Comissão Permanente / Temporária
TIPO : AUDIÊNCIA PÚBLICA

Da COMISSÃO ESPECIAL DO PLANO DIRETOR

REALIZADA EM 05/05/2022


Íntegra Audiência Pública :

COMISSÃO ESPECIAL DO PLANO DIRETOR

ÍNTEGRA DA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 5 DE MAIO DE 2022

(Uso e Ocupação do Solo)

Presidência do Srs. Vereadores Rafael Aloisio Freitas, Presidente; e Tainá de Paula, Vice-Presidente.

Às 10h16, em ambiente híbrido, sob a Presidência do Sr. Vereador Aloisio Freitas, Presidente, com a presença dos Srs. Vereadores Jorge Felippe, Sub-Relator; Tarcísio Motta, Sub-Relator; Tânia Bastos, Membro; Pedro Duarte, Membro Suplente, tem início a 7ª Audiência Pública da Comissão Especial do Plano Diretor, com o tema: “Uso e Ocupação do Solo”.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Bom dia.
Nos termos do Precedente Regimental nº 43/2007, dou por aberta a 7ª Audiência Pública da Comissão Especial do Plano Diretor, com o tema: “Uso e Ocupação do Solo”.
A Comissão Especial do Plano Diretor está assim constituída: Vereador Rafael Aloisio Freitas, Presidente; Vereador Alexandre Isquierdo, Vice-Presidente; Vereadora Rosa Fernandes, Vice-Presidente; Vereadora Tainá de Paula, Vice-Presidente; Vereador Tarcísio Motta, Sub-Relator; Vereador Jorge Felippe, Sub-Relator; Vereadora Tânia Bastos, Membro; Vereador Átila A. Nunes, Membro; Vereador Dr. Gilberto, Membro Suplente; Vereador Pedro Duarte, Membro Suplente; e Vereador Vitor Hugo, Membro Suplente.
Para constatar o quórum necessário à realização desta Audiência Pública, procederei à chamada dos membros presentes.
Vereadora Tânia Bastos.

A SRA. VEREADORA TÂNIA BASTOS – Presente.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Vereador Jorge Felippe.

O SR. VEREADOR JORGE FELIPPE – Presente.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Vereador Tarcísio Motta.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Presente.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Vereador Pedro Duarte.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Presente.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Há quórum para a realização desta Audiência Pública.
Esta Audiência conta ainda com a participação dos seguintes Senhores Vereadores: Alexandre Isquierdo; Tainá de Paula; e Reimont.
A Mesa está assim constituída: Vereador Rafael Aloisio Freitas, Presidente; Vereadora Tainá de Paula, Vice-Presidente; Vereador Tarcísio Motta, Sub-relator; Vereador Pedro Duarte, Membro Suplente; Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Planejamento Urbano, Washington Menezes Fajardo; Senhora Valéria Hazan, gerente de Macroplanejamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SMPU); Senhora Lara Mansur Antunes Pereira, Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização (CLF); e Senhor Ricardo Lemos, Coordenador de Planejamento e Projetos,  representando o Senhor Joaquim Dinis Amorim dos Santos, Diretor-Presidente de Engenharia de Tráfego da (CET-Rio).
A Presidência tem honra de registrar as seguintes presenças: Senhora Maria Madalena Saint Martin, coordenadora-geral de Planejamento e Projetos; Senhor Anthony Ling, editor-chefe do Instituto Caos Planejado; Senhora Tarcyla Fidalgo, representando o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU); Senhora Luisa Ferrer Mushu; Senhora Bernadete Montesano; Senhora Valdirene Militão; Senhora Viviane Santos Tardelli, representante do Núcleo de Terras e Habitação (Nuth) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; Senhor Arthur Luiz de Vasconcelos, conselheiro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro (Creci-RJ); e Senhor Claudio Santos, representante da Pastoral das Favelas da Arquidiocese do Rio de Janeiro.
Hoje é continuação novamente do tema “Uso Ocupação e do Solo”, o Poder Executivo vai fazer uma apresentação de 20 minutos. Depois, a gente ainda tem mais duas apresentações. Além da fala do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), que assessora a Comissão, temos mais duas apresentações planejadas: uma da Rede Carioca de Agricultura Urbana (Rede CAU) e outra do Vereador Tarcísio Motta.
Passo a palavra ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano, Senhor Washington Menezes Fajardo.

O SR. SECRETÁRIO WASHINGTON MENEZES FAJARDO – Bom dia a todas e todos. Saúdo as senhoras e os senhores vereadores. Prazer estar em mais uma Audiência Pública. Essa sequência de encontros é fundamental para que a gente possa tanto qualificar o debate, como poder entrar em mais detalhamentos.
Passo a palavra para a arquiteta Valéria Hazan, que vai conduzir a apresentação.
Obrigado.

A SRA. VALÉRIA HAZAN – Bom dia a todos, senhores vereadores, Senhor Presidente, senhoras e senhores da plateia.
Vamos começar a apresentação.
Novamente, como eu sempre falo, nós temos que ser bastante didáticos com o público que nos assiste, que não teve a oportunidade da leitura do Plano Diretor.
Nós vamos dar sequência ao Título V, que trata do Uso e Ocupação do Solo, a partir do Capítulo IV, iniciando pelas determinações para “Dos Grupamentos”.

* (Inicia-se a apresentação de slides)

A SRA. VALÉRIA HAZAN – Obrigada. Pode passar, por favor.

Novamente, o encadeamento entre os títulos do Plano Diretor. Hoje, nós estamos na segunda audiência sobre o Uso e Ocupação do Solo. Em seguida, temos um cronograma de audiências territorializadas que não fazem parte aqui, que vão tratar de temas mais específicos de cada localidade da cidade, retornando em agosto para discussão do Título VI, que vai ser sobre a Implementação e Gestão Democrática do Plano Diretor nos próximos 10 anos.
Pode passar, por favor.
Título V. Vamos lá, pode passar, por favor.
Na semana passada, nós discutimos aqui, apresentamos e discutimos os Capítulos de I a III sobre o Zoneamento; Usos e Atividades; Parâmetros de Controle da Ocupação.
Hoje, vamos partir do Capítulo IV, que trata ”Dos Grupamentos”. Vamos falar um pouco também sobre as condições da ocupação, dos espaços públicos. Depois, algumas disposições gerais que constam. Como é muito extenso, nós vamos tratar dos assuntos mais importantes, só de uma forma que cada um possa depois examinar isso com calma pela internet.
Pode passar, por favor.
Bom, o que são grupamentos? Tecnicamente, para nós, os grupamentos, simplesmente, são conjuntos de edificações no mesmo terreno, mais de uma edificação independente do uso. No Plano Diretor, nós tratamos com algumas possibilidades que se classificam, então, como: Residencial I, que são mais de duas edificações unifamiliar ou bifamiliares em um mesmo terreno.
O que significa? Se você tem uma casa em um terreno, é unifamiliar; se você tem duas casas no mesmo terreno, é bifamiliar; se você tem mais de duas casas, ou uni ou bi. Isso já é tratado para fins de licenciamento como grupamento, aqui classificado como Grupamento Residencial I.
Grupamento Residencial II é quando nós temos duas ou mais edificações multifamiliares, ou seja, se você tem dois edifícios de apartamentos no mesmo terreno, você já tem um Grupamento Residencial II.
Tipo Vila são as vilas que nós temos pela cidade toda. Também três ou mais residenciais justapostas, com acessos independentes, através de uma área comum descoberta.
Não residencial também é outra possibilidade quando você tem lojas, serviços, ou quando você tem galpões. É um tipo de grupamento classificado como Não Residencial.
O Misto é quando você tem duas ou mais edificações que pode ter uso comercial no térreo e apartamentos em cima. Enfim, são vários tipos de grupamentos.
Essa classificação interessa para fins de organização das categorias no Programa de Zoneamento, como vocês vão ver mais adiante. As unidades têm de ter acesso por logradouro público, ou por uma via interna ligada ao logradouro público. Pode passar, por favor.
Aqui, nós apresentamos algumas imagens de grupamentos que já existem, para que as pessoas tenham mais facilidade de entendimento. Essas primeiras imagens mostram o Grupamento Residencial I. Isso é em Santíssimo, na Estrada da Posse. São várias casas, com uma entrada única, a partir do portão que dá acesso à via interna ligada a um logradouro público. É um conjunto de edificações uni e bifamiliares no mesmo terreno. Pode passar, por favor.
Grupamento Residencial II, aqui ilustrado por outro conjunto em Santíssimo. Nesse caso é “Minha Casa Minha Vida”, Condomínio Parma Life e Piacenza Life. Os “Minha Casa Minha Vida” são formas de Grupamentos Residenciais II. Pode passar, por favor.
Outro exemplo, dessa vez no Cachambi. O Condomínio Norte Village também é um Grupamento Residencial II. Pode passar, por favor.
Grupamento Misto, como eu falei, pode ter uso comercial. Esse é o exemplo que muitos conhecem também, em Botafogo, o Piazza Verde, na rua Nelson Mandela. São várias edificações sobre o mesmo embasamento, senhores, com restaurantes, bares e lojas no térreo. É um grupamento de uso misto. Pode passar, por favor.
Outro exemplo, dessa vez em Del Castilho, o Rio Parque Carioca. Também duas ou mais edificações com unidades residenciais e não residenciais. Pode passar, por favor.
Agora, a gente passa, para algumas alterações em relação à legislação em vigor. Hoje, a gente tem o regramento de grupamentos, principalmente no Decreto nº 322, que vale para quase toda a cidade. Contudo, alguns Projetos de Estruturação Urbana (PEUs), como o PEU Campo Grande e o PEU Vargens têm algumas alterações em relação a esse regramento. A gente está reduzindo a área máxima do terreno que, atualmente, são 30.000 m2 para cômputo da área total edificável. A gente está reduzindo para 20.000 m2, com testada máxima de 200 m. Por quê? Porque a gente não quer que os grupamentos tenham a área maior do que uma quadra.
Se a gente está propondo, no Título IV – do Parcelamento do Solo, quadras de 20.000 m2, ou de testada a máxima de 200 m, a gente quer a mesma equivalência para os grupamentos, obrigando, então, que a gente tenha logradouros públicos a partir desses 200 m.
Os fechamentos, a gente também quer tentar trazer aqui uma mudança do paradigma, dos fechamentos de grandes áreas da cidade, onde ninguém circula, onde todo mundo se sente inseguro, com grandes muros, fechando essa vida interna dos grupamentos em relação à vida que se tem na Cidade do Rio de Janeiro e no logradouro público, nas calçadas. Para isso, essa regra de fechamento com muros limitados a 1,10 m de altura. A partir daí, um fechamento que tenha uma permeabilidade visual, assim como grade, cercas viva, vidro, para aumentar a segurança interna e externa. Pode passar, por favor.
Outras condições específicas que a gente traz aqui é que para os terrenos acima de 10.000 m2, ou com testada acima de 100 m, vai ser necessário também ter um relatório, conforme já está sendo exigido para o parcelamento no Título IV e que 10% da área do grupamento seja para espaços livres de uso comum.
A gente reduziu outras exigências que exigem hoje na normativa, mas a gente está deixando essa demanda, inclusive porque essa área para os espaços livres pode ser, preferencialmente, permeável; podendo ser utilizada naquela outra regra que a gente apresentou semana passada, da superfície livre mínima, para ampliar a permeabilidade do solo na cidade, evitando, então, esses problemas de enchentes que estamos tendo cada vez com maior ocorrência.
Os grupamentos têm acesso pelo logradouro público, as unidades, por logradouro público ou por essa via interna. Como vocês já viram na imagem, isso é uma questão normal, que ocorre cotidianamente, e a manutenção das vias internas e equipamentos cabe exclusivamente aos proprietários.
Agora, a gente vai falar um pouquinho das vias internas. Elas devem ser descobertas e dimensionadas conforme as unidades. A gente tem, no anexo, uma tabelinha que fala da progressão da dimensão da via interna para veículos com largura variando de 3 m a 6 m; tem que ter passeio para os pedestres – ou seja, calçada junto às vias internas, com mínimo de 1,5 m de largura –; e essas vias internas não podem ser usadas para estacionamento, carga e descarga, nem área de recreação e lazer. Na Zona Sul, nas 4ª, 5ª e 6ª Regiões Administrativas (RA), a gente já tem uma vedação bastante antiga sobre abertura de vias internas e que a gente está mantendo.
Aqui, para a gente mostrar um pouco esse entendimento sobre vias internas e a inserção na malha viária, esse exemplo aqui é no Recreio dos Bandeirantes, na Rua José Mindlin com Rua Cartunista Millôr Fernandes.
Aqui, vocês veem que tem os muros que a gente quer, então, que sejam reduzidos em altura, mas tem um lado bom: a gente tem os grupamentos de quadras também, com logradouros públicos.
É um conjunto enorme, em que não tem ninguém andando nas ruas; então, é um quadro que a gente realmente tem que repensar sobre que forma nós queremos. Nós já discutimos isso bastante internamente, com o Secretário Fajardo, e depois ele pode falar um pouco mais sobre isso, mas eu acho que a gente tem que trazer isso para a sociedade também, o que queremos para o futuro da nossa cidade nessas áreas de expansão.
Aí, novamente outros exemplos de inserção – e, agora, bons exemplos. Então, vocês veem a foto mais à esquerda: isso aqui também é no próprio Recreio dos Bandeirantes. Como a gente tem as edificações, tem o grupamento, tem as lojas, embaixo, são dois exemplos que estão na mesma rua, na Rua Luiz Carlos Sarolli, e que a gente vê também um exemplo à direita, embaixo, todo fechado, sem nenhuma conexão com a rua; e, mais adiante, à esquerda, a gente essa boa relação com o logradouro público, com lojas embaixo, permitindo uma vida comum de cidade.
Há mais exemplos na Freguesia também: aqui, com diferentes tratamentos no mesmo terreno, quando a gente tem a questão do muro, e, por outro lado, tem o jardim que está no afastamento frontal do grupamento, e que está incorporado ao passeio público, na foto à direita. O muro, novamente, na foto à esquerda, isolando completamente o grupamento da cidade, da via pública.
Aí, então, como se relacionam esses grupamentos? Com o zoneamento, a gente tem o Anexo 21, em que apresenta, conforme a gente já apresentou semana passada, que os usos conforme as zonas.
Também tem um anexo em que a gente vai, conforme as zonas, ampliando ou restringindo os tipos de grupamentos que são permitidos. Nessa proposta original do Plano Diretor, a gente permaneceu na zona do Plano Piloto, onde o Decreto nº 3.046 ainda vigora com as mesmas disposições, pela dificuldade que nós temos e tivemos na transposição das regras. É uma questão que está sendo repensada, rediscutida, mas que foi assim para a proposta do projeto de lei.
Pode passar, por favor, que eu estou tentando agilizar para dar tempo para os outros.
Os grupamentos tipo vila, eles, tiveram o regramento bastante discutido no âmbito do Código de Obras, recentemente, Lei Complementar nº 198/2019, como era bastante recente, foi bastante discutido pelos vereadores, nós mantivemos esse. Mas, para conhecimento de vocês, então, as vilas estão definindo escória máxima do terreno de 3.000 m2, número máximo de unidades, 36.
Na Zona Norte, as unidades de vila podem chegar a quatro pavimentos, foi uma emenda proposta pela Vereadora Rosa Fernandes, para atender a uma série de demandas que tinha para aquela região, e que foi aprovada aqui por esta Casa – e nós estamos mantendo aqui.
Sobre o uso não residencial para as vilas, pode ser admitido, quando previsto pelo zoneamento. Desde que aprovado na Convenção do Condomínio. Algumas imagens, aqui, de grupamentos tipo vila.
A primeira, à esquerda, no Engenho de Dentro, Solar da Esperança. E a segunda no Méier. São grupamentos menores, viáveis em terrenos menores. Uma forma de morar bastante adaptada aos cariocas.
Vamos passar para o Capítulo V: das condições de ocupação. Pode passar, por favor.
Esse capítulo é o mais complexo. Seria inviável a gente trazer aqui para vocês a discussão a discussão de todos os parâmetros urbanísticos. Eu acho que essa discussão vai ter que ficar mais aprofundada para as audiências territoriais que virão em seguida, quando a gente vai poder discutir, bairro a bairro, quais são as propostas de parâmetros.
Mas o que a gente traz aqui é que os parâmetros estão definidos por área de planejamento, conforme o zoneamento, no Anexo XXII. Nós temos essas tabelas que, então, substituem toda a normativa que vigora hoje no Decreto nº 322 e nos PEUs, entre outras legislações de uso do solo.
Os parâmetros urbanísticos são: as subzonas vinculadas a cada zona, com coeficiente de aproveitamento máximo, que a gente já trouxe aqui na semana passada; taxa de ocupação, que a gente já explicou o conceito na semana passada; o lote mínimo do terreno; número de pavimentos; a altura máxima; e o afastamento frontal.
Os mapas estão no Anexo XXIII. Acessando esse endereço que está aqui nesse link, qualquer pessoa pode acessar essa ferramenta e ver lote a lote pelo endereço que der. As disposições nesse plano revogam a legislação do zoneamento vigente, conforme o art. 465, para depois também, quem quiser ver com mais calma.
Eu trouxe, aqui, novamente, o mapa do zoneamento, que a gente já apresentou, na semana passada. Para vocês entenderem, cada uma dessas zonas está mapeada. Vocês podem acessar também, depois, com mais calma, e a gente vai explicar nas audiências territorializadas.
Ao invés de ter cada legislação local, cada PEU, cada decreto, a gente vai ter agora, num único anexo, as tabelas por cada área de planejamento.
Eu trouxe, aqui, só para vocês entenderem, cada folhinha representa uma área de planejamento. Algumas das áreas têm mais especificidade, até em função de toda a questão do patrimônio, do meio ambiente, como a AP-2.1, a Zona Sul da cidade; em que a legislação de patrimônio e ambiental foi toda transposta. E também permitir que fique integrada aos parâmetros de ocupação. Mas vai ser muito mais simplificada a consulta para os profissionais que já conhecem a legislação, para os que licenciam e também para os que vêm de fora conhecerem. Vai estar tudo nessas tabelas unificadas.
No Capítulo V, a gente tem algumas seções específicas de condições de ocupação de algumas zonas. Então, a gente tem uma seção específica sobre as Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), que a gente este está aqui nessa ampla discussão sobre Zeis e Área de Especial Interesse Social (Aeis).
Novamente, qual o conceito das Zeis para a gente no zoneamento? Elas correspondem às favelas consolidadas; com mais de 500 unidades; é um reconhecimento pelo zoneamento urbanístico que hoje não há. Hoje, no Decreto nº 322, elas são ZE10; e no PEU de São Cristóvão, elas são ZR3; nos outros PEUs, elas, têm, cada uma, uma designação, mas que não têm essa compreensão do que é um território em que o lote não é preponderante para você ter um licenciamento do solo.
Elas estão aqui definidas como Zeis, independentemente de serem classificadas também como Aeis, que é um instrumento que nós já discutimos aqui, que é vinculado às intervenções de obras pela Secretaria Municipal de Meio de Habitação.
A gente traz a proposta de que precisa ser feita uma legislação específica, adequada para cada um desses territórios, dessas Zeis. Onde já existir a legislação em vigor por decreto, prevalecem essas regras específicas. Onde não há essas regras, a gente tem um regramento básico, permitindo dois pavimentos, o uso residencial, comercial, serviços, tudo que não for prejudicial ao uso residencial.
É isso. A gente propõe, então, que tenha as normas específicas que definam o número máximo de pavimentos, as áreas públicas de circulação, que seja feito esse projeto do parcelamento para delimitar as ruas, as calçadas, as áreas para os equipamentos públicos e as áreas de proteção ambiental.
Relembrando aqui o mapa, então, das Zeis: Zeis 1 e Zeis 2. A diferença é em relação à cota em que estão incluídas. As Zeis 2 são nas áreas em que gente tem alguma interferência com a legislação ambiental, áreas de encostas.
Eu já vou passando aqui, então, agora, para as condições de ocupação das Zonas de Conservação Ambiental (ZCAs), que correspondem às áreas naturais, protegidas ou de interesse para a preservação ambiental.
A classificação delas, da ZCA 1, são as Unidades de Conservação da Natureza de Proteção Integral, correspondem às partes naturais, à Reserva Biológica de Guaratiba etc.
A ZCA 2 são as Unidades de Conservação da Natureza de Caráter Sustentável, onde é permitida a ocupação de baixa densidade, conforme está definido no Anexo XXII, e que a gente tem a obrigação, então, do proprietário de fazer a conservação da cobertura florestal existente. Não é permitido lotear ou criar arruamento novo de iniciativa particular.
Onde tiver um projeto de parcelamento antigo já aprovado, como a gente tem algumas situações de projetos aprovados na década de 1950, da década de 1970, onde não tiver sido edificado, e haja uma rua reconhecida, vai poder ser construído conforme está no Anexo XX.
Bom, passando então já para a AP-3, a gente também tem as condições de ocupação das Zonas de Comércio e Serviços (ZCS), das Zonas de Uso Misto (ZUM) e das Zonas Franca Urbanística (ZFU).
A área, então, que o Secretário Fajardo e os vereadores tratam também como o Supercentro, esse Centro expandido que corresponde aos eixos ferroviários, metroviários e estruturantes da Zona Norte.
Nós estamos fazendo aqui uma proposta similar ao que já foi aprovado aqui no ano passado para o Reviver Centro, dando para as unidades, as edificações residenciais multifamiliares e mistas que destinarem 20% das suas unidades para a locação social por 30 anos, podendo ter mais de 20% de área total edificável. É uma proposta que foi aprovada para o Reviver Centro e que a gente trouxe para cá também, para a discussão. Nós estamos dando incentivo para os terrenos acima de 1.000 m² também de acrescer um pavimento isento de outorga onerosa.
Temos como obrigação a fachada ativa, sem fechamento de muros ou gradis, e a integração com os espaços públicos no nível do acesso do terreno, no nível da rua e da calçada.
Seguimos para alguns exemplos, então, de algumas simulações de ocupação no entorno das estações ferroviárias. No caso da Estação de Olaria, mostramos aqui alguns requisitos como a fachada ativa, o comércio no térreo, o incentivo para a criação de espaços públicos. Também essa é uma simulação onde se permite o Índice 7.0, o Gabarito de 15, afastadas as divisas; e são sete pavimentos não afastados, com taxa de ocupação de 70%.
Mas a gente tem esses outros requisitos de qualificação do espaço, como a fachada ativa, os espaços privados de uso público, a superfície mínima drenante nos terrenos. Enfim, são simulações que a equipe vem fazendo aqui, de teste, de como é a proposta de renovação dessa região.
Engenho de Dentro, outra simulação também. É uma ZCS, classificada como subzona I (ZCS-I), com o coeficiente de aproveitamento máximo cinco, gabarito de 15 pavimentos, taxas de ocupação de 70%.
Na Pavuna, outra simulação aqui também com índice cinco, onde a zona de comércio e serviços também no entorno da estação do metrô da Pavuna. Aqui em Bonsucesso, uma zona classificada como zona de uso misto também junto à estação ferroviária de Bonsucesso. Aqui também com índice mais alto de sete e num outro pedaço ali já com um índice de cinco e também as simulações então com as novas edificações.
Aqui a gente tem uma seção também que explica a aplicação da operação interligada do Reviver Centro que também foi aprovado no ano passado. Então, a gente achou por bem que é muito recente essa legislação e ela fica mantida incorporada ao Plano Diretor com essas condições de aplicação preservadas, mas tem algumas condições específicas no art. 373 aqui do plano. Então, ela se aplica nos casos de Copacabana, Leme e Ipanema, onde as edificações vão ter que ser obrigatoriamente não afastadas das divisas e, em vez de pagar outorga onerosa, vai ficar aplicada à operação interligada do Reviver.
Na Grande Tijuca, AP-2.2, isso vai vigorar para as edificações não afastadas das divisas e na Zona Norte, na AP-3, só em algumas subzonas residenciais multifamiliares? Não se aplica na Zona Norte para as edificações afastadas das divisas que ficam sujeitas ao pagamento da outorga onerosa.
Nós tentamos trazer também mais alguns elementos de qualificação dos projetos, assim como as diretrizes territoriais que a gente trouxe na proposta dos parcelamentos no Título IV. A gente traz aqui a proposta dos planos mestres com esse objetivo de assegurar a qualidade dos projetos que geram grande impacto no entorno.
Quais são esses projetos? São os projetos para terrenos com mais de 10.000 m2, ou seja, um hectare que equivale a um campo de futebol. É uma densidade bastante grande que é viabilizada num terreno como esse e que acaba gerando muitas vezes muito impacto no seu entorno. São clusters que a gente ainda tem, seja na Zona Sul, seja na Zona Norte, que precisam de um projeto.
É o que os arquitetos chamam de masterplans, que a gente traduziu aqui para planos mestres em que a gente vai exigir, antes do licenciamento, propostas que tragam as especificidades da ocupação, a relação com o entorno, a composição do volume construtivo permitido, a demonstração dos espaços livres de uso público, sua integração com os logradouros, estudos de visada em relação ao patrimônio, aos monumentos históricos e também ambientais, e medidas que proporcionem melhorias sociais e de valorização ambiental. Se já tiver um relatório de diretrizes territoriais aprovado para o parcelamento do solo, ele vai ser incorporado a esse plano mestre e poderá ser utilizado.
A gente segue então para outra seção que é essa proposta de como ampliar as áreas de fruição pública sem necessariamente a gente gerar mais espaço público. Então, a gente traz essa proposta dos espaços privados de fruição pública que no Plano Diretor de Belo Horizonte são chamados de gentileza urbana. O nosso objetivo é criar essas áreas que possam ser integradas às calçadas, aos largos e aos espaços de circulação para melhorar a ambiência urbana.
Ela entra como um benefício nessas regiões da Grande Tijuca AP-2.2 e na AP-3 na Zona Norte e na AP-5 na Zona Oeste, que são as áreas mais carentes desses espaços para os prédios residenciais, comerciais ou mistos que incorporarem a calçada à área do terreno acima do que o parâmetro exige. Então, se você incorpora 1 m2 no térreo, isso vai ter um termo de obrigações etc.
A área da calçada com determinados equipamentos e fizer a manutenção, deixa de pagar 1 m2 de outorga onerosa. As condições básicas são de acesso livre e irrestrito permanente, a implantação e manutenção por corresponsabilidade do proprietário e os espaços têm que ficar livres de construções permanentes, acessíveis e equipados.
De certa forma, o projeto que foi aprovado também no ano passado, um projeto que a gente fez em 2018 para o Parque Sustentável da Gávea traz esse tipo de condições, mas, de uma forma mais ampliada. Em Nova Iorque, a gente tem uma rede desses espaços privados de uso público, não só na ilha, em Manhattan, mas também em toda grande região de Nova Iorque. Isso é, inclusive, publicizado na internet e tem um caderno todo de especificações.
A gente não teria condições de colocar todas as especificações aqui, isso tem que sair por decreto, mas é uma proposta nova que a gente está acreditando que pode ajudar. É uma forma do privado também contribuir com o público para que a gente tenha uma melhoria da qualidade dos espaços de uso público, de fruição da população.
Em seguida, Capítulo VI, a gente trata dos espaços públicos e da proteção e requalificação da paisagem urbana. Na verdade, quem cuida, de fato, dos espaços públicos é a Secretaria de Conservação, por meio da SC/COR-VIAS, é dado licenciamento, mas nós entendemos aqui, eles trabalharam conosco, mas que a gente teria que trazer esses critérios para os projetos, para as obras e para a manutenção dos espaços públicos, que é um problema que nós temos enfrentado aqui na cidade, em relação à má conservação.
A gente traz uma série de conceitos e de diretrizes também para os projetos nesses espaços. Claro, trazendo a livre circulação de todos, com a adoção do desenho universal, que significa que eles têm que ser rampas, têm que ser acessíveis, qualquer um possa se locomover por eles. Para isso, a gente tem alguns requisitos técnicos em relação à faixa de circulação, à faixa de serviços.
A questão da adoção, que já é um sucesso, o programa Adote Rio, a gente entende que deve permanecer. Então, a gente reafirma aqui no Plano Diretor sobre adoção e concessão.
A construção, limpeza e conservação das calçadas são de responsabilidade do proprietário, mas o município é responsável pelo licenciamento e a fiscalização, e manutenção. Proibido estacionar nas calçadas. Isso está reafirmado aqui. Obrigatório o licenciamento da construção de canteiros, gradis e balizadores, que hoje é uma confusão que se vê também nas calçadas. E que os mobiliários não possam destruir a circulação, travessias e empachar a paisagem. Têm outros requisitos bem técnicos, com dimensões, que eu não trouxe aqui, mas que estão lá na leitura do capítulo.
Aqui a gente tem – está terminando – duas imagens em que a gente demonstra, então, como é esse espaço público, o afastamento frontal, o muro mais baixo, com o máximo de 1,10 m; como é que é a faixa livre de circulação, nessa letrinha L; a faixa de serviço; enfim, como a gente quer que esses espaços públicos também sejam mais organizados, regulados e agradáveis para toda a população.
Novamente aqui, essa proposta da qualificação dessa micropaisagem.
A gente ainda trata, nesse capítulo, de algumas questões que também ficam detalhadas depois no código de licenciamento, mas a gente acha importante, na medida em que o Rio é uma cidade que tem tantas encostas e tantas áreas de baixada, nesse momento em que nós vivemos mudanças climáticas, de defesa do Meio Ambiente, a gente tem que reafirmar aqui alguns critérios também. Então, nós temos essa sessão sobre a proteção e defesa das encostas, no art. 389, falando novamente dos cortes e aterros dos terrenos: altura máxima de 3 m, a consulta à Geo-Rio é obrigatória, nesses casos.
Sobre as áreas frágeis de baixadas, no art. 391. A gente também coloca que os terrenos que tiverem uma cota de soleira menor que 3 m, ou seja, que sejam baixos em relação ao nível do mar, têm que ter, obrigatoriamente, uma avaliação técnica da Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro (Geo-Rio), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade (SMAC), da Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro (Rio-Águas), assim como a gente precisa de uma regulamentação sobre onde deve, pode ou não, fazer os subsolos na cidade, também a partir de entendimentos e regulamentação da Geo-Rio e da Rio-Águas, porque a gente tem o problema da drenagem, também tem o problema do tipo de solo.
Concluindo, então, a gente tem, no final, o Capítulo VII, que trata das disposições gerais, que são situações específicas, condições específicas para situações que já são consolidadas na cidade, às vezes, de quase 100 anos atrás, regras anteriores, mas que demandam essa renovação das regras, na medida em que a gente está revogando o Decreto n° 322, para novos licenciamentos nessas áreas. Então, são os casos de planos de vila, já avisados; são os casos também dos terrenos em que incide limite de profundidade de construção; e sobre as áreas coletivas. São uma série de regras que foram revistas em relação ao Decreto n° 322, mas que eu não vou aprofundar aqui, porque são bastante técnicas, enfim. Depois, a Mariana, principalmente, acho que pode tirar as dúvidas, caso haja.
Eu encerro aqui a apresentação. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Valéria.
Eu gostaria de registrar aqui algumas presenças: Ana Diegues, da Secretaria Municipal de Habitação (SMH); Sarah Rúbia, da Associação de Moradores e Amigos de Vargem Grande (AMA Vargens); Pedro da Luz Moreira, do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB); Ricardo de Mattos, do Nuth; e Thais Mileze, também do Nuth.
Aproveito ainda para falar que a Vereadora Tainá de Paula encaminhou aqui um documento dado pela De
fensoria Pública, como sugestão de alterações em alguns artigos do Plano, mas especialmente dos que vão do art. 430 ao art. 434.
Contamos ainda com as presenças da senhora Adriana Bevilaqua, Defensora Pública do Núcleo de Terras e Habitação (Nuth) e Isabel Tostes, Presidente da Sociedade de Engenheiros e Arquitetos do Rio de Janeiro (Seaerj).
Eu vou convidar agora o pessoal do Ibam, o Henrique, para fazer fala e depois teremos ainda algumas apresentações Rede CAU; do Vereador Tarcísio Motta; do Anthony Ling e do Senhor Carlos Murdoch.

