Comissão Permanente / Temporária
TIPO :
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Da
COMISSÃO ESPECIAL DO PLANO DIRETOR
REALIZADA EM
04/07/2022
Íntegra
Audiência Pública
:
COMISSÃO ESPECIAL DO PLANO DIRETOR
ÍNTEGRA DA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA,REALIZADA EM 7 DE ABRIL DE 2022
(Parcelamento do solo)
Presidência do Sr. Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Às 10h15, em ambiente híbrido, sob a Presidência do Sr. Vereador Rafael Aloisio Freitas, Presidente, com a presença dos Srs. Vereadores Tainá de Paula, Vice-Presidente; Tarcísio Motta, Sub-Relator; Jorge Felippe, Sub-Relator; Tânia Bastos, Membro Efetivo, tem início a Audiência Pública da Comissão Especial do Plano Diretor, com o tema: “ Parcelamento do solo”.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) − Bom dia.
Nos termos do Precedente Regimental nº 43/2007, dou por aberta a Audiência Pública da Comissão Especial do Plano Diretor com o tema: “Parcelamento do solo”.
A Comissão Especial do Plano Diretor está assim constituída: Vereador Rafael Aloisio Freitas, Presidente; Vereador Alexandre Isquierdo, Vice-Presidente; Vereadora Rosa Fernandes, Vice-Presidente; Vereadora Tainá de Paula, Vice-Presidente; Vereador Tarcísio Motta, Sub-Relator; Vereador Jorge Felippe, Sub-Relator; Vereadora Tânia Bastos, Membro; Vereador Átila A. Nunes, Membro; Vereador Dr. Gilberto, Membro Suplente; Vereador Pedro Duarte, Membro Suplente; e Vereador Vitor Hugo, Membro Suplente.
Para constatar o quórum necessário à realização desta Audiência Pública, procederei à chamada dos membros presentes.
Vereador Jorge Felippe.
O SR. VEREADOR JORGE FELIPPE – Presente.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Vereadora Tânia Bastos.
A SRA. VEREADORA TÂNIA BASTOS – Presente.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Vereadora Tainá de Paula.
A SRA. VEREADORA TAINÁ DE PAULA – Presente.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Vereador Tarcísio Motta.
O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Presente.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Há quórum para a realização desta Audiência pública.
Esta Audiência pública conta com a presença dos seguintes Senhores Vereadores: Alexandre Isquierdo; Inaldo Silva; Jorge Felippe; Laura Carneiro; Pedro Duarte; Rafael Aloisio Freitas; Rocal; Rosa Fernandes; Tainá de Paula; Tânia Bastos; Tarcísio Motta; e Vitor Hugo.
A Mesa está assim constituída: Excelentíssimo Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas; Excelentíssima Senhora Vereadora Tainá de Paula; Excelentíssimo Senhor Vereador Tarcísio Motta; Excelentíssimo Senhor Vereador Pedro Duarte; Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Planejamento Urbano, Washington Menezes Fajardo; e Excelentíssima Senhora Valéria Hazan, Gerente de Macroplanejamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SMPU).
A Audiência conta com as seguintes presenças: Senhora Tarcyla Fidalgo, representando o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU); Senhor Eduardo Domingues, consultor do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam); Senhora Valdirene Militão, da Rede Carioca de Agricultura Urbana Carioca (Rede CAU); Senhora Rose Compans, assessora do Vereador Lindbergh Farias; Senhor Mauro Salinas, da Federação das Associações de Moradores do Rio (FAM-Rio); Senhora Izabel Cristina Silva, Presidente da Associação de Moradores na Estrada do Cantagalo; Senhor Lucas Alencar Faulhaber Barbosa, Vice-Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); Senhor Arthur Luiz Vasconcelos, do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-Rio); Senhor Lucas Alencar Faulhaber Barbosa, Vice-Presidente CAU-RJ; Senhor André Peixoto, Coordenador de Planejamento Territorial da SMPU; Senhora Luiza Antunes; Senhora Bruna Miceli, assessora de Macroplanejamento da SMPU; Senhora Thais Mileze, do Núcleo de Terra e Habitação (Nuth) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; Doutor Flavio Andrade de Carvalho Britto, Subprocurador-Geral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro; Senhora Miria Malekue, arquiteta do Ibam; e Senhora Lúcia Vetter, arquiteta do Ibam.
Vou passar a palavra, agora, para a apresentação do Secretário Washington Fajardo, que dispõe de cerca de 15 minutos.
O SR. SECRETÁRIO WASHINGTON DE MENEZES FAJARDO – Obrigado, Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Bom dia a todos e a todas. Agradeço novamente ao Vereador Rafael, à Câmara, à Comissão Especial do Plano Diretor. Saúdo a Vereadora Tainá de Paula, o Vereador Tarcísio, todos os vereadores, senhoras e senhores vereadores em ambiente on-line. Saúdo, agradeço e parabenizo por esse ritmo de encontros semanais. Isso é muito positivo. Agradeço e saúdo a presença aqui de todos e todas.
Vamos entrar então. Peço, por favor, para colocar a apresentação na tela. Nós vamos falar, hoje, do IV Título, o título sobre parcelamento do solo. Esse é um debate, é um título com características especiais. Ele tem um alcance territorial particularizado, tem bastante influência sobre as áreas de expansão da cidade.
Se, no bojo do Plano Diretor, tentamos produzir uma cidade mais compacta, uma cidade que tenha menos espraiamento, entretanto, ainda, a cidade oferece ainda solos em diferentes qualidades de dotação de infraestrutura, oferecem solos com diferentes capacidades de suporte.
É necessário, esse é um instrumento, vamos dizer, mais interessante, na medida em que é também um título que fala sobre produção de forma futura da cidade.
O processo de subdivisão de glebas, a conversão de parcelas de natureza, a antropização do território, isso implica, deve implicar, necessariamente deve conduzir a uma produção de boa forma urbana, de uma relação desejada entre boa proporção entre espaço público e domínio privado, entendendo especialmente que o espaço público é um coeficiente que, uma vez que ele é dado, ele é limitado ao longo do tempo.
O espaço público não se amplia na cidade. O domínio privado se amplia pela oferta de adensamento. Então, esse é um instrumento fundamental para que o espaço público possa então ser constituído com qualidade.
É bastante desafiador esse título na medida em que – e não é de hoje: já há bastante tempo! – vivemos uma cultura da “condominialização” da cidade.
O processo de “condominialização” da cidade é um fenômeno que tem se tornado intenso, em alguns até agressivo, nas cidades brasileiras, especialmente no Rio de Janeiro, na medida em que definiu especialmente o modelo para a ocupação da Área de Planejamento (AP) 4, da Barra da Tijuca, infelizmente.
Há um tema que é o tema que produz então, que nubla a discussão sobre o parcelamento do solo, que tem a ver com o estabelecimento do medo da cidade, ou seja, o fracasso das políticas de segurança pública, a violência, a brutalidade da cidade desenvolvem uma cultura de medo.
A cultura de medo é presente no discurso político, presente nas decisões de compra, de aquisição, de definição do que as famílias procuram como lugar. O medo, então, inclusive, se converte em ferramenta política, e essa “condominialização” do território produz também uma “condominialização” da sociedade. Isso acaba até levando a uma “condominialização” do pensamento, ou seja, a nossa possibilidade de estabelecer convergência, troca e diversidade no espaço público vai sendo reduzida por esses processos.
Isso leva a uma redução da nossa compreensão até sobre o valor democrático da cidade. Então, nós estamos falando de parcelamento do solo, mas também estamos falando de como é que se desenha uma boa urbanidade.
Este é o fenômeno que, infelizmente, é contínuo na nossa cidade, especialmente nas áreas de expansão. Isso é muito entendido como normal, a vida é assim e assim que é. É a vida como ela é. É isso que as pessoas querem. As pessoas têm medo. A cidade é insegura. A gente vai produzindo desenhos desse tipo, infelizmente.
A tela ali um pouco distante deve prejudicar, mas a gente percebe o traçado das ruas que acabam terminando em “cul-de-sac”, ou seja, aquela rua sem saída, sem retorno. A gente pode ver nesse desenho, inclusive, ruas que deveriam produzir uma conexão, e elas terminam com dois “cul-de-sac”.
Além disso, nós vamos ver a necessidade de oferta de áreas públicas, a doação de áreas públicas, acabando produzindo arranjos que também intensificam a “condominialização” da cidade. O que está por detrás da discussão desse título é na verdade o enfrentamento entre desejo e pragmatismo.
A cultura do pragmatismo coloca para gente: “É assim que a cidade é, as pessoas estão com medo e vamos fazer assim”. Isso tem consequências no tempo. Acredito que nós já experimentamos politicamente a consequência desse modelo. O nosso não compartilhamento da cidade implica, insisto também, em ideias não compartilhadas sobre a vida coletiva.
Esse é um exemplo aí da AP-4.
Agora, temos um exemplo da AP-5 na Zona Oeste. Da mesma maneira, vê-se uma testada de lote bastante larga, um arruamento num ponto de acesso único e um sistema de desenho de ruas em cul-de-sac. Acho que tem 15 dias que faleceu Christopher Alexander que, em seu clássico texto “A Cidade não é uma Árvore” – e desculpem porque essa é uma fala muito para arquitetos e urbanistas – mas, Alexander dedicou a sua carreira como urbanista a entender a produção das cidades como sistemas complexos.
Alexander teve, inclusive, grandes contribuições para o campo da programação computacional, à medida que, na identificação de padrões recorrentes na cidade, isso também significa uma produção de matrizes matemáticas que ajudam a justificar o porquê existe uma certa intensidade de trocas nos territórios da cidade, e eu prometo que fecho aqui o parêntese sobre um tema específico para arquitetos e urbanistas.
O que todo mundo acaba experimentando para ficar claro é um processo – e vou dar um exemplo bem concreto que é muito comum nesses condomínios – que é o famoso engarrafamento de manhã para todo mundo sair do seu condomínio. Então, a gente já sabe que isso acontece em vários lugares e a gente precisa ter atenção com isso.
Infelizmente, subsídios habitacionais tipo Minha Casa Minha Vida ou Casa Verde e Amarela catalisaram esse processo por serem subsídios sem critérios, inclusive e infelizmente, em tempos progressistas, uma produção de incremento da “condominialização” da cidade. Então, tanto o Minha Casa Minha Vida quanto o Casa Verde e Amarela, não só no Rio, mas, no país inteiro, houve um incremento desse tipo de ocupação do solo.
A gente pode observar então ali que, numa testada mínima, se desenvolve um grande condomínio. Isso não produz então permeabilidade urbana. As vias não se conectam e você tem um sistema viário sobrecarregado, mal distribuído, poucas possibilidades de interação de espaço público e poucas possibilidades de conectividade.
A proposta, então, é que, a partir deste Plano Diretor, venhamos a estabelecer relatórios, ou seja, notas, orientações técnicas para a produção de diretrizes territoriais, orientando para a formação de quadras e mais quadras abertas. Se há ainda, e infelizmente acredito que teremos por muito tempo, um desejo de condomínios, é importante que essa produção de quadras passe a ser o modelo, o padrão a ser definido especialmente nessas áreas de expansão da cidade da AP-4 e AP-5.
Não é um título que, na cidade consolidada, tem tanto impacto, mas, especialmente nessas áreas de expansão, ele tem impacto. O objetivo é que haja o estabelecimento de uma consulta prévia para terrenos com área superior a 10.000 m². Então, onde será dada uma diretriz para a produção desse desenho ao loteador. Novamente, o loteador e o processo do loteamento são muito benéficos para a cidade se o processo for orientado à produção de fato de uma trama urbana de conectividade.
Não vamos, por favor, de novo colocar a ação da produção do produtor privado da cidade como uma ação nefasta. É necessário que essa ação de produção imobiliária receba uma orientação de estado. Isso também implica na necessidade de quem dá essa orientação, ou seja, que arquitetos e urbanistas da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro também estejam realizando, a partir dessa orientação de diretrizes técnicas, uma ação de estado. O que significa isso? Isso é uma produção visando ao bom desenvolvimento da cidade.
Portanto, é necessário que se coloque também a proteção a esse processo da criação de diretrizes, porque existe aí uma fragilidade entre esse desejo privado de produção e a orientação técnica que é dada. Então, entender que esse é um trabalho de arquiteto enquanto carreira de estado.
A ideia é que passemos a adotar quadras máximas de 20.000 m2, com uma extensão máxima de testada de 200 m. Essa é a média, vamos dizer, reconhecida como um bom tamanho de quadra. A famosa quadra de Barcelona são 115 de lado, mais ou menos, as famosas quadras de Nova Iorque, com uma proporção mais retangular, mas a gente também vai ver, no Rio de Janeiro, excelentes loteamentos que produziram boa cidade no tempo. E também estabelecendo, então, larguras mínimas para logradouros, 13 m, para que possamos ter boas calçadas.
Esse é um padrão que existe na nossa cidade. A gente pode ver um padrão recorrente em Irajá, um padrão recorrente no Leblon e ações feitas a partir do loteador, ou seja, o ente privado, o loteador e o loteamento, produz, sim, boa cidade. Então, não há de novo oposição entre essas duas dimensões, mas é necessário que a diretriz para a produção do desenho urbano seja dada como uma função necessária para a produção de urbanidade.
Jardim Oceânico. Recreio dos Bandeirantes. Só para ficar claro, por favor, estão destacadas as quadras com até 20.000 m2, ou seja, é um padrão recorrente. Então, é reconhecer um padrão que existe e fazer com que esse padrão possa ser adotado para as áreas de expansão. A gente está vendo aí na tela Bangu.
Fizemos também um exercício de identificação dos lotes médios existentes na cidade. A gente vê, então, que a proporção dos lotes, o tamanho médio dos lotes ali na região da Barra da Tijuca, isso, então, induziu e acelerou essa cultura da “condominialização”. Então, insisto de novo que existe aqui um discurso subliminar que tem a ver com essa luta entre pragmatismo e desejo de boa cidade.
No Rio de Janeiro, a Barra da Tijuca, infelizmente, acelerou a visão cultural do condomínio como uma grande solução e não é. As pessoas precisam e devem ter proteção na sua vida doméstica, mas é necessário que defendamos a conectividade, os espaços públicos, a rua como instrumento fundamental e a quadra como um padrão de produção de boa cidade.
