internacionalmente reconhecido programa francês de habitação e de locação moderada.
A cidade e o patrimônio público não devem servir aos interesses do mercado financeiro imobiliário, nem às necessidades dos contadores do Governo Federal, Estadual e Municipal, mas estar a serviço do interesse público, do bem comum e dos cidadãos desta cidade.
Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Quero convidar agora, para fazer sua intervenção, já no momento dos nossos oradores e autoridades convidadas, o Senhor Marcos Saceanu, representando a Ademi-RJ, que nos acompanha pelo Zoom.

O SR. MARCOS SACEANU – Bom dia a todas e a todos.
Eu gostaria de saudar todos os presentes, na figura, primeiro, do nosso Presidente da Câmara, Vereador Carlo Caiado, dos presidentes das Comissões, Vereadora Tainá, Vereador Pedro Duarte – parabéns pela lembrança do aniversário; e demais integrantes da Mesa; demais vereadores presentes tanto remotamente quanto fisicamente; Senhor Rafael Bussière, Senhor Schettini, da SPU; e demais entidades, presidentes e membros de associações e de universidades aqui presentes, remotamente ou presencialmente.
Reforçando aqui, Vereadora Tainá e Pedro Duarte, o que já foi debatido, acho que a gente está diante de um cenário que me parece uma discussão muito necessária neste momento. Acho que a beleza dessa discussão está justamente na boa audiência que a gente está tendo aqui nesse debate hoje. O debate é tão desejado na nossa cidade e esta Casa tem cumprido com todos os méritos.
Focando especificamente o assunto, a gente está diante de um cenário em que se tem praticamente uma visão efetiva de que diversos imóveis públicos hoje se encontram, digamos assim... – o adjetivo abandonado talvez seja excessivo, mas certamente com a manutenção ou um mau uso comparado ao que eles poderiam ser.
Aqui eu falo aqui como presidente da Ademi, e nós já identificamos que isso não é uma característica de uma determinada região da cidade – eu acho interessantíssimo. Os imóveis públicos, no caso aqui desta audiência, municipais, estão por toda cidade. Acho que isso é um pouco do que a gente vê como oportunidade. O desenvolvimento para a função social desses imóveis está por toda cidade. E uma coisa que eu tenho certeza é de que, uma vez que essa lei entre em vigor, acontecerão projetos em todas as regiões da cidade – do Centro à Zona Oeste, em todas as faixas de renda também.
Muitas vezes, a gente fica focado como se o imóvel fosse ser vendido e o desenvolvimento de um eventual empreendimento imobiliário gerasse mercadoria só para uma determinada tipologia, um determinado setor da pirâmide social. Não vejo isso nesse caso.
Eu vejo que imóveis, uma vez alienados, no caso, municipais, poderiam servir de matéria-prima para desenvolvimento de empreendimentos econômicos. Por exemplo, o antigo projeto Minha Casa Minha Vida, ou, no caso hoje, Casa Verde e Amarela, até de média renda ou até alta renda, dependendo do local em que ele esteja.
Essa questão do Plano de Aquisição de Imóveis (PAI) – sem querer repetir, o Doutor Rafael já colocou muito bem – é uma coisa que já acontece na esfera federal. Eu vejo como uma oportunidade muito importante de se replicar isso na questão municipal. Pelo menos na minha visão do que foi explicado aqui e do que eu já tive a chance de me informar sobre o projeto de lei, está se falando simplesmente em uma iniciativa do privado. No bom sentido, obviamente, da semântica da palavra, do privado provocar, no bom sentido da palavra, o início do processo, e não gerir o processo ou definir o processo. Porque ele tem que apresentar, pela lei, uma avaliação profissional, é claro, e certamente será ratificado ou não pela Administração Pública.
Se a Administração Pública, como bem falou o Doutor Rafael, desistir de vender o imóvel, isso simplesmente pode acontecer sem nenhum direito à réplica ou opinião do privado. Então, falando um pouco da fala anterior, trazendo um pouco de números em relação ao déficit habitacional, em minha opinião, na opinião da associação, o privado, no caso todas as empresas ou membros da cadeia da construção civil deveriam ser encarados como ferramenta, como parceiros nessa tarefa de diminuição do déficit habitacional.
Uma ferramenta essencial é o privado. Está aqui para gerar emprego, para gerar imposto, para gerar empreendimentos de qualidade com o objetivo de cumprir o déficit habitacional proporcional à pirâmide de renda em que ele se encontra. Só trazendo números para ilustrar, historicamente, nos últimos cinco, 10 anos de pesquisa da nossa Associação, mais da metade do número de unidades produzidas na nossa cidade anualmente vem do setor econômico, do antigo Minha Casa Minha Vida, hoje Programa Casa Verde e Amarela.
Isso significa que quando a gente está falando da parceria ou do auxílio da ferramenta do privado, além da capacidade, obviamente, da gestão pública de produzir seus próprios empreendimentos habitacionais com o objetivo de cumprir o déficit habitacional, o privado tem uma capacidade de ser utilizado e de ser encarado como uma ferramenta de auxílio no cumprimento desse déficit. Tanto que 50 a 60% da produção anual de unidades habitacionais do Município do Rio de Janeiro são no setor econômico. A gente deseja que isso aconteça mais e mais.
Sob outro ponto de vista, quando a gente fala de abandono ou mau uso de um imóvel municipal, isso também tem, digamos assim, um não cumprimento da sua função social – usando essa expressão que foi falada aqui algumas vezes. Isso degrada a cidade, tira do carioca a sua autoestima, atrasa o desenvolvimento. Só reiterando essa questão do abandono e da degradação, leilões, que infelizmente já aconteceram tanto na esfera municipal e até na federal, leilões eventuais, eventualmente malsucedidos, seja pela sua condução seja pela precificação, só depreciam um imóvel. Isso não na esfera só pública, na esfera privada também.
Se a gente deseja, por exemplo, que um imóvel privado esteja a leilão, e nesse leilão ninguém se habilita, ou uma vez, duas vezes, três vezes esse imóvel não é vendido, isso deprecia por si só o imóvel e gera como se fosse uma marca negativa naquele imóvel. Aí, pegando um pouco da fala do Doutor Bruno, da SPU, que me pareceu muito oportuna, é conectar utilizando até a tecnologia que todos nós hoje em dia desejamos e estamos aqui inclusive usando neste momento.
Conectar um eventual vendedor, no caso o município, com compradores com qualidade e transparência é muito necessário para valorizar o imóvel público. Dito tudo isso, parece que estamos aqui, sem querer tomar mais tempo dos senhores, em um momento, em uma oportunidade de lei que beneficia todos os atores, tanto ao município, ao ente público, tirando dele uma sobrecarga dessa gestão que a gente vê na prática que efetivamente muitas vezes não é bem feita. E para o próprio carioca, os próprios cofres públicos obviamente, rentabilizando melhor esse ativo ou até gerando mais impostos. Sob o ponto de vista do carioca, seja ele morador desse produto que vai nascer ali ou não.
Aquele eventual imóvel estaria degradando uma determinada região. Ou sendo mal utilizado ou não utilizado. Ele é devolvido à cidade com todo carinho, com todo respeito, seja ele um patrimônio preservado ou não. A gente tem aqui os órgãos de controle do patrimônio – que são muito competentes –, órgãos municipais, nessa relação de proteção ao patrimônio na análise dos projetos, passando por conselho de aprovação e tudo o mais.
O próprio carioca tem muito a ganhar com a geração de impostos, com a geração de emprego. Obviamente, a gente sabe que a atividade imobiliária e a construção civil são polos geradores de muito emprego, de muito imposto. Então, me parece que estamos diante de um projeto de lei que aumenta a autoestima desse carioca, seja ele morador, futuro morador ou não desse empreendimento; de um setor privado que vai colaborar com a requalificação de imóveis abandonados; de um setor público que vai poder guardar a parte do seu tempo para fazer outras tarefas. A administração dos imóveis, a gente sabe, é uma tarefa custosa, penosa e que demanda muita atenção. Muitas vezes, a Administração Pública não consegue dar a atenção devida. E não cabe aqui um julgamento, isso é uma constatação.
A gente está diante de uma oportunidade da famosa discussão que beneficia todos. Não é uma lei, eu tenho certeza disso, que vai gerar um produto específico no mercado imobiliário. É uma lei que eu tenho certeza de que vai gerar produtos para a pirâmide toda. Poucas vezes a gente esteve diante de uma lei, na minha visão, que claramente deveria ser tratada com carinho e com o debate com que sempre são tratadas as questões dentro da Câmara. Merece aí realmente uma aprovação. Essa é a nossa visão.
Agradeço mais uma vez o convite, Vereadora Tainá de Paula, Vereador Pedro Duarte. Espero ter enriquecido o debate.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada, Senhor Marcos.
Passo agora a palavra ao Senhor Arthur Luiz de Vasconcelos, conselheiro e diretor do Creci-RJ, na Tribuna.