(Assume a Presidência a Sra. Vereadora Tainá de Paula, Vice-Presidente)

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Bom dia, bom dia Vereador Rafael Aloisio Freitas, demais vereadores, Secretário Washington Fajardo, Valéria, todos os presentes.
Vou fazer algumas considerações. Como a gente está na segunda audiência sobre o mesmo tema, acho bom eu fazer alguns destaques do que foi discutido na semana anterior, apenas são pontos que nos parece, nós que estamos aqui nessa missão de apoiar a Comissão, que foram temas que nos chamaram a atenção, que talvez seja oportuno, em algum momento, seja em outros eventos públicos, seja nas reuniões técnicas aqui com a Comissão ou até com a equipe da Secretaria, a gente detalhar um pouco mais os entendimentos.
Esses aspectos foram: primeiro, se levantou questionamentos sobre a questão de afastamentos, do afastamento frontal, se deve ou não deve ser adotado na legislação, especialmente aquela questão da progressividade do afastamento; também sobre a ausência de definição no Plano dos afastamentos laterais, embora tenha previsão no Código de Obras, então teve algum questionamento nesse sentido.
Teve também algumas falas que registraram preocupação quanto aos processos de análise de alguns dos conteúdos que estão tratados no Plano Diretor, por exemplo, dos planos-mestres, do grau de impacto de empreendimentos ou atividades, quer dizer, em relação a qual é o órgão competente porque o Plano faz referência aos órgãos competentes. Mas não está muito claro como é esse procedimento, uma vez que o licenciamento hoje está no desenvolvimento econômico e precisamos saber como esses órgãos competentes serão acionados, ou seja, qual é o mecanismo, qual é o gatilho de acionamento dos órgãos competentes nesses fluxos aí.
Talvez nem seja propriamente objeto do Plano Diretor, mas é uma preocupação levantada, que tem a ver com esse tema também, de algum modo, porque tem a ver com licenciamento e o que está previsto no Plano, tem a ver também com um outro ponto levantado, de uma possível incompatibilidade entre previsão de uso por zonas e a Lei da Liberdade Econômica.
Esse é um tema que parece que pode se aprofundar um pouco mais em algum momento. Algumas explicações sobre esses pontos os Secretários presentes e a equipe da Secretaria fizeram comentários e buscaram responder, mas nem todos, pois até pela quantidade de assuntos fica difícil no tempo que temos em cada audiência.
Teve uma crítica também quanto à própria concepção de zoneamento, no que diz respeito à adoção dos eixos de transporte como eixos de adensamento, inclusive os eixos metroviários e ferroviários, nessa crítica, a ideia era que deveria se pensar a partir das estações, não propriamente do eixo, então seria, assim, uma possível necessidade de aprofundar a discussão sobre a relação entre coeficiente de aproveitamento e transporte.
Outro ponto levantado, na verdade retomado, que já tinha sido abordado em outras audiências, e agora também a Valéria acabou de falar sobre isso, ainda o assunto Zeis e Aeis, essa novidade que o plano está trazendo de adotar duas classificações sobre os critérios. A Secretaria vem explicando o que norteou essa proposição, mas ainda pairam dúvidas e questionamentos sobre essa proposta.
Nesse sentido, tanto é uma questão que ainda precisa ser aprofundada, que a gente tem no Conselho Municipal de Política Urbana (Compur), hoje, uma comissão dedicada a esse tema, e talvez seja a oportunidade em algum momento de ter uma interação entre a comissão do Compur, ou quando ela já tiver resultados trazer para aqui, para a comissão do Plano Diretor.
Também se levantou em relação às Aeis e às Zeis, a necessidade de se apresentar um mapa. O de Zeis, que Valéria apresentou aqui, e constam nos anexos as Zeis, mas, também, a necessidade de se apresentar o mapa das Aeis, dessa consolidação, embora o Plano diga que as Aeis já instituídas permaneçam, mas se levantou essa questão, e também do tratamento das Aeis de vazios, se vai previsão de Aeis, de vazios ou não, que seriam as reservas de terrenos para produção de habitação de interesse social.
Tem uma série de outros aspectos levantados relativos à redação de alguns dispositivos, que aí são vários pontos, alguns destaques, algumas propostas objetivas de ajustes de redação, mas tem outra preocupação que tem a ver com redação que diz respeito à sessão que trata dos limites de zonas e dos terrenos situados em mais de uma zona. Algumas pessoas falaram aqui da dificuldade de compreensão do que está sendo tratado exatamente naquelas faixas de 40 m, de 100 m, como é que elas se materializam. Então, é uma dúvida que talvez a gente tenha que olhar melhor a redação.
Também sobre o dispositivo que trata do Anexo 20, sobre classificação de impactos por uso, ali também houve um questionamento, nessa parte, até nosso mesmo, aqui do Ibam, sobre a redação daquele artigo, se não me engano, o 308.
Esses foram os temas principais que a gente conseguiu capturar da audiência passada. E agora eu vou trazer uma série de preocupações, outras, na verdade a maioria delas são dúvidas mesmo para entender o que está escrito, porque às vezes podem ter alguns aspectos que para a equipe da Secretaria, que está lá no dia a dia do trabalho, são meio óbvios o entendimento, mas a gente tem que ver se essa compreensão consolidada na cabeça da equipe está transcrita no texto da redação. A gente ficou em dúvida sobre alguns aspectos.
O primeiro deles, em relação ao art. 332, quando fala da altura máxima e do número máximo de pavimento das edificações, sobre a questão de subsolo. Porque se fala lá, no art. 332, que os pavimentos de subsolo podem abrigar quaisquer usos permitidos no zoneamento, inclusive o uso residencial é permitido nos subsolos, desde que as unidades atendam às condições de ventilação, iluminação e demais determinações do Código de Obras e Edificações Simplificado (Coes). Na verdade, tivemos um pouco de dúvidas sobre se os critérios que estão no Coes são suficientes para garantir a qualidade da residência em subsolo e qual impacto que isso pode ter.
Tem um parágrafo que diz que as construções de subsolo estão em áreas sujeitas à inundação, sob influência da elevação do nível do mar, eles dependerão da aprovação dos órgãos responsáveis pela gestão de drenagem. Está ok, mas não tenho certeza se tem algum instrumento, algum... – porque acho que no Plano não está –, que defina quais são essas áreas, mesmo que seja um instrumento que se atualize ao longo do tempo, talvez tenha que ter alguma precisão melhor de como a gente sabe, como o terreno está na área sujeito à inundação... Não tenho certeza se isso está consolidado dentro dos trâmites do licenciamento.
Tem outro artigo que trata de embasamento, o art. 341, em que a gente ficou na dúvida se – porque se admite o embasamento, ele é computado no gabarito, na área constituída e na cobrança de outorga. Isso ali pareceu que ficou um pouco ambígua a redação. Talvez tenha que se analisar um pouco a redação... A princípio, me parece que sim. Conta no gabarito área construída, mas na cobrança de outorga ficamos um pouco em dúvida de qual é a proposta.
Quanto aos grupamentos, queria levantar algumas questões. Tem uma definição dos condomínios indivisíveis, Valéria explicou aqui. Mas gostaria de entender melhor essa definição quando se fala do condomínio indivisível, é porque o parágrafo seguinte diz que “as áreas de utilização de uso exclusivo das unidades do grupamento residencial I não constituirão lotes". O que me parece correto, mas queria entender se isso quer dizer que o Plano está dizendo que será vedado o condomínio de lotes, que é uma figura introduzida pela Lei nº 6.766. Se for isso, isso não deveria estar explicado? Porque também não tem condomínio de lote tratado lá na lei do parcelamento. Não estou nem entrando em juízo de valor, se é bom ou ruim ter condomínio de lotes. Até acho uma figura bastante estranha, como modo de parcelamento, mas, talvez, isso pudesse ser explicitado.
Nas exigências de agrupamentos há previsão de área máxima de terreno, o que me parece correto, tem essa alteração, essa redução. Há também esse critério novo para os muros? Também acho que é uma medida bem interessante, mas a gente não conseguiu identificar, e aí não sei se existe algum mecanismo para impedir – se isso for o desejo – a justaposição de agrupamentos, se existe algum critério de distanciamento para evitar que, ao justapor por vários pequenos grupamentos, a gente tenha uma área gigante de grupamentos, como aconteceu, por exemplo, com o Minha Casa Minha Vida etc.
Em relação aos grupamentos de interesse social, se diz que prevalecerão as regras da legislação específica. Isso também me causou certa dúvida, porque não deveria o Plano Diretor fixar pelo menos alguns critérios que não poderiam ser alterados? Quer dizer, o urbanismo condicionando o padrão de produção de Habitação de Interesse Social (HIS), de algum modo, como, por exemplo, a área máxima de terreno, o número máximo de unidades por grupamento, a distância mínima entre grupamentos de HIS, critérios de localização...
Quer dizer, fiquei um pouco na dúvida se seria o caso ou não de, já no Plano Diretor, condicionar um pouco as possibilidades, porque uma das críticas que foram feitas ao Minha Casa Minha Vida, não aqui no Rio, mas no Brasil inteiro, era que a legislação urbanística não amarrava critérios que impedissem aquela produção na franja da urbanização, às vezes, desconectada da urbanização.
Na verdade, seria um problema da legislação urbanística, e não do programa, embora ache que seja uma discussão que poderíamos fazer mais detalhadamente. Então, fiquei na dúvida sobre isso.
Quanto ao grupamento de vilas, tem uma definição que diz se tratar de unidades unifamiliares ou bifamiliares, mas, ao mesmo tempo, se admite o uso não residencial quando não houver incômodo etc. Mas tem dois dispositivos que falam... Isso está no art. 253, mas no art. 394, quando fala do plano de vila, é um pouco diferente, porque diz que o uso não residencial, quando permitido no zoneamento, poderá ser admitido nas unidades de vila com frente para logradouro público aceito.
Eu fiquei na dúvida se tem alguma contradição ou não, ou seja, minha dúvida é: o uso não residencial é só para as unidades que estejam voltadas para logradouro público, ou para as unidades internas também pode uso não residencial, se for aceito lá pelos condôminos etc.? Nesse caso, deixaria de ser unidade unifamiliar ou bifamiliar, não é? E se o uso não residencial estaria admitido se associado à função residencial na unidade ou não, se poderia ter uma unidade somente não residencial.
Eu acho até que a Valéria respondeu essa outra questão, que era se os critérios definidos no Coes para vilas continuam valendo. Parece que sim, senão teria que fazer alguma menção explícita, porque lá tem número de unidades, acho que tem tamanho, também tem algumas coisas.
Sobre a aplicação da operação interligada, as condições da operação interligada. Isso nos causou dúvidas. A primeira delas é que se traz lá no art. 373 essa explicação na redação: nos bairros lá da AP-2.1, da AP-2.2, onde continuam valendo os critérios da operação interligada. Mas, no quadro do Anexo XXII, apenas em algumas subzonas se faz referência à Lei do Reviver Centro; em outras, onde aparentemente a Lei se aplicaria também – eu posso estar fazendo uma leitura equivocada –, não faz a referência à aplicação do critério, se estabelece um critério, por exemplo, de gabarito etc.
No quadro referente à AP-3, não tem nenhuma referência à Lei nº 229, mas no texto tem. Então, pode ser que seja só um problema de redação, de ajuste de quadro, ou de incapacidade minha de compreensão. Isso, do ponto de vista formal, mas, do ponto de vista do conteúdo, a dúvida é a seguinte: a Lei nº 229 vai ser avaliada a cada dois anos e revista no máximo em 10 anos, de acordo própria Lei. Na hipótese de vir a ser revogada essa lei, em algum momento, pela avaliação de que não cabe mais etc., o que passa a vigorar nas subzonas em que incide a Lei nº 229? Quer dizer, talvez, o critério geral, ele tenha que estar explicitado, não é? Porque, na medida em que sair de cena a Lei nº 229, passaria a valer o critério geral. Aí voltariam a vigorar os 12 m da Lei Orgânica em relação ao gabarito? Fiquei meio confuso em relação a isso para verificações não afastadas da divisa.
Sem entrar no mérito de se aqueles 12 m são adequados ou não são adequados, eu fiquei pensando se não há certa incoerência, visto que, no momento em que se revê a legislação geral de uso e ocupação do solo, se mantém o mecanismo para permitir se fazer o ajuste da legislação nessa situação anterior à revisão da legislação.
Quer dizer, você tinha um parâmetro que estava segurando o gabarito e, portanto, tinha o problema da empenas, que é o que se justificaria a liberação da operação interligada, mas, agora, se está fazendo a revisão da legislação. Então, por que não simplesmente se admitir ali e cobrar a outorga? Tudo bem, eu sei que tem um programa que foi concebido, prevendo esse mecanismo, mas me parece certa incoerência, porque a gente poderia ajustar a legislação.
Bom, eu não sei se eu tenho mais algum tempo, eu queria chamar a atenção só para mais dois pontos. Vou tentar ser rápido. Eu tinha até produzido um mapa, mas eu achei que o mapa ainda precisa ser mais elaborado para explicar bem a questão.
O primeiro é o seguinte: dos coeficientes de aproveitamento máximos, na AP- 4 e AP-5, que são as áreas de maior produção do mercado imobiliário e que são aquelas áreas ou bairros dessas AP-4 e AP-5, são aquelas que concentram a maior produção de unidades licenciadas etc., que estariam associadas a um diagnóstico de ineficiência do uso do solo, segundo as apresentações, e com o qual acho que grande parte das pessoas concorda.
Como destaquei na reunião passada, exatamente nessas áreas em que se concentram a produção do mercado imobiliário, as alterações, pelo menos do coeficiente de aproveitamento máximo, são muito poucas, praticamente não tem alteração, inclusive na área de Campo Grande tem até uma elevação de coeficiente de aproveitamento em algumas subzonas. Na área da zona do Plano Piloto não tem qualquer alteração.
Na verdade, continua valendo a Lei do Plano Piloto, em grande parte do Plano Piloto da Baixada de Jacarepaguá, embora em Jacarepaguá tenha uma redução de coeficiente de aproveitamento máximo.
Essa é uma constatação, mas nessa constatação eu levantei, na semana passada, a questão de se a outorga onerosa vale na zona do Plano Piloto, porque se diz que fica valendo a legislação vigente, que não prevê outorga onerosa. Eu entendo, pelo todo da estrutura do plano, que sim, que vale a outorga no Plano Piloto. Minha questão é se a Secretaria já faz alguma avaliação de aplicação, se teria alguma dificuldade de aplicação da outorga na zona do Plano Piloto, porque lá há áreas em que tem os PALs, tem as definições que não são exatamente de aproveitamento, que são as ATEs, que valem para as quadras.
Quero saber se está clara a forma de aplicação da outorga na área do Plano Piloto, chamando a atenção também para o fato de que, embora do ponto de vista teórico, o coeficiente 1 me pareça assim…
Não sei nem se teórico, do ponto de vista prático, o coeficiente seja lógico, razoável e de fácil aplicação; na verdade, ele representa, na área do Plano Piloto, um coeficiente alto. Tanto é que os coeficientes máximos muitas vezes são de 1,5, 2, às vezes 0,75, porque estamos falando de áreas de grandes terrenos. Então, sem alteração dos parâmetros urbanísticos lá, talvez, na área do Plano Piloto, seja onde, embora tenha maior produção imobiliária, haja a menor capacidade de recuperação da mais-valia por meio da outorga com esse critério de coeficiente 1. Isso talvez possa reforçar a produção imobiliária nessa área.
É uma questão que estou lançando e sobre a qual tenho uma reflexão ainda, vamos dizer assim, desse momento que estamos lidando com a legislação. Certamente a secretaria tem uma reflexão mais estruturada sobre isso. Se puder compartilhar um pouco conosco, seria interessante.
O último ponto, em relação às Apacs e parâmetros urbanísticos. O plano diz que as Apacs continuam em vigor, o que me parece uma postura correta. Mas aparentemente, e aí é uma pergunta, se está correto ou não, os parâmetros vigentes para essas áreas de Apac não foram incorporados exatamente à Lei de Uso e Ocupação do Solo. Lá no quadro, nesse esforço, que eu reconheço que é gigantesco, de consolidação da legislação, às vezes se faz referência a legislações, se estabelecem alguns parâmetros, diz que as Apacs continuam valendo, mas aqueles parâmetros das Apacs não são trazidos para dentro do quadro de parâmetros do urbanismo.
Qual seria o efeito disso no tempo? Quer dizer, no Centro, na AC2, eu acho, o coeficiente de aproveitamento máximo está passando de 5 para 15; porém, a legislação da Apac se sobrepõe e, portanto, tende a segurar esse coeficiente. Quais são os efeitos dessa mudança do CAM de 5 para 15 possível, por exemplo, na área da Apac da Cruz Vermelha.
Eu tenho um pouco de dúvida de qual seriam os efeitos e se teria a necessidade de fazer essa alteração na medida em que você tem outra legislação que está assegurando. Isso pode estar sendo reproduzido em outros locais. Quer dizer, eu acho que tem uma consolidação do critério de patrimônio que deveria estar no urbanismo, porque o Urbanismo está dizendo “pode, sim”, mas o Patrimônio segura. Mas se houver alteração, quer dizer, os parâmetros das Apacs são instituídos por leis ou decretos – muitos são por decretos –, eles podem ser alterados ao longo do tempo por outras leis ou decretos? Ou eles passaram a integrar o Plano Diretor?
Essa é uma dúvida que para mim parece importante, porque na medida em que diz que as Apacs continuam valendo, quer dizer que não se pode mais mexer nela, porque seria mexer no Plano Diretor. Ou não? Elas continuam valendo e nos órgãos de patrimônio, na política de patrimônio ela poderá ser alterada e o critério urbanístico está dado aqui às vezes mais elevado do que o critério de patrimônio?
Isso é uma discussão que eu acho que vale a pena refletir um pouco mais e paro por aqui.
Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Obrigada, Ibam.
Agora, chamo a Senhora Luisa Ferrer, que nos acompanha pelo Zoom, representando a Rede CAU.