Um fenômeno decorrente desse outro processo que também enfrentamos é o fechamento de ruas da cidade, ou seja, estruturas já públicas que também, pela cultura do medo, acabam se fechando.
Então, além da normativa de desenho urbano, de forma urbana, as necessidades, as obrigações de fazer, o sistema de drenagem, o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, arborização, iluminação etc., aí vou passar para a Valéria continuar, além das necessidades de doação de áreas para a produção desses loteamentos.
Eu passo, por favor, a palavra para a arquiteta Valéria Hazan.
A SRA. VALÉRIA HAZAN – Complementando ainda, além das obras básicas necessárias, quando exigido também, em determinados casos, também estabilização de fundações, taludes, encostas, terraplanagem, passarelas, pontes e redes de gás, que são obras mais específicas.
É importante mencionar que esse título define, determina uma nova regra de parcelamento para substituir o Decreto nº 3.800 em relação a regulamentos de parcelamento da terra, de 1970, que ainda vigora com uma série de decretos e resoluções atualmente na cidade, bem como as regras de parcelamento do solo que existem em algumas legislações específicas posteriores.
Eles se adéquam então às normativas da legislação federal. Importante dizer que, por outro lado, não esgota o modo operante disso. Por quê? Por determinação da Lei Orgânica, nós temos o regulamento de licenciamento e fiscalização numa lei específica que está sendo então elaborada a nova versão do Código de Licenciamento e Fiscalização pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. E que vem então em complemento com as normativas de como licenciar essas obras de urbanização para os parcelamentos novos. Por isso não está detalhado aqui nesse título do Plano Diretor.
É importante mencionar as categorias dos lotes. E é um requisito que a gente já tem. E que elas vêm como uma forma da gente vincular o parcelamento da terra, como cidade que se cria, ao uso e ocupação do solo. Então, a gente tem essas categorias que estão lá também elencadas como os lotes mínimos vinculados a todo zoneamento no anexo 22 e 23 do uso e ocupação do solo.
Agora, vai apresentar então alguns exemplos de como essas configurações das categorias estão vinculadas a determinadas zonas a título de exemplificação. Então, primeira categoria, um exemplo ilustrado, o maior lote, 50.000 m², com testada mínima de 100 m e profundidade 500 m, é um lote que só é exigido em áreas de encostas. E com baixíssima ocupação.
Segunda categoria, nós temos então a testada mínima de 50 m, área entre 10.000 m2 50.000 m². É um exemplo aqui ilustrado de ocupação na Zona de Conservação Ambiental (ZCA-2), na AP-4, com lote de 10.000 m², taxa de ocupação de 20%, dois pavimentos, afastamento frontal, então como se daria essa configuração no lote de segunda categoria. Esse é um exemplo capturado para que vocês compreendam essa relação entre as categorias dos lotes e uso e ocupação do solo, mas não se esgota nesse exemplo.
Terceira categoria são os lotes de 1.000 m2 a 10.000 m2, testada mínima de 20 m. E aí, a gente já vê um exemplo de maior adensamento vinculado a um lote de terceira categoria na AP-2, com uma taxa de ocupação mais elevada, gabarito mais elevado, mas é uma das possibilidades que existe para esse tipo de lote e que está presente em várias áreas da cidade.
Quarta categoria já tem uma redução da testada mínima para 15 m, 600 m² de área, é um lote muito comum em várias áreas da cidade, tanto na Zona Sul e na Zona Norte, em áreas consolidadas e que permite também além dessa configuração aí exemplificada, outras exemplificações também com maior densidade.
E aí, a gente vai para quinta, sexta e sétima categoria.
Sétima categoria, menor lote, 125 m², testada de cinco pavimentos, mas que permite também um bom adensamento em diversas áreas da cidade.
Essas situações são exemplos para que se compreenda que do parcelamento a gente está formando cidade. Como vamos formar essa cidade então? E muito vinculada a essa demanda que nós observamos ao longo de décadas de que a nossa expansão da cidade, ao contrário dos bons exemplos apresentados aqui pelo Secretário, onde a gente tem bons exemplos de parcelamento que configuraram bons bairros, seja em Bangu, como foi exemplificado, seja Irajá, na Zona Sul ou também no Jardim Oceânico, geram quadras pequenas, geram boa qualidade de adensamento, bom uso do solo e que também gera uma valorização imobiliária por fim, porque, quando a gente observa essas áreas e que a gente tem essas quadras de 10.000 m², de 20.000 m², com a testada máxima de 200 m, elas, na verdade, se refletem nas áreas da cidade que são mais valorizadas de uma forma geral onde as pessoas encontram a boa qualidade para morar, para viver e para trabalhar. Então, é importante que se compreenda isso. O parcelamento não é simplesmente uma divisão da terra.
Em relação às transferências obrigatórias, também a gente fez uma adequação à Lei nº 6.766 fazendo uma exigência, então, do percentual mínimo para áreas verdes de 10% para lotes entre 20.000 m2 e 40.000 m2. E acima de 40.000 m2 também 10%. Equipamentos públicos, que são escolas e unidades de saúde, são os lotes para servirem a esses equipamentos e para logradouros.
Nos lotes menores não há exigência, porque vai ter que ser adequado a essas diretrizes e, para os lotes maiores, com essa exigência de 15%. E aqui nós também pincelamos, a título de exemplificação, praças em diversas áreas da cidade com essa área de 2.000m2, também resultantes de doações de terrenos.
Para que se entenda quais são as características dessa área mínima exigida. Essa Praça Aquidauana, em Vila Cosmos, na Zona Norte; Praça Timor, em Campo Grande; essa praça em Paciência também, no centro da imagem. Então, em várias áreas da cidade são praças que são resultantes... Essa praça em Botafogo fica atrás do Colégio São Vicente, ali na Eduardo Guinle. E é isso.
Então, em síntese, são essas as principais questões relacionadas a esse título. Eu queria só mencionar aqui a presença do André Peixoto, nosso colega coordenador de planejamento territorial, que coordenou o trabalho desse grupo, desse título, que também está aqui à disposição para ajudar, conosco aqui, nas dúvidas que forem surgindo.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado. Você vai continuar?
O SR. SECRETÁRIO WASHINGTON DE MENEZES FAJARDO – Só reiterar o agradecimento ao André nessa condição do trabalho. Esse título é parcelamento do solo, mas um possível subtítulo é “como perder o medo da cidade”.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Secretário e Valéria.
O Henrique do Ibam que vai falar? O Eduardo, não é? O Eduardo Domingues.
O SR. EDUARDO DOMINGUES – Bom dia, Vereador Rafael. Bom dia, vereadoras, vereadores e todas as pessoas presentes aqui, e que também nos assistem na internet.
Eu queria pedir a licença e começar com um mantra que a gente tem que repetir, porque um mantra é uma oração que a gente repete, repete até que ela esteja internalizada, assim, na massa do sangue, não é? E a gente precisa dizer que o Plano Diretor é uma ponte, um caminho entre a cidade real e a cidade que desejamos. Isso o Secretário Washington e a Valéria já falaram algumas vezes, não é?
A gente precisa compreender que o Plano Diretor se insere num sistema. Um sistema que começa na Constituição, com os princípios constitucionais, que passa pelas leis gerais de direito urbanístico; o Estatuto da Cidade, que tem as diretrizes da política urbana; a Lei nº 6.766 de parcelamento do solo; o Código Florestal; a Lei de Locações; e uma série de outras normas que visam dar cumprimento às funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
Na outra ponta do Plano Diretor; quer dizer, ele é um caminho, não é? Ele liga os princípios constitucionais às normas gerais de direito urbanístico. Ele é o fundamento de validade das demais leis urbanísticas do município; da Lei de Parcelamento; da lei, eventualmente, que vai se conectar com a Lei de Licenciamento e Fiscalização; com o Código de Obras. A gente tem, hoje, um Código de Obras que foi editado em 2019, que é uma Lei Complementar nº 198. Mas essa lei complementar é que tem que se adequar ao Plano Diretor, porque o fundamento de validade do Código de Obras e Edificações é o Plano Diretor, mesmo que o Plano Diretor seja uma lei complementar e o Código de Obras também lei complementar.
Mas o Plano Diretor assume uma função hierarquicamente superior às outras leis urbanísticas do município. Esqueci de mencionar, evidentemente, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica, que também estão nesse patamar. E o Plano Diretor, em si mesmo, é um sistema em que ele próprio tem princípios, diretrizes, regras e instrumentos.
Esse sistema tem que ser coerente, essa hierarquia interna tem que manter uma coerência do texto. Nossas observações e considerações são no sentido de trazer temas que vão possibilitar a gente construir essa coerência do Plano Diretor. É interessante que o Projeto de Lei Complementar no 44 revoga o Decreto no 322/1976 e revoga outras normas que tratam do uso e da ocupação do solo, que é o tema das próximas audiências.
Diferentemente, ele não revoga expressamente o Decreto no 3.800, do Estado da Guanabara, que é o regulamento do parcelamento da terra. A gente percebe que tem um esforço em si de melhorar a redação, melhorar o texto do Decreto no 3.800, mas ainda opera um pouco na mesma lógica, com várias normas, com a legislação urbanística, com uma colcha de retalhos, várias normas tratando do tema do parcelamento. E aí, foi interessante a apresentação do Secretário, que mostrou – a Valéria também comentou isso – que haverá uma Lei de Licenciamento e Fiscalização, então é importante ter esse horizonte, que isso vai ser construído.
Ainda assim, a gente sente falta de algum conteúdo relativo a parcelamento do solo que poderia, deveria estar no Plano Diretor. Aí, fica essa indagação se não seria o caso de revogar expressamente o Decreto no 3.800 e por que não fazê-lo? O que precisaria para ir nesse caminho? O projeto de lei complementar traz elementos gerais sobre parcelamento. E traz alguns elementos bem específicos. Observamos também que ele deixa de trazer alguns elementos importantes. Quer dizer, não estará tudo no Plano Diretor que é necessário para o parcelamento? E a gente precisa trabalhar... e esse é um desafio da elaboração do Plano Diretor, de trabalhar a concretude necessária para essa lei, que ela precisa ter, com o aspecto de generalidade, que também precisa, sobretudo no Rio de Janeiro que tem uma cidade numa escala de planejamento grande e complexo.
O desafio é chegar nesse ponto de equilíbrio. Antes de adentrar mais no projeto de lei complementar, é importante mencionar que a atividade de parcelamento do solo – só para estabelecer um conceito – é uma atividade econômica de criação de cidade. José Afonso da Silva, que tem um livro essencial sobre direito urbanístico, trata isso como urbanificação. Seja essa criação de cidade por iniciativa pública, como acontece eventualmente, seja por iniciativa privada, ela é uma atividade econômica.
Mesmo quando é promovida pela iniciativa privada, a atividade de parcelamento é de interesse público. E o secretário falou que – acho importante pontuar – essa ação de estado, essa ação pública que o parcelador executa, que o privado executa, é uma função pública. E esse interesse público visa a assegurar uma ordem urbana que promova as funções sociais da cidade, a sustentabilidade, o bem-estar dos habitantes. Isso, ele vai concretizar nos princípios constitucionais de que a gente falou lá no início, e vai concretizar as diretrizes do Estatuto da Cidade.
Esse é o caminho que o Plano Diretor segue, de concretização dos princípios. A gente observa que o projeto de lei complementar tem uma grande preocupação, e reproduz um pouco a lógica do Decreto no 3.800, com a criação dos logradouros públicos. Isso está correto, é importante ressaltar. Porque os logradouros públicos, muito custosamente, muito dificilmente, vão ser modificados.
Sempre com obras traumáticas para as pessoas e para a própria cidade. Já as edificações são mais facilmente substituídas. Contudo, é importante regular também os aspectos internos do parcelamento, porque o parcelamento não só dá o contorno da cidade, das áreas públicas, da exterioridade, mas dá também o entorno, o interno de como se vive na Cidade do Rio de Janeiro.
Por exemplo, a gente não observa no projeto de lei complementar uma indicação, uma regra concreta, ou mesmo uma diretriz para uma futura lei, que venha regular o tema, sobre a relação entre o desenho do projeto e a preservação das linhas naturais de drenagem.
Não existe uma preocupação, uma diretriz de favorecer o conforto ambiental. Uma conexão com a malha urbana distante. Embora a gente perceba nas diretrizes do plano uma preocupação com isso, não existe uma concretude de evitar um parcelamento nas franjas da cidade, nas áreas vazias e trazer para a gente evitar o espraiamento.
Outras questões, até estava aqui na apresentação.
Nos lotes inferiores a 20.000 m², não ficou clara qual é a exigência de percentual de áreas verdes e áreas públicas, nem o momento da transferência. Na verdade, esse trecho no projeto de lei complementar reproduz um artigo do Regulamento do Decreto nº 3.800, com alterações do texto. Mas o sentido é o mesmo. E eram 30.000 m² e, agora passou para 20.000 m².
A gente observa que não existe uma disciplina, nem uma menção às modalidades de parcelamento de condomínio de lote e de loteamento de acesso controlado, que fará alterações introduzidas na Lei nº 6.766, em 2017.
Se a gente observar no título, lá, no uso e ocupação do solo, a gente vai observar que existe o tratamento dos grupamentos de edificações, residenciais, vilas não residenciais e misto. Mas, esse tratamento lá no uso e ocupação de solo não supre essa lacuna dos condomínios de lote e loteamento de acesso controlado.
Esses mesmos grupamentos de edificações, que estão lá no uso e ocupação do solo, alguns tipos dele, nós identificamos que seriam modalidades de parcelamento, não deveriam estar tratados tão bem aqui no parcelamento do solo?
A gente observa que era a lógica do decreto, e a lógica do projeto de lei complementar, que traz os parâmetros de parcelamento por dimensão: lotes acima de 20.000 m2; e lotes acima de 40.000 m2 – loteamentos acima de 40.000 m2 e acima de 20.000 m2.
Mas, quais são os parâmetros para os condomínios? Quais os percentuais de áreas verdes? São permitidos condomínios contíguos? Com extensos muros?
Quer dizer, hoje, o que está chovendo, a pessoa que é empregado doméstico, que é o funcionário do condomínio, ele vai pegar uma van para poder pegar o trem, para poder pegar o metrô, ou então ele vai pegar um BRT lotado. Ele vai saltar. Ele anda um quilômetro, um quilômetro e meio. Não tem uma marquise, não tem um abrigo. Ele está no sol, ou se fosse hoje, estaria na chuva.