O SR. ARTHUR LUIZ DE VASCONCELOS – Bom dia aos presentes que nos acompanham presencialmente e virtualmente também. Cumprimentando a Mesa, os vereadores, autoridades e todos os participantes aqui da dessa audiência.
Eu represento o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis, na presença do meu presidente Marcelo Moura. Fiz algumas observações aqui do projeto e é óbvio que a gente quer frontalmente apresentar a nossa concordância com o projeto.
A gente entende que ele é importante para o desenvolvimento social, para o desenvolvimento urbano. O Creci está totalmente de acordo, temos só algumas considerações. Por exemplo, o art. 2º, § 2º, fala sobre a conveniência da venda, a conveniência da oportunidade de alienar os imóveis. A gente leu e ouviu pessoas dizendo... pessoas de organizações e instituições dizendo como se o projeto estimulasse a venda e a estimulasse com desconto. Na verdade, isso não acontece em nenhum momento. Nem estimula, nem estimula com desconto. Simplesmente ela normatiza, disciplina, organiza, dá uma direção para que aquele movimento aconteça.
A gente sabe: antes ter um desenho aprovado em lei do que não ter ideia nenhuma de como isso vai acontecer. Hoje, de uma maneira genérica, a Prefeitura apresenta unitariamente os imóveis à Câmara, que unitariamente aprova a venda ou não. A chance de você mobilizar o parque imobiliário um a um levaria provavelmente décadas se só fosse feito isso. Óbvio que a Prefeitura tem um caminhão de atribuições, obviamente não é imobiliária nem gestora de patrimônio. Deixo claro aqui que não há entendimento de que há um estímulo da venda com desconto e que há aprovação e aceite por parte do conselho que eu represento.
No art. 6º, § 5º, a gente tem mais uma vez ratificando que não há estímulo à venda, que a Prefeitura pode desistir da alienação. Eu só gostaria que fosse pensado que ela pode desistir da alienação até o momento do recebimento. É óbvio que isso parece ser claro, mas pode existir de uma maneira tão genérica se já houver recebimento de algum valor pela Prefeitura a título de sinal, por exemplo. Então, você começa a confrontar outras leis, leis de arras e acaba tendo também uma insegurança jurídica. Imagina, a qualquer momento, depois que eu arrematei, ela pode desistir?
É importante, se talvez puder desistir até o momento de receber. Isso no art. 6º, § 5º. No art. 3º, ainda voltando um pouquinho, o inciso II diz que os lances devem ser distintos para cada imóvel. É importante entender que às vezes nós olhamos para um terreno e achamos que ele é um terreno. Por exemplo, quando eu falo de terreno, óbvio, mas não é incomum que um terreno seja composto por três ou quatro matrículas.
Na realidade jurídica, são três ou quatro imóveis. Então, quando a gente diz que cada lance é para cada imóvel, eu teria que, em alguns casos, ter um único imóvel com três ou quatro lances diversos. Talvez seja importante incluir aqui nesse caso para cada imóvel ou grupos de imóveis.
Quando você entende grupos de imóveis também abre a chance para o comprador ou a Prefeitura apresentarem que os imóveis sejam vendidos em blocos, como foi feito, por exemplo, com aeroportos, como foi feito também com o Certificado de Potencial Adicional de Construção (Cepacs), embora não fossem imóveis, mas a lógica de serem em blocos.
Ainda no art. 3º, § 4º: “a venda poderá ser feita inclusive parcelada...”. Esse termo “parcelada” incomoda um pouco, no sentido de que a Prefeitura teria então que fazer uma gestão desse recebível, a Prefeitura teria que ter uma organização da adimplência e teria que ter um movimento de ação quando houvesse a inadimplência. Então, substituir a palavra parcelada por financiada, aí sim, inclusive a gente aumenta a possibilidade de pessoas que podem participar do movimento de compra, a partir de que você permite que se use o financiamento bancário, por exemplo. A Prefeitura recebe à vista porque o banco paga e o comprador, ainda que unitário, pode participar igualmente.
A gente viu aqui no debate as autoridades presentes apresentando suas ideias. A gente sempre tem a ideia de que a Prefeitura vai vender um terreno, um grande terreno. Ou, como eu li, também uma grande escola, um grande parque. Na verdade, temos também, no parque imobiliário da cidade, apartamentos unitários dentro de um prédio devendo já 10 ou 20 anos de condomínio, devendo o IPTU, embora a Prefeitura não possa cobrar dela mesma. Mas existe ali a geração da conta, então, às vezes, não é só o grande incorporador o grande aproveitador, o “especulador imobiliário”, como a gente vê sendo apresentado. Também tem o unitário, aquela casinha dentro da vila.
Muitas das vezes, essa casa será comprada pelo vizinho, pelo familiar ou pelo parente. Muitas vezes, o cara que já mora lá de uma forma precária, tomou posse, mas não tem a propriedade. Esse cara vai ter a chance de, a partir de agora, se regularizar. Aí, quando a gente inclui o financiado, quer dizer, todo mundo ganha.
Lógico, não poderia deixar de agradecer e parabenizar... Lógico, louvar o reconhecimento ao meu Conselho, quando a gente, no art. 8°, §§ 3º e 4º, diz que a venda poderá ser intermediada pelo corretor de imóveis. Lógico, “poderá”, não é obrigado, mas eu quero deixar aqui a experiência muito exitosa da Caixa Econômica Federal, que provavelmente é a maior proprietária de imóveis do Brasil, ao passo que ela financia – contudo, enquanto não há quitação, ela é proprietária parcialmente.
No movimento de retomada, ela tinha ali um grande problema. Ela retomava, mas não sabia como vender. Ela procurou o sindicato nos municípios para fazer a venda através dos sindicatos e, depois, ela abriu credenciamento. Você tem lá uma série de exigências, tem que ser habilitado, tem que ser idôneo, com a prestação ali da certidão pelo conselho. Aí, você cria um cadastro de pessoas que você conhece, a quem você pode cobrar, a quem você pode atribuir responsabilidades. Essas pessoas, de posse... essas pessoas que eu digo, na Caixa Econômica, por exemplo, há mais de mil, cinco mil, enfim, é um número extenso, não é reduzido a três ou quatro participantes.
Você abre um credenciamento. Todos os possíveis se habilitam. De posse daquele conjunto de bens, passa, então, a operacionalizar a venda. O “poderá” já ajudou bastante a gente, mas a experiência da Caixa Econômica deve ser percebida. Isso tudo é on-line, portanto, a transparência é máxima.
Mais uma vez, quero parabenizar aos vereadores pelo projeto de lei complementar. A gente o acha importante. Ratificamos, pela quarta vez, a nossa concordância.
Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada, Senhor Arthur.
Passo a palavra ao Senhor Geraldo Brito Alves, representando a Escola de Teatro Popular.

O SR. GERALDO BRITO ALVES – Bom dia.
Geraldo Brito Lopes, senhores, ninguém vai saber quem é, pois é o meu nome de certidão de nascimento. Geo Brito, eu estou aqui como um dos representantes da Escola de Teatro Popular. A gente está aqui presente com alguns integrantes. Infelizmente, segunda-feira de manhã, pós-Carnaval, não foi possível estar muita gente, mas estamos aqui presentes.
Esse debate é fundamental. Esse é um debate da questão da função social da propriedade urbana, como foi colocado aqui. Doutor Carlos Vainer colocou vários elementos aqui, várias estatísticas, e o que é impressionante é que o debate, na verdade, é feito, para mim, entre duas palavras cruciais: público e privado. A gente pode tentar incluir outros temas, outros sinônimos, outras razões, mas é público e privado aqui. A gente pode ir ao nosso “pai dos burros”, o nosso dicionário, que está lá: “privado – que pertence a uma pessoa, privativo, exclusivo, individual, particular, que é íntimo e pessoal, interno, interior, íntimo, recôndito, favorito, conselheiro ou protegido de um soberano”. Aí, a gente vai ao público: “relativo ou pertencente a um povo ou a uma coletividade”.
Eu acho que um debate que a gente faz, dos diferentes espaços da cidade... A gente vive em uma sociedade cada vez mais gentrificada, elitizada, que sofre cada vez mais com os altos índices de preço dos aluguéis. A inflação está explodindo, todo esse processo que a gente está vivendo, o que eu acho que...
Várias pessoas colocam nessas estatísticas que existem hoje, inclusive, mais imóveis livres, não ocupados, do que pessoas precisando de imóveis. Têm até estatísticas nesse sentido. Eu acho que o mais importante em um espaço dentro da cidade é o de gerar vida. Gerar vida em todos os sentidos, desde o termo literal, de gerar vida, de fazer amor, de todas as formas.
Eu acho que nada é mais gostoso do que você fazer amor no seu “cafofo”, na sua intimidade, para poder gerar outras vidas. Mas gerar vida também no sentido amplo da palavra, ou seja, que esses espaços possam gerar vidas, sendo espaços culturais onde as mais diversas pessoas, que muitas vezes não têm acesso ao teatro, à música, à dança, possam exercitar o seu direito à cultura e poder aprender novas formas de se relacionar, de se comunicar e de se potencializar individualmente e coletivamente, gerando diferentes formas de cultura.
Devemos gerar educação, gerar espaços pedagógicos através de pré-vestibulares comunitários, onde, por exemplo, pessoas idosas possam aprender a ler. A gente, infelizmente, não tem um índice de alfabetização enorme no Brasil. Que essas pessoas possam se descobrir, gerar vida, onde os espaços possam ser espaços pedagógicos. Gerar saúde, gerando vida também onde essas pessoas possam ser acolhidas. Muitas pessoas que vivem nas ruas serem bem cuidadas, espaços de saúde e os mais diversos espaços possíveis. Gerar acolhimento às pessoas que sofrem de violência doméstica, gerar acolhimento através das pessoas que não tem literalmente um teto para morar.
Acho que esse seria o fator principal de debate da Casa em textos como esse, em projetos como esse, que é o de gerar vida. Fazer um cálculo, uma estatística assim: qual o espaço que está gerando mais vida? É uma praça pública ou é um espaço fechado, que é restrito ao dono, ao empresário que cobra para a entrada de pessoas restritas de só somente determinados tipos? Qual o espaço que está gerando mais vida? Eu acho que esse seria um debate muito importante, ético, solidário, que esta Casa, os vereadores, as entidades que estão aqui, podiam fazer.
A Escola de Teatro Popular se coloca em favor dos espaços que possam gerar, cada vez mais, melhores vidas para todas e todos.
Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada, Senhor Geraldo Brito.
Passo a palavra ao Senhor Fernando Costa, representando a Ademi-RJ, que nos acompanha pelo Zoom.

O SR. FERNANDO COSTA – Bom dia a todas e todos.
Gostaria de agradecer o tempo de fala a todos os vereadores e vereadoras presentes. Gostaria de parabenizar a todos os que antes falaram, acho que a gente ouviu sempre pontos importantes em todas as falas.
É sempre bom ter uma Audiência Pública com um conteúdo tão produtivo e tão enriquecedor. Gostaria de parabenizar o Senhor Rafael, que foi bem claro na sua fase inicial de abertura, de explicação do contexto do projeto de lei. Queria ser bem rápido, bem sucinto, falando o seguinte: eu gosto sempre de pontuar falas que foram ditas anteriormente. Eu acho que, unindo todas essas falas, a gente tem pontos importantes.
Vou iniciar pela fala do Senhor Brito, da Escola de Teatro Popular, sobre a questão da geração de vida. Como arquiteto e urbanista, sempre penso bastante que os imóveis abandonados, degradados, sempre expulsam a geração de vida. A gente sempre precisa ocupar esses espaços, de qualquer forma, para que a gente possa trazer a geração de vida para o entorno.
A gente tem uma série de exemplos de ocupação de terrenos, assim como foi falado pelo Arthur, não só grandes, mas como também imóveis menores podem não necessariamente ser ocupados por grandes empreendimentos. Às vezes, uma simples casa que trazem à vida para o local é a ativação desse local. A gente tem grandes exemplos de imóveis e terrenos que foram ocupados, de forma produtiva, e que acabaram gerando vida para o seu entorno imediato. Isso é muito importante.
A questão da iniciativa particular pode simplesmente atentar o município que ele tem um ativo em suas mãos que não está usando da forma correta. Então, essa questão da iniciativa, essa provocação, como o Marcos Saceanu comentou, é um ponto importante que esse projeto de lei traz. Não necessariamente o município precisa vender esse imóvel, esse projeto de lei dá a possibilidade de que ele venha a ser vendido por um particular. Então, essa questão de que os bens comuns do povo nunca serão atingidos é muito importante. Essa questão das naturezas dominicais também é importante, a questão do recolhimento de impostos para reinvestimento é importante.
Um ponto extremamente importante que o Pablo comentou foi a questão da função social da propriedade, que é um ponto que está presente na redação do Plano Diretor que está em análise nesta Casa, que fala da questão do parcelamento da edificação e utilização compulsória dos imóveis. Nesse caso, ele fala dos imóveis particulares, mas por que não ter esse mesmo pensamento para os imóveis públicos, que em grande parte estão deixando de ter uma produtividade favorável para a sociedade? A própria redação do Plano Diretor traz os fins dessa oneração futura, da questão compulsória dos terrenos.
Então, eu acho que essa legislação proposta pelo Pedro Duarte e pelo Carlo Caiado detém um potencial muito grande de ativar determinados locais que hoje estão sem uso. Na arquitetura e no planejamento urbano, o uso dos locais é extremamente importante. Então, no final das contas, acho que ele tem um conteúdo muito positivo e tenho total apreço pelo conteúdo do projeto dele.
Parabéns a todos.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada.
Passo a palavra agora ao Senhor Luís Santiago, representando o Fórum de Catadores e Catadoras da Cidade do Rio de Janeiro.