A SRA. LUISA FERRER – Olá. Bom dia. Aqui é a Luisa, representando a Rede CAU, e também vou dividir essa fala com a Bernardete Montesano, que também está aqui na sala do Zoom. Vocês vão fazer a **apresentação ou eu posso fazer por aqui compartilhando a tela?

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Pode fazer por aí.

A SRA. LUISA FERRER – Está bom.

A SRA. PRESIDENTE (TAINÁ DE PAULA) – Técnica, por favor, autorize. Obrigada.

A SRA. LUISA FERRER – Então, muito obrigada pela palavra. Bom dia a todos e todas aqui presentes. Como falei, sou a Luisa. A Bernardete e eu somos da Rede CAU. Berna, você quer falar?

A SRA. BERNARDETE MONTESANO – Bom dia para todos e todas. Agradeço à Vereadora Tainá de Paula por esse espaço e a possibilidade, todos os presentes, técnicos, vereadores.
Nós somos uma rede que por necessidade tivemos que nos organizar para dizer todos os dias nesta cidade que tem agricultura. Então, a Rede acolhe cerca de 30 grupos, cerca de quatro associações de agricultores, que produzem alimentos nesta cidade todos os dias.
A gente vai trazer hoje independente da discussão dos grupamentos e das condições de ocupação, a gente tem outra visão dessa questão, principalmente do solo. O solo para gente é organismo vivo, é um organismo que pulsa, que traz elementos e principalmente produz nossa comida.
A gente quer, junto com a dona Valéria, corroborar um discurso; não é um contraponto, mas é um modo de ver a cidade e o direito à cidade diferente. Então, por isso que a gente está acompanhando desde o começo, a gente fez desde lá atrás, em 2019, parte dos grupos que discutiram, o grupo de interlocução, que discutiu com a secretaria e que a gente tinha uma relação muito mais próxima com a Secretaria de Meio Ambiente, em função da legislação, dos locais e territórios onde a gente planta a nossa comida.
Para a gente, é muito nova essa discussão com o Urbanismo e com os urbanistas e arquitetos, mas a gente está tentando de alguma forma trazer essa pauta para os agricultores, não é? Fazer com que eles entendam também onde estão.
Como a dona Valéria falou, essa questão das condições de ocupação vai ser discutida mais por áreas de planejamento. Então, a gente se sente mais confortável, porque no nosso território a gente vai discutir mais à vontade e trazendo mais elementos da nossa convivência com o solo e com essa forma de agrupamento, não é? Principalmente que os grupamentos levem em conta o binômio morar e plantar, não é? Porque o que a gente quer é autonomia das pessoas nos seus plantios, ter espaços para lojas, farmácia etc., mas ter também espaços para pomares, para outro tipo de ocupação na sua construção.
A gente tem experiências que trazem inspiração para a gente, principalmente do Movimento Sem Teto da Bahia (MSTB), que em Salvador criaram, ao invés de uma cerca viva, corredores agroecológicos onde é possível dialogar tanto com a natureza quanto com a sua moradia. Porque o que a gente tem visto hoje, nesses prédios, principalmente do Minha Casa Minha Vida, é que as pessoas não podem levar suas plantas, levar seus animais de estimação que têm como se fossem da família. Então, a gente está tendo muita dificuldade com essa relação de morar e plantar. O que a gente defende é isso.
Toca aí, Luisa, porque eu acho que o tempo...

(Reassume a Presidência o Sr. Vereador Rafael Aloisio Freitas, Presidente)

A SRA. LUISA FERRER – Então, o que a Berna está comentando é... Somos uma rede, não é? E nessa rede nós temos diversas bandeiras de lutas, diversas diretrizes que fazem parte dessa nossa luta da agroecologia, como, por exemplo, essas que estão aparecendo – em uma imagem que não está aparecendo –, mas é isso. A questão do feminismo, a questão da água, não é? Que a água não é mercadoria. Valorização do Sistema Único de Saúde (SUS), valorização das populações quilombolas, indígenas, valorização da agricultura urbana, do entendimento de que a gente não tem como ter uma sociedade justa e realmente igualitária se tiver racismo, se tiver LGBTfobia.
Essas questões estão incorporadas dentro da agroecologia. E, como a Berna falou, a gente conseguir realmente produzir comida de verdade no campo e na cidade, a gente saber que a cidade também planta, e é isso justamente que a gente está defendendo aqui. E é isso.
A agroecologia é uma prática interna nossa. Uma prática que não é só uma prática, também é uma ciência, também é um movimento social. E tem toda essa questão da valorização e respeito à natureza, de a gente conseguir realmente fazer práticas de plantio de cultivo, de produção de plantas e animais que realmente vão contribuir para o nosso município ser mais sustentável e realmente inclusivo.
Dentro dessa prática da agroecologia mais forte que a gente tem é a própria agricultura urbana, não é? Que é essa forma de resistência e de promoção de autonomia alimentar, soberania alimentar, segurança alimentar, que dentro da cidade é tão importante, ainda mais nesses momentos de pandemia. A gente viu que a gente ter a garantia de abastecimento interno, como isso é importante e, enfim, essencial para garantir a saúde coletiva da cidade.
A Berna comentou um pouco que aqui a Rede CAU são diversas formas de agricultura. Como a gente falou, a agricultura, a prática da agricultura na cidade é diversa, não é de uma maneira só. Então, é em favelas, é em quintais produtivos, é em remanescentes rurais, é em hortas, em praças, em áreas de preservação ambiental.
Então, a agricultura urbana está presente, muito presente. E é importante a gente ter essa dimensão de que há uma diversidade de experiências, não é? Não é uma coisa única, é realmente uma grande diversidade.
Só comentando um pouco, uma das ações importantes que a gente tem é o Tira Caqui. E aí, só relembrando que a agricultura urbana realmente move a cidade. Eu diria que aqui ele é um evento oficial do Município do Rio de Janeiro, é uma lei, e isso foi uma conquista da rede, mostrando a relevância e a importância desse trabalho não só para a economia, mas também para a valorização da cultura e também da preservação do meio ambiente.
Algumas fotos para mostrar. Já entrando nesse debate de hoje, a gente, enquanto a Rede CAU, como a Berna comentou, está acompanhando esse processo desde 2019, enquanto rede. Várias pessoas, dentro de cada coletivo, têm acompanhado e a gente, enquanto rede, também tem feito debates. A imagem do debate que a gente fez junto à Articulação Nacional de Agroecologia, que é com quem a gente está articulado, a gente tem articulações estaduais, regionais e nacionais sobre esse tema. É isso, a gente está fortalecido em rede.
Quer comentar, Berna?

A SRA. BERNARDETE MONTESANO – Algumas questões das quais a gente participou nas discussões dos grupos, principalmente, nos dividimos quando houve a chamada para a discussão pública, a gente viu que faltaram algumas questões, principalmente a demarcação dos territórios quilombolas da Zona Oeste. Eles não estavam. Não constatavam a presença deles no mapa. Esse é um lugar...
A gente está dentro do Maciço da Pedra Branca, que é uma área de unidade de conservação, em que a gente tem toda a clareza da legislação e tenta dialogar. Estamos no controle social, participando do Mosaico Carioca, que é uma instância de controle social em que a gente dialoga com as unidades de conservação porque são várias unidades... Três federais, três estaduais e seis municipais. Então, quer dizer, nós temos um assento no Mosaico Carioca, no qual a gente dialoga, principalmente, e reconhece essa cultura quilombola. Ela manteve, desde a própria ocupação, mesmo antes com os indígenas, depois com os carvoeiros, ela está localizada no Maciço da Pedra Branca, no Maciço de Gericinó, então está bem...
De alguma forma, as lavouras e as roças nossas estão nessas unidades de conservação. E a nossa proposta é também resolver a questão dos dejetos alimentares... Não se travou essa discussão na minuta, a gente não viu, não apareceu na minuta. E também a garantia dos sistemas alimentares sustentáveis. A gente está construindo, na Cidade do Rio de Janeiro, um plano de segurança alimentar e esse plano diz muito disso e pode alimentar...
A gente vai trazer essa discussão também para a minuta do Plano Diretor quando estiver no território, porque a gente entende como... Que a alimentação saudável e limpa, livre de agrotóxicos, ou qualquer outro... E que não seja ultraprocessado, chegue para todas as pessoas, e não só para que pode comprar. A gente quer muito discutir esses sistemas alimentares e o que eles representam para nós, e como a gente pode praticar isso numa cidade como o Rio de Janeiro. Pode ir, Mushu.
É considerar, como a gente falou, que todos os espaços têm um potencial de produção de alimentos, e não somente áreas agrícolas. A gente não concorda com essa terminologia, a gente não divide dessa forma e a gente tem uma prática... É uma prática muito intensa e que cada território tem uma história, tem uma forma de desenvolver sua agricultura e a manter essa resistência da produção de seus alimentos.
Semana passada, a Via Campesina fez 30 anos de existência e trouxe para nós o conceito muito importante, que é o da soberania alimentar, em que você tem autonomia e que você escolha o que quer plantar e o que você quer comer. Então, para a gente isso falou, essa discussão faltou no Plano e a gente está trazendo esse elemento, que é o do nosso conhecimento e é por justiça!
É uma reparação, na verdade! A gente quer que as pessoas, principalmente, as escolas, a gente já conseguiu. São 31% das escolas que já compram da nossa agricultura familiar! Já foi uma batalha enorme! Então, isso a gente tem que trazer! E a gente tem responsabilidade sobre isso.
Pode passar.

A SRA. LUISA FERRER – Isso, e aí, de forma mais específica, a gente vai trazer algumas questões da minuta, que a gente acha que poderiam ser revistas, mas que também, depois, a gente vai enviar um documento com elas, escrito assim.
Primeiro, logo nos objetivos, aqui se fala da segurança alimentar. Só que a questão é que a gente entende que contribuir não é suficiente! A gente precisa garantir a segurança e a soberania alimentar como a Berna estava comentando agora, que são elementos complementares e que precisam estar presentes, pois alimentação é um direito! Então, ela tem que ser garantida, com certeza!
Quer comentar, Berna?

A SRA. BERNARDETE MONTESANO – Não, pode ir passando, senão não vai dar tempo.

A SRA. LUISA FERRER – Outro ponto que a gente comenta muito sobre, justamente, a viabilidade de a gente conseguir dar esse acesso, realmente, a esses alimentos agroecológicos, alimentos orgânicos e da agricultura familiar é ter o incentivo para mais espaços de comercialização, justamente, desses alimentos! Porque como que conseguiremos distribuir esses alimentos na cidade, se não tiver os espaços próprios para isso? A gente tem que ter esse incentivo e mais espaços para essa comercialização, essa venda direta dos agricultores.
Outra questão, também no Título I, sobre meio ambiente, é inserir nessa política de meio ambiente, de forma ressaltada, específica, a agricultura urbana, agroecológica e familiar, também como modo de ações estruturantes. Porque são justamente essas ações que estão presentes nas zonas de amortecimento; que estão presentes em vários espaços da cidade e contribuem muito para a preservação ambiental, justamente porque é uma agricultura que é alinhada com a natureza, que respeita a natureza e precisa da natureza para se manter, é sustentável!
Ter isso é bem importante e, também, lembrando da importância do município, urgentemente, implementar a zona livre de agrotóxicos, porque, assim, realmente vamos conseguir implementar uma política de meio ambiente. Por que como é possível ter uma política de meio ambiente, se não tem uma política de zona livre de agrotóxicos, não é?
Aqui, da mesma maneira que eu comentei, é bom, aqui já comenta de áreas agrícolas, agricultura familiar e falando prioritariamente dessa questão; porque, justamente, é a agroecologia que conseguirá fazer, conservar e preservar essas áreas de interesse ambiental e cultural, porque ela já faz isso, só que sem incentivo, tanto incentivo assim!
Duas questões que a gente acha muito importante e incluir de forma mais integrada no Título III, é justamente ter esse direito à alimentação, como algo mais estruturante. É um capítulo mesmo, algo que não tem e que a gente acha que deveria ter. E outro ligado às emergências climáticas, às emergências, as mudanças climáticas, porque essa é uma coisa muito essencial, que a gente precisa tratar, que está no Plano; mas que assim como a alimentação, deveriam ser pilares dentro do Plano Diretor, e não só elementos muito menores, específicos.
Passar, mas só registrando, aqui, para incluir, a Serra da Misericórdia, nessa parte de Área de Interesse Paisagístico e Ambiental, principalmente essa que é a nossa questão central, que a Berna estava comentando mais cedo, que está no Plano e que a gente precisa que seja muito bem discutida e implementada de fato, porque é exatamente isso que a gente quer: que as áreas agrícolas, elas possam ser exercidas em todo o território municipal.
Em todo o território municipal ser possível de ter agricultura e ter esse apoio para que exista uma agricultura que seja alinhada com a natureza e que seja socioambientalmente justa, como é a agricultura agroecológica e a agricultura familiar.
É isso.

A SRA. BERNADETE MONTESANO – Só para terminar, à luz da legislação, é claro, a gente tem um grande... A gente tem um grande gargalo que a gente queria trazer, porque diz muito dessa questão das condições de ocupação do solo. Que é uma questão, para a gente, crucial, que é... Existem duas formas de cobrança por essa ocupação, que é o Imposto Territorial Rural (ITR) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A gente hoje tem na cidade... Por exemplo, eu pago o IPTU. Eu estou aqui no Rio da Prata, de Campo Grande. Eu pago IPTU. E alguns agricultores, infelizmente, estão sendo cobrados. Aliás, eu pago ITR. Mas alguns agricultores estão sendo cobrados por pagamento de IPTU, tendo produção e tendo... Mas estão, por exemplo, à margem da Avenida Brasil.
Eu acho que é um dos gargalos que a gente quer trazer para essa questão, principalmente, de entendimento, de que imposto... A gente não quer ficar sem essa condição de cumprir com o imposto para a nossa cidade, mas a gente quer entender que o imposto que a gente paga, e sendo o ITR, a gente vai ter muito mais acesso às políticas agrícolas, tanto as federais, como as estaduais e as municipais.
A gente não tendo essa condição, a gente sendo uma propriedade qualquer, não sendo identificada como uma propriedade rural – e essa é a nossa identidade: a nossa identidade é rural –, como que a gente fica?
É uma questão, é um imbróglio que a gente quer discutir. E a gente, como a Dona Valéria falou, a gente vai esperar quando vier para o território, a gente vai trazer essa discussão com mais elementos.
A gente quis hoje trazer essa coisa mais geral porque a gente não teve muita oportunidade. Coletivo é assim. A gente, para discutir, leva muito tempo. Nem todos companheiros tiveram a chance de contribuir com a gente. Mas até as audiências territoriais, a gente já vai estar com muita coisa discutida no coletivo e estar trazendo para vocês, contribuindo para um olhar para essa cidade de outra forma. Não do que foi há 40 anos silenciada, que essa cidade não produz seus alimentos e que ela não mantém contribuindo para a alimentação da população carioca.
Para a gente é muito importante. A gente está no circuito carioca, a gente está no controle social. A gente produz orgânico também. Inclusive, a gente tem quintais certificados orgânicos, que nos dão muita alegria e honra.
E, no mais, agradecer a todo mundo aí, agradecer a parceria com a Mushu.
Desculpem aí a apresentação. A nossa luta está muito grande. A gente está em plena colheita do caqui. Então, está todo mundo muito enrolado e muito ocupado, mas a gente não está deixando de participar dessa discussão.
Obrigada a todos e todas, em especial à Vereadora Tainá.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Bernadete e Luisa. A gente agradece aqui a participação, as contribuições, as observações.
Registro a presença dos representantes da agricultura urbana, Carla Loureiro e Giovanna Berti.
Agora convido o Vereador Tarcísio Motta para fazer a sua apresentação.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Obrigado, Senhor Presidente.
Pedi para colocar aí a apresentação.
Enquanto isso, deixem-me explicar, Fajardo, Valéria... Bom dia aí também a todos os movimentos sociais, demais vereadores, companheiros de Mesa, aqueles que nos assistem pela Rio TV Câmara.
Eu vou de certa medida voltar a alguns temas que eu apresentei na semana passada, tentando explicar um pouco melhor. O Secretário Fajardo chegou a responder algumas coisas que eu coloquei. Eu vou tentar explicar um pouquinho melhor usando os mapas da própria Prefeitura e, no final, entrar um pouquinho só nesse debate da questão dos grupamentos.
De fato, a Audiência de hoje tem muitos temas, é impossível falar de tudo. Queria, inclusive, elogiar a capacidade de falar rápido da Valéria. Foi um negócio impressionante a capacidade de palavras por minuto. Assim, a gente que já foi candidato com pouco tempo para falar na TV, eu tive que treinar muito, por exemplo, defender programa de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro em trinta segundos. A Valéria está quase nesse nível, assim, falando aqui.
Quero parabenizar, mas é, de fato, difícil acompanhar a quantidade de temas que estão colocados. Vou voltar a alguns temas, mostrar um pouco alguns mapas e apresentar algumas propostas e pedidos para o Ibam, já no final aqui dentro dessa situação toda, está bem? Passe, por favor.