Quer dizer, a cidade, a sua cidade para dentro do condomínio, ou também é a cidade para fora do condomínio, a qualidade na cidade.
A gente observa que a gente vê muitas leis. Tradicionalmente tem um rol. São modalidades de parcelamento. E vai listando. Pode trazer umas características, que depois um lei específica vá delimitar, delinear melhor. Aqui não tem esse tipo de dispositivo.
Também, existe uma ausência de indicação das zonas e macrozonas, em que é permitido o parcelamento, e naquelas que não é permitido o parcelamento. Por exemplo: Macrozona de Proteção Ambiental; ZCA 1 e ZCA 2; e Zonas Agrícolas.
Algumas dessas Zonas e Macrozonas tem coeficiente de aproveitamento zero. Quer dizer, mas isso a gente descobre quando vai olhar um anexo, quando vai olhar um quadro. O texto da lei não diz: “É proibido parcelamento nas áreas tais”; “É permitido parcelamento nas áreas tais”. Aliás, o projeto de lei complementar não tem uma definição de perímetro urbano e nem indica. O perímetro urbano é o traçado na lei tal.
Aqui, gente, é importante também tratar desse equilíbrio – e o Secretário, acho, que também tocou nesse ponto – entre a regulação pública e atividade empresarial. Então, é preciso ter um equilíbrio. Já que o empresário está exercendo uma atividade de estado.
Chamou um pouco a atenção a questão da aceitação tácita das diretrizes pelo decurso do prazo de 20 dias úteis, prorrogadas por mais 10, em que não tenha análise do pedido de diretrizes. Esse é o ponto de equilíbrio? Isso vale para qualquer tipo de projeto? De qualquer porte? Talvez essa regra não seja um excesso de regra num Plano Diretor que deveria ser mais genérico? Então, essa é uma questão que a gente levanta.
Outra questão é se não seria importante, já que a gente está no detalhe, indicar minimamente o conteúdo do pedido de diretrizes. Porque tem um artigo que fala assim: “Ah, se não for aceito, se não foi analisado, ele vai para o licenciamento”. Mas se as diretrizes estão em uma fase anterior ao projeto, então que projeto vai para o licenciamento se não tem projeto ainda? Ou o pedido de diretrizes, o próprio pedido já é um projeto em si? Mas quais são os elementos mínimos?
Certamente, se a gente fizer uma pesquisa, grande parte dos processos de licenciamento parados é por falta de documentação, por projeto que não corresponde à lei, ou por obra executada que é diferente do projeto, ou a pessoa fez a obra e depois não foi pedir o Habite-se, está tudo certo, mas a pessoa não foi lá e concluiu o processo. Então, ter o licenciamento...
Não adianta a gente doar o terreno, dar isenção de IPTU, de ISS, ofertar co
eficiente de aproveitamento alto se o licenciamento não funciona. Então, a atividade empresarial precisa de um licenciamento eficiente. Isso significa o quê? Uma legislação clara, com regras claras e compreensíveis por todos. E aí, sim, a atividade do empresário, do arquiteto, do urbanista de realizar um projeto condizente com a lei, e uma agilidade da administração em processar isso. Precisa dos três conjuntos. Se atacar só um ponto, fica no meio do caminho.
Aí, só um exemplo, para a gente pensar essa costura da lei que precisa, do projeto de lei complementar, de certo aprimoramento. A gente vê, por exemplo, uma imprecisão do conceito de grande porte. O que é grande porte? O conceito de grande porte aparece em vários dispositivos. Ele aparece, por exemplo, no art. 66, § 1º, “atividades industriais de grande porte”, mas não sei o que é de grande porte. Eu posso ter um conceito de grande porte para a atividade industrial, para parcelamento do solo, para saneamento, mas eu preciso da definição.
Quando fala de parcelamento e edificação compulsórios, existe lá: grande porte são empreendimentos acima de 10.000 m², art. 138. Quando eu vou falar aqui no parcelamento, existem regras próprias sobre a solução de saneamento para parcelamentos de grande porte, o art. 295. Não dizer o que é grande porte.
Então, esses foram alguns pontos que a gente levantou e que a gente espera que possam contribuir para o debate.
Obrigado, gente.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Eduardo.
Convido o Senhor Arthur Luiz Vasconcellos, do Creci-Rio, para fazer uso da palavra.
O SR. ARTHUR LUIZ VASCONCELLOS – Bom dia à Mesa, vereadores, autoridades presentes, pessoas que nos assistem telepresencialmente. Então, como foi mencionado, eu represento o Creci-Rio.
Nós trazemos o sentimento de quem está lá na ponta; o proprietário e, logicamente, o comprador, o que pode vir a ser o locatário, o locador. E a gente percebe que uma das competências, na verdade, queremos dizer isso, uma das competências do corretor de imóvel é a avaliação. Avaliação dos imóveis tem um decréscimo de até 50% quando o imóvel tem irregularidade jurídica. O Plano Diretor, embora, logicamente, queira mostrar para onde nós devemos ir e, por isso, a gente sempre trata de loteamento vazio, não podemos nos esquecer, e aproveitando no último colega que falou, da vida real.
Hoje existem loteamentos, por exemplo, em Vargem Grande, a gente sabe toda a problemática da legislação local, existem diversos loteamentos de casas que não passaram pela devida regularização. Eu não estou falando do loteamento clandestino, estou falando do loteamento irregular, é aquele que passou por algum momento pelo processo legal, não cumpriu alguma etapa e simplesmente continuou, mas hoje ele existe. Então, ele não é ilegal, no todo, existe um registro daquele terreno, do terreno maior, existem escrituras de compra e venda daquelas frações, não existe a definição dos imóveis, devidamente.
Com isso, o imóvel tem um decréscimo de valor; a Prefeitura arrecada de maneira errada, porque ela arrecada sobre um terreno quando ela poderia arrecadar sobre 20, ou 40 casas; o proprietário, logicamente, tem dificuldade, os bancos não podem financiar, os cartórios não podem usar o instrumento devido, ou seja, tem toda uma problemática que pode ser resolvida neste Plano Diretor.
A gente percebeu, por exemplo, no art. 267, o texto: “Fica permitido o remebramento de lotes existentes ainda que o lote resultante tenha áreas inferiores ao mínimo”. É um instrumento que pode ser usado. A gente tem uma série de casas, ou de lotes, que, no todo, em remembramento, ainda que não componham e que não atendam os requisitos mínimos, pode partir daí um movimento de regularização daqueles imóveis. Nesse sentido, a gente está falando de, pelo menos, 300 condomínios que passam por essa problemática, hoje, na região da Vargem Grande e da Vargem Pequena.
Ainda no art. 268, § 2º: “Em casos especiais justificáveis, o município pode permitir áreas com dimensões superiores ou inferiores”. Então, talvez, neste dispositivo possa ser incluído quais são os casos especiais justificáveis. Pode, não é, meu Presidente da Mesa e meu Secretário? Pode ser, então, um caso justificável a regularização de um imóvel existente? Talvez nós devamos entender que a vida real não é só de loteamento e de lote vazio, e possamos atender, abarcar uma grande parcela da população carioca que hoje tem uma escritura de fração de um terreno.
Assim, dentro daquele terreno, ela sabe que ela tem 10%, mas quais 10% daquela terra é dela? Não é possível determinar juridicamente. Esses dois dispositivos, então, art. 267 e art. 268, § 2º, se melhor esmiuçados, é possível que se atenda uma grande demanda local.
Por hoje é só, Presidente. Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Arthur.
Eu vou aproveitar o seu gancho para fazer também algumas observações, algumas mais formais, outras com dúvidas de conteúdo, mesmo.
Assim como o Eduardo falou, sobre a questão da revogação do Decreto 3.800/1970, que trata do Regulamento de Parcelamento da Terra (RPT), eu havia até perguntado para a Valéria e para você se realmente estava tudo revogado, ou se ainda ia ter alguma parte, porque acho que é valido colocar expressamente a revogação completa dele. Algumas mudanças também entre o RPT e o texto daqui. Por exemplo, no art. 261, quando pega o inciso IV: “Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação” – eu acho que esse “não aconselham” fica muito vago. Talvez tivesse que dar uma especificada em que situações são essas. Já no art. 263, quando usa o termo “para licenciamento de empreendimentos”, quando a gente está falando do título de parcelamento, loteamento, parece que “empreendimentos” gera a sensação de que é uma construção nova, e não do loteamento. Então, talvez, tenha também que fazer uma alguma mudança em relação a isso.
Nos art. 264 e art. 265, também, assim como o Eduardo falou, essa questão do prazo, parece que esses prazos não vão ser suficientes para muitas das situações, então é pensar se amplia um pouco esses prazos ou se, já que lá no art. 265 ele comenta que vai ter uma regulamentação específica para o Relatório de Diretrizes Territoriais (RDT), aqui, por órgão responsável pelo planejamento urbano, ou se fosse fazer por alguma lei específica, se não valeria colocar esses prazos dentro desse regulamento que vai sair, que eu acho que ficaria melhor, no art. 268, que fala da classificação das categorias dos lotes.
Também, a princípio, parece que o texto que é hoje atual do RPT garante que os lotes vão ficar mais proporcionais, para não ter risco de ter, de repente, uma testada grande com um lote menor e a categoria ter uma dificuldade de identificar qual é.
Tem algumas coisas também que estão no RPT, mas não estão abordadas no texto do Plano aqui, como, por exemplo, aqueles lotes com testada em curva côncava com linha quebrada. Acho que falta confirmar se vai ser a mesma abordagem do RPT ou não, assim também como os lotes de esquina, tem que estar escrito no texto, na Barra tem muita situação dessas.
Também não aborda, quando você fala de remate do lote, talvez o texto do RPT seja o que possa ser transportado, transferido para cá, no art. 269, § 2º, que já veda a abertura e o prolongamento de logradouros, acima da cota de 60. Então, precisamos saber se realmente é isso. Vai permitir a construção entre cota 60 e cota 100, mas não vai permitir a abertura ou o prolongamento de logradouros? É diferente mesmo, é assim que se quer botar ou não? Só porque fiquei também meio sem entender.
O art. 271 fala dos critérios que os logradouros terão que obedecer, como a largura mínima de 13 m, a caixa de rolamento mínima de sete e as calçadas com três. Deu uma aumentada em relação ao que era anteriormente. Por exemplo, em imóveis de interesse social não valeria colocar igual ao que está no RPT, pelo menos nesses casos ou em alguns outros casos? Pode ter alguma dificuldade com esse aumento.
Em relação ao art. 273, que diz que as calçadas terão que apresentar acabamento e revestimento antiderrapante regular, parece que ele está meio fora do local porque estamos falando de parcelamento e loteamento, mas aqui está falando dos elementos projetados sobre as calçadas, como marquises, luminárias, sinalização viária. Não sei se poderia suprimir essa parte porque aí não caberia no título do parcelamento e loteamento.
No art. 274, que diz que as quadras terão testada com extensão máxima de 200 m, talvez também tenha que trocar essa palavra porque quando fala de lote é testada, mas no caso das quadras não é para falar de testada. Então, acho que só para mudar um pouco esse texto, formalmente falando também.
O art. 275, de acordo com o quadro 25.3 do anexo, faz aquelas mudanças. Antes eram 6% para os lotes acima de 30.000 m², agora está trazendo para o lote entre 20.000 e 40.000 m² para ter 20%. Antigamente, se fosse somar junto com o logradouro, esses 6% se transformavam de 12% a 15%, mais ou menos, a média e agora está ampliando para 20%. Então, não sei se isso fica equilibrado, assim como Arthur falou, e o equilíbrio que o Eduardo falou, da regra com o mercado e para os lotes acima de 40.000 35%, também deu uma boa aumentada.
No art. 279 também está aumentando de 25 para 35. Isso pode criar alguma dificuldade com alguns equipamentos públicos, quando faz essa ampliação; às vezes precisa construir uma escola, uma clínica da família, e esse aumento para 35 m pode criar alguma dificuldade para esses equipamentos públicos.
No art. 279, inciso IV, que diz que a área destinada à construção de equipamento público terá que cumprir com a seguinte condição, esse inciso diz “ter forma regular”. Então, não consegui ainda definir direito “forma regular”.
Pode falar, Valéria.
A SRA. VALÉRIA HAZAN – Forma regular é porque a gente tem uns terrenos que às vezes doam, que são umas tripas, depois eles se abrem em polígonos de inúmeras faces, e isso é muito difícil para a implantação dos equipamentos, porque tanto as escolas como as unidades de saúde seguem projetos-padrão. Portanto, na verdade, é uma adequação aos últimos projetos-padrão que a gente têm projetado pela Empresa Municipal de Urbanização (Rio-Urbe), em geral, e que a gente tem percebido, ao longo dos anos, que os lotes que são doados já não são mais adequados, gerando uma incompatibilidade e, muitas vezes, até uma demanda para que o município adquira lotes para conseguir colocar esses equipamentos. Trata-se de é uma adequação aos projetos hoje que são de mais qualidade, acessíveis e demandam mais áreas, mais testadas e formas regulares.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Uma dúvida: uma praça redonda, circular, ela é regular, ou está dentro desse conceito de irregular?
A SRA. VALÉRIA HAZAN – Esse conceito é, desculpe, é um conceito que realmente é muito afinado para arquitetos e engenheiros, para profissionais.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Eu sou leigo.
A SRA. VALÉRIA HAZAN – Sim, a gente pode melhorar a redação, sem dúvida.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado.
O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Presidente, só uma sugestão: com relação à redação, talvez, geometricamente regular fique mais claro.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Pensar numa forma só para garantir. Aí é questão formal mesmo do texto. Mas vamos lá, está acabando.
O art. 280 diz que nas áreas de reservas particulares ou de patrimônio natural existentes no terreno a ser parcelado ou loteado poderão ser total ou parcialmente descontadas da área total loteada para efeito das transferências obrigatórias. Mas, voltando para o art. 275, § 5º, das áreas não edificantes, áreas de recuo e as áreas ligadas ao loteamento, abertura de logradouros e edificação: não poderão ser computadas na área de transferência. Então, esse art. 280 seria uma exceção ao art. 275, § 5º – é isso?
Por fim, o art. 289, II, ele já fala que o reconhecimento como logradouro público, aí fala que não importa em transmissão de posse, mas já foi doado para o município, então já está com o município. Talvez não tivesse necessidade de ter esse inciso nesse texto que está aqui.