O SR. LUÍS SANTIAGO – Bom dia a todos e a todas.
Gostaria que fosse colocada na discussão a questão das Cooperativas de Catadores daqui do Município do Rio de Janeiro. Nós entendemos que prestamos um serviço relevante ao nosso município ao cuidar dos resíduos sólidos, de reintroduzir os resíduos sólidos na cadeia produtiva. Nós geramos trabalho e renda nesta cidade. Não somos reconhecidos, não somos remunerados pelo nosso trabalho, e quando vem a discussão de espaços do município sequer nos contemplam, sendo que na própria lei da União estão normativas para cessão de uso gratuito para as cooperativas de catadores, normativas essas que não são cumpridas. Só eu, com a minha cooperativa, estamos desde 2017 com o pedido na SPU, que diz que não sabe onde estão os terrenos, onde estão os galpões.
No Município do Rio de Janeiro pode-se favelizar, pode-se precarizar, só não pode ceder para fins produtivos. Deixando claro, fins produtivos de pobres, vamos deixar claro. Então, gostaria de ver introduzido nessa discussão o seguinte: cessão de uso em comodato, cessão gratuita, porque está na lei também da PNRS, também está lá, que o governo tem que ceder infraestrutura para aqueles que trabalham com resíduos sólidos. Nós queremos estar também nessa discussão.
O Município do Rio de Janeiro é um dos mais atrasados na questão da coleta seletiva. Recicla-se apenas 1,5%, todas as outras coisas que aparecem na estatística é trabalho dos catadores. A Comlurb faz um péssimo trabalho de coleta seletiva. Noventa por cento do produto que volta para a indústria é trabalho dos catadores, sejam eles em situação de rua, sejam eles em cooperativas de catadores, que estamos representando aqui neste momento.
Estamos aqui com o companheiro do Movimento Nacional dos Catadores. Temos o Fórum do Município do Rio de Janeiro, que funciona nesta Casa, no auditório, iniciativa do nosso companheiro Vereador Reimont. O Fórum não tem nenhuma conotação política. Nós estamos aqui apenas para trazer como melhorar a coleta seletiva no nosso município.
Eu quero dizer que concordo que muitas coisas precisam melhorar. Acho que há condição de se utilizar imóveis de forma racional, há condição de usar imóveis de forma produtiva para a cidade, mas eu fico com a palavra do nosso professor. Se é da União, se é do município, se é do Estado, então é social. E se ele é social, nós, catadores, estamos dentro desse social.
Então, eu, Tainá e todos os vereadores que estão presentes, Presidente daqui da Casa, o Caiado, nós gostaríamos que esse projeto de lei incluísse na discussão a questão da infraestrutura das cooperativas de catadores do Município do Rio de Janeiro, e quando for em nível estadual, do Estado do Rio de Janeiro.
Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Vereador Reimont, o senhor está inscrito aqui para as falas dos parlamentares. Com a palavra.

O SR. VEREADOR REIMONT – Vereadora Tainá, muitíssimo obrigado. Muito bom dia para você. Bom dia para todas e todos que nos acompanham. Meu abraço especial ao Pedro Duarte, aniversariante da semana. Quero cumprimentar todas e todos.
Primeiro, queridas e queridos, eu queria lembrar algumas questões que considero muito importantes. Primeiro, a gente precisa entender qual é a concepção de estado que temos. E a concepção do estado liberal, às vezes... isso está muito presente aqui na fala do Poder Executivo Federal, presente a essa Audiência Pública. A impressão que se dá é que o Estado é uma empresa que deve auferir lucros e que a preocupação primeira e quase única é a de arrecadação, é a preocupação de não ter trabalho com aquilo que dá trabalho, porque ter um imóvel, administrar, e dar a esse imóvel uma responsabilidade social, isso dá trabalho e exige gestão.
Nós tivemos aqui agora as últimas duas falas, a fala do Luís, do querido Luís, do querido Geo Brito, falas que trazem dois movimentos populares, a cultura popular e a cooperativa de catadores, que são agentes ambientais, homens e mulheres que doam suas vidas para cuidar da questão ambiental da Cidade do Rio de Janeiro.
Eu queria lembrar que uma das falas colocadas aqui é como se a gente pudesse olhar para a Lei nº 14.011 e enxergar nela um espelho de algo que a gente deve invejar para o nosso Projeto de Lei Complementar nº 42. E que se a gente mirar nesta lei, vai estar tudo resolvido. Não está tudo resolvido. O princípio que tem movimentado o atual Governo Federal é um princípio que... De fato, está muito correto o Luís. Vou roubar dele as palavras: não está preocupado com os fins produtivos. E o Luís ressaltou: não está preocupado com os fins produtivos dos pobres, ou com os pobres, ou para os pobres.
Quando tivermos resolvida uma questão no Rio de Janeiro, que é espaço para moradia das mais de 300 mil famílias sem moradia na Cidade do Rio de Janeiro, aí nós podemos pensar em alienação. Quando tivermos resolvido os espaços adequados para acolher os grupos de teatro, de cultura popular da nossa cidade, dando a eles a possibilidade de gerar plateia, gerar cultura, transformar a sociedade, mobilizar a cidade, aí nós podemos pensar em um Projeto de Lei Complementar nº 42 para pensar na alienação daquilo que, de fato, a cidade não conseguiu ocupar.
Eu queria deixar inicialmente esta contribuição, Vereadora Tainá de Paula, e dizer que a gente precisa – e aí, com todo respeito à indústria produtiva de construção civil, e com o respeito mesmo que tenho, porque eu respeito muito todos os ramos de negócios da nossa cidade, e não poderia ser diferente. Eu sou um cidadão e sou um homem da política. Compreendo os espaços da democracia. Mas há um espaço entre o que nós vemos e aquilo que se fala. É como a gente diz na política: para o leão convencer os bichos da floresta de que ele agora é vegetariano, leva um tempo – e a gente tem visto.
Vimos agora, recentemente, que o Projeto Reviver Centro era para “reviver o Centro”. Mas qual era o olhar? O olhar era a Zona Sul e a Tijuca. O que está revivido no Centro da Cidade? Então, quero dizer que as coisas vão se resolver quando isso se der... não vão resolver.
Essa ladainha vem muito antiga, e é muito constante. Vamos resolver o problema do emprego e fazer a reforma trabalhista: 14 milhões de desempregados. Vamos resolver o problema da energia e dolarizar o preço dos combustíveis: olhem o que estamos pagando pela gasolina R$ 10,00 e o gás a R$ 120,00. Então, eu quero trazer aqui o Estatuto da Cidade, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro e a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que asseguram que a propriedade pública atenda às necessidades dos cidadãos e à justiça social. A função social da propriedade urbana deve garantir atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e a permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade.
O nosso Projeto de Lei Complementar nº 42 já inicia o art. 2º tirando da gestão pública o controle sobre o patrimônio municipal. Ele diz que qualquer interessado poderá apresentar proposta de aquisição de imóveis. Essa é uma linguagem ultraliberal. É como a gente diz para o cara da pipoca: você agora é um autônomo, você agora é empresário de si mesmo.
É a mesma história: qualquer interessado poderá apresentar proposta. É a velha história da reforma trabalhista, por meio da qual a gente tem uma suposta livre negociação entre patrão e empregado. Quem poderá comprar? Quem poderá alienar o imóvel? Quem poderá comprar na mão da Prefeitura um imóvel a ser alienado?
A gente sabe, diz muito bem... os fins produtivos não estão para as mãos dos pobres. Uma coisa é dizer “qualquer interessado”, em uma linguagem muito neoliberal. É a velha história de que só depende de você. Todo mundo pode, todo mundo tem acesso, o pipoqueiro agora é um empresário... É essa história que a gente ouve.
O Plano Diretor, o que está em vigência, que é a Lei Complementar nº 11/2021, estabelece o Plano de ocupação, reorganização e revitalização de áreas públicas. O § 4º do art. 5º diz: “A alienação dos imóveis integrantes do patrimônio municipal será sempre subordinada à existência de interesse público expressamente justificado e precedida de autorização legislativa, avaliação e licitação”. Portanto, o Projeto de Lei Complementar nº 42 está sob avaliação do processo legislativo. Para que ele não seja ruim, a gente precisa melhorar e muito, com todo respeito aos proponentes – os quais respeito, mesmo. Vereador Pedro Duarte sabe disso, assim como o Vereador Caiado. Eu os respeito muito e acho que estão no seu papel, no seu direito de propor legislação.
A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro ainda diz: “Terras públicas não utilizadas ou subutilizadas serão prioritariamente destinadas a assentamentos de população de baixa renda e à instalação de equipamentos urbanos de uso coletivo.” Por exemplo, equipamentos culturais. Quantos grupos culturais fazem acontecer, vibrar a transformação da nossa cidade e pelejam – pelejam! – para ter um espaço, e não têm? Não vamos esperar que eles agora consigam, pois “qualquer um pode comprar”. Eles não podem comprar, são trabalhadores da cultura, gente pobre.
O Projeto de Lei Complementar nº 42 contraria a Lei nº 5.926, que diz que o prazo de cinco anos existe para justificar a desapropriação de bens imóveis, por interesse social no Município do Rio de Janeiro. Portanto, a gente está falando de desapropriação de qualquer terreno, de qualquer espaço que não esteja cumprindo sua função social. E agora nós queremos que os terrenos da Prefeitura que não cumprem a sua função social sejam entregues à iniciativa privada, ou alguém que os queira comprar.
A Lei Complementar nº 11/2011, que é o Plano Diretor vigente, diz no art. 286: “A política de administração do patrimônio imobiliário, visando promover a ocupação ordenada desses espaços, compreenderá aquisição e reserva de bens e imóveis municipais”. Aquisição e reserva de bens e imóveis municipais. O que a gente tem agora, caminhando com o Projeto de Lei Complementar n° 44, de 2021, que é revisão do Plano Diretor.
O art. 142 diz: “Os imóveis arrecadados pelo município na forma prevista nessa sessão serão destinados à habitação de interesse social, prestação de serviço público, ao fomento e à regularização fundiária, urbana, à concessão de direito real de uso por entidades civis, alienação, caso, após consolidada a propriedade em favor do município, não tiver o imóvel arrecadado nenhuma das destinações previstas nos incisos anteriores”.
Então, o inciso V do art. 142 diz que a alienação pode haver, mas desde que todos os outros incisos estejam contemplados. E nós vivemos em uma cidade com 300 mil famílias sem moradia.
Portanto, eu queria dar esta contribuição aqui, Vereadora Tainá, Vereador Pedro Duarte, colegas que participam desta Audiência Pública, e dizer que nós lutaremos muito na Câmara para que este projeto, se tiver que ser aprovado, que ele seja bastante melhorado. Ele precisa melhorar, muito. É preciso que a gente dê, muito concretamente, algumas destinações daqueles imóveis que são públicos, porque o Estado não é uma empresa, o estado não precisa ter um “colchão gordo”, a não ser que esse colchão seja para manter as necessidades do nosso povo. E uma das necessidades em relação aos imóveis é a questão da moradia, a questão da estadia na Cidade do Rio de Janeiro.
Muitíssimo obrigado, Vereadora Tainá. Boa Audiência para todos nós. Estou aqui, acompanhando, pari passu.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigado, Vereador Remont. Muito correto e assertivo em suas palavras.
Chamo aqui, agora, à Tribuna, a senhora Matilde Guilhermina, representante do Casarão Cândido Mendes.