*** (Inicia-se a apresentação de slides)

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – O primeiro slide é só o título. Depois tem a questão dos princípios. Quero lembrar que a gente está apresentando como princípio, e eu falava sobre isso. A nossa grande questão é: como os princípios se colocam concretamente na proposta do plano? Lembrando, entre os princípios do Plano Diretor, nós temos alinhamento com os preceitos da Agenda 2030 e seus objetivos do desenvolvimento sustentável, Princípio nº 1. “Amplo acesso dos moradores a bens e serviços”, Princípio nº 8. “Aproximação entre locais de moradia e trabalho, Princípio nº 9”. Articulação intersetorial do planejamento urbano, Princípio nº 15.
Pode passar, por favor. Quando a gente chega aos objetivos, contribuir para a redução em 20 % das emissões dos gases de efeito estufa; promover o adensamento populacional nas centralidades existentes, com prioridade para a região central e ao longo das vias de transporte de alta e média capacidade, Objetivo nº 9.
Entre as diretrizes, o desestímulo à ocupação das áreas periféricas e com ocupação rarefeita, art. 7º, inciso III; articular desenvolvimento urbano e equipamentos públicos e corredores de transporte, art. 7º, inciso IV; fortalecimento e integração das centralidades de forma a favorecer a redução dos deslocamentos, art. 8º, inciso I. E só para a gente lembrar, portanto, que esses são princípios, objetivos e diretrizes do plano. A gente olha para os mapas para ver se eles traduzem ou não traduzem isso.
Vou destacar, é óbvio, o caso da AP-3, mas uma série de reflexões que estão colocadas aqui serviriam para que a gente pudesse olhar outras zonas. Estou pegando a AP-3, porque a gente tem visto aqui, inclusive como discurso da Prefeitura, que esta é uma área prioritária, todo debate do Super Centro, não é? Hoje, estamos aí com o secretário, com a camisa do Super Centro, para poder se lembrar dessa questão toda. Vamos pegar o caso da AP-3, que acho muito elucidativo para exemplificar o que a gente está chamando das incoerências.
Bom, esse é o mapa, não é? O mapa da questão do Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAM) com as cores ali colocadas, identificando aquilo que você tem maior ou menor CAM nesse processo. O mapa está aqui só para a gente se lembrar dele todo, eu vou trabalhar a partir deste mapa.
Passamos para o segundo. Parece-me, e o secretário e a Valéria podem me corrigir, que a Prefeitura partiu de uma proposta de um CAM básico 3. A gente olha aqui na AP-3 e você tem o CAM básico de 3, com 3,5 apenas em uma área ou outra. Está espalhado pela área, partindo, em princípio, de uma lógica de um Coeficiente de Aproveitamento Máximo 3. A partir desse, a questão dos corredores viários e outros elementos vão estabelecendo coeficientes de aproveitamento máximo maiores do que 3. Aí está circulada a questão de onde estão esses Coeficientes 3.
A gente passa para o seguinte: no mesmo mapa, então, a gente olha o quê? A partir de uma faixa de aproximadamente cem metros contados a partir da linha do trem e do metrô implanta o CAM 7. Está pequeno aí para quem está vendo no Plenário, mas, naquelas bolinhas brancas; nós temos CAM 7, estão circulados em azul, eixos ferroviários de metrô e trem. Já tem um problema aqui, é o ramal Belford Roxo da Supervia não tem essa mesma lógica. Nós temos um ramal inteiro do trem que não respeita a mesma lógica. Não sei se houve um motivo para simplesmente ignorar o ramal Belford Roxo da Supervia nesse cenário, se eu estou interpretando corretamente.
No caso do ramal Saracuruna, a regra vai até a Penha; da Penha para lá, não vai. Vai o CAM 7, na regra, no caso do Ramal Saracuruna, até a Penha; da Penha para lá, não faz isso. Aqui, a gente olha essas circulações, quais sejam, na questão das faixas de 150 metros do trem e do metrô pelo eixo da via férrea. Ok?
Aqui, a gente tem um elemento da via férrea e um coeficiente de aproveitamento máximo sete; a partir deles, ignorando o Ramal Belford Roxo e indo ao Ramal Saracuruna, até a Penha apenas. Ok?
Quando a gente olha o próximo, o que a gente tem aqui? Também foi adotado o CAM 7 na questão do BRT Transcarioca, mas nessa faixa que está marcada, não em toda sua extensão. Ou seja, foi usado o mesmo coeficiente de aproveitamento máximo que se utilizou para questão da linha férrea para o BRT. Portanto, aquilo que eu dizia, não há diferenciação entre o transporte ferroviário, de alta capacidade, e o transporte por ônibus, de média capacidade.
Adotou-se, como princípio, eixo do BRT, no coeficiente sete, embora não seja em todo o eixo do BRT Transcarioca, mas se adotando o mesmo. Não é toda a extensão do BRT, apenas uma parte dela, mas o mesmo coeficiente, que é aquela parte circular da linha azul, no mapa que a gente vai colocar nessa história. Também utilizando aqui, nesse sentido, a questão de faixa de 150 metros a partir do eixo do corredor BRT. Ok até aqui? Vamos para o seguinte.
Nós chegamos ao coeficiente maior do que o que estava no eixo ferroviário, que é o coeficiente aproveitamento máximo nove. Ou seja, lembre-se, no eixo ferroviário, nós temos o CAM 7, ignorando o Ramal Belford Roxo, pegando Saracuruna só até a Penha, tem um pedaço do BRT que o CAM é 7 também. Mas nós temos um CAM maior, que é onde? Na questão da Avenida Brasil, em uma faixa ainda maior, que é de 250 a 300 m do eixo da Avenida Brasil e também no Jacaré, também no Jacaré, colocado ali o CAM 9.
Nota: o que eu estou tentando aqui dizer é que nós estamos pegando um eixo de transporte rodoviário ainda inexistente, que é o BRT da Avenida Brasil, e dando um coeficiente de aproveitamento máximo maior do que o eixo ferroviário já existente. Ainda assim, pensando que uma parte desse eixo ferroviário não tem o mesmo critério e outro vai só até um ponto. Mas, no caso da Avenida Brasil, notamos. Tudo o que está circulado em azul é um grande eixo, naquela parte, obviamente, mais escura, onde a gente chega ao coeficiente de aproveitamento máximo nove. De novo, senhores, em um eixo viário que é um BRT inexistente e no Jacaré.
Aqui, aquilo que a gente dizia que me parece ter. Partimos de um coeficiente máximo de três, e aí aplicamos critérios que, em minha opinião, me parecem incoerentes com aquilo que a gente estava falando antes. Porque, quando a gente passa ao seguinte, era isso que eu falava, Secretário, que em uma grande parte ao sul da Serra da Misericórdia, a Prefeitura adotou um CAM 5, onde tem, por exemplo, eixos ferroviários.
Toda essa parte que está circulada em azul, a parte mais escura do laranja, dentro do que está circulado em azul, o coeficiente de aproveitamento máximo é cinco e nós temos ali dois eixos ferroviários importantes nesse processo. Há uma grande mancha urbana ali ao sul da Serra da Misericórdia, onde você tem infraestrutura colocada e tem o coeficiente de aproveitamento máximo menor do que, por exemplo, o que está na própria Avenida Brasil, no Jacaré. Mas, principalmente, a questão aqui é a comparação com a questão da Avenida Brasil. Era essa parte da crítica e eu vou aprofundá-la um pouco mais agora. Entre a intenção e o gesto. É isso. A intenção está nos objetivos, diretrizes, nos princípios, e não está refletido no Plano, que é o gesto.
Esse é o slide que coloca a questão das chamadas centralidades, são as centralidades planejadas que estão lá colocadas no plano. O adensamento acaba não conversando com ela. É isto que eu vou falar, mostrar nos próximos slides. Os círculos são as centralidades apontadas pela própria Prefeitura e nós vamos notar que a questão do coeficiente de aproveitamento máximo não dialoga com as centralidades, como nos Princípios, Objetivos e Diretrizes se dizia que ia se fazer, mas não está feito.
É isso que a gente está apontando, ou não está feito na sua plenitude. Há algumas que conversam, mas a grande parte delas não conversa e eu quero explicar o porquê, lembrando que o objetivo no inciso IX é “promover adensamento nas centralidades existentes”. Olhe, senhores, o que está acontecendo quando a gente olha para a questão do coeficiente de aproveitamento.
Por favor, vamos lá, pode passar o próximo. Olhe, se você puder, volte e passe de novo, só para o pessoal perceber o que eu fiz no desenho. O que está circulado em azul são as áreas de adensamento que nós demarcamos antes, são os Coeficientes de Adensamento Máximo. Elas não conversam com as centralidades existentes na sua grande maioria, ou seja, as áreas circuladas em azul não são apresentadas como centralidade pela Prefeitura, mas são áreas de adensamento mais intenso.
A incoerência reside na ideia de que se vai incentivar o crescimento de centralidades existentes, essa era a intenção prevista nos objetivos, enquanto, na prática, o que acontece é o incentivo de outra centralidade que não está nos demais mapas da Prefeitura. Nós temos um problema entre as centralidades e o adensamento presente.
Vamos passar o próximo, para mostrar como isso está. Voltando o mapa nessas centralidades em azul, aqui, agora, a gente marcou algumas centralidades existentes.
Pode passar o mapa, vejam lá. Nós temos círculos ali, centralidades em azul, que poderiam estar sendo adensadas, mas estão em grande maioria com o CAM 3, que é o CAM básico desse história, não é?
São centralidades existentes marcadas pela própria Prefeitura que, no final das contas, permanecem com Coeficiente de Aproveitamento Máximo 3, na sua grande maioria. De novo, mostrando que essa questão entre as centralidades e o adensamento não conversam na hora que a gente chega à questão do próprio mapa.
Bem, pode passar mais um, por favor. O que nós temos aqui? O Secretário me respondia, quando eu fiz parte dessa crítica na semana passada, que um dos problemas em um lugar que eu apontei tinha a ver com a Igreja da Penha e lembrava da questão do gabarito – aí, eu quero entrar neste ponto.
Pode passar, por favor. E o gabarito? O caso da Igreja da Penha, estamos pegando especificamente um. Pode passar mais um. Olhem, esses são os gabaritos. O pessoal tem que se esforçar aí, no meio do mapa, no verdinho, é onde está a Igreja da Penha. No centro do mapa, senhores, há uma coisa verde na Igreja da Penha. O que a gente tem aqui? Tudo o que está ao norte da Igreja da Penha tem um gabarito de aproximadamente nove pavimentos; e tudo que está ao sul, 15 pavimentos. Isso está colocado na proposta da Prefeitura. Portanto, não se trata de uma questão especificamente da paisagem colocada, porque a gente precisa lembrar, e eu falava isso na mesma hora, que adensamento e verticalização não são sinônimos, isso eu aprendi aqui no processo do Plano Diretor, aprendi com vocês.
Vamos passar o próximo para a gente poder entender, só para exemplificar o que é, provavelmente para 90% das pessoas que estavam aqui, mas não era óbvio para mim quando comecei esse debate. A gente tem ali, ao lado, um alto adensamento com baixa verticalização; do outro lado, alta verticalização com baixo adensamento. Se os gabaritos são nove ao sul e 15 ao Norte, permanecem sendo, não estamos tratando da questão da visada da Igreja da Penha, nós estamos querendo tratar da questão do adensamento deste território no entorno da Igreja da Penha certamente, mas sem mexer com a questão da lógica da visada que está ali colocada.
Em nossa opinião, há muito que se fazer acerca da ocupação daquele território, mas sem que você atrapalhe a questão da visada e da “coisa da Igreja da Penha”, como estava colocado ali. Eu queria só indicar que o gabarito está escrito que são nove ao sul e 15 pavimentos de gabarito ao norte, o que não se traduz, portanto, no debate que estávamos falando aqui sobre onde estão os Coeficientes de Aproveitamento Máximo naquela região, que tem infraestrutura ferroviária sobre a qual deveria estar colocada.
Colocado o problema, vamos para as alternativas. Pode passar, por favor. De novo, a proposta do Executivo é aquela que vocês estão vendo à esquerda, ou seja, que o adensamento é a partir dos corredores. É aquilo que eu dizia: “o corredor existe para o veículo, não para a pessoa, porque está caminhando nessa história”.
Vou voltar entre Objetivos e Princípios, em que estamos falando em favorecer a questão da distância da caminhada, da presença dos equipamentos. Na nossa opinião, tem um equívoco conceitual.
O corredor está ali, a proposta do Executivo, e aquilo que a gente está sugerindo como nova proposta, o adensamento a partir dos equipamentos, das estações, nesse caso, é que você estabeleça raios maiores que trabalhem com a questão do coeficiente de adensamento, a partir de raios da estação, e, não, a partir do corredor. Porque a gente está vendo ali, inclusive na proposta, na alternativa que a gente está colocando, tem uma parte que não está dentro dos raios; ela está entre estações que estão mais distantes e que, portanto, adensar naquela região não faz sentido, porque o corredor está ali, mas na verdade os equipamentos não estão.
Então, adensar em função do equipamento... a estação permite raios maiores no entorno da estação, em função do tempo de caminhada até um lote, e garante que regiões distantes de todas as estações não sejam incentivadas ao adensamento.
Sugestões de critérios: modo de deslocamento de última milha, 30’ de caminhada, 5’10”, raios diferentes, até 10’ de bicicleta. Praticamente toda a Zona Norte da Cidade do Rio de Janeiro está a 10’ de uma estação de trem de bicicleta. Olha que coisa interessante, olha como é que a gente poderia fazer política pública disso, incentivo do uso da bicicleta. Tem possibilidades. Critérios que levem em consideração a capacidade do modo de transporte: trem, metrô, adensamento maior; BRT, adensamento menor.
Serviço da estação, inclusive, pode ser um critério. Aquela estação que também tem o expresso, o trem expresso parando, adensamento maior. Onde há o parador, o adensamento pode ser um pouco menor. As centralidades planejadas como elementos de adensamento: subcentro e metropolitana, adensamento maior; centro regional, adensamento intermediário; subcentro regional, adensamento menor. São exemplos de critérios que podem ser utilizados para que a gente possa pensar essa questão numa distribuição mais adequada do ponto de vista do coeficiente de adensamento máximo.
Aqui tem um exemplo do Plano Diretor de São Paulo. Nos casos de estação de trem, que é aquela que vocês estão vendo mais à esquerda, metrô ou estação de VLT... o de veículo leve sobre pneus elevado, é outra história, se utiliza como critério um raio a partir da estação. No caso dos corredores de ônibus, onde as estações são mais próximas, foi utilizada uma faixa, porque aí, na verdade, o desenho por eixo pode fazer menos sentido, no caso as estações de ônibus propriamente ditas. E lembrando que no caso dos trens e metrôs o raio era de até 600 m a partir da estação. No caso dos ônibus, de 300 m a partir do eixo do corredor. Então, aqui é um exemplo de como que essa questão pode ser debatida por nós nessa história.
Aí tem aquele slide que eu cheguei a mostrar impresso aqui, na última audiência, que é uma ideia da questão do modelo conceitual, porque é óbvio que não são raios perfeitos. Você tem aí a lógica do caminhar da pessoa pela quadra. A pessoa não vai reto no meio dos prédios e, portanto, a lógica de que quanto mais escuro, mais adensado, quanto mais claro, menos adensado. Seria a perspectiva de um modelo conceitual do que a gente está defendendo aqui, que a gente pudesse pensar para a questão do próprio Plano Diretor.
Tem outra questão, e isso aqui vai ter um pedido específico para o Ibam, que a gente está percebendo que é preciso, para que a gente entenda melhor, inclusive nas audiências territoriais, separar as camadas: o que é zoneamento, o que é adensamento e o que é gabarito. Zoneamento: uso e atividade permitida no local. Adensamento: intensidade da ocupação permitida. Gabarito: altura máxima da ocupação permitida.
Quando a gente chegar à questão das audiências territoriais, em que vai precisar ser, inclusive, mais didático e pedagógico do que tem sido aqui, é preciso que separe essas questões para as pessoas não confundirem. Ou seja, eu mesmo, num determinado momento, confundia esse tipo de coisa.
Estou aqui como vereador tentando aprender. Quando a gente chegar à audiência, não vai dar para esperar que aquele cidadão que está lá assista a cinco audiências públicas para conseguir entender a diferença entre isso, e a gente vai precisar produzir mapas para isso.
Aqui está um pedido para o Ibam. Vamos precisar mostrar para as pessoas, inclusive com estas camadas, que significam a disputa que vai haver no território entre atividades no espaço, a disputa sobre a intensidade da atividade urbana e a disputa sobre a preservação da paisagem. São as três camadas. Uma coisa é aquilo que está uso misto, mais adensado, menos adensado, outra coisa é a altura do gabarito. Se a gente chegar à audiência com tudo isso confundido, a gente vai ter conflitos onde não precisa e vai deixar de perceber onde há problemas que precisariam ter sido colocados a partir daqui.
Bom, dito isso, vou passar para o seguinte. Sei que estou demorando muito, mas vamos lá.
Sobre a política de estacionamento, que é outro ponto que eu falei na semana passada, a proposta do Executivo mantém a ideia de mínimo de vagas em função da área da tipologia, e as vagas em excesso pagariam outorga. Construções próximas a estações de média e alta capacidade teriam requisitos mínimos reduzidos. Estamos querendo aqui começar a discutir, e é isso, inverter a parada. É preciso ter o máximo de vagas em função de área e tipologia. E em nossa opinião, todas as vagas têm que pagar outorga. Vamos entrar nesse debate.
Construções próximas a estações de média e alta capacidade têm máximo de vagas ainda mais restrito. É preciso inverter a lógica para não incentivar e dar saídas para o carro, é preciso fazer o contrário: que a gente tenha o máximo de vagas para o processo e, portanto a partir daquilo ali não pode mesmo. E outorga pagando para todas as vagas. Quero discutir essa questão. Por que a gente está falando disso? Queria aqui mostrar um gráfico de um estudo feito pelo Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP).
Entre 2006 e 2015 foram criadas cerca de 400 mil vagas na Cidade do Rio de Janeiro, segundo esse estudo do ITDP. Está aí o gráfico acumulado. A parte amarela ali é o acumulado, e as vagas criadas ano a ano na parte mais verdinha. Perdoem-me se estiver dizendo uma cor errada, tenho um daltonismo leve, não sabem como é difícil olhar esses mapas cheios de cores que vocês estão falando aí. Nessa parte escura é a vaga acumulada ano a ano, e a parte mais clara é, na verdade, o acumulado completo dessa história toda.
Essa imagem é ali da região do Parque Olímpico. Eu estava até agora a pouco trocando mensagem aqui com o Thales, que produziu o mapa, para tentar entender se era isso mesmo para eu dizer, será que vou falar besteira, porque não é possível que seja isso... Tudo que está em vermelho é vaga de estacionamento. Os prédios estão destacados, as áreas verdes, piscinas, estão tudo ali ainda, mas tudo que está em vermelho é estacionamento da região do Parque Olímpico.
Gente, não pode ser assim. Isso está errado sob qualquer possibilidade. É uma lógica... Olha a cidade que a gente está produzindo aqui... Não dá para a gente continuar fazendo esse tipo de coisa sobre a cidade. Aí, tem uma verticalização enorme, um adensamento pequeno, e carro é o sistema, é a lógica da cidade.
Vamos passar o próximo para outra imagem para poder comparar essa história. Em 10 anos a gente construiu o equivalente, em vagas de estacionamento, a área somada de Leblon, Ipanema, Lagoa e Copacabana. O mesmo estudo do ITDP. A gente construiu em 10 anos essa área que está amarela aí em vagas de estacionamento na Cidade do Rio de Janeiro. Em 10 anos apenas gente... O que a gente quer para os próximos 10 anos? Como é que a gente quer fazer isso?
No caso de São Paulo, de novo eles fizeram essa mudança no Plano Diretor. Quero lembrar por que a gente colocou lá “redução de gases, efeito estufa, incentivar a questão da caminhada, incentivar o uso de transportes públicos de massa.” Bom, se a gente vai ficar fazendo... Tem carro, faz mais estacionamento; faz mais estacionamento para ter mais carro. Então, o princípio está jogado no lixo; não está sendo cumprido. Em São Paulo, eles de fato mudaram essa parte, dos mínimos de vaga para o máximo de vaga.
Tem uma comparaçãozinha: era uma vaga para unidade habitacional menor que 200 m2, duas para 200 m2 a 500 m2, três era mínimo. E passou a ser uma vaga para unidade habitacional, apenas.
Vou deixar depois disponível essa apresentação, por exemplo, de São Paulo, que fez a mudança. Estamos apresentando, queremos construir emendas que mudem a lógica de mínimo de vagas para máximo de vagas sobre essa questão.
Por fim, rapidamente, porque a questão dos grupamentos vai mais na questão inclusive da dúvida... O que a gente está dizendo é que a perspectiva de construir as quadras não é o suficiente, estão ali as quadras. Passamos o próximo. Só para gente entender que não é o suficiente. Acho que a Valéria apontou algumas coisas, mas queria que pudesse dizer, inclusive, até onde a gente vai. E acho que a gente tem que ir bem longe nessa história.
Estamos tratando da questão de um condomínio de 10.000 m2, metade do limite proposto pelo Executivo e o ambiente urbano não é a cidade. É claro que a Valéria estava falando, o muro tem que ser 1,10 m, mas se todo o resto ali for grade, ainda não resolveu o problema, porque você vai ter um espaço, tudo ali onde está o muro rosa, tudo feito por grade nessa história toda. Melhora, mas não resolve.
Além disso, eu já apontava isso há duas audiências atrás, apenas o alinhamento das vias também não resolve. Está aí a questão, a gente consegue localizar e ver a questão do alinhamento, mas olha o que acontece na prática. Você tem um muro separando a rua, fazendo com que vizinhos não consigam conversar, porque se separou o condomínio fechado, cortou a rua. Tem um condomínio de um lado, um condomínio de outro, a rua está alinhada, mas tem um muro no meio do caminho, porque está permitindo a questão do próprio condomínio.
Quais são os nossos encaminhamentos? Primeiro, aquele que eu já falava, precisamos separar as camadas para facilitar a leitura da informação. Acho que é importante pedir ao Ibam a produção desses mapas, que possam separar as camadas de zoneamento, tipo de uso permitido em cada área, coeficiente de aproveitamento máximo, taxa de ocupação, tamanho mínimo de lote, gabarito com afastamento lateral e gabarito sem afastamento lateral. A gente vai precisar produzir isso para as audiências territoriais, para as pessoas entenderem o que está acontecendo em cada uma das questões.
Em segundo lugar, a gente acha que tem que desenvolver uma proposta alternativa para o CAM. Esse debate sobre a questão de simplificar as regras de aproveitamento. Eu acho que aí tem um pouco do exemplo de São Paulo.
Estamos propondo CAM 2 ou menor em todas as regiões, como a questão da Prefeitura nos parece ter partido de um CAM 3, no caso ali do exemplo da AP-3. Esse CAM aumenta em função da proximidade com estações de transporte, aumenta em função do modo de transporte, a alta ou média capacidade.
Para elementos como Avenida Brasil, por exemplo, a gente acha que tem que estabelecer gatilho. O CAM pode aumentar na área de influência de equipamentos de transporte que não estiver instalado, ele só aumenta quando o equipamento está instalado. Na obra do BRT, embora tenha sido um erro conceitual enorme naquela história, pelo menos ali você tem um gatilho que estabelece que o CAM aumenta à medida que o equipamento passa a funcionar, e, não, com a promessa dele, como está colocado aqui. E aumenta em função do planejamento da centralidade.
Então, estamos propondo aqui que possamos pensar uma proposta alternativa para o estabelecimento do CAM.
Por fim, estamos elaborando e propondo alteração nas regras de estacionamento e vamos elaborar emendas para discutir e eliminar a questão dos requisitos mínimos, apresentando requisitos máximos.
É isso pessoal, desculpa ter demorado tanto tempo. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Tarcísio. Uma apresentação dessa não tinha como cortar, não é? Temos agora mais duas apresentações antes das falas, agora do Anthony Ling, aqui pelo Zoom, editor-chefe do Instituto Caos Planejado.
Com a palavra, Anthony Ling.