Bom, são avaliações que a gente fez, como eu falei, algumas formais, outras só para saber se conceitualmente, se o objetivo é efetivamente fazer essas mudanças para a gente continuar aqui os debates e as falas de todo mundo.
Pode falar, Fajardo.
O SR. SECRETÁRIO WASHINGTON MENEZES FAJARDO – Rapidamente, vereador, sobre o tema do lote irregular, acaba acontecendo que as áreas de doação são simplesmente tratadas como áreas residuais, elas não têm projeto. Então o loteador projeta o lote que ele vai vender, projeta o sistema de ruas, mas eles não projetam a área de doação. A área de doação acaba sendo o que sobra.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado.
Com a palavra, a Senhora Valdirene Militão.
A SRA. VALDIRENE MILITÃO – Bom dia. Primeiro, é muita honra estar aqui, neste momento, falando da cidade, a nossa cidade, que é para todos, que temos o direito de ir e vir. Eu não estou aqui sozinha, estou como Rede CAU. Eu sou Valdirene Militão e trabalho no Campus Fiocruz da Mata Atlântica com agricultoras que plantam, que comem e que vendem, que fazem uso deste solo para geração de renda. Então, eu quero falar pela rede, somos muitas. A Rede CAU tem mais de 30 entidades incluídas no seu processo. Estou muito grata de estar aqui nesta Tribuna, neste espaço. Se eu gaguejar, vocês me perdoem pelo meu nervosismo.
Bom dia, caros vereadores e vereadoras e demais representantes da Câmara. Vim através desta fala representar a Rede CAU e suas questões sobre o parcelamento do solo, bem como suas implicações na prática da agricultura na Cidade do Rio de Janeiro. Encaramos com muita dedicação este longo processo de grupos e interlocutores, grupos de trabalho, reuniões e audiências, pois acreditamos na democracia e nos desafios e potência que isso resulta. Portanto, acreditamos que apenas com reconhecimento e o apoio do poder público será possível reverter esse quadro nefasto de fome, falta de moradia adequada, insegurança alimentar, racismo ambiental, entre tantas outras questões socioambientais que assolam a Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Precisamos tratar desse assunto com urgência e seriedade para, efetivamente, conseguirmos construir um modelo de cidade mais sustentável e resiliente frente à crise climática e aos seus problemas associados. A Rede CAU é um movimento social em rede intersetorial, intergeracional, agregando colaboradores, agricultores familiares e urbanos, representantes da sociedade civil, movimentos sociais, coletivos, universidade e instituição de pesquisa, entre outras organizações, organizados em defesa da agroecologia na Cidade. Atua junto aos quintais produtivos, favelas, praças e lavouras, defendendo os valores da produção agroecológica, o acesso à comida de verdade, à garantia de direitos e à aproximação da relação entre campo e cidade, além da adequação ao acesso das políticas públicas. Está vinculada à articulação de agroecologia do Rio de Janeiro, à ARD e ao Coletivo Nacional de Agricultura Urbana (CNAU), e à Articulação Nacional de Agroecologia (ANA).
A rede engloba os movimentos agroecológicos metropolitanos, pois enxergamos as tramas que existem em nosso território, relacionadas principalmente à comercialização e ao acesso de políticas, mas que se estende à troca de saberes, troca de sementes, parcerias e apoio à agroecologia. A agroecologia se fortalece em rede e nos mostra, através de diversas experiências no Rio, no Brasil e no mundo, que assim é possível alimentar o mundo, produzindo de forma agroecológica e sem veneno. Mas isso não será possível de forma plena se não realizarmos uma transição agroecológica nos territórios. Temos a sabedoria para isso.
A agroecologia é uma ciência, é uma prática e uma bandeira de luta a agrofloresta, o saneamento ecológico, a compostagem, a conservação das matas e nascentes, o plantio biodiverso em consórcio, a produção de sementes, os viveiros, o respeito dos ciclos da natureza, dos ciclos dos alimentos e dos minerais, a forma de manejo do solo, a vida que está no solo que sustenta a nossa vida. A agroecologia é bandeira de ferramenta de luta, de mobilização e resistência das populações em coletivos vulnerabilizados, seja no campo, nos quilombos, nas terras indígenas e nas cidades pela preservação da sua autonomia, de seus conhecimentos tradicionais, de sua cultura e de sua garantia de sobrevivência.
A agroecologia tem respostas, metodologias para as emergências climáticas e os problemas socioambientais que surgem dela. Precisamos sensibilizar o reconhecimento e o apoio para realizar essa transição agroecológica nos territórios. Precisamos ter assegurado os direitos de morar e plantar na Cidade do Rio de Janeiro. A agricultura urbana tem um papel importantíssimo na defesa da soberania e segurança alimentar e nutricional. Na cidade, por exemplo, precisamos de garantias de acesso pleno à terra, à água e às sementes para todos os agricultores urbanos e familiares que necessitam.
A cidade não facilita a produção agroecológica, pelo contrário, dificulta a existência dos agricultores urbanos por questões de mobilidade, de preço de insumos, pela insegurança dos territórios, entre outras questões. Temos o direito à cidade, temos direito à agricultura na cidade, temos direito de sermos agricultores urbanos. A cidade também planta e queremos plantar na cidade toda. Preferimos hortas em todos os lugares a ter a maior horta do mundo, pois acreditamos que somente assim iremos garantir a produção de alimentos de verdade, sem veneno e acessíveis para quem mais precisar.
A Rede CAU segue sendo a resistência dos povos da cidade, da floresta e de seus saberes através da defesa da reforma agrária, pela justiça social, pela saúde, pela segurança e soberania alimentar, pela equidade entre gêneros e etnias, por relações mais equilibradas entre campo e cidade. Estamos falando de uma cidade que não dá acesso a quem quer plantar para se alimentar. Eu quero trazer aqui a Dona Rita, Rita Maria Barbosa, que tinha um quintal agroecológico, plantava sem veneno na Colônia Juliano Moreira e, simplesmente, a Prefeitura olhou para aquele espaço plantado, que ela plantava e vendia no carrinho de mão, e falou: “Eu vou fazer dali um canteiro para a Comlurb”, e demoliu esse espaço da Dona Rita, em pleno sábado, às 6 horas da manhã, pegando um trator e tirando muitas árvores, entre elas, uma árvore de canela e vários coqueiros com fruto. A Dona Rita foi realocada para uma casa que também a Prefeitura escolheu sozinha. A Prefeitura escolheu uma casa da qual a própria Prefeitura falou que aquela casa não poderia ser usada para moradia. Essa casa simplesmente caiu, ela desmontou. Hoje, a Dona Rita não tem mais acesso novamente a essa moradia, por quê? Porque a casa desmontou.
De que cidade que nós estamos falando? Eu moro no Piscinão de Ramos, eu sou uma agricultora urbana, tenho a minha horta na laje. Para chegar até aqui, eu passei por um caminho que são os desertos urbanos. Ali no porto tem um monte de prédios pintados. Quando eu passei por ele, “Nossa, são bonitos”, mas eles precisam ser bonitos ou habitáveis? O solo precisa ser o quê? Útil. Ele pode ser útil para plantar, mas ele pode ser útil para morar, para fazer casas. Lá na colônia, quando tinha um espaço enorme para poder fazer lotes que serviriam para plantar. Não estamos falando aqui de uma casa, que é um apartamentozinho conhecido como caixa de fósforo, que bota um jardinzinho para fazer valer a lei, que vai ser um jardinzinho que tem um verdinho. Não é para botar uma plantinha. É para plantar o que quiser comer. Não é para ter um jardim para dizer que é bonito e tem verde, é para plantar para ser útil, para matar a fome, porque estamos falando de um povo que está com fome, porque a agroecologia planta comida, o agro planta commodities.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Valdirene.
Passo a palavra ao Vereador Tarcísio Motta.
O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Obrigado, Presidente, Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Bom dia aos demais componentes da Mesa, demais vereadores. Bom dia, Secretário Fajardo. Bom dia à equipe da SMPU. Bom dia aos movimentos sociais, entidades da sociedade civil que estão aqui presentes e também aqueles que estão nos assistindo pela Rio TV Câmara.
Eu queria dizer que a fala da companheira que me antecedeu – e já ouvi outras falas nas audiências anteriores, Rafael – me leva a pensar que a gente tem que, talvez, fazer, eu não sei se precisa ser uma audiência pública, porque as datas começam a escassear, mas pode até ser, no decorrer do processo, mas, no mínimo, uma reunião de trabalho em que a gente escute os movimentos da cidade, da questão da agroecologia, da agricultura urbana, a Rede Carioca de Agricultura Urbana, outras entidades deste tema, para que a gente possa se debruçar especificamente sobre ele, e que possa nos ajudar a pensar nas emendas que nós vamos ter que fazer, no incentivo e no trabalho que precisa ser feito, porque são falas muito potentes. Essa agora, assim, a vontade é: o que a gente faz para ajudar Dona Rita, e tudo mais, não é? Como é que a gente interfere nisso.
A gente, às vezes, aqui nessas audiências está falando de temas que, no final das contas, ficam margeando essa história e não dá a centralidade que precisa. A gente precisa ter uma reunião específica, uma audiência específica para lidar com esse tema, para lidar com o cuidado que ele merece.
Eu queria deixar aqui publicamente essa sugestão de que a gente encontre na agenda da nossa Comissão para fazer uma audiência pública específica sobre isso ou uma reunião de trabalho em que a gente possa produzir, inclusive, um conteúdo e um conhecimento sobre esse tema, que possa gerar emendas, que a gente construa essas emendas e vá batalhar pela aprovação delas no Legislativo. Eu acho que é importante, em toda audiência a gente tem tido isso, e é importante a gente dar tratamento. Podem contar com nosso mandato como uma ponte para a gente pressionar para que isso aconteça na discussão do nosso novo Plano Diretor.
Bom, mas hoje... Aí, é por isso, porque eu falei: “Caramba! Eu queria tanto que a minha fala pudesse conectar com a tua” e preparei uma fala que trata... Ainda há pontos de fundo, ou seja, qual é a questão da cidade democrática que a gente quer, qual é a cidade que a gente quer para os próximos dez anos? É por isso que a tua fala é tão importante e tão potente.
Preparei minha fala começando de outro ponto de vista. Vamos ver se, ao final, a gente consegue conectar. Tinha uma atividade que eu fazia com os meus alunos em sala de aula, um texto que eu usava, e eu fiquei tentando procurar ele aqui, porque, na minha memória, o texto... Só que isso faz muito tempo.
Em minha memória, era um texto do Carl Sagan, em que ele pensava uma situação hipotética de um alienígena que tinha como missão dele estudar o planeta Terra, entender o planeta Terra. À medida que ele vai se aproximando, ele vai criando hipóteses sobre o planeta Terra. O curioso é que ele vai criando hipóteses que são absolutamente razoáveis por aquilo que ele está observando.
Isso não vem ao caso, a minha intenção com esse texto era discutir com os alunos método científico: observação, evidência, hipótese e prova. O curioso é que, à medida que ele vai se aproximando, primeiro chega à constatação de que há vida no planeta Terra. Depois, que a vida é inteligente. Aí, à medida que ele vai vendo, inclusive os traçados nas cidades, há vida inteligente! Ele chega à conclusão de que os seres vivos dominantes da Terra são seres um tanto... que possuem iluminação própria, que acendem todos os dias às noites; de que alguns dormem dentro de casa, outros dormem fora; de que eles viram na esquina e andam sempre em linha reta, e que eles têm alguns seres que parecem parasitas, que entram neles e saem. Toda vez que entram nesse parasita, eles se locomovem. Toda vez que eles saem, esses param.
O alienígena estava entendendo que o “ser vivo dominante e inteligente” na Terra era o automóvel. Ou seja, a partir da observação espacial, à medida que ele vai chegando à escala, ele olha e chega a uma hipótese, baseado em uma determinada observação, que nós, que somos humanos que estamos na Terra, entendemos que era uma hipótese absolutamente errada, mas que estava baseada na observação do que ele via das nossas cidades.
Embora o meu texto não fosse para discutir o que é a cidade... Nos meus alunos de 6º ano, ou de 1º ano do ensino médio, eu estava querendo discutir o método científico. Quando eu estava discutindo o tema desta Audiência, eu me lembrei desse texto, porque, ao fim e ao cabo, é isso o que a gente produz nas nossas cidades.
Eu gosto muito de ouvir o Secretário Fajardo. Quase que o “elejo” vereador, aqui, agora. Bom que ele é um dos secretários que não deixou de ser secretário para ser candidato. Acho essa prática terrível, que você trata com secretário que, no final das contas, é candidato. Obrigado, Fajardo, por você continuar à frente da Secretaria. Acho que é importante.
Mas eu estava ouvindo aqui o Secretário Fajardo e dizendo assim: “Caramba! Como eu concordo com o que ele está falando!” O desafio de diminuir, acabar com esta perspectiva da “condominialização” da cidade é sem sombra de dúvida um desafio importante. Quero dizer que concordo com o Secretário! Eu, vereador de oposição. É isso!
Acho que esse é um objetivo importante. Esse é um objetivo de olhar para a cidade e de ser uma cidade de mais gente, uma cidade mais democrática, uma cidade menos condominializada. Está correto. Portanto, estamos juntos! É ter mais gente andando e menos carro. É uma cidade que não pode ser pensada para os carros, para essa lógica.
Aí, depois o Eduardo nos lembrando dessa perspectiva dos condomínios fechados, como é que muitas vezes quem está trabalhando nesse condomínio ainda tem que andar. Quando vai andar, porque, para ele, para essa pessoa, para o trabalhador, para a trabalhadora, não está sendo pensada para ela.
Aí, o nosso desafio nesta Audiência. Olhar para o Plano é fazer aquilo que o Paulo Freire sempre dizia: “É preciso diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, entre o que se fala e o que se pratica”. Quando a gente pensa nisso para um plano, para um plano de estado e para qualquer plano de estado, é a distância entre o que é diretriz e princípio, o que queremos fazer, e aquilo que está dito nas regras propriamente ditas desse mesmo plano. É aqui onde mora o debate, pois acho que precisa ser feito.
Aqui é onde, apesar de começar concordando muito com que o Secretário está apresentando, eu acho que o plano tem problemas. Na prática, ele tem problemas, ou é, no mínimo, muito tímido naquilo que ele precisa ser feito. É preciso dar passos concretos.