A SRA. MATILDE GUILHERMINA – Bom dia a todos e a todas. Meu nome é Matilde, eu sou moradora do Casarão Cândido Mendes. O que é o Casarão Cândido Mendes? É um prédio que foi, exatamente, do convento; aí, depois, foi passado para a SPU-RJ. Então, hoje, existem 60 famílias morando lá, há mais de 50 anos.
Faz, mais ou menos, dois anos, a SPU-RJ se aproximou da gente, por intermédio do Coronel Medeiros e outra equipe técnica. Houve lá várias visitas em relação ao nosso imóvel, porque o imóvel está muito precário. O imóvel está muito precário, é em Santa Teresa. Aí, nessas idas e vindas, foi prometido pela SPU-RJ que o imóvel ou seria reformado, passaria para os moradores, ou, então, passaria para Prefeitura.
Existe um processo hoje, na Justiça Federal, junto com a Defensoria Pública da União (DPU), o processo está correndo. E, no processo, a SPU-RJ oferece o prédio para a Prefeitura. A Prefeitura alega, nesse processo, que ela não tem dinheiro para reformar esse prédio. Porque a reforma desse prédio, em 2019, foi feita uma reunião com a SPU-RJ e a Prefeitura, e eles disseram que o valor dessa reforma ficaria em torno de R$ 33 milhões. Aí, no processo, está que a SPU-RJ ofereceu para a Prefeitura, a Prefeitura disse que não tem dinheiro para reformar. E, nesse meio tempo, o processo está andando, estamos correndo o risco de sermos despejados. Porque já existe lá um pedido de despejo. E o processo que está correndo.
Eu vim aqui, hoje, eu estou aqui, hoje, nesta Casa, para falar, não só falar, eu quero ler uma lei que foi aprovada em 2014, aqui, nesta Casa, pelo Vereador Reimont.
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro derrubou por 34 votos o veto do prefeito ao Projeto de Lei nº 803/2014, de autoria do Vereador Reimont, Presidente da Comissão Especial de Moradia Adequada, e estabelece que a desapropriação de bens imóveis por interesse social no Município do Rio de Janeiro, no último dia 4 – isso aconteceu em 2014. O projeto determina prazo de cinco anos para constatação das condições de desapropriação de imóveis por interesse social para fins de assentamento de famílias de baixa renda, e se considera de interesse público. Que a propriedade que não seja utilizada de forma útil exiba função social a que destina.
Segundo o Vereador Reimont, essa legislação municipal vem ao encontro da Lei Federal nº 4.132/1962, que define o caso de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação. Hoje, em 2014, éramos 350 mil famílias sem moradia. Aí vem esse projeto de lei, e eu gostaria de saber por que foi derrubado, 34 votos. Foi derrubado nesta Casa, então isso significa o quê? Virou lei? Não é uma lei que está em funcionamento? Já se passaram oito anos, porque isso aconteceu em 2014.
Eu gostaria de saber o que aconteceu com a Lei nº 803/2014, que fala dos prédios públicos da Prefeitura, do Município do Rio de Janeiro, que esses prédios não podem ser vendidos, eles têm que se transformar em moradia popular. É isso que está dizendo a lei! Então, onde está essa lei? Eu gostaria de saber por que não fazer valer essa lei?
Essa é a minha pergunta, enquanto moradora sem teto. Essa lei tem que ser cumprida no Município do Rio de Janeiro, se existe vários prédios públicos municipais vazios, que se transformem em moradia popular. Essa é a nossa reivindicação.
É só isso. Obrigada e bom dia.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada.
Agora, passo a palavra ao Senhor Jaime Frajdenberg, representando o Polo de Eletrônica e Informática de Cascadura.