O SR. ANTHONY LING – Olá, bom dia a todos. Obrigado, mais uma vez, pela oportunidade de participar deste debate. Eu gostaria de trazer uma reflexão tanto em relação à motivação como às consequências de algumas das ferramentas e parâmetros sendo propostas no Plano Diretor.

****(Inicia-se a apresentação)

Nesse sentido, eu inclusive parabenizo o Vereador Tarcísio, que, na abertura, já ressaltou a importância de ter metas claras e um casamento entre a intenção que existe no plano e o que ele chamou aqui de gesto.
Essa reflexão surge da necessidade que eu vejo de fazer uma espécie de auditoria regulatória na legislação não só do Rio de Janeiro, mas em muitas outras cidades que estão atualizando seus planos diretores.
É muito comum no Brasil a gente ficar carregando, ao longo de décadas, dispositivos, parâmetros que basicamente ninguém mais sabe explicar por que eles estão ali. E, às vezes, as consequências desses dispositivos são contrárias aos próprios objetivos do plano.
Esses dispositivos vão sendo acumulados de forma que o controle dos objetivos do planejamento fica cada vez mais difícil; uma vez que essas ferramentas são tão complexas de serem manuseadas e até mesmo compreendidas.
Acho que também é o caso de muitos desses parâmetros entrarem em aspectos detalhados da arquitetura das edificações que, por serem milhares no território, podem ter inúmeras soluções, dependendo das características específicas de cada lote, enquanto meu entendimento é que um Plano Diretor, por natureza, deveria focar nas diretrizes urbanas e nas características a serem buscadas, principalmente no espaço público, e não necessariamente um desenho de como cada edificação deveria ser.
Acho que esse é o momento de se fazer essa auditoria na Cidade do Rio de Janeiro. Eu gostaria de focar a concentração na questão de recuos de ajardinamento e vagas de garagem, que é um tema que o Tarcísio já iniciou.
Queria colocar, acho que foi um ponto que o Vereador Pedro Duarte já mencionou brevemente na última apresentação, que, no início do grande movimento de urbanização da humanidade, acreditava-se na teoria do miasma, antes de entendermos o que era a teoria microbacteriana e a disseminação de vírus, que era de que espaços enclausurados ou cheios de gente, por si só, gerariam as doenças. Eles não seriam como entendemos hoje, espaços onde a disseminação dos vírus é m
ais rápida ou mais fácil, mas por si só seriam focos de geração dessas doenças.
Nessa apresentação há uma série de registros históricos, algumas evidências. Nós achávamos que a febre amarela vinha de decomposição de matérias orgânicas, que gerariam esses miasmas no ar. Medidas de tirar o enterro de cadáveres dentro das igrejas, criando cemitérios fora das cidades, pois esses corpos criariam esses miasmas urbanos.
A Reforma Passos, no Rio de Janeiro, tinha um pouco da retórica sanitarista, demolindo cortiços. Na teoria, na época, seria pelo bem da ventilação e da insolação da cidade.
O Plano Diretor de Belo Horizonte também prezando pela boa ventilação e higiene, de ter essas amplas avenidas e ruas, mesmo em um momento em que o uso do carro era inexistente. Essa ideia dos amplos espaços era predominante no pensamento da época.
Essas primeiras teorias urbanas vieram com essa ideia da cidade-jardim, onde os núcleos urbanos seriam dispersos no território, separados entre áreas verdes, com baixas densidades, justamente para impedir que essa questão dos miasmas prevalecesse no meio urbano. A ideia da anticidade, na realidade.
Esses são vários exemplos de imagens nesse sentido. Os subúrbios americanos foram criados dessa forma, com amplos territórios de baixa densidade, grandes projetos urbanos, tanto públicos quando privados, no Brasil, como o conjunto habitacional do IAPI, em Porto Alegre, o loteamento dos Jardins em São Paulo, os empreendimentos da Cia.City, que seguem essa ideia de baixa densidade, que hoje é totalmente fora, não condiz com o padrão de urbanização da Cidade de São Paulo.
Outro conceito de urbanismo, que é o do modernismo, da cidade moderna, que bebia dessa fonte da insolação e da ventilação da cidade, mas que diz: “não, a gente pode atingir isso construindo grandes edificações isoladas umas das outras, permitindo um melhor uso do espaço, mas com essas grandes áreas rodeando nossas edificações”. Aí surge talvez essa ideia dos recuos ou afastamentos entre as edificações.
Esses são tipos de empreendimentos feitos no mundo inteiro, nesse modelo de grandes blocos construídos separados por áreas verdes, que o Vereador mostrou que, muitas vezes, são ocupadas por carros e estacionamentos. No momento que você separa essas atividades umas das outras, você vai cada vez incentivando o uso do carro, porque todos os prédios, todas as atividades estão distantes uma das outras.
No Brasil, principalmente, esse conceito passou a ser disseminado nos planos diretores e nas regulamentações, nos projetos urbanos, principalmente depois da construção de Brasília, que somou todos esses conceitos modernistas num grande projeto urbano que começou a influenciar a revisão de planos diretores e de legislações de ocupação do solo, aí por diante.
Então, aí, o exemplo, do Aterro Colombo Salles, em Florianópolis, que é de 1979.
A gente passou pelo Aterro Praia de Belas, em Porto Alegre. A própria Barra da Tijuca, projetada pelo mesmo Lúcio Costa de Brasília, onde todas essas áreas entre os prédios são basicamente áreas de estacionamento e áreas verdes condominiais.
Esse diagrama tirado do Rio de Janeiro nas alturas do Davi e Rogério Cardeman – que acho que está aí no Plenário –, mostrando que justamente em 1962 se começou a implementar esses recuos laterais, frontais. E, em 1976 e 1986, essas regras, na cidade do Rio de Janeiro, incentivaram ainda mais essa tipologia da torre isolada e, se tiver os exemplos de 1966 em diante, com grande embasamento para automóveis, sempre privilegiando o uso do carro.
O Vereador Tarcísio Motta já comentou a respeito disso, que o mesmo CA pode ser pode ser isolado no lote a partir desses recuos, que é a tipologia que tem predominado em todas as grandes capitais brasileiras nos últimos anos.
Aqui, só um exemplo, no caso de Porto Alegre, como os recuos acabam distanciando as atividades dos pedestres, principalmente, no caso do recuo frontal. E o recuo lateral distanciando as atividades entre si. Se a gente pega qualquer rua interessante para caminhabilidade – e eu acho que a Zona Sul do Rio de Janeiro é um exemplo nacional nesse aspecto – as atividades normalmente são no alinhamento e são contínuas umas das outras.
Então, acho que esse dado é importante. Os urbanistas Vinicius Netto, Júlio Celso Vargas e Renato Saboya escreveram um paper chamado “Efeitos da arquitetura” tentando identificar o quanto a arquitetura interfere no resultado do urbanismo da cidade ou da vida na rua.
Eles mediram a presença de pedestres em diferentes trechos de rua de diferentes grandes cidades brasileiras com diferentes características urbanas, e eles conseguiram medir quantitativamente o quanto os recuos laterais e frontais seriam correlacionados a presença de pedestres. Então, no caso do recuo frontal, que estava sendo discutido na última audiência, se vê que o número de pedestres por minuto começa a cair drasticamente quando se afasta, acima de 1 m ou, pior ainda, acima de 5 m, os prédios da calçada.
Isso é justamente porque se as atividades estão se afastando e em muitos desses casos quando se chega num determinado afastamento o edifício vai lá e coloca uma cerca, uma grade que vai desincentivar por completo a caminhabilidade nesse trecho da via.
No caso de Copacabana, que até hoje parece ser um bairro criticado por sua ausência de recuos por muitas pessoas, é interessante ver – e aqui evidenciado pelo mesmo Rogério Cardeman, numa pesquisa sobre o bairro de Copacabana – que as quadras todas têm espaços livres internos. Então, a habitabilidade, a insolação, a ventilação dos prédios, normalmente, é resolvida olhando para o espaço interno da quadra e não em relação ao recuo com a via. Evidentemente, cada terreno da cidade é idiossincrático e vai ter uma solução específica para melhorar a insolação ou orientação em relação a ventos daquele lote.
É muito difícil um Plano Diretor criar uma regra que vá gerar uma qualidade arquitetônica adequada a partir de parâmetros genéricos para a cidade como um todo. Eu reforço aqui esse ponto: Cada terreno já possui o arquiteto, já possui um incorporador, um cliente que vai fazer essa avaliação, e que vai ao fim do dia querer maximizar a qualidade ambiental daquele prédio, considerando aquele aspecto, aquela necessidade específica, ok?
O que a gente não possui é um guardião do espaço público. Eu foco aqui que o papel de um Plano Diretor ou da gestão pública sobre o território deveria ser exatamente esse, e não necessariamente ficar definindo exatamente quantos andares ou qual o recuo deve ser em cada terreno da cidade, mas ter alguma regra para a preservação e para a insolação e para a qualidade do ambiente do espaço público. E aqui eu trago uma referência clássica do urbanismo, que é o cone projetado a partir do centro da via, utilizado desde lá da regulação de gabaritos de Nova Iorque, do início do século passado, mas que faz sentido lógico à medida em que o Poder Público está tendo este cuidado. E que cada terreno, cada arquiteto vai resolver problemas pontuais em relação à inserção do edifício por lote, consequentemente, a partir de uma orientação que defende o espaço público. Pode passar.
Esse tipo de legislação encontra alguns paralelos no Brasil. Florianópolis usa um cone semelhante. Porto Alegre, durante um período da sua história, também teve uma regulação parecida, o que o Luis Henrique Bueno Villanova chamou de uma Porto Alegre encoberta pelos planos diretores. E isso acabou sendo mudado em planos seguintes. Mesmo assim, com esta projeção de cone, gerou algumas das ruas mais caminháveis, com densidade, com uso mistos pela mera preservação da insolação no espaço público. Pode passar.
Então, aqui olhando... Mudando um pouco o assunto para a questão de vagas de garagem. A exigência mínima de vagas de garagem está sendo prevista no plano. Eu dei um “control + F” na minuta e a palavra sustentável aparece 73 vezes. Então, é esse questionamento que eu quero trazer. Como que um plano cuja palavra “sustentável” está no seu título, no seu nome, e que o repete essa palavra 73 vezes ao longo da sua redação, tem uma exigência mínima de vagas de garagem?
Então, essas aqui são só as exigências de vagas de garagem por área de planejamento.
Os locais destinados a vaga de garagem não entram também no cálculo do Coeficiente de Aproveitamento (CA) de cada terreno. Eles são exceção da área construída. Então, do ponto de vista que você quiser utilizar, isso não faz muito sentido, porque o carro, gente... A gente tem que lembrar que o carro é um bem privado, da mesma forma como qualquer outro bem privado que um cidadão possui.
Por que o espaço voltado a guarda de, sei lá, móveis, de equipamentos domésticos, por que essa área se computa, a guarda de veículos não computa? O que essa legislação está dizendo, basicamente, é que, ao comprar um apartamento, todo cidadão deve fazer a sua entrada no seu carro. Mesmo que esse cidadão não queira usar carro, queira usar ônibus, ou queira andar a pé ou de bicicleta ou de Uber, de aplicativos que seja, ele vai ser obrigado a pagar pela sua vaga de garagem. Esse é o incentivo brutal ao uso do carro...
Ele já tem um custo fixo que faz parte do seu investimento no carro. A gente está dando todo o conforto possível para colocar carros, ou mais carros, no ambiente urbano. Isso não encontra uma lógica, mesmo em relação aos direitos, porque o carro é um bem privado, não é um bem público, não tem uma fruição pública, tampouco está gerando um resultado sustentável.
O Vereador comentou da área do Rio de Janeiro. As cidades que progrediram nesse caminho chegaram, por exemplo, no caso de São Paulo, a um quarto da área construída da cidade sendo vaga de estacionamento – num relatório produzido em 2012, a gente começa a encontrar esses absurdos na forma como a gente está desenvolvendo a cidade.
Justamente a partir da mudança do Plano Diretor de São Paulo, o número de garagens nos prédios reduziu em 83%, então, olhem a eficiência não só no padrão construtivo dos prédios, no consumo de material que está sendo usado nos prédios, mas também em relação ao incentivo, em relação ao modo de transporte específico. Talvez numa lógica semelhante ao que o Tarcísio trouxe, o carro deveria... a área destinada ao carro deveria contar exatamente com a mesma área que qualquer outro uso que o prédio está fazendo. Não tem nada especial... por que um carro conta e outras coisas não contam? Não faz o menor sentido. Acho que esse questionamento deve ser revisitado para que o Rio de Janeiro possa, inclusive, servir de exemplo para o resto do país, tamanho o impacto do Plano Diretor que a cidade tem nas políticas urbanas nacionais.
Porto Alegre conseguiu fazer isso. Sou de Porto Alegre, e na gestão passada se conseguiu, por decreto – porque isso era possível por decreto, sem precisar revisar o Plano Diretor – acabar com a exigência de vagas em novos prédios de Porto Alegre. Já estamos nos encaminhando para um novo modelo em nível nacional. Aí, eu queria trazer esse exemplo porque talvez uma cidade como Porto Alegre não tenha a notoriedade que o Rio de Janeiro tem para gerar esse impacto em nível nacional. Acho que é o momento de vocês darem o exemplo para o país.
Aqui, essa última imagem da apresentação, só mostrando, exemplificando o tipo de arquitetura que se produziu na Cidade do Rio de Janeiro, baseado nessa regra de ocupar o espaço construído com carro. A gente vê todo o embasamento ocupado com carro, com térreos totalmente inutilizados, e é preciso se dar conta de que os incorporadores – e quem está construindo, a partir dessas regras que vão ser aprovadas – seguem os incentivos que estão descritos. Então, se a vaga não conta como área construída, se o local mais próximo para entrar com a edificação no prédio é pelo térreo, e se há uma exigência de vagas a serem construídas no prédio, a tendência é de que o térreo e que o embasamento do prédio seja ocupado com o carro. Essa relação de causa e efeito, com as regras que estão sendo propostas, é muito importante se dar conta nesse momento de revisão do Plano Diretor.
Era isso que eu tinha para trazer para o debate. Espero que tenha ajudado.
Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Anthony.
A próxima apresentação é do Professor Carlos Murdoch.

O SR. CARLOS MURDOCH – Muito bom dia para todo mundo. Bom dia, meus caros vereadores, Tainá, meu querido Vereador do PSOL, Tarcísio Motta, meu querido Vereador Pedro Duarte, Presidente Rafael Aloisio Freitas, obrigado.
Eu vou ser o mais breve possível, neste momento, combinaram cinco minutos, serão cinco minutos. Eu vim fazer um agradecimento, eu vim fazer uma observação, uma solicitação e uma oferta.
O agradecimento vai ser, principalmente, ao Washington Fajardo e à equipe da Prefeitura, porque nos meus 58 anos de carioquice eu nunca vi um Plano Diretor ser debatido, ser aberto e ser tão democratizado, em nenhum momento da história do Rio de Janeiro! Eu acho que são raros momentos em que podemos ver isso na história do Brasil.
Então, uma experiência urbanística colaborativa, única, que nós temos a oportunidade de vivenciar! E aprendendo com ela, com todas as qualidades e possíveis falhas humanas que vamos enfrentar.
Pode passar, por favor.