O Secretário Fajardo tem razão, precisamos perder o medo da cidade. Mas é preciso perder o medo de planejar uma cidade democrática. A gente precisa perder esse medo de planejar uma cidade democrática. Tem um medo a mais a ser perdido, Secretário Fajardo, que é dar os passos para limitar muito. Talvez eu chegasse a arriscar de que era preciso eliminar a tipologia de condomínio fechado na Cidade do Rio de Janeiro. Mas é preciso dar passos concretos para limitar o máximo possível! É isso!
Por mim, a gente eliminava essa tipologia, mas é preciso dar passos concretos para isso.
Eu acho que o plano acaba sendo tímido em várias coisas desse ponto de vista e quero explicar o porquê. Embora o art. 270 trate em parte do tema da continuidade da malha viária, “os logradouros dos loteamentos serão projetados de forma a garantir a perfeita integração com a malha viária existente à manutenção da hierarquia funcional das mesmas”, trata-se de uma redação pouco taxativa. E esse é o problema desse capítulo. Parece-me que não há grande polêmica do que ele diz, mas há polêmica sobre o que ele não diz, sobre o que ele omite. É pouco taxativa e sujeita a interpretações diversas.
O que é a perfeita integração? Pode ser entendida tanto quanto a produção de continuidade na malha urbana, como se deseja, como se diz, mas, pode também ser entendida apenas como obrigatoriedade de que os acessos criados sejam alinhados com as vias existentes. Ademais, cria-se um problema para as regiões em que a malha já é descontínua e não há malha urbana adjacente. Nesse caso, como garantir como não se produza um acesso único para o loteamento, que, na prática, funcionaria como condomínio fechado.
Além disso, a garantia do alinhamento com a malha viária existente por si só não é capaz de resolver o problema da descontinuidade. Porque não há um impeditivo que esse alinhamento não seja interrompido pelos limites da gleba. É o caso de condomínios da Barra da Tijuca, que respeitam o desenho viário proposto por Lúcio Costa, mas interrompem com muros na divisa entre os diferentes empreendimentos. Tem uma rua, mas, a pessoa não consegue chegar de um lado ao outro lado da rua porque tem um muro no meio, porque ele separa um condomínio do outro. Portanto, é preciso ser mais explícito nessa limitação ou proibição.
Diante do desejo de produzir cidades mais compactas, densas e com uso misto do solo, qual o sentido em continuar permitindo, onde quer que seja na cidade, a presença da tipologia de condomínio fechado. A tipologia de condomínio fechado deveria ser eliminada ou limitada profundamente do repertório urbano do Rio de Janeiro. E todas as glebas deveriam resultar em parcelamentos e loteamentos que produzissem continuidade com a estrutura viária existente, com a incorporação das áreas de logradouros como bens públicos. Ainda que o Art. 274 preveja limite máximo de 20.000 m² para a área das quadras, o que é um avanço, isso por si só não garante a limitação da tipologia do condomínio fechado.
Então, esse é o primeiro ponto que eu acho que a gente deveria discutir: como é que a gente produz aqui emendas para tornar concreto esse desejo de uma cidade cada vez menos condominializada.
O segundo ponto tem a ver, de novo, com a mesma historinha do carro. Carro ou gente, como é que a gente faz? Qual é a lógica? O que significa na prática o desenvolvimento orientado ao transporte sustentável? E aqui a gente entra no debate, por exemplo, de que a gente tem, mantém neste plano um determinado paradigma de planejamento que se tornou hegemônico, mas que precisa revertido, né? A ideia é de que a capacidade viária tem que refletir o adensamento. Isso induz ao uso do carro. E aí, por exemplo, quando a gente olha a questão dos logradouros e a largura mínima de 13 m, sendo largura da calçada de 3 m e, para veículos, 7 m. Por que a gente não dá passos adiante, inclusive prevendo a possibilidade de larguras menores, calhas viárias menores e calçadas maiores? Por que a gente não dá passos decisivos nessa perspectiva de aumentar o tamanho dos espaços onde as pessoas vão trafegar e, inclusive, entendendo isso na própria cidade?
Então, a gente não pode começar e pensar que a lógica da hierarquia do uso viário vai aumentar o tamanho da rua porque isso vai fazer a lógica de induzir o tempo inteiro a ter mais e mais carros, mais e mais carros. É preciso que a gente consiga perceber, por exemplo, na via urbana, o problema dos camelôs tem reflexo com isso, por exemplo. Aqui no Centro da cidade, a gente, muitas vezes, vê trabalhadores urbanos onde a crítica que se faz é que eles atrapalham o tráfego do pedestre, como aqui na Rua Evaristo da Veiga.
Quando você olha a rua absolutamente larga, ela está sendo ocupada por carros que ficam parados ali o tempo todo, quando, por exemplo, poderia se aumentar a calçada ou mesmo usar uma vaga de carro com equipamento urbano para permitir ali o trabalhador camelô, trabalhador ambulante, exercer o seu serviço, o trabalhador urbano exercer sua atividade. E não é o food truck, é o trabalhador precarizado, o camelô da nossa cidade, desse ponto de vista.
Por que não pensar em soluções mais inteligentes de cidades inteligentes que vão incentivar essa questão? Isso tem que estar mais presente no nosso Plano Diretor e não apenas a perspectiva de elementos que induzam a demanda cada vez maior por carros.
Por fim, outras pessoas já falaram dessa questão dos chamados relatórios de diretrizes territoriais. Esse é um debate que a gente tem feito muito com o Vereador Pedro Duarte aqui, que eu tenho tentado aprender, ou seja, a gente também defende a simplificação de determinados processos burocráticos, mas esses relatórios não podem ter esse impeditivo de 20 dias com mais 10 dada a complexidade do que eles precisam ser feitos.
E aí? E com uma situação em que a gente, muitas vezes, e aí o Secretário Fajardo sabe disso, não tem concurso público para renovar os quadros da SMPU, não temos profissionais suficientes para dar conta de uma demanda que pode vir a ser maior. Por que a gente vai estabelecer, no Plano Diretor, uma lógica que, no final das contas, além de dar um poder muito discricionário àquele que vai fazer e vai analisar o relatório de diretrizes territoriais... E aqui temos um problema. A questão é: é um plano de estado, não é um plano de governo, e não pode estar à mercê da discricionariedade completa além daquilo que é o pacto que a gente faz com a sociedade para estar presente no plano.
Além disso, o prazo de 20 dias mais 10 vai significar com que muitos sejam considerados aprovados sem que tenham tido a devida análise desse processo. E aqui não se trata de aumentar a burocracia, mas de entender a complexidade desse ato diante do planejamento urbano.
Por fim, uma pergunta direta, Secretário Fajardo. O art. 269, § 1º, veta a abertura de logradouros por iniciativa particular apenas nas RAs 4, que é Botafogo, 5, Copacabana, e 6, Lagoa. Eu queria entender o que é isso, o que justifica essa exceção e qual foi o objetivo ao fazer isso. Aí é dúvida mesmo, eu não consegui entender. Em Botafogo, Copacabana e Lagoa, não pode ter abertura de logradouros por iniciativa privada. No resto da cidade toda pode? E aqui não pode? Por que aqui não pode? É dúvida mesmo, de quem está tentando entender por que essa exceção foi feita para essas regiões, para que a gente possa esclarecer.
É isso. Que tenhamos uma cidade para as pessoas, para a produção de comida, democrática, que seja uma cidade do encontro, que seja uma cidade dos vários encontros possíveis e não uma cidade inóspita dos condomínios.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Vereador Tarcísio Motta.
A SRA. VEREADORA LAURA CARNEIRO – Presidente, apenas para explicar. Ontem eu passei mal. Até, pela manhã, estava com o Secretário Fajardo um pouco estudando o Plano Diretor, para me inteirar da matéria, e logo depois passei mal, fiquei aí no Serviço Médico da Câmara e hoje de manhã estava no médico, por isso que estou participando via Zoom.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Melhoras. Esperamos vê-la logo.
A SRA. VEREADORA LAURA CARNEIRO – Não, já estou bem. Já, já.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Que bom. Beijo, Laura.
Convido a Senhora Rose Compans, assessora do Vereador Lindbergh Farias.
A SRA. ROSE COMPANS – Bom dia a todos.
Parabenizando, mais uma vez, a Comissão Especial do Plano Diretor, parabenizando e saudando o Presidente da Mesa, Rafael Aloisio Freitas, e na pessoa dele todos os demais vereadores e também todos os que estão aqui participando.
Eu queria dividir a minha fala aqui em dois momentos. Um para comentar também que o nosso mandato também saúda, neste capítulo do Plano Diretor, a questão das diretrizes urbanísticas. As diretrizes urbanísticas são extremamente necessárias, ainda que possam estabelecer um tempo um pouco maior para a análise da licença, mas elas são fundamentais. E o Rio de janeiro está há, pelo menos, 40 anos atrasado, porque as diretrizes urbanísticas já foram um dispositivo criado pela Lei nº 6.766, que é a Lei Federal que estabelece as regras para loteamento, que é de 1979, e nós estamos desde essa época sem conseguir estabelecer diretrizes e permitindo que loteamentos sejam criados um ao lado do outro, sem abertura de novos logradouros, sem integração à malha viária.
Nós saudamos, finalmente, a introdução das diretrizes no processo de licenciamento de novos loteamentos, só que até pegando uma questão que também nós concordamos com a gente combater essa “condominialização” da cidade, mas nós vemos que ainda precisamos avançar um pouco mais no Plano Diretor, porque eu agora até chequei as leis que estão sendo revogadas e não está sendo revogado um verdadeiro monstro que provocou coisas horrorosas na nossa cidade, que é a Lei Complementar nº 97/2009 que foi criada para viabilizar ou para tornar mais atrativo para o setor empresarial os investimentos no Minha Casa, Minha Vida, porque antes a gente tinha uma lei para empreendimentos de habitação de interesse social, que era muito voltada para o programa de arrendamento residencial da Caixa Econômica, que permitiu 200 unidades em cada empreendimento e apenas a contiguidade de dois empreendimentos. Com o Minha Casa, Minha Vida, na primeira gestão do Eduardo Paes, ele criou uma lei que permite 500 unidades para cada empreendimento do Minha Casa, Minha Vida e sem limite de contiguidade.
Eu mesma analisei um projeto na Estrada do Tingui, em Campo Grande, que eram 10 conjuntos seguidos, 5.000 unidades, na verdade. Existe um megaprojeto de Minha Casa, Minha Vida que acho que o Meio Ambiente conseguiu barrar próximo do Rio Piraquê, em Guaratiba, que era uma área gigantesca com loteamentos do lado de loteamentos.
Nós temos que acabar com esse essa Lei Complementar nº 97/2009 ou pelo menos modificá-la, porque não é possível a gente ter uma diretriz no Plano Diretor e permitir que para interesse social possa ser feito qualquer coisa no sentido contrário.
Agora, eu queria também falar aqui em nome do vereador e do mandato do Vereador Lindbergh Farias da nossa perplexidade, Presidente Rafael Aloisio Freitas, em relação ao envio para essa Casa da Lei Complementar nº 72/2022, em plena discussão do Plano Diretor. Nós estamos aqui com mais de 110 entidades da sociedade civil há mais de um ano participando junto da Prefeitura e, agora, junto da Câmara desse processo de discussão do novo regramento urbanístico para a nossa cidade.
Fomos surpreendidos pelo envio da Lei Complementar nº 72/2022, pelo Poder Executivo, que muda o regramento urbanístico na região de Inhoaíba; inclusive, estabelecendo transferência do direito de construir que sequer foi regulamentada, é um instrumento que a gente estava discutindo aqui na semana passada do Plano Diretor. E mais perplexidade ainda é que quando na reunião do Conselho Municipal de Política Urbana (Compur) ocorrida ontem, não, perdão, terça-feira, descobrimos que ela sequer havia passado pela SMPU, os representantes da Secretaria de Meio Ambiente disseram que também não passou pela Secretaria de Meio Ambiente, não passou pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, quer dizer, é uma lei que não tem pai, nem mãe. Só que já foi licitado um projeto para o Parque Inhoaíba, está já, já foi licitado, já tem empresa fazendo projeto, desenvolvendo projetos.
Nós consideramos que isso, esse bypass, na Comissão do Plano Diretor, na própria Casa do Povo, que é a Câmara de Vereadores, é um desrespeito com as entidades da sociedade civil, é um desrespeito com a própria Câmara de Vereadores. O Poder Executivo, né?... Quer dizer, nós notamos a existência de um gabinete paralelo de transações imobiliárias, que nós não sabemos qual é a origem, nós temos que trazer esse gabinete paralelo, já que existe isso dentro da Prefeitura, nós queremos conhecê-lo e queremos trazer para discussão do Plano Diretor, porque inclusive instrumentos que eles estão regulamentando nessa lei para Inhoaíba são absolutamente estranhos ao que está sendo regulamentado pelo Plano Diretor. E nós achamos que é uma situação absolutamente bizarra, estranha, e gostaríamos que a Prefeitura retirasse, na verdade, esse projeto de lei absolutamente estranho, no processo que estamos todos nós aqui há mais de um ano debatendo os rumos da nossa cidade. Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Rose.
Convido o Mauro Salinas, do Iphan Rio, para fazer uso da palavra.
O SR. MAURO SALINAS – Bom dia a todos. Eu gostaria de inicialmente de ressaltar uma boa surpresa do Plano Diretor que foi a introdução da vedação de abertura e prolongamento de logradouros por iniciativa particular acima da cota de 60 m, que era uma reivindicação antiga e que nunca se conseguia que ela fosse efetivada. Os técnicos foram sensíveis e colocaram, enfim, neste Plano Diretor.
O que me preocupa, mas tem uma ressalva, preocupa-me o fato de no caput do artigo dizer o seguinte texto “fica subordinado aos interesses do município a abertura de logradouros em qualquer parte do seu território, feita pela iniciativa pública ou particular, por meio de projeto de loteamento ou de alinhamento, independente de sua localização, tipo e dimensão”. Ora, isso parece que desconstrói o § 2º que impede a abertura de logradouro acima de 60 m. Eu não sei que critérios levariam para a pessoa poder, a qualquer momento, passar por cima desta limitação de construção acima de 60 m, não é? Isso é uma dúvida minha, enfim.