O SR. JAIME FRAJDENBERG – Bom dia. Feliz aniversário, Pedro, eu não sabia que você tinha feito aniversário ontem. Parabenizo a Mesa; estou conhecendo hoje algumas pessoas.
Eu consegui ouvir aqui algumas pessoas com cuja luta eu solidarizo, inclusive com um amigo que trabalha com serviço de coleta. Eu gostaria até de fazer uma sugestão, eu sei que a Câmara dificilmente vai conseguir levar isso até a Prefeitura, ou a Prefeitura está com muitos projetos, talvez não consiga encampar um projeto desses, mas o que o amigo falou é uma realidade muito concreta, porque eu observo lá no polo, muitas vezes a gente joga as caixas na rua porque não tem onde colocar, e essas caixas ficam juntas com o material comum da Comlurb, que a Comlurb vai lá, faz a coleta junto com o material que seria reciclado. Seria interessante se a Prefeitura puder – sei que a Câmara talvez possa mediar isso depois – criar um espaço de coleta para que a gente possa botar as caixas para eles poderem fazer essa coleta de forma organizada, e deixar o material que não é reciclado para a Comlurb pegar, entendeu?
Pois bem, agora vou falar do que vim falar. Tem a questão do IPTU, que a Prefeitura é muito boa em prejudicar as pessoas. Eu acho que todo mundo aqui já teve dificuldade para pagar o IPTU. Aí o que acontece: um ano você está com dificuldade, desempregado, com algum problema, você não pagou o IPTU, e eles mandam para a dívida ativa. Aí você está desempregado, como é que você vai pagar o IPTU na dívida ativa? Você atrasa dois carnês, três carnês do IPTU na dívida ativa, acontece o quê?
Na gestão do Crivella, ele acabou com aquele negócio de que você tinha cinco anos em dívida para poder entrar em dívida ativa. E você tinha depois como negociar as parcelas e tudo mais, e ficava lá rolando. Não. Agora, no primeiro ano, você já se ferrou. Vai para a dívida ativa. Daqui a um ano está com o imóvel na penhora, no leilão. E dane-se se esse é seu imóvel só, se você só tem aquele ou se você tem outros imóveis: vai para leilão.
Se você é povo, se você não tem contato, se você não tem amigo na Câmara, se você não tem amigo na Prefeitura, a Prefeitura de trata feito lixo. Desculpa, mas não estou dizendo que é por causa do Prefeito Eduardo Paes, ou por causa do ex-prefeito Crivella, mas a regra do jogo é essa.
Quem, em quantas vezes, não foi no sétimo andar lá da Cidade Nova para tratar, negociar a dívida de IPTU, negociar parcela atrasada? Aí você ouve: “Ah, você atrasou dívida ativa e você tem que pagar agora a dívida, o valor integral do que você atrasou”. É um absurdo! É um escárnio com a população! Eu acho que a maioria aqui já deve ter passado por situações semelhantes a essa, em que não se tem respeito nenhum pelas pessoas.
Aí o que acontece? A Prefeitura encampa o seu imóvel porque, dependendo da região... Por exemplo, na minha região está cheio de imóvel abandonado. Depois, quem quiser ir lá conversa comigo e eu apresento a região. Muito imóvel largado. Aí a Prefeitura encampa aqueles imóveis, ficam sem uso, ficam sem nada, ficam largados, por quê? Porque ninguém vai querer comprar, porque é uma dívida de IPTU gigantesca, entendeu? É um problema que se torna do estado, do município. Por quê? Porque muitas vezes não teve a conversa antes com um cara, porque eu quero pagar, mas a Prefeitura não facilita para eu pagar; ela não está vendo o meu lado.
A gente teve uma pandemia. E o que acontece? Ficou um tempão parado, um tempão fechado – “Fecha tudo e fica em casa!” –, e a gente se ferrando, os imóveis, as lojas indo à falência, a gente tendo dívida para pagar. É o funcionário desesperado, porque o funcionário também não tem nada a ver com isso – evidente, porque é problema do patrão. Mas a gente não tem como pagar. O patrão não tem como pagar o funcionário, não tem como pagar nada. Por quê? Porque ficou um tempão parado, e a dívida só acumulando.
Falei com o Vereador Vitor Hugo sobre esse problema. Ele até botou um projeto em votação aqui, acho que o projeto foi para frente, mas era o quê? A dívida ativa você teria 60 meses para pagar, um negócio assim. Mas não resolve o problema. Por quê? Porque antigamente você tinha cinco anos para entrar em dívida ativa, e agora entra automaticamente no primeiro ano. É um escárnio! É uma falta de educação, é uma falta de respeito com a população. E a gente é que paga essas coisas.
Muito obrigado. Só isso que eu queria falar.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada, Jaime.
Encerradas as falas dos nossos convidados, dos oradores e movimentos sociais, passamos agora a palavra aos parlamentares aqui, que conduzem as duas comissões, iniciando com o Vereador Pedro Duarte.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Muito obrigado, Vereadora Tainá de Paula. É um prazer estar presidindo a audiência pública junto com a senhora, em um debate tão importante quanto esse dos imóveis públicos.
Gostaria de saudar todos os presentes, todas as falas. Uma audiência pública de verdade com opiniões divergentes, mas opiniões construtivas, que nos fazem entender mais com relação à situação da cidade. E obrigado também por todos os parabéns de todos os amigos e amigas. Agradeço.
Com relação ao projeto, queria fazer uma defesa de alguns pontos, e até pontuar. Ontem, no jornal O Globo, saiu inclusive mais uma matéria: “Elefantes brancos públicos. Imóveis sem uso ou degradados se multiplicam”. Matéria de ontem. Tem uma matéria também do ano passado: “Patrimônio abandonado. De 141 imóveis públicos vistoriados em trecho do Centro, 40% estão vazios ou subutilizados”, mostrando que esse tema vem cada vez mais sendo provocado no debate público, sendo debatido pela sociedade, e é uma realidade.
Acho que o primeiro ponto que nós temos que ter aqui para o debate é: existe um patrimônio público que está abandonado, vazio e sem uso. No caso do Município do Rio de Janeiro, falamos de mais de 7.000 imóveis públicos. Não falo aqui de praças, de ruas, de escolas, que, como dito, não estão no escopo do projeto. Falamos de bens dominicais, de apartamentos, de casas, de lotes, terrenos que estão de posse da Prefeitura do Rio de Janeiro e não possuem destinação.
Não possuem destinação não há dois anos, três anos, quatro anos, cinco anos – não possuem destinação há 50 anos! Mais de mil imóveis da Prefeitura do Rio de Janeiro estão sob titularidade do Estado da Guanabara, que já não existe mais há muitas décadas, e muitos outros sob titularidade da Prefeitura do Distrito Federal, também que deixamos de ser há muitas décadas. O que mostra o enorme descaso que há com relação a esses imóveis. Não estão há cinco anos abandonados; estão sem uso há 50 anos.
O que nós queremos trazer aqui, com esse projeto, é o debate de que esse patrimônio, esse parque de imóveis tenha uma destinação mais rápida, mais ágil, seja destinado a toda a sociedade.
Aqui eu vou concordar com a abordagem, a divisão do professor Vainer da dimensão legal e da dimensão urbano-social; vou entrar nesses dois debates.
Com relação à dimensão legal, eu vi uma preocupação muito grande de todos com relação a passar pela Câmara de Vereadores – essa é uma preocupação grande minha, do Vereador Carlo Caiado –, isso não está no escopo do projeto. Não está. O projeto é sobre uma metodologia, um método, um procedimento de venda. Ou seja, como se faz a venda a partir do momento que se quer vender. A aprovação da Câmara ela é uma condicionante da venda. Sem a aprovação da Câmara, não tem como ir à venda. Depois que vai à venda, e aí nós temos um debate sobre a metodologia, o método atual ou o método que está sendo proposto na legislação.
Inclusive porque a exigência de aprovação legislativa está na Lei Orgânica, no art. 235. Enquanto que nós falamos aqui de um projeto de lei complementar. Um projeto de lei complementar jamais poderia se sobrepor à Lei Orgânica. Então, é muito importante isso ficar claro.
Entendo que alguns tiveram uma preocupação com relação a isso. O projeto não é inconstitucional, pois ele não contraria a Lei Orgânica, ele dispõe sobre como será a venda respeitando as exigências da Lei Orgânica. Quais exigências? Aprovação da Câmara Legislativa que, na verdade, é o art. 232; e o 235 dispõe sobre bens inalienáveis. Isso não muda com relação ao projeto. Bens inalienáveis, ou seja, não podem ser vendidos: as áreas verdes, praças, parques, jardins, unidades de conservação. Isso não muda com relação ao projeto. Isso são bens inalienáveis. Agora, quando nós falamos dos bens alienáveis, que podem ser vendidos – apartamentos, casas, terrenos –, como será o método da venda? É isso que nós estamos debatendo nesse projeto.
Da dimensão legal, eu não vejo, de forma alguma, inconstitucionalidade com relação ao projeto. Inclusive podemos depois consultar a Procuradoria da Câmara e a Comissão de Apoio Legislativo que podem dar parecer e, no pior dos casos, sem problema algum, sempre buscando consenso nesta Casa, podemos incluir um artigo que fala: “haverá aprovação da Câmara Legislativa, mantendo a condicionante”. Podemos falar de um artigo reiterando a questão dos bens inalienáveis. Na minha visão, tudo isso já está na Lei Orgânica e, de forma alguma, poderia ser alterado por projeto de lei. Mas podemos caminhar para isso, que não é com isso que nós estamos mexendo. O que nós estamos debatendo é como dar melhor destinação, mais rápida a esses imóveis.
Aí, quando nós vamos para a dimensão urbana e social, que, professor, de fato, é o que me interessa. Do ponto de vista de vereador, meu interesse não é com a arrecadação da Prefeitura de mais 10 milhões, mais 20 milhões dos imóveis que ela vai vender. A minha preocupação é com os vazios urbanos. E aqui falo de função social, falo de Plano Diretor. A Constituição, no seu art. 182 ela fala: “a propriedade urbana cumpre sua função quando atende às exigências fundamentais de ordenação das cidades expressas no Plano Diretor”.
Quando nós falamos de áreas que deveriam ser residenciais, que nós prevemos gabarito 5, 6, 7, coeficiente de adensamento, o que nós esperamos é que aquela área tenha residências, que pessoas possam morar ali, que haja produção habitacional. Quando nós colocamos zoneamento comercial, nós queremos que abram lojas, que abram serviços, prestadores de serviços. Quando damos zoneamento industrial, o que nós esperamos são indústrias. Isso é o que designa o Plano Diretor.
O grande descumpridor da função social é o poder público – Prefeitura, Governo do Estado e Governo Federal – quando ele tem um terreno em um bairro residencial e aí você vê um prédio residencial, você vê outro prédio residencial, você vê uma casa e você vê um terreno vazio. Esse imóvel está descumprindo a sua função social. Nós vamos para uma rua comercial e nós temos lojas, Rua da Constituição, aqui no Centro, são sequências, 32, 33, 34 e 35, todos eles de propriedade do poder público e não possuem destinação alguma. Esses imóveis estão descumprindo a sua função social.
Eu queria aqui fazer a defesa de que os imóveis da Prefeitura, do Governo do Estado e do Governo Federal, quando eles ficam abandonados, quando eles não possuem destinação alguma, eles estão descumprindo a função social, eles não estão respeitando o que o Plano Diretor espera deles. Inclusive, Vereadora Tainá de Paula, nós temos debatido coeficiente mínimo de aproveitamento no Plano Diretor, ou seja, nós esperamos que donos de terrenos, que donos de imóveis construam o mínimo do que se espera para a área, porque muitas vezes o poder público investe em trem, investe em metrô, investe em corredor de BRT e nós vamos a muitos bairros e é exatamente o poder público que é dono de um imóvel, de um terreno, do lado de uma estação de metrô.
E quando aquele terreno passa a década de 70, década de 80, década de 90, 2000, 2010, 2020 e esse terreno não tem uso, quem está descumprindo a função social? Quem está deixando de aproveitar uma oportunidade? E agora, como nós vamos debater moradia popular e habitação de interesse social, nós podemos condicionar com relação a esse orçamento. Existem métodos que nós podemos construir com relação a isso. Agora, não avançar o projeto significa que hoje nós vamos manter a situação como está? O que mais me preocupa não é a arrecadação da Prefeitura.
Inclusive com relação a isso, debater que a verba da venda seja destinada para fundos de habitação de interesse social, para fundo de habitação da cidade, para o Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb), para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), para o desenvolvimento urbano, não possui ressalva alguma com relação isso. O que me irrita, o que me frustra enquanto vereador da cidade, é caminhar pelos bairros e ver dezenas, centenas, milhares de imóveis públicos sem destinação alguma.
Aí é isso que tem sido alvo... Inclusive, parabenizar a Nayara, está aqui presente, caminha muito pela cidade. Caminhamos juntos, vemos várias ruas. Nós fomos inclusive juntos na Rua Ipiranga em Laranjeiras, porque a gente estava curioso com relação ao endereço que a Prefeitura dizia que era dona do “Ipiranga, 40”. Nós fomos lá, aí fomos caminhando pela rua: “Ipiranga, 32”, terminava uma esquina; a gente ia para outra esquina, “44”. A gente: – Cadê o “40”? A gente foi... Se tornou um viaduto na década de 60 e o cadastro não foi minimamente atualizado com relação a isso e outros imóveis na rua eram de propriedade pública, se tornaram prédios grandes, outros se tornaram imóveis comerciais e tinha um imóvel lá de esquina que ainda era da Prefeitura.
O único que não era ocupado por absolutamente ninguém, um imóvel abandonado, destruído, de esquina, sem destinação alguma. Essa era a realidade do imóvel público ali enquanto que os outros estavam recebendo famílias, recebendo serviços, pagando IPTU, pagaram ISS na obra e hoje geram receitas para a cidade. Então todos esses imóveis que ficaram parados ao longo do tempo são uma receita de IPTU, de ISS, de ITBI que a cidade do Rio de Janeiro deixou de recolher.
Aqui vamos sim debater as políticas públicas com relação à moradia. Já fizemos várias críticas nas audiências do Plano Diretor de que a Prefeitura nunca priorizou isso, mas segurar esses imóveis, não é isso que vai mudar, a Prefeitura ser dona de apartamentos espalhados pela cidade toda...
Na minha rua tem um, inclusive, que eu, volta e meia, passo na frente. É um prédio residencial em que a Prefeitura é dona de um imóvel lá dentro. Talvez tenha sido alguém que deveu o IPTU, a Prefeitura arrecadou e não procedeu a venda.
Eu vou lá e sempre toco no apartamento para ver se alguém atende e ninguém atende. Então, muito provavelmente é mais um apartamento que está lá parado, certamente avaliado, muito bem avaliado, mas que a Prefeitura não procede à venda. Aí, hoje são as dificuldades burocráticas da Prefeitura que nós queremos desamarrar.
A gente não quer, a gente não força a Prefeitura a vender nada, a decisão é dela, de conveniência dela, de oportunidade dela fazer a venda, mas hoje ela precisa aprovar na Câmara, isso continua, mas ela tem 100 imóveis aprovados à venda, ela tem que designar os seus servidores para fazer os laudos, muitas vezes ela erra, ela acha que um imóvel vai vender, Arthur, e não vende, porque não havia interesse naquele imóvel. Enquanto tem um, do lado de um privado que está construindo um prédio e tem um terreno do lado, ele fala: “Se eu pegar mais esse terreno, eu faço um prédio maior, é mais habitação, são mais unidades”. Ele está ali: “Prefeitura, pelo amor de Deus, me deixa comprar isso. Como é que eu te aciono?”, e ele não tem hoje um instrumento com relação a isso.
O que nós queremos mudar é trazer o privado, quem está construindo, quem está desenvolvendo, facilitando o modelo, de forma alguma agilizando e, de forma alguma, mudando ou ampliando o hall de imóveis a venda. Depois eu vou passar a palavra, até dentro do trâmite. Só para concluir, lembrando: nós temos esses imóveis, estão localizados em toda a cidade.
Nós temos imóveis públicos em Sepetiba, em Santa Cruz, em Campo Grande, no Méier, Água Santa, Laranjeiras, Flamengo, Centro e cada imóvel vai servir a um perfil diferente. O construtor que for comprar esse imóvel em Campo Grande, um lote em Campo Grande, ele vai fazer um perfil de venda. Aquele que comprar em Inhaúma, ele vai fazer um perfil de habitação, um perfil de unidade, e é isso que nós vemos ao redor da cidade toda. São diferentes perfis e quem sempre produziu as unidades habitacionais, quem sempre produziu as unidades de moradia foram esses empreendedores e desenvolvedores.
Cabe ao poder público chegar junto para, com orçamento, com recurso, fazer habitação de interesse social, para fazer locação social; mas não vai fazer isso segurando, na sua mão 7.000 imóveis que, hoje, não possuem destinação alguma. Eu queria muito aqui dizer que esse é o intuito, essa é a preocupação do nosso projeto.
De forma alguma, mexer no que é inalienável; de forma alguma mexer no que é praça, no que é rua, no que é escola. Nós queremos falar de bens, de imóveis que estão abandonados e absolutamente sem uso.
Muito obrigado, Presidente, muito obrigado a todos por todas as contribuições de hoje.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Antes de continuarmos aqui com a Mesa, nós temos duas partes solicitadas. Uma do Professor Vainer e uma do Senhor Custódio da Silva, do MNCR/RJ. O senhor pode ir à Tribuna, por favor?

O SR. CUSTÓDIO DA SILVA – Bom dia a todos e a todas. Eu me chamo Custódio da Silva, sou catador de materiais e represento o MNCR/RJ, e faço parte do Fórum de Catadores nesta Casa. A minha pergunta, vereador: quando essa lei está sancionada, criada já, ela está em projeto de lei? Vou fazer a fala em cima da minha fala, em cima da fala do professor e em cima da fala do Santiago.
Está inserido, dentro do que você colocou, o critério social, fora as praças, a gente sabe muito bem disso, Vereador. Todos os direitos de praças, escolas, tudo isso a gente sabe. Está inserido dentro desse projeto de lei, que a gente não entendeu ainda, o critério social, a aquisição de espaço, não só de catadores, mas o povo de moradia, de outras situações, está inserido?

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Para hoje, não existe isso na legislação e o que nós debatemos aqui é o método de venda. Mas, se puder pontuar, inclusive na Lei Orgânica, no art. 240, nós temos: “É facultado ao Poder Executivo a sessão de uso gratuitamente a privado, cujo o fim consiste em atividade não lucrativa.” Então, nós podemos, inclusive, se quisermos regulamentar o art. 240 da Lei Orgânica, incluindo o capítulo com relação a essa sessão de uso sem fins lucrativos, não vejo problema algum.
Mas hoje, na metodologia de vendas, já não existe uma previsão de ponto social, nem há nessa nova metodologia. Mas podemos entrar no art. 240 da Lei Orgânica.

O SR. CUSTÓDIO DA SILVA – Vereador, se nós temos uma legislação federal, se nós temos que o rebatimento estadual e o rebatimento municipal está na Lei Orgânica, por que na aquisição de compra do patrimônio do município e aí se estendendo para a União, para o Estado. Porquê de não inserir essa cláusula como facilitadora. Esta Casa é uma casa de legislação, de direito do cidadão.
Nós como cidadãos, trabalhadores desse país, com a representatividade mundial, social e ambiental, estamos requisitando aos membros atuantes nesta Casa que pensem nisso; que calculem ou que nos chamem para dialogarmos, porque nós representamos uma categoria de oito milhões no Cadastro Único Nacional. Entendeu, Vereador?
Eu acho que seria importante ser ouvido. Entendeu? Eu acho que tudo começa na nossa casa e a nossa Casa é aqui. A Câmara de Vereadores é a Casa do Povo. É onde garante os direitos mínimos do povo. Então, fica aqui o meu pedido em prol de oito milhões de catadores do Cadastro Único Nacional e da população do Rio de Janeiro, que tanto depende de várias situações como o pessoal da moradia, como outros
segmentos, entendeu?
A gente está aqui; prontos para solicitar a vocês. É claro que a gente tem muitas outras demandas, mas, nesse momento, foram quantos imóveis que o senhor falou, Vereador?