*****(Inicia-se a apresentação de slides)

O SR. CARLOS MURDOCH – Foi muito pertinente a fala do Anthony Ling, antes da minha, porque entendemos que a premissa básica de qualquer processo legislativo numa cidade, ou no município, será o principal responsável pela criação, quase, senão da arquitetura por completo, mas pelo conjunto da obra de sua cidade, pelas qualidades, pelos defeitos que vão acontecer nesse processo.
Essa imagem que nos ilustra, o slide é uma imagem do Plano Agache, que mostra, exatamente, o fenômeno da inclinação dos edifícios, do escalonamento para permissão da insolação na rua. “Ah, Murdoch, isso é uma coisa mais óbvia, impossível!” O que eu quero dizer é que nós não nos devemos ater a blocos de lego, ou de concreto, ou pratos empilhados, uns sobre os outros. Nós temos a possibilidade e deveríamos ter a generosidade com a arquitetura, para que ela pudesse se manifestar também, e seguindo os preceitos básicos da legislação, que são a salubridade e a organização do espaço urbano.
A minha solicitação, aqui, a minha observação é sobre a questão do afastamento progressivo. Temo pelo futuro dos loteamentos que virão, em transformá-los caixas desalinhadas dentro dos lotes; ou seja, da não criação de uma homogeneização do espaço urbano e da não criação de uma unidade de paisagem, que possamos chamar de bairro, ou de região. Basta os senhores se lembrarem da Sociedade de Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega (Saara), uma unidade de paisagem extremamente bem preservada e que nos dá a característica da região!
Vamos pensar na Urca? Vamos pensar em outros bairros que tenham essa unidade de paisagem preservada! Isso é que gera identidade. E o conjunto das identidades vai gerar a imagem da cidade, segundo nosso querido Kevin Lynch.
Devemos repensar e flexibilizar de tal maneira que o privilégio do afastamento seja na criação da unidade de paisagens, e não da solução individual do lote. A solicitação, entendo que o Plano Diretor seja uma visão macro, se eu fosse fazer um paralelo com a física, eu diria que o Plano Diretor está no plano da física newtoniana, que é capaz de explicar o universo, a gravitação, todas as relações de massa, peso, velocidade, porém impossível de resolver o nível quântico, que é o nível subatômico. Portanto, entendo que o Plano Diretor seja um processo em construção eterna.
Sim, teremos uma linha, a partir deste ano, quando findar o trabalho. Porém este trabalho deve continuar através do mapeamento da escala das quadras, devemos chegar ao nível atômico da cidade. Atômico no sentido... Porque nós, átomos, que movimentamos a cidade, nós vivemos neste nível que eu vou chamar de quântico, no nível da escala da rua, no nível da escala da quadra. Portanto, é aí que temos a oportunidade de trabalhar.
A ilustração aqui, mais uma ilustração do nosso querido Plano Agache, analisando uma quadra no Centro da Cidade, ali perto da Cinelândia. Ou seja, se em 1930 fazíamos isso, por que não em 2022, noventa e dois anos depois?
Esta é minha solicitação.
Entendemos que, como processo desse macromapeamento, muitas questões acabam se perdendo. Nós temos aqui uma parte do Anexo, um mapa do Anexo XXIII: Engenho de Dentro. E, se nós formos para o próximo slide, vamos observar, por uma questão de escala... Como estamos trabalhando numa escala muito distante, o zoneamento passa no meio das quadras, passa da diagonal da quadra, passa no meio do lote, ou seja, esta é a necessidade imperiosa de termos esse zoom em um futuro próximo. E entendemos que isso não é um processo imediato e que dá trabalho.
Exatamente sobre isso reside a minha oferta, e a minha provocação, que é de a gente convocar as universidades de Arquitetura, Urbanismo, Geografia, todas elas: federais, particulares, todas que estejam disponíveis. Para quê? Para dar suporte tanto à Câmara de Vereadores como à Prefeitura do Rio. Nós temos uma geração de profissionais, de garotos que querem aprender e já compreenderam que fazer arquitetura não é fazer um museu. Que um arquiteto vai fazer o museu e os outros vão bater palma. Nós temos uma cidade a construir e um mundo a construir.
É uma curva demográfica do Rio de Janeiro por meio da qual a gente observa dois cenários: 2015 e 2025. Qual é a conclusão a que chegamos aqui? O Rio de Janeiro não vai crescer. O Rio de Janeiro para de crescer em 2040. O município, com sete milhões de habitantes. Mais ou menos o dobro, quando a gente fala da metrópole.
Nós já temos o número de déficit habitacional a ser resolvido, um problema de deslocamento. Nós conseguimos, a partir desse número final, já criar um mapeamento. Esse é o primeiro Plano Diretor em que teremos os números a serem cumpridos.
Nós sabemos já as respostas necessárias. No nosso caso precisamos apenas criar o caminho para chegar às respostas.
Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, professor.
Só para registrar, além da presença da Elaine Aderne, da Rede Ecológica Rio de Janeiro, alguns assuntos, obviamente, devem ser um pouco mais aprofundados. O que não é feito na Audiência Pública, a gente finalmente vai conseguir amanhã publicar esse Fórum – não é, Tainá, Tarcísio, Pedro e todos? Vai ser importante utilizar o Fórum para alguns debates mais aprofundados.
Assim como o que o professor falou agora, tem a parte das Zonas de Especial Interesse, das Áreas de Especial Interesse, que a gente sabe também que vai ter que se ter uma discussão mais forte. Então, acho que o Fórum vai ser importante para usar, para ser usado também para aprofundar esses temas.
Bom, finalizadas as apresentações, além da Vereadora Tainá para falar e o Vereador Pedro, temos quatro pessoas inscritas. Vamos ver se a gente consegue ter um controle no tempo, para que todo mundo consiga fazer as suas observações.
Começo pela Rose Compans, do gabinete do Vereador Lindbergh Farias.

A SRA. ROSEMARY COMPANS DA SILVA – Boa tarde a todos. Primeiramente, eu quero parabenizar a Comissão, na figura do Presidente Rafael Aloisio Freitas, pela iniciativa de mais esta audiência pública.
Eu queria destacar, já que hoje é a segunda e última audiência que nós vamos tratar da questão do uso do solo, eu queria destacar alguns pontos que não estão relacionados diretamente ao capítulo de grupamento de edificações que foi trazido hoje aqui pela Prefeitura, mas são observações gerais no que tange a essa matéria tão importante que está sendo incorporada pela primeira vez ao Plano Diretor.
Em primeiro lugar, nós gostaríamos de reiterar a nossa divergência em relação ao aumento de índices construtivos, especialmente na AP-3, como destacou o Vereador Tarcísio Motta, onde se alcança Índice de Aproveitamento do Terreno (IAT) 9. Para vocês terem uma ideia, quem não está habituado a esses números e a esses índices, a Zona Sul inteira é o IAT 3,5. Então, pensem em Copacabana, Ipanema, Botafogo, Flamengo, com IAT 9. Significa que nós estamos aqui na Zona Sul, IAT 7, que está, como o Vereador Tarcísio mostrou, ao longo da linha férrea com IAT 7 e IAT 9, é quase três vezes o potencial construtivo da Zona Sul. Então, é o que a gente chama de Copacabanização de toda a cidade, da AP-3, dos subúrbios cariocas, não é? Então, nós discordamos desse aumento.
O IAT 5, como o Tarcísio falou, já é um índice altíssimo. Se a gente tiver como base o Plano Diretor de São Paulo, esse entorno das estações férreas e metroviárias em São Paulo são áreas especiais que têm o IAT 4, me parece. Então, São Paulo, que já é uma cidade extremamente verticalizada, tem índices que são muito abaixo do que está sendo proposto para o Rio de Janeiro, que é uma cidade que tem um patrimônio que é patrimônio mundial, pela sua paisagem urbana e cultural. Então, primeiramente, a gente quer divergir desse aumento excessivo que nos parece dos índices construtivos.
Também queríamos reiterar nossa divergência em relação à estratégia que está sendo utilizada pela Prefeitura para estimular o setor imobiliário a investir prioritariamente no chamado Centro expandido ou Super Centro, como diz a camisa do Secretário Washington Fajardo, sem qualquer estudo de impacto em relação a como isso vai impactar os bairros.
Nós divergimos dessa estratégia porque, como eu já disse anteriormente, nós acreditamos que a possibilidade de isenção do pagamento da outorga onerosa, ou seja, estabelecer Índice 1 para a cidade inteira e estabelecendo a isenção para as áreas que os órgãos de planejamento, a Secretaria de Planejamento ou o próprio Plano Diretor vai indicar como passíveis de adensamento. Isso para nós vai criar um diferencial de rentabilidade que é muito mais poderoso, muito mais potente para induzir o setor imobiliário para essas áreas do que simplesmente aumentar, aumentar e aumentar índices construtivos, correndo risco de descaracterizar os bairros da Zona Norte, os subúrbios cariocas, a ambiência urbana e agredir a própria paisagem da cidade, haja vista que nós vemos os morros. O Maciço da Tijuca, o Maciço da Pedra Branca e do Gericinó são o nosso patrimônio, é o que nos caracteriza, é a nossa singularidade enquanto paisagem.
Depois, também queríamos observar equivocado o pressuposto que a Prefeitura introduz ao aumentar os índices construtivos de ser o único fator determinante, a única questão determinante para o adensamento a existência ou não de transporte de massa. Primeiro, pelas razões que o professor Tarcísio já colocou, de que BRT não é transporte de massa, não é transporte de alta capacidade, e ônibus não é transporte com alta capacidade. Mesmo metrô e ferrovia não garantem, porque existe uma saturação.
Existem bairros que têm infraestrutura, que têm o metrô, mas que não têm outras infraestruturas igualmente relevantes, como a questão do sistema viário, como a questão da rede de drenagem, como a questão da capacidade de suporte da rede de esgoto. Então, basear índices altíssimos, a elevação de índices construtivos, simplesmente porque tem metrô na Leopoldina, tem ferrovia na Leopoldina, para nós é insuficiente.
É preciso que haja um estudo. Mesmo o Botafogo, eu moro no Humaitá, Botafogo tem metrô e as pessoas não cabem na calçada. Vai lá às 18 horas, o trânsito está completamente saturado e as pessoas não cabem na calçada. Os pedestres andam no meio da rua, da faixa de rolamento, porque as calçadas estreitas, tanto da Voluntários da Pátria, como da São Clemente, não comportam. Então, aumentar ainda mais o potencial construtivo e o adensamento desses bairros, somente pelo fato de terem estações de trem ou de metrô, para nós é insuficiente. É preciso que haja um estudo mais completo de impacto sobre esses bairros.
Também queríamos, finalmente, discordar que, embora a Prefeitura diga sobre o art. 465, que revoga, um único artigo revoga todos os PEUs, todos os projetos de estruturação urbana da cidade, todas as leis específicas que foram feitas para os bairros da cidade, com o argumento de que a legislação está muito ultrapassada, o Decreto nº 322, de 1976. Mas esses PEUs e essas leis específicas são o resultado da reivindicação dos moradores. Foram leis e PEUs que foram resultado de estudos minuciosos sobre esses bairros e uma pactuação com a coletividade. Muitos deles foram reivindicações.
As associações de moradores até hoje defendem alguns desses PEUs, como o PEU Urca, que é de 1978; como o chamado PEU Botafogo, que não é PEU, é a lei de 1983. As coletividades, os moradores defendem até hoje essas legislações. E, de uma hora para outra, a Prefeitura revoga tudo em um único art. 465 e substitui aquilo que foi minuciosamente estudado e pactuado com a coletividade local por regras gerais, em que não foi analisado o impacto. Qual é o impacto desse índice 9, desse índice 7 em bairros, sobre o Méier, sobre a Leopoldina? Cadê esses estudos? Não foram feitos.
A última observação, Vereador Pedro Duarte, que eu sei que já estou passando do meu tempo, em relação a essa premissa, porque a Prefeitura diz o seguinte: “Olha, nós estamos revogando todos os PEUs, estamos revogando tudo que foi pactuado com a sociedade, ao longo da década de 80, 90, 2000, que foram essas leis, porque nós estamos incorporando a essa lei geral os parâmetros”. Não é verdade ou é uma meia verdade. Estão sendo incorporados, sim, índices de aproveitamento de terreno e taxas de ocupação, mas PEU não é só isso.
Existem cotas de adensamento, existem parâmetros restritivos do uso. Botafogo, uso comercial são três pavimentos; agora liberou, pode fazer edificação de 11 pavimentos comerciais. O PEU da Urca diz que em terrenos até 360 m² só se pode fazer uma edificação unifamiliar, uma casa; agora, com o fim do PEU da Urca, acabou.
Existe uma série de condicionantes, de regras nas legislações específicas que, simplesmente, estão sendo jogadas no lixo. “Ah, não, estou preservando o IAT”. Porque nem o gabarito está sendo preservado, porque o gabarito está incorporando esses pavimentos de garagem ao gabarito máximo permitido nos bairros.
A gente acha que essa mudança, esse rasgar daquele pacto que foi feito democraticamente com as associações de moradores, com a coletividade local, isso não pode ser rasgado dessa forma. Então, a gente queria, também, não sei como a gente vai propor ainda em forma de emenda, um condicionante a que continuem valer os PEUs e as leis específicas, até que a Prefeitura consiga elaborar estudos e análises que realmente nos deem segurança, deem segurança aos moradores, em que realmente os parâmetros, aquilo que foi acordado seja mantido, para que esse pacto coletivo, esse pacto territorial que foi negociado não seja jogado fora.
É isso o que eu tinha a dizer. Muito obrigada pela oportunidade.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Rose.
Convido agora o Senhor Mauro Salinas, da FAM-Rio.

O SR. MAURO SALINAS – Boa tarde a todos.
Esse título realmente é muito importante, eu acho até que mereceria uma sessão a mais para discutir os parâmetros. Eu fiquei bastante impressionado com esse último depoimento aqui da Rose e acho que realmente ela tem razão. Olhando os mapas de zoneamento do município, parece que os parâmetros estão sendo dados por atacado para a cidade, sem considerar as especificidades de regiões e bairros. Então, essa questão da revogação dos PEUs realmente preocupa bastante.
Enfim, dando continuidade aqui, eu não tenho a virtude de ter a concisão da Valéria, mas eu vou tentar, vou dar prosseguimento com relação ainda ao parâmetro, afastamento das divisas laterais dos lotes. É indiscutível sua importância para a qualidade da ambiência urbana da cidade, mas principalmente da ambiência da AP-3 para os bairros da Central e Leopoldina, que são alvos do adensamento nesse Plano Diretor e alvos também dos maiores índices de ilhas de calor do município. É um parâmetro que garante ventilação da edificação, não só da edificação, mas a ventilação dos logradouros e do interior das quadras.
Manter três prédios de até cinco pavimentos ou sete, como foi dito aqui, colados nas divisas e embasamentos também colados nas divisas, como está previsto nesse Plano, não produz uma morfologia urbana capaz de enfrentar o grave problema das ilhas de calor nos bairros da Central e da Leopoldina, pelo contrário, produzirá uma morfologia urbana impactante para as características ambientais da região. A aplicação dos 2.000 m mínimos obrigatórios de afastamento lateral e de fundos, apontados indiretamente nesse Plano Diretor em sua remissão ao Código de Obras, é fundamental.
Entretanto, observamos que tal parâmetro já está sendo descumprido no próprio Plano, com prédios colados nas divisas. Então, para a garantia do cumprimento deste parâmetro, esse valor mínimo de 2,5 m de afastamento das divisas deve ser gravado no próprio Plano Diretor, e não apenas no Código de Obras.
Ainda nessa questão, eu lembro que o PEU Engenho de Dentro previa afastamento lateral para os embasamentos das edificações, sem dúvida um avanço na legislação, mas o art. 341 desse Plano volta com os embasamentos colados nas divisas laterais e de fundo dos lotes. Por que não prosseguir nesse Plano com esse avanço para a região da AP-3, a mais castigada pelo fenômeno das ilhas de calor?
Outra questão diz respeito ao art. 365, § 2º, que diz: “Isso é uma questão puramente ambiental, mais ligada à qualidade do ambiente natural”. No caso das áreas integrantes das unidades de conservação da natureza de uso sustentável, as condições e parâmetros de ocupação serão estabelecidos em seus respectivos planos de manejo. Bem, é daí para a frente que vem o problema: “ou em ato legal que regulamente seu zoneamento”.
Com a introdução desse trecho final, na prática, anula-se o plano de manejo da unidade de conservação. O artigo, como está escrito, acaba com o sentido objetivo de proteção das unidades de conservação de uso sustentável, permitindo que o plano de manejo responsável, por exemplo, pelo zoneamento e parâmetros de uma APA, seja substituído por outro ato legal qualquer. Isso não é aceitável, na prática acaba-se com a APA e com outras categorias de unidades de conservação de uso sustentável.
Descumpre-se o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), que é a Lei Federal que determina a realização obrigatória do plano de manejo. O plano de manejo é o que dá parâmetro de ocupação à Área de Proteção Ambiental (APA), determinando o tipo de uso e a intensidade dessa ocupação. Sem o plano de manejo, passa-se a permitir a ocupação das unidades de conservação sem a realização dos estudos ambientais obrigatórios que orientam o seu uso e ocupação. Ou seja, ela deixa de fato de ser uma unidade de conservação pela falta de critérios na sua ocupação e de direito pela não execução do seu obrigatório plano de manejo. Como está escrito, estão autorizando a fazer qualquer coisa, menos uma APA ou uma unidade de uso sustentável.
Infelizmente, essa alternativa ao plano de manejo facultando a sua substituição por outro ato legal já teve consequências. O refúgio da vida silvestre dos campos de Sernambetiba e a APA do Sertão Carioca nas Vargens foram criados e regulamentados sem os respectivos planos de manejo, ignorando, além da Legislação Federal, o traçado original do Refúgio de Vida Silvestre (Revis), apresentados nos mapas durante a consulta pública à população. A consequência imediata disso foi a retirada de grande parte da área dessa unidade de proteção integral para a expansão da malha urbana da cidade. Esse é um tipo de consequência que se deve esperar se for mantido no § 2º do art. 365 o trecho “ou em ato legal que regulamente seu zoneamento”. Portanto, apelo aos vereadores e aos próprios técnicos da SMPU que retirem da lei o trecho final do § 2º do art. 365.
Para finalizar, com relação ao Reviver Centro, eu já havia dito isso outras vezes, a operação interligada do Reviver Centro, infelizmente, vai acabar com os nichos de qualidade de ambiência urbana que restaram nos bairros da Zona Sul e da grande Tijuca. Ao contrário da justificativa dada no plano e no próprio Reviver Centro, que esses nichos de melhor qualidade que restaram com edificação de baixa volumetria que quebram a harmonia do paredão de prédios desses logradouros. Quer dizer, quebra a harmonia do que é ruim, de um paredão umbralino que impede ventilação, aeração e acesso ao campo visual do céu. Então, com essa operação interligada que foi introduzida no Reviver Centro, nós vamos acabar com todas as possibilidades de qualidade de ambiência urbana que restaram nos logradouros de Copacabana, de Ipanema, do Leme e dos bairros da grande Tijuca.
Você caminhando pelas ruas pode verificar a perda que vai se ter com a eliminação desses nichos de qualidade de ambiência, mesmo que seja apenas um lote colado nas divisas e que geralmente não é, é uma sequência deles muitas vezes. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Mauro. Convido agora Isabel Tostes, presidente da Seaerj.

A SRA. ISABEL TOSTES – Boa tarde a todos, boa tarde ao Presidente da Mesa, Vereador Rafael Aloisio Freitas. Eu vou ser muito rápida. São dois assuntos que eu queria colocar.
O primeiro é até em função do que o Henrique colocou quando ele pergunta como é que ele indaga sobre o processo da análise, qual é o órgão que vai seguir, que não vai executar. Eu pergunto outra coisa. Eu presido, no momento, uma entidade composta de funcionários, de servidores públicos municipais. Hoje nós devemos ser 900 que estão na ativa, porque em novembro nós éramos 921. De lá para cá muitos já devem ter se aposentado.
Eu pergunto quem vai fazer as análises na Rio-Águas, na Geo-Rio, na Fundação Parque e Jardins, quem vai fazer a fiscalização se nós não temos servidores públicos? É notória a ausência, por exemplo, aqui, reiteradas vezes da Secretaria da Habitação. Não é porque eles não queiram, eles não têm funcionários. Então, é importantíssimo que a gente corra atrás. Não tem a ver com o Plano Diretor, mas para colocarmos o Plano Diretor a funcionar, temos que ter servidores que executem esse Plano Diretor, senão vai virar uma folha morta, não adianta nada. Isso é um ponto.
O segundo ponto é bem rápido. Queria saber o seguinte sobre Aeis, a informação que a gente tem que até foi mandado hoje pelo Compur, é que se reportam a um Sistema de Assentamentos de Baixa Renda (Sabren) com dados de 2010. Se vamos trabalhar com as Aeis para mais de 500 unidades habitacionais, não vai ser feita uma projeção, como é que isso vai ser feito? São essas duas questões que eu quero colocar.
Muito obrigada, uma boa tarde.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Isabel. Convido agora o Ricardo de Mattos, da Defensoria Pública, está pelo Zoom.