Com relação ao pronunciamento anterior, da Rose Compans, realmente, isso me preocupa bastante, porque, na Secretaria de Meio Ambiente, já existe um projeto, um estudo muito antigo de criação de unidades de conservação na Serra de Inhoaíba, Cantagalo e Santa Eugênia, não é? E é uma área muito sensível.
É uma área, principalmente, fundo de vale, é uma área de extravasamento natural do Rio Cabuçu-Piraquê, que é um fenômeno natural que ocorre sazonalmente. E os parâmetros a serem dados com a criação dessa Lei Complementar nº 72, que... parte em Inhoaíba, me parece que não ouviu a Secretaria de Meio Ambiente, muito menos a SMPU, não é? É uma área extremamente sensível. É uma área também com indicação de áreas potenciais para a agricultura, como a representante da Rede CAU bem falou aqui.
Essas áreas, muitas delas, são áreas de extravasamento do Rio Cabuçu-Piraquê. E dar parâmetros para essa área, sem o devido cuidado, essa área tão sensível, que ela teria que ser parametrizada em conjunto com a SMPU, através do plano de manejo da unidade de conservação que é a APA de Inhoaíba, não é?
Enfim, que é uma área extremamente sensível no município, não é? E é uma área também voltada para resguardar da expansão horizontal do município, com o próprio Plano Diretor preconiza tal cuidado.
Então, essas áreas são muito sensíveis e parece-me, como a Rose falou, estão sendo “by passadas” por essa Lei Complementar nº 72. Merece um extremo cuidado essa área.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Mauro.
Convido a Senhora Izabel Cristina Silva, Presidente da Associação de Moradores da Estrada do Cantagalo, que vai falar aqui pelo Zoom.
A SRA. IZABEL CRISTINA SILVA – Meu nome é Izabel. Sou aqui Presidente da Associação de Moradores na Estrada do Cantagalo. Eu fico aqui do lado contrário do Ana Gonzaga.
A nossa pergunta é a seguinte: é sobre a APA, porque nós estamos esperando. Tiveram duas Audiências Públicas sobre a nossa APA, e até agora nada se falou sobre a APA. Sabemos também que o Ana Gonzaga foi vendido. Inclusive, a Prefeitura não informou para a gente quem era a empresa que comprou as terras do Ana Gonzaga, mas nós descobrimos que era a Direcional que faz esses prédios Minha Casa Minha Vida, quando a APA estava na Secretaria de Meio Ambiente. Depois que essa empresa comprou, ela foi para Urbanismo.
Toda essa questão que vocês estão falando aí de parque, de construção, isso não estava nos projetos; ou seja, para mim, que sou leiga, que não entendo nada, me parece que essa questão do parque só entrou para poder vocês beneficiarem, vocês, que estou falando, é a questão dessa lei beneficiar a construção do Minha Casa, Minha Vida. Porque saiu do Meio Ambiente e foi para a Secretaria de Urbanismo. Por quê? Como pode uma APA ter saído? Isso foi no tempo do Marcelo Crivella, a gente questionou. Como é que pode? Uma APA não tem que estar na Secretaria de Urbanismo. Então, já havia um projeto para poder negociar nossas terras aqui.
Quero abrir um parêntese e falar para vocês o seguinte: nós não vamos permitir, vamos fazer o que for necessário para evitar que nossas áreas verdes, áreas nobres que nós temos aqui venham a ser destruídas. Porque a maioria das pessoas que quer fazer isso não mora na Zona Oeste, elas moram na Zona Sul, moram na Barra. Aí, vendem nossas áreas verdes, querem fazer o que quiserem e depois vão embora. A gente não quer isso. Estamos pedindo a APA, nós queremos a APA ou, então, o projeto que vocês estão apresentando aí, qual vai ser o benefício para Inhoaíba, qual vai ser o benefício para o Cantagalo? E que questão é essa de Minha Casa, Minha Vida? Quem é essa empresa, o que ela está oferecendo a vocês?
Eu só posso entender que está havendo uma negociação. Não havia isso. Aí, foi vendido e, agora que já vendeu, existe um projeto, agora surgiu um projeto – para onde esse projeto? Por que surgiu? Para mim, eu, que sou leiga, mais uma vez, ignorante, talvez esteja bem longe daquilo que vocês estão falando, na técnica de vocês, mas me questiono o seguinte: ia ser uma APA. Foi vendida, agora não vai ser mais uma APA, vai ser um parque para poder haver construção. Nós queremos saber. Então, essa é a minha pergunta para vocês aí.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Izabel. Seja sempre bem-vinda à Câmara.
A SRA. IZABEL CRISTINA SILVA – Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Convido, agora, o Lucas Faulhaber, do CAU-Rio.
O SR. LUCAS ALENCAR FAULHABER BARBOSA – Bom dia a todas e todos.
Tenho algumas colocações aqui. No começo pela assessoria do Ibama... para a Câmara e é sobre se o discurso é da simplificação, é muito importante deixar claro que continua vigente, ou não, o Decreto no3.800, se não me engano, que dispõe sobre os loteamentos da cidade. Aí, tem outras disposições que também se referem ao tema da audiência, que é a questão da construção de escolas, dos loteamentos... permanecem as disposições do decreto? Isso já foi alterado? Ou vão continuar as disposições daquele decreto? Eu lembro que foi discutido há alguns anos sobre a alteração desses dispositivos, mas confesso que não lembro o que está valendo.
Outra coisa que foi colocada: o que se faz com os loteamentos menores que 20.000 m²? Mas também não fica claro sobre as disposições, sobre doação, logradouro e tal. São loteamentos menores que 20.000 m²? Acho que é importante deixar um pouco mais claro.
Outro ponto que é colocado – acho que Rose abordou – mas acho que tem que ter alguma disposição clara no Plano Diretor sobre a questão dos loteamentos com títulos, empreendimentos com títulos. O caso do Minha Casa, Minha Vida é emblemático sobre isso, então não adianta... até 20.000 m², se esses limites forem tão estanques assim, a partir de 20.000 m² você coloca uma série de regras. Então, os próximos empreendimentos vão ter 19.900 m², fazendo contíguo com outro valor menor que 20.000 m² e por aí vai. Então, tem que ter regras mais claras sobre a vedação desses loteamentos contíguos.
Foi apresentado um mapa e certo diagnóstico sobre a crítica à lógica dos condomínios, a questão da Barra e arredores desses grandes lotes, grandes quadras como um modelo que não devemos prosseguir. Vou repetir mais uma vez, em mais uma Audiência Pública: o Plano Diretor está assumindo todas as diretrizes do Decreto sobre o Plano Lúcio Costa; para agrupamentos, as zonas do plano permanecem as disposições do Decreto nº 3046/1981. É isso que está colocado. A gente faz a crítica a esse processo dos condomínios, e está lá no Plano Diretor que não vai entrar. Para essa região da cidade permanecem as disposições do Decreto de 1981.
Outro ponto que eu queria colocar é sobre o art. 279, já que a gente está falando muito sobre doação dos terrenos. E, aí, o § 3º diz que o município poderá aceitar a seu critério a transferência de áreas destinadas aos equipamentos, fora dos limites do loteamento. Ok, pode ser interessante para a sociedade e poder público, e diz com um valor econômico compatível e tal. Mas acho que está muito em aberto, ainda.
Sobre botar simplesmente a critério do poder público municipal, acho que poderia ter mais definições sobre esse critério de doação dos terrenos fruto de loteamento. Falo isso porque não são poucas as iniciativas legislativas de alienação dos terrenos públicos. Então, tem um receio de que boa parte desses terrenos doados vai simplesmente para um leilão.
Por fim, uma coisa que foi abordada pelo Presidente da Sessão, que é a questão do prazo do relatório. Eu entendi na apresentação do Secretário que é importante ter o prazo do poder público dar essa resposta ao empreendedor privado. Mas o que me preocupa, na verdade, não é só o prazo estipulado. Ao contrário do que o Vereador falou, sim, acho que pode ser importante para uma regulamentação futura, o que está colocado no plano, no § 1°, do art. 264, é que se a consulta não for respondida dentro do prazo, será considerado aceito, o projeto.
Eles já estão colocando a faca no pescoço! A perspectiva não é factível nesse prazo. Pior ainda, está se colocando no projeto do Plano Diretor que, se não passar 10, 20 mais 10 dias, o projeto vai estar pronto. E projetos que podem estar em total desacordo com que o próprio plano preconiza.
Então, é uma situação de muito risco para a cidade.
Fechei, obrigado. Bom dia a todos e todas!
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Lucas. Bom dia.
Passo a palavra, agora, para a Vereadora Tainá de Paula.
A SRA. VEREADORA TAINÁ DE PAULA – Obrigada, Presidente, boa tarde. Bom dia para quem faz questão de curtir essa manhã de Plano Diretor. Quero saudar, aqui, os nobres colegas, integrantes dessa Comissão; saudar os técnicos; Representantes do Movimento da Luta Urbano, presentes aqui; saudar a companheira Valdirene, integrante da Rede Ecológica; integrantes do MST, presentes, aqui, nesta Audiência Pública; e claro, todos aqueles que nos acompanham pela Rio TV Câmara, representando também setores da sociedade civil, daqui do Rio de Janeiro.
Eu quero começar saudando, tenho por hábito começar sempre a partir dos pontos que devem ser aprofundados e discutidos com maior profundidade, tanto pela nossa assessoria e pelo Ibam quanto por nós, Parlamentares. Mas eu quero iniciar saudando e louvando iniciativa da Secretaria de Planejamento, muito referenciada na figura do Secretário Fajardo sobre a discussão das diretrizes urbanas, parâmetros de diretrizes para a política urbana da Cidade do Rio de Janeiro.
Talvez possa ser algo que o Rio de Janeiro já tenha em acúmulo, desde o plano de 1992. Nós já formulamos em diversos momentos iniciativas de pensar as diretrizes, e não só a partir da lógica decenal do Plano Diretor, mas a partir das agendas institucionais, seja a partir da agenda da ONU, seja a partir, inclusive sendo cidade sede, reflexão do debate da cidade, do debate ambiental. Não há nenhuma grande novidade sobre as diretrizes levantadas no Plano Diretor, mas a organização dessas diretrizes é muito importante para o que a gente quer discutir. E aí, me alinhando com o Secretário Fajardo, me alinhando com o Presidente Rafael, com o Vereador Tarcísio, pensar de forma mais organizada os rumos da cidade nos próximos 10 anos.
Eu quero pontuar que é necessário que a gente crie instrumentos, pense instrumentos onde essas diretrizes possam revistas. E aí vejo, a princípio, com maus olhos, talvez, a questão dos prazos carimbados, o prazo de 20 dias no relatório diretrizes territoriais. Mas é muito importante que a Prefeitura, que o Executivo Municipal emita e me reafirme as diretrizes urbanísticas nos processos de parcelamento e condução do pensamento urbano da cidade a partir desses relatórios. É muito válido nós termos a instituição dos relatórios diretrizes territoriais e acho que isso deve ser cuidado por nós com muita tranquilidade.
Claro, dialogando com as preocupações que nós já temos discutido ao longo de 2021, ao longo de 2022 sobre as mudanças desse Executivo. A discussão dos licenciamentos, esvaziando a Secretaria de Meio Ambiente, a própria Secretaria de Planejamento. Nós temos, nacionalmente, uma discussão da aceleração dos processos de licenciamento urbanístico. Muitos ativistas urbanos e muitos ativistas do campo vêm falando das boiadas urbanísticas, das boiadas dos processos de regularização ou não regularização, por assim dizer, dos territórios e é muito importante a gente falar que a aceleração dos processos não necessariamente traz qualidade urbana, que eu acho que é um ponto importante para a gente reafirmar que a celebração dos processos não é a qualidade urbanística e não é a capacitação institucional. A gente tem o esvaziamento do Instituto Pereira Passos (IPP), o esvaziamento da Secretaria de Planejamento.
O secretário vai até me agradecer no privado por pedir mais recursos, a todo instante, ao Prefeito Eduardo Paes, para a Secretaria de Planejamento da cidade. É muito importante que a gente tenha projetos qualificados, recursos para bancar esses projetos e, claro, ter a capacidade institucional de fiscalizar os nossos problemas urbanísticos e a condução do planejamento que a gente pactua no Plano Diretor.
Feita a janela do debate elogioso, é importante a gente afirmar aqui, em que pese, o que a gente precisa alinhar e quais vão ser os rumos dos nossos alinhamentos aqui no Plano Diretor na Câmara Municipal.
Eu quero trazer, eu gostei muito da fala da nossa assessoria do Ibam, quando fala quase que da beatificação do técnico, de se repetir, de se repetir, de se reafirmar questões e debates que precisam ganhar corpo e ganhar espaço quando a gente está falando de planejamento.
Existe uma necessidade de nós sabermos onde partimos e saber o que estamos falando. Vereador Tarcísio pontua algo que é fundamental, fazer da prática e fazer do Plano Diretor o alinhamento, se não perfeito, o mais próximo do discurso, é fundamental. E eu tenho muito acordo, é importante que eu diga isso publicamente, já escrevi em texto, já escrevi em artigos, entrevistas e aqui nestas audiências públicas, que eu tenho muito acordo em uma diretriz, em algumas diretrizes que esse Plano Diretor, construído pelo Executivo, traz que é de nós conseguirmos afirmar a ocupação e a disponibilidade de estrutura de duas áreas: o centro expandido, aquela grande área central, e aí a gente já vem falando no projeto do Reviver Centro, sobre isso, as nossas discussões sobre Porto Maravilha falam sobre isso; e pensar os grandes eixos estruturantes da cidade como formas de potencializar essa ocupação. E aí seja a partir do parcelamento, seja a partir do adensamento, da ocupação dos vazios, propor instrumentos que toquem esses vazios.
A Secretaria de Planejamento, inclusive, criou um termo, que eu já reforço aqui que precisa estar explicitado no Plano Diretor, que é o Brop, me corrija, Secretário Fajardo, Arquiteta Valéria Hazan, se eu estiver falando uma impropriedade, que fala das regiões de Bonsucesso, Ramos, Olaria e Penha com uma expansão, como se pensássemos um anel para além do centro expandido, inserindo essas áreas como prioridade no nosso planejamento urbano e como olharíamos esse Plano Diretor como instrumento potencial de implementação de projetos, de programas e, obviamente, de extração dos principais recursos disponíveis para que essa ocupação seja promovida. Isso não está claro nem nesse capítulo e nem nos outros capítulos do Plano Diretor. Isso precisa ficar muito claro do ponto de vista de quais áreas nós estamos, de fato, promovendo a extensão ou não.