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Mais de 7.000 imóveis.

O SR. CUSTÓDIO DA SILVA – Mais de 7.000 imóveis. Hoje está aqui o representante de uma cooperativa que não está pagando aluguel. Mas há mais companheiros aqui que estão pagando aluguel, vereador, em áreas que são cedidas ao próprio município. Nós somos oriundos do fechamento do primeiro lixão do Município do Rio de Janeiro, porque nesta Casa foi aprovado um decreto do atual prefeito, para fechamento do Jardim Gramacho com ressarcimento desses catadores. Saiu sabe de onde, vereador? Desta Casa. Porque esta Casa militava que o lixo do rio de Janeiro teria que ser depositado no Rio de Janeiro.
Portanto, várias vezes foram feitos projetos de lei para criação do aterro sanitário do Jardim Palmares e a Lucinha, vereadora na época, contestou tanto e, por manobra política, saiu do município vizinho e foi para outro município vizinho, o de Seropédica. Está lá, hoje, uma bomba-relógio...
O mundo todo legitima o tipo de operação de manutenção dos aterros sanitários no Brasil. A qualquer hora, aquilo pode explodir como, em 2008, em Jardim Gramacho, quando 800 m3 de lixo entraram Baía de Guanabara adentro. Até hoje, o chorume adentra pela Baía de Guanabara.
Eu acho que vocês que estão parlamentares e buscando outros mandatos pensem nisso, porque viemos aqui com a proposta de entender. Estamos ali com documentos de imóveis que estão ociosos e pagamos aluguéis para gerar renda; pagamos tributos para o município. Todos os tributos são pagos, porque somos exemplo.
Infelizmente, viemos para esta Casa e saímos daqui decepcionados. Se não fosse a fala do professor... O que nos deu ânimo de ficar aqui foi a fala do professor e, no entanto, Vereador, estamos aí há 40 anos nessa luta; nos últimos 20 anos avançamos. Estamos prestes a nos tornar, em julho, o Movimento Mundial de Catadores de Materiais Recicláveis e Economia Solidária. Nós prestamos um grande serviço para o meio ambiente.
As pessoas que foram eleitas nesta Casa não têm o mínimo de consciência, de conhecimento... Não digo nem de consciência, mas de conhecimento desse trabalhador, de legislar em prol desse trabalhador. Alguns têm, mas por acaso não tem jeito; eu não sou ouvido. Oito milhões de catadores não são ouvidos.
Há poucos dias, Vereador, foi mandada para o Congresso Nacional uma mudança da nomenclatura de catador de materiais recicláveis para recicladores. Vereador, o Cadastro Único Nacional é uma construção nossa, foi o nosso reconhecimento como cidadão, porque nós somos reconhecidos pela Lei de Ocupação Brasileira, a CBO, desde 1998. E aí os governantes nossos não reconheciam a categoria como trabalhador, mesmo sendo reconhecida pela CBO. Mas nós buscamos e chegamos à possibilidade de ser aprovada no Congresso e no Senado a Lei do Cadastro Único Nacional. E nós somos hoje oito milhões de catadores.
Então, muito obrigado, desculpem-me pelo meu desabafo e pelos meus encaminhamentos. Espero que esta Casa tenha os olhos e que se alinhe, pois precisamos do apoio de vocês. Vocês são 51 vereadores e tem algumas causas, inclusive, essa causa do direito do trabalhador, porque, a partir do momento que nós recebermos a concessão do espaço, a nossa vida vai melhorar e nós vamos melhorar as nossas bases. Nós estamos aqui representando a base, os nossos companheiros. Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Professor Vainer.

O SR. CARLOS VAINER – Muito obrigado. Rapidamente, eu diria que nós vimos aqui hoje três olhares sobre essa questão. Do ponto de vista dos governos federal, estadual e municipal, a cidade é uma oportunidade de negócios e o bem público um ativo financeiro. Do ponto de vista da Ademi-RJ e do Creci-RJ a cidade também é uma oportunidade de negócio, e a terra um instrumento de valorização do capital privado. Ainda mais que, de forma surpreendente, o projeto de lei admite que possam vir a ser alienados imóveis com descontos de até 75% de seu valor. Aliás, valor que vai ser avaliado por entidades terceiras.
Aproveito para lembrar, a Ademi-RJ e também a esta Câmara, que nem no Rio de Janeiro nem em nenhuma cidade do Brasil ou do mundo, nem mesmo nos paraísos do capitalismo liberal, Vereador, nos Estados Unidos, no Reino Unido, na França, o mercado e os capitalistas privados se mostraram capazes de resolver as exigências da habitação de interesse social. Está aí a nossa cidade como exemplo disso.
O terceiro ponto de vista é o dos citadinos, onde a cidade não é nem uma oportunidade de negócio nem um instrumento de acumulação privada. A cidade é um espaço coletivo, um bem comum, complexo. Não pode ser entendida quando é fragmentada em pedaços individuais, em terrenos. Tem que ser olhada em seu conjunto, enquanto ambiente construído, enquanto obra coletiva, enquanto patrimônio cultural, que é inalienável, enquanto meio ambiente, que, pela Constituição, é bem comum de uso do povo.
Há um paradoxo aqui. A SPU, que deveria defender o patrimônio da União, quer se livrar de suas responsabilidades, alienando esse patrimônio. Em mais uma aberta violação da lei pretende alienar também bens de uso comum do povo e patrimônio cultural tombado, que são inalienáveis.
A SMH, que deveria estar defendendo a necessidade de prover habitação de interesse social e defender a legislação que destina esse fim aos imóveis públicos, se manifesta em defesa de um projeto de lei que contraria a lei que rege o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e o direito constitucional à moradia. Nessa situação, cabe à sociedade civil e a esta Câmara defender o que está estabelecido, não apenas na legislação, mas na consciência geral da sociedade, de que o poder público deve intervir para combater as desigualdades e prover habitação de interesse social.
Eu quero, para terminar a minha intervenção, dizer que eu gostei muito da fala do Vereador Pedro Duarte. Falo com toda franqueza, apesar de nossas divergências, por uma razão fundamental: porque ao debater comigo o senhor – difícil eu falar para um jovem desse, senhor, mas vamos lá manter o protocolo – o Senhor Vereador estabeleceu o debate, nesse sentido, o diálogo. Eu vou dialogar com o senhor.
O senhor diz: “O que me irrita é ver imóveis ociosos sem utilidade ou destinação alguma”. Eu digo: estamos juntos nesse ponto. Isso também me irrita. A mim também me irrita, ainda mais sabendo que a lei determina que esses imóveis deveriam estar sendo consagrados à habitação de interesse social e que, portanto, o poder público não está cumprindo seu papel. E nós deveríamos fazer um projeto de lei e um projeto de lei e uma lei para que o poder público cumpra a obrigação legal de destinar esses imóveis à habitação de interesse social e não destituir o poder público dessa responsabilidade.
Ainda dialogando, vereador, eu quero dizer que estudos, levantamentos mostram que mais de 50% dos imóveis privados do Centro da Cidade estão ociosos e o senhor não se preocupou em apresentar um projeto de lei obrigando os proprietários a alienarem esses imóveis, mas apenas o poder público autorizando isso.
O que me irrita, me revolta e que me indigna são as milhares de pessoas sem moradia. O que me irrita, me revolta e me indigna são as milhares de pessoas expostas a tragédias a cada ano, momento em que, uma vez por ano, a sociedade só toma consciência, pelo Jornal Nacional, pelo jornal isso ou aquilo, do que é conhecido de todos. A precariedade e carência de habitação social nesta cidade. O que me irrita e me parece inalienável é um projeto de lei que prevê que o poder público pode transformar e transferir seu patrimônio com desconto de até 75% desse valor.
O vereador disse que o mercado vai saber o que fazer com cada imóvel e deu exemplo. Em Inhaúma vai fazer um tipo de imóvel, na Zona Sul outro. Ou seja, o mercado vai reproduzir a segregação social que é uma marca perversa desta cidade, empurrando os pobres para as periferias distantes do mercado de trabalho, dos serviços públicos. Não é isso que nós queremos. Nós queremos contrarrestar essa lógica do mercado e isso somente o poder público pode fazer.
Mas quero lembrar e insistir, também em outro diálogo com o vereador, que a Lei Orgânica determina no art. 437 que imóveis públicos não utilizados ou subutilizados devem ser destinados à habitação de população de baixa renda. Isso não consta do seu projeto de lei. É isso que nós exigimos. É isso que nós queremos. O patrimônio público a serviço das necessidades sociais da imensa maioria da população dessa cidade e não dos interesses de negócio do mercado.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada, Professor Vainer.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Vereadora Tainá...

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Passa-se a palavra agora para Isabel Tostes representando a Seaerj.