O SR. RICARDO DE MATTOS − Boa tarde. Boa tarde a todos, boa tarde à Comissão, na pessoa do seu presidente, a todos os presentes, à sociedade civil e também a outros servidores do Poder Executivo.
Preparei uma fala sobre o SICOS – Sistema Integrado de Controle do Uso, Ocupação e Regularização do Solo Urbano, mas diante de algumas falas da última audiência pública, vou rapidamente só fazer uma referência. Algumas falas trouxeram uma dimensão das Aeis que são criadas pelo Poder Legislativo, são propostas pelo Poder Legislativo, trazendo assim uma desimportância do instrumento. Mas é fundamental lembrar que a criação de Zeis está prevista na Lei Orgânica Municipal, No art. 44, inciso XIV, especificamente como competência do Poder Legislativo.
Vou ler. “Cada Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, legislar sobre todas as matérias e competências do município e especialmente sobre: (inciso XIV) tombamento de bens móveis e imóveis e criação de Áreas de Especial Interesse.
Então, as Aeis propostas pelo Legislativo são absolutamente iguais às Aeis do Executivo. Esta norma está válida, não foi revogada, não foi declarada inconstitucional. Então, as Aeis de propostas do Legislativo devem receber o mesmo tratamento das Aeis propostas pelo Poder Executivo. Até essa norma ser tirada do ordenamento, ela é válida e tem que ser respeitada.
Então, por isso o Nuth espera que a Câmara Municipal defenda suas competências garantidas pela Lei Orgânica, reafirmando a total validade dessas Aeis, tanto no Plano Diretor quanto futuramente. E com isso, mais uma vez é necessária a apresentação do mapa de Aeis que a gente vem falando aqui em diversas audiências. Hoje algumas pessoas já colocaram isso.
Passando para tratar do SICOS. Em julho de 2021, o Nuth encaminhou ao Poder executivo uma proposta relativa aos artigos que tratam do Sicos, foi construída juntamente com o conselho popular. Foi possível perceber que algumas das propostas foram incorporadas. A gente tem que comemorar aqui algumas específicas. O art. 430, parágrafo único, adicionou que tem que ser respeitadas as diretrizes e princípios constitucionais da função social da propriedade, do direito à moradia, da dignidade da pessoa humana, do contraditório e da ampla defesa. E o art. 432, inciso I, adicionou a necessidade de gestão democrática e participação popular.
Foram propostas do Conselho Popular que foram incorporadas ao texto anteprojeto que foi encaminhado para a Câmara, mas tem algumas outras sugestões que ficaram de fora. Então, a gente novamente está apresentando como sugestões de emendas o ofício, atualizando essas propostas que vai ser encaminhado ainda hoje para a presidência da Comissão. Queria só destacar alguns pontos, por conta do limite de tempo.
No inciso I, do art. 432, a gente sugere a inclusão, a menção expressa ao princípio da não remoção, que está previsto no art. 7, XX, na linha do que já foi colocado inclusive hoje, eu e o Vereador Tarcísio, de que na primeira audiência pública levantou-se muito a questão dos princípios e diretrizes não ficarem apenas previstos lá no começo da lei, mas, sim, serem trazidos para o restante, trazendo concretude a esses princípios e diretrizes. Então, esse é o art. 7, XX, que prevê o princípio da não remoção, deve informar também o SICOS.
Nas diversas alíneas desse mesmo inciso, a gente trouxe a inclusão de trechos que falam sobre a necessidade de considerar o tempo de ocupação de eventual população de baixa renda que resida nos imóveis, que são objeto da fiscalização, do controle etc. Porque o tempo de ocupação, ele é fato juridicamente relevante, ele é importante para normas municipais, estaduais e federais, garante direitos aos ocupantes, seja usucapião, concessão de uso especial para fins de moradia, legitimação de posse, enfim, vários outros.
O tempo de ocupação deve ser considerado na hora de fiscalizar e controlar o uso e ocupação de solo, além disso ele é um fato social relevante. As pessoas se constroem a vida no mesmo local, durante muito tempo, com a concessão do Poder Público, seja por omissão ou por ação, quando são removidos, rompem vínculos de trabalho, de saúde, nos equipamentos de educação, de cultura, de lazer no território e nas redondezas. O tempo de ocupação é fundamental que seja levado em consideração, isso deve ser refletido no texto. A alínea “e” especificamente fala dos imóveis abandonados tem que ser... Foi sugerida a inclusão de previsão expressa, remissão expressa à possibilidade de arrecadação do imóvel abandonado, que já é previsto no Código Civil, já é previsto na lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
E na alínea “f” a sugestão não é propriamente de uma emenda, uma emenda, enfim, supressora, não é? Que seja totalmente suprimido. A alínea “f” trata sobre os impactos negativos, possíveis impactos negativos que tragam à paisagem urbana. Isso é absolutamente subjetivo, potencialmente discriminatório. Não existe definição legal pra impactos negativos à paisagem urbana, e seu uso pode se tornar, enfim, indiscriminado. É um conceito excessivamente aberto, e a sugestão é que essa alínea “f” seja suprimida.
No inciso II, o caput, o tema seria o mesmo, mas haveria inclusão de três alíneas que são fundamentais para trazer o direcionamento do controle e fiscalização do uso e ocupação do solo, especialmente onde mais se precisa e está na imprensa todos os dias, que é para controlar o poder econômico dos grupos paramilitares, das milícias e de, enfim, o chamado poder paralelo.
A alínea “a”, ela traria o uso do poder de polícia para impedir obras irregulares que estão em curso, então impedindo a consolidação dessas construções irregulares.
A alínea “b” também sugerida seria para coibir as transações imobiliárias. Depois de serem terminadas as obras, esses imóveis são alienados para a população de baixa renda.
A alínea “c” seria justamente o momento posterior. Diante da falha da alínea “a” e da alínea “b”, as construções terminando, sendo alienadas, passando a serem ocupadas para moradia da população de baixa renda, o poder público não poderia se salvaguardar de uma maneira trazendo o poder de polícia nesse momento posterior, direcionado única e exclusivamente à população de baixa renda para corrigir um erro do seu passado, uma omissão, uma falha na fiscalização e no controle. Então, essa alínea sempre prevê a necessidade de controle jurisdicional para a remoção dessa população de baixa renda, tendo em vista que eles são na verdade a vítimas tanto do poder paralelo quanto da omissão do Poder Público Municipal no momento anterior, que não fez o controle e a fiscalização adequados.
O parágrafo proposto nesse mesmo artigo traz como prioritárias ações relacionadas à redução do déficit habitacional, à função social da propriedade e da cidade, à melhoria da infraestrutura urbana e segurança da posse. A segurança da posse é algo que a gente traz aqui em todas as audiências públicas. Outros órgãos e entidades também trazem, isso deve ser repetido no texto. Mesmo quando é trazido pelo Executivo sobre segurança da posse, isso não está refletido no texto e precisa estar, isso é algo que tem que ser considerado para o controle e a fiscalização do uso e ocupação do solo. Não é algo meramente circunstancial, é essencial que ele conste no texto.
Já terminando, no inciso III do art. 433, também há uma proposta de reformulação completa, já que diz que uma das atribuições do conselho que seria criado seria solicitar ao Poder Público a realização de audiências públicas para prestar esclarecimentos à população.
A proposta seria que, em vez de “solicitar” seja “realizar, no âmbito de suas competências, audiências públicas”, afinal de contas o conselho, ele faz parte do Poder Público, ele pode realizar. Incluir uma etapa nesse procedimento só ocasiona um excesso de burocracia que vai dificultar a participação popular. Por fim, garante a efetiva participação popular, já que do texto original constava: “prestar esclarecimentos à população”. Audiências públicas não se prestam apenas a prestar esclarecimentos, audiências públicas se prestam, como aqui fazemos, a garantir a efetiva participação popular. A população tem que ter a possibilidade de se manifestar, de questionar e de exigir do Poder Público durante as audiências públicas. “Prestar esclarecimentos” deve dar lugar a “garantir a efetiva participação popular”.
Por último, o § 2º desse mesmo dispositivo só deixa evidente que o Conselho deve se submeter ao Compur e o que é deliberado pelo Compur evidentemente também não consta do texto e precisa constar, na opinião do Nuth e do Conselho Popular.
Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Senhor Ricardo.
Só quero registrar que estamos com o horário meio apertado, mas acho que todos conseguirão chegar.
Senhor Cláudio Santos, da Pastoral das Favelas da Arquidiocese.

O SR. CLÁUDIO SANTOS – Bom dia a todos e a todas aqui presentes. Quero agradecer a oportunidade. Na pessoa do Vereador Rafael Aloisio Freitas, quero cumprimentar toda a Mesa e todos os presentes. Agradeço a presença da Comunidade Cândido Mendes, da Ocupação da Rua do Riachuelo.
O Dr. Ricardo já antecipou algumas questões do ponto de vista jurídico, sobretudo em relação à construção do Sistema Integrado de Controle do Uso, Ocupação e Regularização do Solo Urbano (Sicos). Mas eu gostaria de falar em relação a isso, talvez o Dr. Ricardo Mattos e a Dra. Viviane Santos Tardelli, que foram signatários do ******ofício da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que fala justamente em relação a esse sistema. Peço atenção aos vereadores em especial, porque todo aquele processo de construção dessas propostas nas audiências realizadas no ano passado para revisão do Plano Diretor.
Peço atenção, já que essas propostas já haviam sido encaminhadas nesse processo de revisão do Plano Diretor. Curiosamente, toda vez que se fala em identificar os usos e ocupações irregulares, função social da propriedade, habitação de interesse social, regularização fundiária de interesse social, observação do princípio da não remoção, observância do tempo de existência da ocupação e tantos outros conceitos que politicamente são muito caros às favelas e às ocupações irregulares, esses termos são suprimidos das contribuições que foram discutidas pelo Conselho Popular, pela Pastoral de Favelas ao longo desse processo de construção do Plano Diretor.
Muito nos preocupa que um documento produzido conjuntamente pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro com o Conselho Popular, questões conceituais que, para nós, são caras, que são defendidas para que a Cidade do Rio de Janeiro não seja excludente, mas uma cidade de todos, que respeite o esforço de tantos trabalhadores e trabalhadoras que construíram esta cidade – mas, infelizmente, moram em assentamentos precários – possam ser contemplados no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro.
É inadmissível que, no processo de discussão democrática do Plano Diretor, essas contribuições não tenham sido contempladas, principalmente no art. 432, vereadores, quando se fala do Comitê Executivo, que acho que são as principais modificações feitas nessa contribuição apresentada, muitas contribuições não foram sequer contempladas na redação desse texto.
A gente pede respeito à contribuição das comunidades. Esse foi um texto coletivo, não foi um texto feito exclusivamente pela Defensoria, mas um texto construído, arduamente discutido, inclusive, à noite, um horário tarde da noite, quando foi discutido isso, essas contribuições, e essas contribuições simplesmente desaparecem da apresentação. Então, peço que os vereadores fiquem atentos em relação à supressão de temas caros. O vereador já recebeu essa documentação e peço encarecidamente que sejam atentos a esse tipo de coisa.
Gostaria também de comentar sobre essa fala do IPTU progressivo. É importante, tem que haver um desestimulo à especulação imobiliária na Cidade do Rio de Janeiro. É importante para que, principalmente nas áreas centrais da Cidade do Rio de Janeiro, as pessoas também tenham o direito a morar e a estar presente aqui no Centro da Cidade do Rio de Janeiro. Então, muito obrigado pela oportunidade, e peço a contribuição dos senhores para que sejam respeitadas as contribuições do Conselho Popular, da Pastoral de Favelas e dos movimentos de luta por moradia da Cidade do Rio de Janeiro.
Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Cláudio. Convido a Senhora Miryam Hess, da Rede Grumin de Mulheres Indígenas, que está pelo Zoom. Caiu aqui a internet dela. Eu vou passar agora para a Vereadora Tainá de Paula.

A SRA. VEREADORA TAINÁ DE PAULA – Boa tarde a todos e todas. Boa tarde, Presidente. Na figura do Presidente parabenizo todos os vereadores e vereadoras presentes, os que nos acompanham pelo Zoom, os que estão aqui presencialmente, acho que nos acompanham pela Rio TV Câmara, as associações, entidades que vieram aqui hoje, claro, como nossos convidados.
Primeiro, eu quero repassar alguns apontamentos que fiz desde a nossa audiência passada, do nosso encontro passado, Presidente, e quero reforçar o meu pedido ao Ibam, muito em diálogo direto com o que o nobre Vereador Tarcísio Motta nos apresentou aqui, o que Anthony Ling – perdão pela pronúncia equivocada do nome – também ponderou, pontuou e, claro, nosso professor Murdoch também perpassou em sua fala.
É necessário que a gente decida, de uma vez por todas, qual vai ser a tônica e a toada principal deste Plano. Na minha fala anterior, na semana passada, eu pontuei que eu estava com uma sensação de nós estarmos repetindo movimentos urbanísticos já realizados e já testados na Cidade do Rio de Janeiro. E aí, eu citei, inclusive, o Barão de Mauá, diretamente sobre o adensamento a partir da linha férrea e, depois, mais tardiamente, com abertura da Avenida Brasil e da Presidente Dutra, a partir dos grandes eixos viários. Nós já testamos isso. E nos anos 90, com o Plano de 92 e nos anos 2000, com o plano de 2011, nós questionamos esse debate e estimulamos outras possibilidades, os Planos de Estruturação Urbana (Pris), os Peus, os centros de bairro, as centralidades, nós já burilamos. E aí, o Rio de Janeiro, em que pese – perdão pelas outras cidades, os outros estados que estejam acompanhando pelas redes sociais – já tenha testado muita coisa no quesito planejamento urbano, a gente já sabe que, por exemplo, o Decreto nº 322/76 deu errado.
Eu achei ótimo, muito pertinente nós termos algumas simulações sobre o debate das visadas, sobre o debate da insolação, sobre o debate dos pavimentos com garagem. A gente já sabe isso, a gente está “careca de saber” que o Rio de Janeiro, a Zona Sul, a Zona Norte foram muito impactadas pelo decreto nº 322/76, foram muito impactadas pelas escolhas equivocadas dos últimos anos.
Estou muito satisfeita com diversas diretrizes pontuadas no Plano de 2022, eu já entrei nesse diálogo com a Secretaria de Planejamento, já falei no privado, em público, enfim, não retiro o que disse sobre os pontos interessantíssimos que têm pontuados e direcionados, principalmente nos itens introdutórios deste Plano de 2022. Em que pesem todos os pontos citados, ele não se replica na materialidade dos parâmetros e dos objetivos gerais. A fala da assessora Rose Compans, e vários outros que aqui se manifestaram, o Plano reflete a uma espécie de falta de critério dos aumentos dos parâmetros construtivos.
Eu não estou, de modo algum, contrária ao aumento dos parâmetros construtivos de determinadas áreas da cidade. Não é disso que se trata. A oposição é sempre meio contrária, avessa aos parâmetros construtivos. E eu estou doida para adensar algumas áreas da cidade.
Já saiu do armário aqui para falar objetivamente do Supercentro que, em toda Audiência Pública, eu venho reforçar, porque eu tenho – e vocês sabem muito bem – o interesse dos parâmetros para habitação de interesse social.
Então, não sou contrária aos parâmetros urbanísticos. E não me carimbem com esta pecha. Mas vamos combinar: a gente está falando de um CAM 9 em Vigário Geral. E, aí, para todo mundo que não precisa ser urbanista, que não lê mapa, a mancha vermelha é aumento de parâmetro construtivo. A gente pega qualquer jornal da semana passada e sabe que Parada de Lucas, Acari, Vigário Geral ficaram debaixo d’água. Não dá para a gente ter Inhaúma, que também ficou debaixo d’água na semana passada, com essa mancha vermelha da forma que está.
Eu peço que o Ibam reveja o entendimento do adensamento e o entendimento de onde nós estamos direcionando esse adensamento. E que a gente reflita a partir dessa análise, objetivamente, o que vale a pena adensar e o que não vale a pena adensar. E eu fico muitíssimo preocupada, já entrando, talvez, no meu maior conflito de hoje aqui para apresentar, a minha maior angústia em relação aos agrupamentos.
Os grupamentos, para quem não sabe, se impactam de forma direta na cidade em loteamentos e propriedades privadas. Os condomínios clássicos, que vão da alta renda a baixa renda, que vão da Ilha Pura, aquela ilha literalmente isolada lá da Barra da Tijuca, e vai até Jardim Palmares I, II, III; Jardim das Rosas I, II, III, IV e V, que são equívocos urbanísticos.
Não há problema nós admitirmos, chegarmos e olharmos para trás, Secretário Fajardo e Valéria, olhar para o passado, para estes que foram apresentados anteriormente pelo Executivo como equívocos urbanísticos. Jardim Palmares é um erro urbano. Del Castilho é um equívoco. Não dá para a gente permitir que um pedestre ande 3 km até acessar um semáforo, até acessar uma padaria. Não dá para a gente permitir isso. Um loteamento ou um condomínio de 20.000 m2, que opera naquela lógica que o Vereador Tarcísio apontou, é um erro urbano, é um problemão.
Então, eu quero que a gente faça uma reflexão profunda sobre possibilitar na Cidade do Rio de Janeiro, principalmente áreas de expansão, que nós já falamos que são áreas sensíveis e sobre as quais nós precisamos nos dedicar, principalmente, em relação a Campo Grande, a Santa Cruz, Inhoaíba; áreas em que a gente permitiu o adensamento a partir dos condomínios de Minha Casa Minha Vida.
Este foi, sim, um modelo importante, um modelo necessário de construção em escala, mas que, na minha opinião, teve um impacto muito negativo e foi operado de forma equivocada na Cidade do Rio de Janeiro.
E aí eu quero ter o protagonismo. Talvez, o Vereador Pedro Duarte brinque comigo, dialogue comigo sobre o tal protagonismo do poder público. Eu quero saber: o que o poder público quer dos próximos 10 anos para o planejamento da Cidade do Rio de Janeiro? Porque não está claro. Apresentaram uma sopa de letrinhas do zoneamento, o parcelamento com índices construtivos que, na minha opinião, adensam tudo e não trazem uma estratégia clara do que se quer para a cidade. Não é o que entendo ser interessante para a Cidade do Rio de Janeiro; e acho que sequer o Executivo tem acordo total com isso.
Eu avalio, diferente, por exemplo, do professor Murdoch, que nós deveríamos ter discutido mais anteriormente com o Compur antes de entrar com essa minuta aqui. Mas eu ainda acho que essa minuta tem uma cara, uma tinta de colcha de retalhos. E ela precisa dar clareza ao entendimento da cidade que a gente quer, na cidade que a gente está projetando. Eu tenho muito acordo com CAM 9, com o CAM 15, com o CAM 25. Vamos projetar cidades como Seul. Tudo bem, eu topo. É isso que a gente quer?
A gente quer grandes prédios que vão ficar abandonados, e, daqui a 50 anos, a gente vai implodir? Não sei qual vai ser o final da nossa discussão, mas é muito importante que a gente diga a que veio, e que enfrente com seriedade os nossos problemas do hoje: nós temos áreas inundadas, nós não terminamos todas as áreas de franja urbana que nós deveríamos terminar, garantindo infraestrutura, iluminação. Ainda tem 15% da cidade sem asfalto, gente. Essa é a cena. Então, não dá para a gente negligenciar e fingir naturalidade às nossas deficiências, do ponto de vista de infraestrutura.
Em relação à fachada ativa, e aí fazendo um diálogo com o Plano de São Paulo, que foi muito citado, quero trazer o Plano de Recife, que eu acho um Plano negativo em outros aspectos, mas muito importante no quesito de fachada ativa. Fachada ativa não funciona a fórceps. Eu quero entrar no diálogo de como a gente estimula que essas lojas, nos embasamentos, não fiquem fechadas, como, por exemplo, acontece em Del Castilho, como, por exemplo, acontece em Higienópolis. Não necessariamente a loja que o mercado deixa lá vai ser utilizada e, para isso, precisamos de outros elementos: diálogo da segurança pública, diálogo da infraestrutura. O mercado não é soberano. Quando o mercado não quer, o mercado não faz e isso é um problemão – e isso precisa ser discutido.
Num outro cenário, já entrando no debate das favelas, quero reverenciar aqui a fala do Nuth, que eu acho muito acertada, e agradecer às contribuições escritas da Defensoria Pública... eu tenho muita preocupação com os aglomerados com até 500 domicílios no Rio de Janeiro, que não foram priorizados no Mutirão Carioca, que não foram priorizados no Favela-Bairro, que não foram priorizados no Morar Carioca. E se a gente diz que se quer Área de Especial Interesse ou se quer Zona de Especial Interesse Social é... não vai ser priorizado na próxima política pública do Morar 2, do Morar 3, do Morar 4, enfim... nas sucessivas experimentações do planejamento da cidade.
Nós temos favelas históricas no Rio de Janeiro que, inclusive, estão muito bem enquadradas para aplicarmos o Termo Territorial Coletivo (TTC), que está no escopo desse projeto, desse Plano, e considero importante nós olharmos com uma lente de aumento para esses aglomerados subnormais, como a gente levianamente fala lá no campo técnico, com mais responsabilidade, porque os aglomerados que têm 500 domicílios hoje, viram os grandes complexos do amanhã. Então, é muito mais interessante nós inserirmos na política pública os assentamentos de 500 domicílios para que eles não sejam negligenciados e virem grandes complexos, principalmente falando de Vargens, falando das áreas mais afastadas da cidade.
E a minha bomba – vou usar uma palavra muito dura, mas acho que se alinha com outros pontos levantados aqui: eu acho que a eliminação dos PEUs e essa apropriação pelo Plano de 22, dos parâmetros dos PEUs, é fake news. É muito importante que as associações de moradores dos PEUs – e aí avalie o que vale a pena a gente colocar adicionado a essa audiência todos os PEUs que foram revogados pelo Plano Diretor – peço que a Taquigrafia coloque isso para a gente conseguir convocar essas associações de moradores e, principalmente, mobilizar para as nossas próximas audiências, com o entendimento que é e seguinte, Ibam: é muito importante que também nas audiências territoriais os parâmetros de que nós estamos abrindo mão na revogação dos PEUs seja dito à população.
E aí, acho que é importante a gente falar no discricionário do que ficou, de fato, para a Urca, para a Praia Vermelha, para o Grajaú. É muito importante que a Câmara de Vereadores não finja costume na ausência dos parâmetros que, para essas associações, para esses moradores, são muito importantes, que dialogam com a vivência dos bairros, com a paisagem dos bairros, com o diálogo do uso misto, ou não. Existem coisas entre o mar e o planejamento da cidade, que os bairros vivenciam muito bem, que precisam estar claros. E eu gostaria muito de que, para as audiências territoriais, todos os PEUs, com seus parâmetros que estão excluídos dessa minuta do Plano de 22 constassem na apresentação nossa para que as pessoas saibam e, enfim, possam se manifestar positivamente ou negativamente.
Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Tainá.
Só pegando o gancho, é importante que a gente tenha falado para que o Ibam nos ajude com esses mapas do antes e do depois para a apresentação, como o Tarcísio tem falado também.
Vou fazer algumas observações aqui, Fajardo e Valéria. No texto... vamos lá. No art. 332, quando ele fala que “os pavimentos em subsolo podem abrigar quaisquer usos”, mas eu não concordo que uso residencial deva ser permitido. Acho que ainda não chegamos a esse nível de maturidade para permitir o uso residencial em subsolo. É opinião.
No art. 348, quando começa a falar dos grupamentos. No inciso III, “o tipo vila é constituído por três ou mais unidades residenciais justapostas”. E lá na frente, no art. 305, usa também a palavra “sobrepostas”. Então, acho que aqui deveria ajustar para “justapostas” ou “sobrepostas”, para ficar igual e padronizado. E nesse mesmo artigo, no § 3º, eu acho que essa palavra “condomínio” talvez não devesse ser utilizada, porque é mais um termo jurídico que urbanístico. Os grupamentos constituem talvez um conjunto integrado de edificações, e não um condomínio indivisível. É só uma sugestão.
Outra coisa. Os grupamentos de área privativa que existem, por exemplo, no PEU Vargens, com a revogação do PEU, ele não está previsto; não vi em nenhuma parte do Plano. Aí cabe uma pergunta, uma opinião. Não valeria a pena utilizar alguns desses, principalmente nas AP-4 e AP-5?
Depois vou passar para vocês, se quiserem fazer comentários. Porque tem alguns grupamentos que foram licenciados e tem alguns que não podem, pelo local, mas que talvez, hoje, o mais fácil seria conseguir licenciar esses grupamentos.
No art. 350, § 4º, que repete as que já valem hoje, mas aí é uma pergunta também. Qual seria o impedimento ou por que a decisão de abrir vias internas na Zona Sul, nos bairros da Zona Sul. Que fica vedada a abertura das vias internas e grupamento nas edificações nas RAs 4, 5 e 6, que são as da Zona sul.
No art. 351, também um ajuste de texto, na parte em que ele fala de outros logradouros. “As vias internas para veículos, quando terminarem sem conexão direta com outros logradouros.” Acho que poderia ficar com algum logradouro; está falando de via interna com logradouro. É só um ajuste de texto mesmo.
No art. 352, é uma pergunta, porque não está escrito claramente, mas para saber se fica igual no art. 322. O art. 322 diz que sim, mas a dependência pode ser colada na divisa? Ela continua podendo ser colada na divisa? Ou é obrigatoriamente afastada da divisa?
No art. 353, saber, com essa altura mínima livre de 3,5 m, qual foi o parâmetro que define essa altura? É o do Bombeiro? Além da altura, não vale colocar alguma largura mínima também? Outra coisa: esse parágrafo, ele vale, ele é voltado para lote encravado? Aqui também não fala.
No art. 355, na parte da Zona do Plano Piloto (ZPP). Diz que ficam mantidas as disposições do Decreto nº 3046. Mas há alguns parâmetros diferentes do Decreto nº 3.046 aqui no Plano. Por exemplo, no art. 301, lá atrás, § 1º, fala da faixa de 100 m da Avenida das Américas; isso não está no Decreto nº 3046, mas vai trazer para cá.
O Decreto nº 3046 não tem o antigo IAT – agora não lembro se está naqueles mapas –, em algumas áreas que estão nas ZPPs, como, por exemplo, no Centro Metropolitano e onde tem ali o Península. Então, não olhei ainda se tem, mas como ficariam o Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB) e o CAM nesses locais, especificamente.
No art. 370, é uma dúvida. Essas áreas. Essa parte do incentivo de dar mais 20% na ATE, mas é com o pagamento de outorga, ou sem pagamento de outorga?
No art. 373, a mesma coisa, um ajuste de texto, quando fala das edificações, que serão obrigatoriamente não afastadas. No inciso I. Aí lá no inciso III as edificações coladas na divisas, que significa a mesma coisa, mas poderia seguir o mesmo padrão ao longo de todo o texto do Plano.
No art. 374, “os lotes contíguos”. Eles também estão abrangidos nesse artigo? Se você pegar, por exemplo, dois lotes de 5.000 m² quadrados, vale esse artigo? Como é que está em relação a esse artigo dos lotes contíguos.
E no art. 392, que é onde eu vou fazer a última observação, que ele fala da faixa não edificante. Que devem ser observadas as normas dos órgãos responsáveis pela gestão hídrica e ambiental do município. Sugiro incluir do município, do Estado ou da União, para que abranja todas as normas.
Bom, são algumas das muitas que a gente tem, mas que ficam aí para registro.
Vou passar agora para o Vereador Pedro Duarte.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Muito obrigado, Presidente, Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Em nome do senhor vou cumprimentar toda a Mesa, todas as falas que me antecederam, sejam aqui da Mesa, do público e também nos que estavam no on-line. E fazer a fala com relação a alguns pontos, mas antes deixar também minha concordância com vários pontos das falas do Anthony Ling, que foi convidado, do Professor Carlos Murdock, do Vereador Tarcísio Motta. Estávamos conversando aqui da grande convergência em muitos dos pontos, e também de pontos da fala da Vereadora Tainá.
É bom ver que tem vários pontos que em nós podemos construir emendas em conjunto.
E eu vou ab
ordar alguns... Três pontos, sobretudo.
O primeiro deles é mais uma reflexão. Eu acho que o apoio do Ibam seria muito importante com relação a isso, porque no art. 2º, V, do Estatuto da Cidade, vem escrito que um dos objetivos, uma das diretrizes, é a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, que deveria, então, ser simples. Mas, quando nós vamos ao zoneamento, nós temos mais de uma centena deles.
Por exemplo, nós vamos às Zonas Residenciais Multifamiliares (ZRM). Existe a ZRM 1, e aí nós vamos para as letras. Existe a ZRM-1 D. E ZRM-1 De, na AP-2, ela tem CAM 3.5 e taxa de ocupação de 70%, mas a ZRM-1 De, na AP-3 tem CAM 3.0 e taxa de ocupação de 60%.
E isso... Esses casos se multiplicam – vários! Ou seja, nós temos as ZRMs, e temos várias zonas como essa, que caem para o número, que caem para uma letra, e, em diferentes áreas de planejamento, elas possuem desdobramento diferente.
E aí nós não estamos cumprindo com o que o Estatuto da Cidade espera da gente: uma legislação que seja simples. Fica difícil para os moradores, para as pessoas que moram nos seus bairros, entenderem exatamente onde elas estão se encaixando. E também fica difícil para quem quer empreender!
Como nós falamos de grandes construtoras, certamente há uma equipe muito grande, muito competente por trás; mas, quando nós vamos para pequenos construtores, arquitetos que querem, independentemente, fazer, eles vão encontrar uma dificuldade enorme de produzir essas construções por toda a cidade. Inclusive, era esse o intuito no Estatuto da Cidade, que eu li o início do artigo, mas no final ele fala “com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes em unidades habitacionais”. Quanto mais confuso fica, quanto mais zonas diferentes nós temos na cidade, o custo está aqui. Isso estava previsto não só como opinião minha, mas está no Estatuto da Cidade, uma lei federal.
Então, seria muito importante uma força-tarefa de todos nós, de diferentes equipes, do apoio do Ibam, para que seja possível, talvez, juntar alguns desses zoneamentos e que eles fiquem um pouco mais homogêneos. Esse meu primeiro ponto de fala. Uma provocação que eu vejo como muito importante.
O segundo é com relação ao EIV/RIV, que é um debate muito grande, sabemos desse instrumento. Existe o modelo A, o modelo B e o modelo C. É assim que ele vem na proposta do Plano Diretor, três modelos. Mas, Presidente, quando ele fala, por exemplo, do modelo A, pequeno porte, adotado nos casos em que, por suas características e dimensões, o empreendimento e atividade se enquadrem em atividades que, pela cumulatividade, geram algum impacto na vizinhança.
Ou seja, para mim, parece que o grande diferencial aqui é a cumulatividade. Talvez, me parece, como o polo gastronômico do Méier, que foi muito citado aqui na audiência, por alguma coincidência. Mas talvez também, em qualquer ponto da cidade, ter um polo gastronômico, talvez no terceiro ou quarto bar, ele caia no Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)/Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV). Então, os primeiros não teriam e, a partir de algum momento, que está cinzento, está meio confuso, não está claro, e aí traz insegurança jurídica, fica difícil você saber qual é o ponto da cumulatividade. Então, os primeiros prédios residenciais não precisam, mas, em algum momento, atingimos uma cumulatividade que vai exigir o EIV/RIV.
Acho que nós temos que aprofundar esse debate e entender o que é a cumulatividade, qual é o ponto que ela traz atenção, porque esse é para o pequeno porte. Então, você vai fazer mais um prédio que estava previsto na legislação, ele preenche a taxa de ocupação, preenche tudo que for determinado, mas, pela cumulatividade, ele entraria no pequeno porte. No médio porte, nós falamos dos casos de empreendimentos que dependam da avaliação setorial de órgãos públicos competentes.
Parece-me que a partir do momento em que ele passar por diferentes órgãos, ele precisaria ter EIV/RIV. Só que quando nós olhamos a legislação, boa parte dos licenciamentos que já acontecem hoje, se não até a integralidade deles, já passam pelas Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação (SMDEIS).
Hoje, no desenvolvimento econômico que está com licenciamento, quando tem supressão vegetal passa pelo SMAC, quase todos passam pela CET-Rio. Então, só aqui nós já temos transporte CET-Rio e nós temos SMDEIS. Então, todos esses se encaixariam no médio porte, por passarem por dois órgãos. Na verdade, quase todos os licenciamentos na cidade, dado que eles passam pela CET-Rio, pela SMDEIS, se encaixariam no médio porte. Sem falar aqui de Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), de Cedae, Rio-Águas, Geo-Rio, que não são casos tão pequenos na nossa cidade. Então, boa parte dos licenciamentos passaria pelo médio porte.
É essa a intenção? E aí nós chegamos ao modelo de ser grande porte, que é de fato, na minha visão, onde nós deveríamos estar debatendo o EIV/RIV. Na minha opinião, o modelo A e o pequeno B estão muito abrangentes, cinzentos e deveriam aprofundar o debate. E o modelo C é onde realmente deveria ter o EIV/RIV. Hoje, da forma como está aí redigido, eu sou inicialmente contrário ao modelo A e B, pois vejo que está muito sobreposto, abarcaria quase todos os casos na cidade. Mas acho que temos que aprofundar esse ponto, isso com relação ao EIV/RIV.
O ponto três é do Plano Mestre, já cheguei a comentar, mas para mim não ficou claro, Secretário, porque na apresentação da Valéria, veio escrito previamente ao licenciamento. Ou seja, nós teríamos o plano mestre, previamente ao licenciamento, o licenciamento fica hoje na SMDEIS.
O “previamente” seria na Secretaria de Urbanismo e, nesse caso, dado que os técnicos de licenciamento foram para a SMDEIS, isso vai ser feito pela Secretaria de Urbanismo? Eu sei que isso depende da organização da Prefeitura, não estou falando que tem que trazer aqui para o texto. Mas como vocês imaginam hoje isso? Quem vai fazer a análise do Plano Mestre? E, por fim, até foi na última fala do Presidente, o 3046 do piloto Lúcio Costa, eu fiquei com a impressão – e gostaria até de ouvir dos vereadores e de todos os participantes, talvez em outras audiências –, me pareceu muito que o Plano Lúcio Costa 3046, a Barra da Tijuca, como um todo, não se encaixa com o resto do Plano Diretor.
Muitas das coisas que valem para toda a cidade não valem lá, inclusive em diversos pontos. E aí me parece, talvez, porque ele tem característica própria, ele é muito diferente, não deu tempo de avaliar. E se nós chegarmos a esse consenso de que faltou aprofundar esse ponto, que se deixasse um artigo prevendo que, ao decorrer da vigência desse Plano Diretor, a Câmara de Vereadores, o Poder Legislativo, vai se debruçar sobre a revisão específica do 3046 desse plano piloto. Porque, da forma como nós olhamos, parece que várias das regras da cidade não se encaixam muito bem nele. Isso pode causar um grande problema ao longo do tempo, e eu imagino que se a gente tentar corrigir, alguém vai dizer: “Não, mas o Plano Diretor já previu isso”.
Se nós deixarmos um artigo dizendo que, ao longo da vigência dele, será possível ou deverá haver a revisão desse específico, nós teremos toda a legitimidade de abrir esse debate nos próximos anos. Porque me parece que, no Plano Diretor, talvez fique de fato corrido, confuso. Fica aqui uma sugestão, uma provocação, uma possibilidade.
Presidente, muito obrigado pela palavra.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Vereador Pedro Duarte.
Passo a palavra agora para as considerações finais do Secretário Fajardo e da Valéria. Só quero registrar uma última preocupação também. Nessa parte de uso e ocupação do solo, em alguns itens, se fala de uma regulamentação posterior. Acho que seria bom escrever, ou dar um prazo para que essa regulamentação saia do papel, para que esse texto tenha eficácia plena, a partir do momento em que também for regulamentado. Fajardo e Valéria, vocês têm oito minutos. Se faltar tempo, na próxima audiência, vocês vão começar falando para continuar o que não terminaram, de repente, hoje.