Eu quero reforçar algumas falas aqui e trazer outros elementos quando a gente fala das modalidades do parcelamento, porque aí quando a gente deixa o não dito... E acho que é uma grande fragilidade desse Plano falar das diretrizes e não carimbar, pelo menos, as nossas grandes intenções. O que nós vamos fazer, por exemplo, com as nossas vilas, com a nossa legislação de vilas – finalmente, Vereador Tarcísio –, os nossos loteamentos? Qual é o nosso entendimento de perímetro urbano e se nós queremos, de fato, que o Rio de Janeiro seja 100% urbano? Essa discussão precisa estar clara e, Vereador Isquierdo, isso rebate automaticamente num mapa que vai nos dizer quais áreas eu posso desmembrar e quais áreas eu não posso desmembrar.
Não quero ser dogmática e ortodoxa, eu acho inclusive que pode haver instrumentos e deve haver instrumentos por AP, por bairros, por perímetros, a gente pode discutir isso longamente aqui com as nossas assessorias, com a assessoria do Ibam, mas é muito importante que a gente diga, por que nós estamos estimulando o remembramento em determinadas áreas e por que nós não estamos estimulando possíveis remembramentos em determinadas áreas.
Eu fico muito preocupada com o capítulo III que fala, que reza das condições de parcelamento e remembramento, que são pouquíssimas linhas sobre o que para mim é fundamental na Cidade do Rio de Janeiro hoje. O que nós fizemos, por exemplo, na Zona Oeste, principalmente nas áreas de expansão da Zona Oeste (Barra, Baixada de Jacarepaguá) – quero reforçar a fala da assessora do Vereador Lindbergh –, foi um equívoco urbanístico de 2011 que a gente precisa rediscutir. E se nós estamos dizendo que a região da AP-5...
Vários vereadores aqui nomeiam a AP-5 como a Zona Oeste raiz, não é, Vereador Tarcísio? Se a Zona Oeste raiz da Cidade do Rio de Janeiro, dialogando aqui com os nossos queridos Zico, nosso querido Wellington Dias, Celso Costa, Vereador William Siri. Se nós estamos dizendo que esta área da cidade é a potencial área que sofre mais com as emergências climáticas, se nós aprovamos uma lei que fala das emergências climáticas, como nós, no Plano de 2022, vamos dizer que ela ainda é uma área passível de amplo e restrito parcelamento, passível de ampla e restrita ocupação? Isso é um equívoco urbanístico que a gente precisa corrigir e rever. Ou se nós estimularmos, de fato, e assumirmos que nós queremos sim potencial construtivo, nós queremos parcelar essas áreas da cidade, lotear essas áreas da cidade, que a gente mostre como e com que custo e com que dotação orçamentária nós vamos garantir que esta área não alague, não esteja suscetível a enchentes, que eu dê conta da infraestrutura dessa região.
Assim como Vargens, a gente vem passando por uma renovação de decretos desde o começo do ano passado sobre a suspensão das licenças, o que o Executivo municipal vem chamando de “sertão carioca”, as grandes Vargens (Vargem Pequena, Vargem Grande e região).
Eu quero repetir aqui, não acho que existe um planejamento e um pensamento único sobre aquela região. É possível sim ter áreas nucleadas de ocupação, áreas onde nós não vamos permitir o parcelamento e a ocupação de áreas que necessariamente continuar como áreas drenantes, como esponjas, mas nós temos que admitir que existem loteamentos irregulares lá, que existem ocupações, condomínios, loteamentos, favelas, um grande adensamento naquela região e que não vão desaparecer.
Elas estão localizadas no Plano Diretor? Com que clareza? Nós vamos impedir a regularização dessas áreas? Essas áreas vão virar o quê? Elas vão virar automaticamente Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S) ou Reurb Especial? Isso precisa estar claro e mapeado no Plano de 2022. Ou nós vamos ter assim singeleza do planejamento dos anos 1970, relembrando a Fundação para o Desenvolvimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (Fundrem): “se eu não matei uma favela, ela não existe, ela não é um problema. Então, ela não vira orçamento público, não vira política pública e nós vamos empurrando com a barriga os problemas do Rio de Janeiro.
Outra problemática que quero reforçar aqui é a minha preocupação com algumas legislações em vigor na Cidade do Rio de Janeiro. Já pontuei a Lei Complementar nº 97, a lei do Minha Casa Minha Vida, inclusive, até porque não existe mais.
A dinâmica do Casa Verde e Amarela, que é o programa federal, gira e se desloca numa outra lógica, que sequer reflete a faixa específica que o Minha Casa Minha Vida priorizou: a faixa um, de zero a três salários mínimos não impacta essa área, são lotes diferentes, são processos diferentes de parcelamento, mesmo que na lógica condominial ela serve a outro setor da sociedade, muito mais presente na Zona Norte, por exemplo, se a gente pegar os arredores de Del Castilho, os grandes lotes fabris, que hoje estão todos loteados, a grande maioria deles, para o Minha Casa Minha Vida, faixa dois e faixa três, que também bebeu dessa legislação, mas que não é a prioridade do Rio de Janeiro hoje.
A prioridade do Rio de Janeiro hoje deveria ser o déficit habitacional e não está sendo; não está claro nesse Plano Diretor e a minha grande preocupação, onde nós falamos lá no capítulo três, perdão, no art. 278, se não me engano, que todos os novos loteamentos, parte desses loteamentos, sem nomear quanto de percentual nós vamos delegar para isso, poderão ser áreas verdes, poderão ser equipamentos urbanos, mas nós excluímos uma discussão que é quanto e qual porcentagem nós teremos na Cidade do Rio de Janeiro para os lotes sociais, Presidente Rafael.
Eu quero revisitar aqui que o Plano de 1992 pensou e ousou fazer as Zeis de vazio, Vereador Tarcísio, nós pensamos e formulamos as Zeis de vazio em algum momento. Por que os urbanistas dos anos 90 pensaram nas Zeis de vazio? Porque já se entendia a necessidade de criar um estoque fundiário para a produção de moradia.
Vejam, hoje eu tenho para mim que nós precisamos rediscutir as Zeis de vazio, mas não garantir nenhuma reserva, nenhum estoque de lote social, de lote disponível, de parcela disponível de terra para produção de moradia social com infraestrutura, com acesso a equipamentos urbanos e com acesso à rede de transporte existente, é uma leviandade urbanística muito grande e, aí, quero reforçar que não é nenhuma lei de países socialistas não, Vereador Tarcísio.
Eu quero gastar o meu francês, que raramente gasto, A Secretaria de Planejamento sempre gasta o estrangeirismo e hoje eu vou gastar. A ideia de pensar o laissez-faire, laissez-passer urbanístico como uma regra básica, como se o loteador fosse buscar alternativas para quem ganha zero salários mínimos e para quem ganha 10 mil salários-mínimos, não acontece.
Nós temos o século XX e o começo do século XXI inteiros para pensar isso e todos os arrondissements de Paris. Hoje, inclusive, o núcleo urbano da capital trabalha com a lógica de lotes sociais; Nova Iorque trabalha com a lógica de parcelamento social. Gastei meu francês duas vezes, Vereador Tarcísio. Aluno do Pedro II fala francês.
Brincadeiras à parte, é muito importante que a gente traga para esse plano práticas urbanísticas eficientes que tenham funcionado e estejam na prática urbana mundial para o plano de uma cidade como o Rio de Janeiro, que já formulou e já pensou muito sobre instrumentos de captura de mais-valia e, principalmente, formulação de reinserção dos mais pobres na lógica urbanística.
Perder essas oportunidades e não instrumentalizar no Rio de Janeiro para o desafio que é, os pobres estão morando aqui e precisam regularizar suas terras, os pobres estão morando ma
l e precisam de outras terras. São equações que nós precisamos responder e temos e podemos formular isso, nesse Plano Diretor. Seria uma bobagem urbanística e uma irresponsabilidade urbanística muito grande não aproveitar essa oportunidade que a gente tem.
Para encerrar, eu quero fazer um pedido, uma solicitação ao Prefeito Eduardo Paes, além de mais recursos. Eu quero reforçar aqui a minha fala na Sessão Ordinária de terça-feira. Nós recebemos, de fato, o Projeto de Lei Complementar nº 72. Nós o estudamos profundamente, estabelecemos as diretrizes de parâmetro, entendemos as diretrizes de parâmetros estabelecidas, e é muito importante que se diga que o projeto de lei complementar foi desenhado à revelia dos setores da sociedade, à revelia dos setores do Executivo, para uma área que ainda é privada, que ainda está se discutindo a propriedade da área, distribuindo parâmetros urbanísticos para áreas que nós estamos, no Plano Diretor, inclusive restringindo, para áreas que até hoje, até agora, neste momento, no dia 7 de abril de 2022, estão alagadas pelas chuvas de sexta-feira passada e sábado passado.
Eu estou falando de Colônia Juliano Moreira, estou falando de parâmetro urbanístico na Praça Seca, que é da minha região – podiam até ter tirado da Praça Seca para eu não saber tanto, com tanta propriedade –, mas aumentar parâmetro, distribuir parâmetro para um parque que sequer é prioridade de Inhoaíba sem o diálogo com a Câmara, sem o diálogo com os setores do próprio Executivo Municipal e sem o diálogo com a sociedade a partir dos instrumentos colocados, como o Conselho de Planejamento Urbano, o Compur, eu oriento, e assim a Comissão de Assuntos Urbanos irá conduzir, a devolução desse projeto de lei complementar para o Executivo Municipal para que esse projeto de lei complementar seja apresentado ao Compur, apresentado ao Colégio de Líderes, assim como todos os grandes projetos urbanísticos tem de praxe institucional tendo tramitado na Casa.
Reforço que é muito importante que todos os projetos com esse tamanho, com essa robustez urbanística, Presidente, sejam colocados e pautados no âmbito do Plano Diretor. Seria fundamental que esse projeto, que essa operação consorciada dialogasse com os parâmetros que o próprio Diretor construído pelo Executivo Municipal dialogasse. É um pouco isso. Obrigada aos outros vereadores e à Presidência.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Tainá.
Convido a Vereadora Laura Carneiro para fazer uso da palavra.
A SRA. VEREADORA LAURA CARNEIRO – Primeiro, bom dia a todos e a todas. Agradeço a oportunidade de estar novamente nesta Casa, agradeço a presença dos técnicos da SMPU, quer dizer, hoje Planejamento, ao nosso Secretário Fajardo.
Senhor Presidente, como eu disse, passei muito mal ontem, minha pressão foi a nove por seis, o que não é normal, e foi um dia muito difícil, por isso fiz sessão deitada no serviço médico da Câmara e hoje passei a manhã no médico para ver se está tudo bem, mas a princípio voltei ao normal. Mas não poderia deixar de participar, mesmo que rapidamente, primeiro para saudar, me lembrando de velhos tempos, quando em 92 eu tive a oportunidade de relatar o Plano Diretor, saudar a ideia das audiências públicas e desta discussão tão democrática como foi feita desde o começo, e eu acompanhei ainda na Secretaria de Assistência Social, especialmente a questão da moradia assistida, enfim, dos temas ligados à vulnerabilidade, nós acompanhamos pela Secretaria a construção desse Plano com abertura absoluta, com participação global de todas as entidades da sociedade civil e de quem mais o quisesse.
Mas, sabendo disso, e sabendo... Ontem pedi ao Secretário Fajardo que me desse uma aula sobre a construção mais amiúde desse plano, que eu chamei de estatuto, porque eu acho que será, Tainá, a grande transformação urbanista da cidade ou pelo menos com inovações inúmeras que poderão trazer para a cidade um novo desenvolvimento, uma nova estrutura urbana. Me preocupou, ouvindo no carro as falas, e eu percebi que, claro, são perguntas naturais de que nós todos temos dúvidas, e assim também tem a sociedade civil e muito mais os senhores vereadores, mas eu tenho uma...
Eu acho que eu já cheguei quase aos 60, já estou velha, são oito mandatos na cara. Então, eu ouvi umas palavras.
Rose, eu queria pedir que você, por favor, retirasse, Senhor Presidente, retirasse do texto dos Anais desta Casa.
Não existe gabinete paralelo no Governo Eduardo Paes. Não confundam os governos, nem as formas de agir. Eu acho que todas as críticas são muito bem-vindas sempre. Mas não quando elas vêm junto com um quê de transformação política de um tema que não é político, é um tema técnico. Não existe gabinete paralelo; ao contrário, se a senhora Rose acompanhar o trabalho do Governo Eduardo Paes, todas as discussões são feitas coletivamente. Fazemos reunião uma vez por mês, toda segunda-feira temos reuniões setoriais, temos as reuniões de orçamento, nada é feito sem a aquiescência dos senhores secretários.
Então, não existe governo paralelo, a senhora deve ter confundido os governos. Pediria, Senhor Presidente, seriamente que esse texto saia da reprodução dos Anais desta Casa.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Vereadora Laura Carneiro.
Quero convidar o Vereador Pedro Duarte. Só falta você.
O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE − Presidente, Vereador Rafael Aloisio Freitas, muito obrigado pela palavra. Em nome do senhor, quero cumprimentar a todos os vereadores aqui presentes; em nome do Secretário Washington Fajardo, quero cumprimentar os representantes do Executivo. Quero cumprimentar também todos que estão aqui acompanhando, sempre participam das audiências públicas.
Vou começar minha fala fazendo coro a uma preocupação trazida pelo Vereador Tarcísio Motta, inclusive em outras audiências. Já temos conversado sobre a questão do automóvel, do quão central, infelizmente, ele tem sido no desenvolvimento das cidades, e que é importante que a gente permita outros modelos de cidade, outros modelos de desenvolvimento urbano. E de fato muitas vezes as regras – e aí, como liberal, me sinto muito confortável em defender a flexibilização delas –, inclusive o caso aqui que foi trazido do logradouro que tem largura mínima de no total 13 m, com caixa de rolamento, claramente muito pensando no veículo. Mas muitas vezes em alguns loteamentos, nós vimos que no Código de Obras e em outros regramentos, temos a redução da exigência do número de vagas de carro, o que eu vejo como avanços muito positivos no Código de Obras, nesse Plano Diretor, no debate urbanístico da cidade.