A SRA. ISABEL TOSTES – Bom dia, não, já boa tarde a todos. Cumprimentando a Mesa na pessoa da Vereadora Tainá de Paula e do Vereador Pedro Duarte. Eu gostaria de lembrar aqui o que já foi colocado até agora pelo Professor Carlos Vainer e por outras pessoas. O que me parece que esse projeto de lei, mais do que um paradoxo, eu digo o contrário, eu acho que como nós costumamos dizer em linguagem mais simples é a forma de tirar o bode da sala. Ou seja, a Prefeitura tem imóveis ociosos sim, isso sem falarmos da quantidade de imóveis particulares ociosos que ninguém se preocupa.
Existe estabelecido na Lei Orgânica que esses imóveis sejam transformados preferencialmente em habitação social. Então, o que é que a gente faz? Vamos agora alienar os imóveis, porque a Prefeitura não consegue dar conta desse trabalho. Então, parece-me muito mais uma situação de tirar o bode da sala do que realmente resolver a situação. E mais, é claro que vai privilegiar algumas situações como, por exemplo, já falou aqui também o Professor Vainer sobre o capital imobiliário e essa coisa toda.
O que me preocupa é isso, me preocupa o seguinte: até quando a Prefeitura vai deixar de cumprir o que está estabelecido tanto na Lei Orgânica quanto no Plano Diretor? A gente vai criar sempre novos projetos de lei até resolver o que está estabelecido e que não é cumprido pela Prefeitura? Era essa a colocação que eu queria fazer. Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada, Isabel Tostes. Nós temos mais alguém inscrito?
Cabe a mim, Vereador Pedro Duarte, fazer agora uma breve intervenção. Acredito que tivemos uma bela audiência aqui hoje. Diversos pontos de vista, diversos debates, setores da sociedade presentes, não raro – justiça seja feita – a Comissão de Assuntos Urbanos tem organizado debates diversos com vários espectros da sociedade aqui na Casa. Mas, sem dúvida alguma, essa, talvez, tenha sido uma das mais representativas desde o começos dos trabalhos dessa legislatura.
Eu quero reforçar, Vereador Pedro Duarte, a quem eu parabenizo tardiamente pelo aniversário também, que não há nenhuma ausência de mérito sobre o Projeto de Lei Complementar nº 42. Inclusive, em que pese no que se refere ao mérito, a Comissão de Assuntos Urbanos tem muito acordo que é muito importante nós discutirmos a destinação dos imóveis públicos municipais, dos próprios municipais, e, claro, fazer uma relação com as legislações em vigor e como isso se articula com a política vigente sobre a nossa cidade.
É muito importante falar também, reafirmar que nós estamos em ano de discussão do Plano Diretor. Que talvez esse seja o grande conjunto, o grande arcabouço, o grande instrumental dessa cidade para regulamentar e destinar essa discussão, mas também refletir outros desdobramentos que se fazem necessários como as áreas prioritárias para desenvolvimento da cidade, a discussão do supercentro, quais outros componentes e quais outros temas transversais nós podemos tangenciar quando o assunto é a discussão dos próprios municipais, quando o assunto é a discussão dos vazios urbanos. E você faz um recorte muito oportuno, Vereador Pedro Duarte.
Eu quero reforçar aqui a necessidade de nós nos dedicarmos aqui nessa legislatura a falar da função social da terra e da propriedade. E eu acho que o Projeto de Lei Complementar nº 42 perdeu o fôlego ao longo do seu escopo em pesar a mão sobre essa preocupação. Esta deveria ser a preocupação real de fundo sobre o Projeto de Lei Complementar nº 42 e não apenas o ponto de vista pragmático da alienação em si.
Nós temos um debate anterior que é discutir como faremos essa destinação e qual é a metodologia dessa destinação. Tendo em vista que nós temos diversas legislações anteriores que dão conta, de forma ainda preliminar, que não regulamentam como essa destinação vai acontecer.
De fato, é uma angústia que não é só do Vereador Pedro Duarte, é da sociedade civil, é do Compur, dos movimentos da Luta pela Terra e pela Moradia. É a discussão que nos une nesta plenária hoje, mas que reforça a necessidade de nós discutirmos a política urbana do Município do Rio de Janeiro a partir de qual cidade queremos.
Eu quero trazer uma fala do nosso querido Gel Brito, que já se ausentou do Plenário, mas quero reforçar uma frase que ele falou: “Nós precisamos reforçar um debate ético e de solidariedade aqui”. Pode parecer quase que subjetivo trazer essa alegoria agora, mas existe uma necessidade de nós afirmarmos cláusulas pétreas inegociáveis da Política Urbana Nacional, e aí eu quero falar fraternalmente aqui, Vereador Pedro Duarte, uma brincadeira, que o Partido Novo sempre vem a reboque de outra política, que é a política neoliberal dos novos tempos.
É muito importante separar o joio do trigo, Vereador Pedro Duarte, porque existe, na espinha dorsal do Projeto de Lei Complementar nº 42 e na espinha dorsal do que nós temos acompanhado nos últimos anos, principalmente na gestão de Jair Bolsonaro, uma discussão que eu considero quase que esquizofrênica – peço perdão aos meus amigos e colegas da luta antimanicomial pelo uso indevido dessa expressão –, mas uma discussão que é o debate do antiestatismo, do anticoisa pública, a necessidade de destruição do poder do Estado frente aos desafios que nós temos.
Vejam: se nós não queremos o Estado, se nós negamos e rechaçamos o poder do Estado, por que nós disputamos os governos executivos e, claro, os parlamentos? Existe uma esquizofrenia institucional a ser debatida sobre o neoliberalismo nesta nova roupagem, nesta etapa do capitalismo brasileiro, nesta etapa dos governos brasileiros.
Eu quero, fraternalmente, entrar em diálogo com os representantes da ADM que vieram aqui. O Vereador Pedro Duarte reforçou que a iniciativa privada é muito importante para a função social e, principalmente, para a produção da Moradia de Habitação de Interesse Social. Meus queridos e minhas queridas, eu quero sair do armário aqui e reivindicar o meu lugar de parlamentar petista. Nós construímos 40 mil unidades na Cidade do Rio de Janeiro.
Aí, é claro, a partir da lógica de mercado, através de subsídios, a partir de uma taxa a 7%, a partir da entrega de diversos terrenos no Centro, na Zona Norte e, prioritariamente, na Zona Oeste, a partir de um balcão de discussões no Ministério das Cidades, na Caixa Econômica, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), dando uma série de benesses, isenções, políticas tributárias e fiscais para que as empresas pudessem construir.
Vejam vocês, “contra dados não há ‘desargumentos’”, como diria poeta. Nós produzimos 40 mil unidades em sete anos; e o verde e amarelo ou, em que pese o novo neoprojeto de política habitacional nacional, produziu cinco mil unidades no País inteiro. A gente está dizendo que existe, sim, uma necessidade de nós reivindicarmos a presença de um Estado a partir de um determinado espectro de importância, que não necessariamente é a partir das necessidades e demandas do mercado, mas a partir do bem comum e a partir das políticas do bem-estar coletivo.
Em outro desenho, ainda no que se refere à discussão do mérito, eu tenho muito acordo com... Eu vou usar um termo bem popular, que é a “farra do boi” dos próprios municipais. Nós temos muito acordo com isso. Nós passamos 2021, vereador – olhe o ato falho –, Professor Vainer, sobre a discussão do Projeto de Lei Complementar nº 26, que tocou alguns próprios municipais sem muito valor, terrenos mal localizados, mas que, com muita malandragem política, inseriu bens próprios importantes, inclusive tombados, que deveriam ser e são inalienáveis. Nós abrimos mão de próprios valiosíssimos, que poderiam servir de equipamentos coletivos públicos urbanos muitíssimo bem qualificados e localizados.
Nós ousamos abrir mão da Casa Afonso Arinos, por exemplo. Nós abrimos mão de bibliotecas públicas, no ano passado, nesta Casa, nesta Legislatura. Claro, é importante que a gente reforce aqui o que foi e o que é a Lei nº 14.011. E que pese, como o Vereador Pedro Duarte falou e alguns outros representantes do mercado também, ela está judicializada em ações civis públicas. Uma foi feita no Rio de Janeiro e outra no Espírito Santo, três em São Paulo; uma série de ações que falam da irresponsabilidade, da falta de diálogo, da falta de debate e principalmente da despreocupação com os nossos próprios, principalmente daqueles com relevância nacional, como é o caso do Palácio Capanema.
Reforçando o mérito do Projeto de Lei Complementar nº 42, que é, na verdade, o mérito defendido há anos, por exemplo, pelo Conselho de Habitação da Cidade do Rio de Janeiro. O déficit habitacional do Rio de Janeiro aliado ao expressivo esvaziamento do Centro do Rio de Janeiro, que não é mérito apenas da Covid-19. Essa gestão vem reforçando que a crise do Centro do Rio é fruto da crise econômica oriunda da Covid-19.
Isso é uma mentira, é uma barbaridade se afirmar isso, porque, desde a época dos grandes eventos no início dos anos 2010, nós reforçávamos a existência de mais de 20 mil imóveis da Cidade do Rio de Janeiro no status de vazio, onde nós abrimos mão, Professor Vainer, de discutir não só a deterioração e como nós poderíamos compor a reinserção desses imóveis na malha urbana e na lógica do tecido urbano da cidade, mas como nós deveríamos reparar a ausência de função social desses próprios municipais e, obviamente, arrefecer, diminuir, mitigar o nosso déficit habitacional.
Quero dialogar fraternalmente mais uma vez com o senhor, Vereador Pedro Duarte, porque eu não concordo com a constitucionalidade do projeto. Nós temos problemas aqui do ponto de vista jurídico. Ele fere a nossa Constituição Estadual, ele fere a nossa Lei Orgânica. A Constituição Estadual é clara, nos arts. 231 e 233, fala sobre a necessidade de nós colocarmos para a população de baixa renda e para equipamentos coletivos a destinação dos próprios no Estado do Rio de Janeiro, os próprios públicos do Estado do Rio de Janeiro.
Uma nota de rodapé que eu quero já apontar para o final de minha fala, há a importância da determinação desses processos de alienação partirem do Plano Diretor, que é a legislação que infere, que determina e que tem a responsabilidade de regular sobre esses imóveis e sobre a política urbana habitacional geral da cidade.
Em outra chave, eu quero reforçar aqui o método. Na sua fala, Vereador Pedro Duarte, o senhor pondera que o Projeto de Lei Complementar nº 42 não tem uma tinta apenas arrecadatória. Isso não é o mais importante, que isso assume uma desimportância frente à sua vontade de garantir a função social da terra e da propriedade. Mas, nobre vereador, há uma ausência desse mérito, então, se esta for, de fato, a intenção, e nós precisamos rever e, concordo, fazer um substitutivo a essa matéria que reflita sobre a função social desses imóveis e garantindo mais.
O senhor é um dos parlamentares que mais falam da transparência, na Tribuna, e sem dúvida alguma acredito, e reforço aqui na sua frente e na frente de todos, que é um mérito. É claro que as práticas do Executivo Municipal precisam ser cada vez mais transparentes. Mas há uma ausência não só do cadastro multifinalitário, mas o cadastro da Fazenda, o cadastro dos devedores, e os representantes de Cascadura estão cobertíssimos de razão.
Eu quero ser provocativa na minha fala. Não quero aqui apenas ser uma Parlamentar com um recorte muito bem definido sobre a preocupação da função social. Eu quero, sim, garantir que nós devamos discutir como e com que peso nós vamos nos dedicar à arrecadação que a Prefeitura está fazendo, que, na minha opinião, é equivocada. Eu reforço a necessidade de nós, por exemplo, estabelecermos como métrica os instrumentos urbanísticos para arrecadação da cidade.
Se nós pegarmos, se nós juntarmos os devedores dos grandes lotes da Zona Norte e da Zona Sul da Cidade do Rio de Janeiro, nós vamos ver que nós estamos perdendo uma oportunidade de fazer caixa e não abrir mão dos nossos próprios, que podem resolver outras agendas relevantes, como habitação de interesse social, como a construção de equipamentos culturais, praças, parques e todos os outros ativos urbanos que o Executivo Municipal pode produzir.
Eu quero arrecadar. E aí, uma Vereadora, de esquerda, está aqui abertamente falando: eu quero arrecadar e quero arrecadar para os fundos, e não apenas para a Fonte 100, que, em que pese, nesta gestão de Eduardo Paes, só se escute a fonte da gestão desses recursos, apenas as vozes da cabeça do Secretário de Fazenda e dos administradores da Secretaria de Fazenda que, infelizmente, não vieram para esta Audiência Pública, e que eram fundamentais para o debate.
Para mim, a “caixa preta” e a “torneirinha” aberta do Executivo Municipal não estão nos vazios próprios municipais, que nós devemos, sim, restabelecer para a malha urbana e restabelecer para a dinâmica urbana da cidade, Vereador Pedro Duarte, mas não são definidores das qualidades da nossa arrecadação.