A SRA. VALÉRIA HAZAN – Obrigada. Eu vou passar para o Ricardo, que é o representante da CET-Rio, para falar um pouco sobre a questão das vagas e também em relação EIV/RIV, a questão da cumulatividade rapidamente.

O SR. RICARDO LEMOS – Boa tarde a todos. Em relação à quantidade de vagas que foi colocada na apresentação do Vereador Tarcísio e na do professor Anthony Ling também, eu acho que é fundamental essa discussão da questão do limite máximo de vagas de estacionamento. Eu acho que a gente deu um passo à frente quando colocou a obrigação da outorga onerosa para a ampliação da quantidade de vagas dispostas.
Quando esse assunto foi discutido junto com a Secretaria de Planejamento Urbano, nós fizemos um grupo de trabalho na CET-Rio e identificamos que existe, sim, uma demanda de estacionamento principalmente onde a gente menos esperava, que foi na região da AP-5. Nossos técnicos levantaram e constataram que, por exemplo, os empreendimentos do Minha Casa Minha Vida tinham um déficit de vagas. Eles foram projetados com uma vaga para cada quatro unidades, e, na prática, estava cheio de carro estacionado ao longo das vias públicas, porque essa quantidade era insuficiente.
Eu gostaria até de botar uns números que, de repente, podem explicar essa situação. Na última década, de 2011 para 2021, a população do Rio cresceu 455 mil habitantes, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo também com o mesmo instituto, a frota de automóveis na cidade nesse período foi coincidentemente aumentada de 455 mil veículos, ou seja, cresceu um veículo para cada habitante na última década. Então, acho pertinente a gente discutir a questão do limite máximo, mas tem que ter um olhar carinhoso para essas diversas situações de pessoas que, hoje, usam o carro, principalmente na região da AP-5. No deslocamento do trabalho, por causa de uma insuficiência do transporte público, é lógico, existe; mas usam transporte público para isso. E aplicativo também, sim?
Eu acho que é pertinente, a gente vai levar essa discussão adiante, inclusive dentro da CET-Rio, e vamos ver.
Em relação ao EIV/RIV, nós também temos a preocupação. Temos a questão da cumulatividade, eu queria dar um exemplo claro da questão de cumulatividade e como esse tratamento é difícil de ser encarado. Houve um boom naquela região da Barrinha onde tinham diversos motéis, diversas edificações daquela região foram transformadas em escolas, e ali, sim, tem um efeito cumulativo de escolas particulares. Circulação de pessoas que, necessariamente, se deslocam para lá com carro blindado, às vezes com carro com segurança, às vezes, dois seguranças para cada veículo de aluno que chega na escola. E, ali, constata-se um efeito cumulativo do licenciamento de diversas escolas num ambiente muito pequeno.
Mas eu gostaria de fazer, agora, completando até a observação do Vereador Tarcísio, um convite, pois a CET-Rio e a Secretaria de Transportes estão em desenvolvimento do plano de expansão cicloviário. O vereador colocou ali a questão do deslocamento de 15 minutos até a estação de transporte público mais próxima.
Já houve duas oficinas públicas realizadas para a região da AP-3 e para a região da AP-2 e AP-1. No próximo sábado, vai ter a oficina para a área da AP-4; e, na outra semana, para a área da AP-5. Então, fica o convite de todos os presentes para que participem; e também existe a oportunidade de participação através do aplicativo Participa Rio, em que existe uma enquete.
O eixo de expansão proposto pela CET-Rio é previsto no plano estratégico da cidade, com a conexão de 100% das estações de transporte público de média e alta capacidade. Então, vai muito ao encontro à questão do adensamento em torno das estações.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Com a palavra, o Secretário Fajardo.

O SR. SECRETÁRIO WASHINGTON MENEZES FAJARDO – Vereador, muito rapidamente, hoje é a sétima audiência pública aqui nesta Casa. Somada às nove anteriores feitas pelo Executivo, é a 16ª Audiência Pública, sem contar todas outras reuniões públicas, sem contar quase 20 reuniões do Compur. Nós aumentamos a frequência das reuniões do Compur durante essa fase final de produção de revisão do Plano Diretor. A revisão do Plano Diretor se estende no tempo, então, há bastante acúmulo de debate. Hoje tivemos aqui uma Audiência Pública de muita qualidade.
Eu fico preocupado com alguns coquetéis molotovs, alguns pontos que são falados, que acho que, muitas vezes, têm uma função mais de provocar certo caos, e não correspondem ao que está no Plano Diretor. Eu quero até usar a fala do Vereador Pedro Duarte, quando faz uma crítica sobre uma extensa, além da redução do zoneamento, mas pelas suas variáveis, ainda uma quantidade grande de variações sobre zonas. Isso denota claramente que o objetivo desse Plano Diretor é consolidar as legislações que já havia antes. Então, nesse sentido, é uma proposta conservadora de consolidar os PEUs.
Diferente do que foi dito aqui, o PEU não está sendo rasgado, pelo contrário, o PEU está sendo absorvido de modo que ganhe perenidade. Portanto, a crítica, Vereador Pedro Duarte, está absorvida. É algo que estamos, eu acho que é um ponto necessário melhor desenvolvimento, de buscar maior homogeneização, entretanto, respeitando o que os PEUs historicamente colocaram.
Por isso que os PEUs estão sendo revogados. Porque os parâmetros estão sendo absorvidos, diferente do que foi dito aqui. Quero deixar isso bem claro. E, nesse sentido, a tensão, isso é muito recorrente em todo esse longo processo de discussão do Plano diretor, que é converter a Zona Sul da cidade nesse “cavalo de batalha”.
A Zona Sul como cristaleira é sempre colocada como uma ameaça, e a gente até fala desse termo, da copacabanização da cidade, como se isso fosse um prejuízo, e ao contrário, Copacabana é um bairro de excelentes aspectos ambientais, uma diversidade de soluções residenciais e de muitas vantagens urbanísticas que têm mais a nos ensinar do que de fato a serem evitados.
Os PEUs estão respeitados e consolidados a tal ponto que eles podem, na sua matéria legal, serem revogados. Mas os parâmetros são mantidos. Quero agradecer a apresentação do Vereador Tarcísio, agradecer a crítica absorvida, Vereador, e quero sugerir que possamos ter mais uma reunião entre os mandatos, as suas assessorias técnicas, para podermos olhar esse mapa no detalhe, para realmente a gente poder esclarecer dúvida, dirimir todas as dúvidas, mas a crítica do Vereador está absorvida. E quero deixar claro, a proposta na Avenida Brasil, Vereador, é, de fato, nova.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Pode ser na quinta-feira que vem? Que a gente não ia fazer audiência pública na semana que vem.

O SR. SECRETÁRIO WASHINGTON MENEZES FAJARDO – Pode ser. Como já fizemos antes, recebemos com maior prazer os mandatos, assim como o Ibam, para poder olhar isso no detalhe, para que a gente não tenha dúvidas. E quero deixar claro: havendo contraponto, vamos discutir o contraponto. E, nesse sentido, a crítica do Vereador está absorvida, sobre o contraponto da Avenida Brasil. A nossa hipótese, nesse sentido, como já disse anteriormente, é que exista uma capacidade de suporte para esse CAM 9.
A Avenida Brasil em relação a estação de Bonsucesso, por exemplo, Vereador, ela dista 800 metros. Seguindo ao longo da Avenida Brasil, em relação a esse eixo ferroviário, a gente vai ter distâncias de 1.3, 1.4, 1.5 entre essas áreas. Então, há uma necessidade de se fazer com que a Avenida Brasil possa ser transformada.
Eu tenho que encerrar aqui, peço desculpas, tem muitos pontos a agradecer. Foi de excelente qualidade aqui o nosso encontro, mas deixo claro que não tem, não há alteração de parâmetro na Zona Sul, muito pelo contrário, há, sim, uma preservação desse território. Agora, há uma necessidade que a gente produza um ordenamento em relação a outra área.
O IPTU progressivo, inclusive, está considerado neste Plano Diretor e ele passa a ser quase autorregulatório. Como já falei anteriormente, eu e Valéria estamos aqui, juntos, fizemos a regulamentação do IPTU progressivo em 2012. Infelizmente, não teve andamento aqui nesta Casa, até por ação de um vereador do Partido Progressista, que impediu o progresso do IPTU progressivo.
Então, a gente tem que ter atenção com essas disputas, mas queremos, sim, o IPTU progressivo.
Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Secretário, obrigado.
Semana que vem, então, não tem audiência pública. Vai ter a reunião com as assessorias para a gente aprofundar. A próxima audiência vai ser no dia 18 – não vai ser no dia 19. Excepcionalmente, vai ser em uma quarta-feira, e não na quinta, com os setores econômicos.
Agradeço a presença de todos. Muito obrigado.
Está encerrada a Audiência Pública.

(Encerra-se a Audiência Pública às 13h59)

LISTA DE PRESENÇAS
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ANEXO 1 - PLC 44-21- Apresentação CMRJ 05-05-22- Tít. V - 2.pdf ANEXO 1 - PLC 44-21- Apresentação CMRJ 05-05-22- Tít. V - 2.pdf  
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ANEXO 2 - Apresentação RedeCAU no Plano Diretor.pdf ANEXO 2 - Apresentação RedeCAU no Plano Diretor.pdf  
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ANEXO 3 -  2022_GVTM_ApresentacaoPlanoDiretor.pdf ANEXO 3 - 2022_GVTM_ApresentacaoPlanoDiretor.pdf
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ANEXO 4 - 00_RIO.pdf ANEXO 4 - 00_RIO.pdf
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ANEXO 5 - APRESENTACAO CARLOS MURDOCH - AUD LUOS 5.5.22.pdf ANEXO 5 - APRESENTACAO CARLOS MURDOCH - AUD LUOS 5.5.22.pdf
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ANEXO 6 - Ofício nº 52-2022 - Comissão Especial do Plano Diretor CMRJ -.pdf ANEXO 6 - Ofício nº 52-2022 - Comissão Especial do Plano Diretor CMRJ -.pdf



Data de Publicação: 05/09/2022

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