Eu quero IPTU progressivo para os grandes proprietários de terras desta Cidade do Rio de Janeiro, que são devedores, que negligenciam o espaço público, que moram nas áreas bem estruturadas da cidade, mas têm seus grandes lotes de suas indústrias que mudaram de região na Avenida Brasil, na região da grande Manguinhos.
O proprietário da União Fabril Exportadora S/A (UFE) ficou 15 anos sem destinar o seu imóvel. O novo proprietário do Clube América está há oito anos com um vazio, no meio da Tijuca, sem destinação.
Nós precisamos “dar nome aos bois”. Os problemas urbanos da Cidade do Rio de Janeiro são os grileiros e os proprietários de terra que não querem abrir mão da sua mais-valia, do seu lucro e dos processos especulativos privados. E eu não tenho absolutamente nada contra o mercado privado, não tenho absolutamente nada contra os grandes empresários da Cidade do Rio de Janeiro, mas eu quero chamá-los e reivindicar a responsabilidade.
Aí, à medida que de um lado nós dizemos que o Estado é incapaz de dar conta de seus imóveis, que o Estado é incapaz de dar conta de seus vazios e que a iniciativa privada é uma refém desse Estado e é a grande figura que se preocupa com a situação da Cidade de que está refém desse Estado, por outro lado, em vez de nós mirarmos para o estoque privado, que não está inserido na malha e não está dando conta da sua responsabilidade social, nós estamos mirando apenas para o estoque público de terras da Cidade do Rio de Janeiro. Uma coisa pode ser levada paralela à outra. Tenho muito acordo com isso. Acho que ambos, tanto a iniciativa privada quanto o poder público têm responsabilidade.
Em que pese o bolo do valor, da possibilidade de arrecadação que vai me responder ao Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb), que vai me responder ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, que vai me garantir uma produção que mitigue e acabe com o meu déficit habitacional, vem, na minha opinião, dos grandes empresários e dos grandes proprietários de terra da Cidade do Rio de Janeiro.
Para fechar a minha fala, eu quero reivindicar aqui alguns encaminhamentos para que a gente possa discutir, Vereador Pedro Duarte, nos desdobramentos desse projeto de lei complementar. Eu gostaria muito que este projeto de lei complementar pudesse ser aglutinado ou que coubesse no capítulo de desapropriação e de alienação dos próprios municipais do Plano Diretor, que ele fosse um projeto de regulamentação desse capítulo.
É muito importante que a gente evite as “legislações puxadinho”. Inclusive, nós apelidamos uma “Lei dos Puxadinhos” aqui que retiramos do debate da Câmara, e reivindico que façamos a mesma coisa, que a gente pegue o Projeto de Lei Complementar nº 42 e que a gente discuta o todo da Cidade do Rio de Janeiro. Onde estão essas áreas vazias? Quais são as nossas áreas de prioridade? Quais os setores da AP-5 a AP-1 que têm problemas com seus vazios urbanos? E assim, região a região, nós vamos fazendo a discussão das alienações.
O Projeto de Lei Complementar nº 42 pode e deve, na minha opinião, garantir uma discussão que para mim é central quando o debate é este. Como a gente regula a atuação da Secretaria de Fazenda sobre a alienação dos imóveis? O Prefeito Eduardo Paes entrou nessa gestão há um ano e quatro meses e firmou palavra que acabaria com a farra do boi de Crivella sobre a alienação dos imóveis a partir do site licitaimoveis.rio.
Eu, inclusive, indico que todos que entrem no site e vejam a barbaridade que ele é. Imóveis públicos sendo colocados à disposição do mercado com licitações, com pouquíssima ou nenhuma transparência, em que a arrecadação vinda dessas licitações não é debatida, o aporte para onde essa arrecadação vai não é debatida, e o grau de prioridade da alienação desses imóveis.
Nós podemos abrir mão de um lote no meio da Zona Norte? Nós queremos abrir mão e podemos abrir mão de praças em terrenos que poderiam ser praças em áreas conurbadas, em áreas superadensadas? Eu acredito que não, Vereador Pedro Duarte.
É muito importante que o projeto de lei complementar ganhe uma característica que para mim se faz fundamental: qual é a metodologia de alienação de móveis do Município do Rio de Janeiro? Ou nós vamos alienar dos bens dominicais tombados até as praças, em qualquer região da cidade, sem nenhum critério, sem nenhuma determinação? É preciso que se reflita e se garanta uma metodologia clara para essa alienação, porque já temos leis da federal à municipal que me dizem da priorização que deve ser dada: equipamentos públicos coletivos e habitação, produção de habitação de interesse social. Claro, a partir do Legislativo municipal, as prioridades ao longo da cidade serão determinadas – mais equipamentos na Zona Oeste, mais habitação na Zona Oeste?
Nós estamos fazendo uma discussão profunda sobre a necessidade de frearmos a expansão da Cidade do Rio de Janeiro para a Zona Oeste e revertermos o caos que foi o impacto do Minha Casa Minha Vida construindo uma ideia de supercentro, atacando os imóveis, principalmente os que estão colocados no Centro da cidade, em diálogo inclusive com políticas do próprio Executivo municipal. O Reviver Centro, os projetos relacionados aos 136 que tratam da reconversão de imóveis, todos na toada de discutirmos as áreas centrais da cidade.
Na minha opinião, um recorte territorial é urgente sobre os processos de alienação, a metodologia desse processo de alienação pesando a mão na tinta da transparência, Vereador Pedro Duarte – nós não podemos tomar susto com os aplicativos e com os sites do municipal –, e garantir, na minha opinião, em que pese a grande função de uma casa legislativa e a grande função da coisa pública, que é garantir o direito de todos, o direito não só a moradia, mas ao bem-viver e ao bem-estar sempre.
Assim, eu encaminho minhas considerações finais, certa de que este momento não será o único momento de debatermos a fundo o Projeto de Lei Complementar nº 42 e as outras dinâmicas que impactam a política urbana da cidade.
Obrigada.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Muito obrigado, Vereadora Tainá de Paula. Fazer uma fala curta para encerrarmos até 13 horas. Muito obrigado pelas considerações, pelas boas divergências, inclusive também Professor Vainer, fico sem graça de chamar de senhor, mas agradeço aqui com relação ao protocolo, agradeço ao senhor pelas contribuições.
E fazer alguns comentários. Eu não poderia apresentar um projeto com relação a Código Civil, quando falamos de propriedade privada, temos o debate já no Plano Diretor de outorga onerosa, de IPTU progressivo, mas com relação à arrecadação, desapropriação, imóveis ociosos, isso é a legislação do Código Civil, então, não caberia, na minha visão, como vereador, poder acrescentar, mas sim regulamentar os instrumentos federais, e como aqui nós temos um escopo bem específico nesse projeto, que é tratar sobre a metodologia de venda dos imóveis públicos, e podemos debater, como já debatemos nesta Casa, outras metodologias, outros instrumentos, com relação ao setor privado.
Só uma correção com relação... No momento o senhor disse, 75% de desconto. Na verdade, são até 25% de desconto, então, até para esclarecer. Na verdade, a gente fala... Quando vai a leilão, seja hoje, quando vai a leilão, seja no projeto, continua indo a leilão, o que a gente muda é o método de avaliação, ele vai a leilão na primeira praça, ou seja, na primeira oportunidade, depois teria a segunda praça, a segunda oportunidade de venda, e o que esse projeto acrescentaria é de que, o leilão sendo deserto, ou seja, ninguém interessado na primeira tentativa, ninguém interessado na segunda, a Prefeitura poderia, caso entenda como conveniente, como apropriado, oferecer um desconto de até 25%. Se o imóvel foi avaliado em R$ 200 mil, ele poderia dar um desconto de 25% e ir à venda a partir de R$ 150 mil. Então, com relação a isso, só deixando claro com relação ao que está no projeto.
Concordo 100% com a Vereadora Tainá de Paula e 100% de disposição para que a gente possa acrescentar artigos de transparência. Inclusive, a própria dívida ativa é algo que sempre me incomodou, fiz um requerimento de informação, consegui a lista da Prefeitura e hoje, no meu site, no site do nosso mandato, tem um painel da transparência da dívida ativa. Qualquer pessoa pode ir. As pessoas não conseguem hoje, Vereadora, no site da Prefeitura, descobrir exatamente todos os devedores, mas eu mantenho um painel ativo no qual cada um pode ir lá e ver quem são os devedores da Cidade do Rio de Janeiro, exatamente querendo dar transparência. Tenho várias críticas a como a Procuradoria vem conduzindo a cobrança, como ela vem conseguindo... A taxa de retorno é muito baixa, então, concordo com relação a isso, mas vejo como do ponto de vista da dívida ativa outro debate e concordo que podemos e devemos colocar no projeto artigos com relação à transparência nesse processo de venda.
O cadastro também é algo que me revolta. Como eu disse, nós vamos em ruas, a Prefeitura diz que tem um imóvel, a gente chega lá, é um viaduto, a gente chega lá e já é um prédio, claramente a Prefeitura vendeu aquele imóvel tempos atrás.
O cadastro é muito desatualizado, eu só tenho receio de que a gente não consiga, do ponto de vista constitucional, impor a atualização do cadastro por lei, mas, se conseguirmos, eu seria 100% a favor, porque a falta de transparência é enorme. Inclusive, já fizemos requerimentos de informação questionando a Prefeitura o que estava alugado e o que não estava, o que estava cedido e o que não estava. E a resposta foi que a Prefeitura não tem controle sobre isso, não tem domínio para poder responder o nosso requerimento de informação dizendo o que é ocupado e o que não é, o que está alugado e o que não está, o que está cedido e o que não está. Já tentamos questionar, então, essa falta de transparência, que é um problema muito grande.
Tem vários pontos que vamos depois, como a senhora bem pontuou, é um primeiro momento, um primeiro debate, vamos aprofundar, trabalhar em emendas, em aprimoramento ao projeto, destinação dos recursos. Eu só vejo com relação ao Plano Diretor que não haveria necessidade de aguardá-lo, pois falamos aqui da metodologia de venda, e o que nós vamos definir no Plano Diretor, e até temos emendas com relação a disposições gerais de atualização cadastral para os próximos 10 anos, temos várias normativas, diretrizes gerais. Mas o projeto é sobre metodologia de venda que pode valer para este plano, para o próximo, para o plano de 2030, para os próximos planos. Não vejo problema em uma lei falar sobre a metodologia de venda e nós termos outros dispositivos no Plano Diretor, diretrizes gerais sobre o que a Prefeitura fará com relação aos seus imóveis públicos, de um modo geral. Onde vai ser prioritária a habitação social, onde será prioritário...
Qual região ela não quer que se desenvolva, acho que esse é o debate do Plano Diretor. Como ela vai fazer a venda depois de definidas as diretrizes gerais é o que nós queremos tratar nesse projeto, porque eu acho que perpassa planos diretores. Mas estarei sempre à disposição para que a gente possa aprofundar com relação a isso, e quero agradecer a todos mais uma vez pelas contribuições.
O nosso mandato segue à disposição de todos para sugestões de emendas, sugestões de novas redações, para sugestões que venham a construir esse projeto. Teríamos a 1ª discussão, a 1ª votação, a 2ª discussão, a 2ª votação, eventual sanção ou não do prefeito.
Então, aqui é um momento, uma audiência pública é feita exatamente para isso, para que a gente possa colher a opinião de todos e possa aprimorar o projeto, para avançarmos, porque também não podemos caminhar... é... que as preocupações justas também nos levem à paralisia de que não vamos fazer nada com receio de “Ah! talvez a gente erre!”. Hoje nós estamos errando, e errando muito no tratamento do patrimônio público.
Muito obrigado, Vereadora Tainá de Paula, muito obrigado a todos os presentes, a todos que contribuíram.
Boa tarde.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Boa tarde a todos e todas.
Dou por encerrada a Audiência Pública sobre o projeto de alienação de imóveis no Município do Rio de Janeiro, e faremos publicar os encaminhamentos discutidos aqui.
Obrigada a todos os presentes.
Está encerrada a Audiência Pública.

(Encerra-se a Audiência Pública às 13h01)
ANEXO_AUD_2022-04-25 - AUDIÊNCIA PÚBLICA CÂMARA MUNICIPAL - PL 42-2021.pptx ANEXO_AUD_2022-04-25 - AUDIÊNCIA PÚBLICA CÂMARA MUNICIPAL - PL 42-2021.pptx




Data de Publicação: 04/26/2022

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