Se nós estamos reduzindo, sobretudo em eixos de trânsito de alta de capacidade de trem, de BRT, de metrô, estamos reduzindo a exigência do número de vagas, por que manter logradouros tão largos, claramente pensando no trânsito de carros? Digamos que tenhamos logradouros, empreendimentos à beira de trens, à beira de BRT que poderiam ter ruas menores, focando mais no pedestre, e continuamos insistindo em larguras tão grandes para carros.
E aí, até já fica a sugestão da emenda no art. 271, que fala exatamente disso, “os logradouros obedecerão aos seguintes critérios: largura mínima total de 13 m”. O § 1º, Presidente, coloca “a largura dos logradouros será ampliada de acordo com a sua qualificação hierárquica, volume de tráfego etc.”. Então, talvez a gente coloque “será ampliada ou reduzida de acordo com a avaliação”. E aí, se a CET-Rio pontuar, por exemplo, que nós temos um empreendimento que tem muito poucas vagas de carro, em função de tudo que já pontuamos da legislação mais moderna, você vai ter menos vagas de carro, podemos ter um logradouro que seja reduzido em função da análise. Então, se pode ser ampliado, também pode ser reduzido. Acho que essa emenda talvez já contemplasse essa nossa preocupação. Depois confiram com o Vereador Tarcísio Motta e demais para ver se encaixam. Isso é uma preocupação.
Com relação à cópia de solidariedade, do art. 275, o § 6º traz vários fundamentos pelos quais o poder público poderia recusar a área destinada. E aqui reconheço e já fiz críticas sobre essas áreas destinadas, que muitas vezes de fato elas possuem formas geométricas muito regulares, ficam no canto de um condomínio, voltadas para dentro.
A gente debater isso, de fato é muito importante para a correção, mas, ao mesmo tempo, achei que os incisos são muito vagos ou repetitivos, entre eles o inciso I, “localização inadequada ao uso público previsto”. Muitas vezes, sequer há um uso público previsto, ele é vago. Pode ser um hospital, pode ser uma praça, pode ser uma escola, e no fim acaba não sendo nada, muitos são tomados pelo condomínio, viram campos de futebol, viram um canto daquele condomínio e depois acabam sendo vendidos pelo Poder Público com a autorização da Câmara.
O que eu não acho ruim, depois, quando se passam décadas, de fato, nunca houve o uso daquele terreno, não vira nada. E aí, de fato, entre ele ser cooptado pelo condomínio, sendo público, e ser vendido, que seja vendido, e o Município, com aquele dinheiro, faça alguma coisa, mas aí fica a localização inadequada ao uso público previsto. Muitas vezes, não há o uso público previsto.
O VI fala: “Morfologia que indique posterior apropriação particular da área”, preocupação justa, mas meio que chove no molhado com relação ao Inciso I. E o inciso VII, “Não atendimento às indicações dos órgãos competentes”. Muitas vezes, quando os órgãos competentes apontam, é exatamente porque eles estão apontando o uso público previsto. Então, a preocupação é justa, só acho que os incisos são genéricos e, muitas vezes, são repetitivos. Então, talvez a gente possa, para trazer maior segurança jurídica e clareza, seja para a iniciativa privada, seja para o Poder Público, debater qual é o inciso que, de fato, contempla a preocupação justa que nós temos, e que não fique repetitivo, e, no fim, possa qualquer um dar motivos com base em incisos repetitivos.
No art. 279, salvo engano, o Presidente, Vereador Rafael Aloisio Freitas, trouxe uma preocupação justa de que a área destinada à construção de equipamento público, ele coloca uma exigência de ter testada mínima de 35 m para logradouro público. E, salvo engano, já, circulando pela cidade, nós temos Espaços de Desenvolvimento Infantil (EDIs) na cidade, aparelhos da nossa educação que possuem menos de 35 m. Então, eu queria debater realmente aqui, sem uma posição já firmada, de que, de fato, nós precisamos que todos os equipamentos públicos que nós temos hoje na cidade, eles precisam ter pelo menos 35 m de testada para logradouro público.
Nós já não temos exemplos na cidade de equipamentos menores, EDIs, pequenos postos que possuem espaçamento, possuem testada menor, eu só fico preocupado essa exigência depois se transformar numa dificuldade para o próprio Poder Público, dependendo do planejamento que ele possui.
Isso com relação a alguns dos pontos que foram trazidos, e aí, duas discussões um pouco maiores. Nós discutimos bastante aqui o relatório de diretrizes territoriais, e eu acho muito importante que haja, sim, o prazo determinado, inclusive, o silêncio positivo, se a Prefeitura não se manifestar para que o processo possa correr, porque foi exatamente para isso que nós hoje... a Prefeitura, alguns concordam, outros discordam, mas caminhou para o LICIN, caminhou para o licenciamento mais prático, online, automático, porque a dura realidade é que, olhando o histórico da Prefeitura, ela não responde no tempo, ela traz insegurança jurídica, ela aumenta o custo do empreendimento, porque demorava meses para poder dar uma resposta.
E me preocupa que, no momento em que a gente simplifica, traga mais uma obrigação sem prazos definidos e sem silêncio positivo, sem a definição. Hoje, está no Plano Diretor, o que eu acho muito positivo, mas fazendo um contraponto à preocupação de outros vereadores, e eu colocando a minha, de que a gente coloque mais uma burocracia que vai trazer mais insegurança ao investimento, que, no fim, acaba ficando caro e afasta investidores da cidade. Então, é muito importante, sim, que tenha prazo e que o procedimento possa correr no caso de a Prefeitura não se manifestar. O pior caso é aquele marasmo que fica da coisa parada, parada, parada, e nada se resolve.
Com relação, de mais uma forma conceitual, mais uma vez o loteamento, não é a primeira vez nessa Audiência Pública que eu trago a questão dos imóveis públicos abandonados, incluindo aqui loteamentos. São muitos: na Barra da Tijuca, Recreio, Vargens, Campo Grande, Guaratiba. Historicamente, o Poder Público exige essa cota de solidariedade, exige os seus lotes, que depois se tornam campos de futebol, que se tornam áreas do condomínio, que não possuem destinação pelo Poder Público e 20 anos depois são vendidos. Então, de fato, nós precisamos...
Eu tenho medo só de nós reproduzirmos a transferência. E eu falo muito com o Secretário diretamente, já conversamos sobre isso, ele traz a necessidade, a preocupação justa do Poder Público de: “Olha, vou precisar de áreas para investir na saúde, para investir na educação, para trazer aparelhos públicos”. Mas eu também trago o lado: “Mas nós passamos décadas, não investimos, aqueles lotes ficam parados e são cooptados ou depois vendidos”. Então, eu acho que a gente tem que debater mais a fundo isso.
Qual é o caminho, quais são os momentos em que essa transferência obrigatória de fato faz sentido? Não é possível, talvez, um regramento melhor que permita a dispensa? Eu achei muito positivo o artigo, o dispositivo aqui que permitiu, Secretário, o investimento em área fora do loteamento, porque, às vezes, nós vamos ter um loteamento, inclusive, de classe alta, sei lá, um Península da vida, um loteamento que não adianta nem você colocar uma escola pública lá dentro, porque as pessoas que ali residem naquele loteamento não vão usar o posto público, não vão usar a escola pública! Então, de fato, que pague e faça fora!
Acho muito importante que a gente tenha gatilhos, porque a regra, quando ela é muito seca, muito clara, vale para todos os casos, ela traz distorções que não beneficiam o setor privado nem o Poder Público.
Aqui, sem uma posição fechada, mas que a gente possa aprofundar nesse debate, porque eu entendo a preocupação com relação aos lotes, mas também basta olhar a prática e ver que muitos deles ficam abandonados, são cooptados por condomínios e, muitas vezes, já recebemos várias denúncias sobre isso, cooptados por forças paralelas da nossa cidade como as milícias.
Muitos lotes, lotes públicos, sobretudo na Zona Oeste, raiz, acabam sendo tomados pela milícia, por empreendimentos irregulares, que constroem ali e vendem aqueles empreendimentos porque... E do lado tinha um empreendimento formal que poderia ter construído um bloco a mais, que poderia ter feito 20, 30, 60 unidades a mais, não pode para dar aquele lote ao Poder Público que não tomou conta, e aí virou um empreendimento irregular e todos os problemas decorrentes que nós sabemos.
O que eu quero aqui, secretário, eu gostaria é que nós pudéssemos aprofundar esse debate e deixar esse modelo mais flexível para que... Eu acho que a regra dura, seca, de todos os casos tem que fazer a transferência e tudo mais, ela traz problemas com que, historicamente, o Município não soube lidar.
Então, gostaria mais uma vez só de parabenizar pelo espaço.
Muito obrigado, Presidente. Muito obrigado a todos pela contribuição em mais essa audiência pública.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Vereador Pedro Duarte.
A gente esgotou aqui os inscritos. Vou passar a palavra agora ao Secretário Washington Fajardo para fazer as suas...
A SRA. VEREADORA TAINÁ DE PAULA – Presidente...
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – As suas considerações finais e observações...
A SRA. VEREADORA TAINÁ DE PAULA – Antes de passar a palavra ao secretário, quero tranquilizar aqui os convidados...
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Quem está falando, por favor?
A SRA. VEREADORA TAINÁ DE PAULA – Perdão, sou eu.
Perdão, não me identifiquei.
Quero tranquilizar aqui os convidados, as pessoas que nos assistem na Rio TV Câmara, que nossa tribuna está disponível a qualquer opinião, assim como os parlamentares aqui nesta Casa têm direito a colocar suas opiniões, a expressar suas opiniões e tudo será devidamente registrado, fazendo um diálogo direto com o que a nobre Vereadora Laura Carneiro ponderou aqui no microfone.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – É...
A SRA. IZABEL CRISTINA SILVA – Eu gostaria de saber se alguém pode me responder, que eu perguntei e até agora ninguém me falou nada sobre a APA das audiências públicas, e por que vocês não fazem audiências públicas como fizeram a respeito da APA em vez de fazer isso tudo entre vocês?
Se pode haver uma audiência pública em Inhoaíba, Campo Grande, como foi feito aqui?
Para que vocês não fazem uma audiência pública para falar sobre esse parque? Porque até agora nós fomos lesados porque estamos esperando a APA e...
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Izabel, para te responder, essa audiência pública foi convocada para discutir o Plano Diretor.
Aqui tem várias comissões permanentes, comissões especiais, que são específicas para alguns temas como, por exemplo, meio ambiente, urbanismo, e outras comissões, obras e por aí vai.
Então, a gente registrou aqui a sua fala e tem a possibilidade, então, das outras comissões poderem abrir as suas audiências para determinados temas como esse, ok?
A SRA. IZABEL CRISTINA SILVA – Eu só gostaria de... Eu gostaria de ter a resposta do que eu perguntei. Vocês... Ninguém se manifestou até agora.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Eu vou passar a palavra para o Secretário Fajardo, mas a Secretaria de Meio Ambiente hoje não está aqui.
Então a mesma... a mesma fala que, por exemplo, a Rose fez, do projeto, o projeto chegou na Câmara, mas não foi discutido em nenhuma comissão ainda.
A gente não tem...
A SRA. IZABEL CRISTINA SILVA – Então...
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – A gente ainda não tem... Ele está parado. Ele não “andou” aqui. Ainda não tem nenhum tipo de tramitação dele aqui.
A SRA. IZABEL CRISTINA SILVA – Então, já que está faltando uma secretaria, não deveria fazer com a secretaria presente? Porque é um assunto que também toca a respeito da Secretaria de Meio Ambiente.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Sim, Izabel.
A SRA. IZABEL CRISTINA SILVA – E havia uma APA e vocês trocaram a APA por um parque.
A gente, nós aqui, que moramos no lugar, queremos saber a fundo a respeito disso.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Sim, Izabel.
A SRA. IZABEL CRISTINA SILVA – Nós queremos que tenha audiência pública!
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – O projeto, o projeto aqui na Câmara, se ele for tramitar, ele vai ser dado... A tudo vai ser dada a publicidade para que as pessoas saibam, e todo projeto com esse teor de texto, com esse conteúdo, é obrigatório que se faça alguma audiência pública. Se ele tramitar, com certeza vai ter alguma audiência pública, seja pela Comissão de Meio Ambiente, seja pela Comissão de Urbanismo, ou outra.
A gente entende a sua angústia. Está registrada aqui na sua fala, ok?
Dentro do tempo, se for o caso... Se o projeto tramitar aqui dentro, vai ter oportunidade de ter as audiências para você falar especificamente sobre o caso aí.
A SRA. IZABEL CRISTINA SILVA – Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Vou passar a palavra agora ao Secretário Fajardo.
O SR. SECRETÁRIO WASHINGTON MENEZES FAJARDO – Obrigado, Vereador.
Quero esclarecer para a Izabel: a matéria da Área de Proteção Ambiental (APA) é uma matéria do meio ambiente, e eu acho que ela tem razão quando solicita audiência pública. Acho que é importante eu registrar que o Projeto de Lei Complementar nº 72 não passou pela SMPU. Não houve nenhuma colaboração da nenhum membro da equipe da SMPU neste assunto. Quero deixar isso registrado.
Em que pese a visão urbanística de que diversas áreas da cidade deveriam ter mais parques, acho que há uma visão de mérito nesse sentido, mas eu quero só deixar registrado – e preciso fazer isso – que este Projeto de Lei Complementar nº 72 não teve – não sei de outras secretarias, sei que na nossa Secretaria tivemos conhecimento a partir da chegada aqui nesta Casa. Estamos à disposição para que possa ser conduzido de uma maneira correta.
Bem, quero agradecer a todos, mas, principalmente, agradecer ao Vereador e à Comissão por mais uma Audiência, de muita qualidade, em inúmeros pontos. Tivemos aqui a oportunidade de falar de conceitos – e em detalhes.
Quero agradecer pelos pontos do Eduardo, do Ibam – e peço desculpas se eu perder algum nome aqui na exatidão. O Eduardo trouxe vários pontos, e há concordância em inúmeros aspectos. Desejamos, sim, poder, não além do 322, fazer a revogação completa do Decreto 3800. Esse é um processo. Existe uma carga inercial de arcabouço legal e o grande esforço que estamos fazendo é para poder, de fato, produzir uma renovação nesse sentido. Então, não há discordância nessa matéria.
Como eu disse na minha introdução, eu acho que é interessante observar no, dia de hoje, nesta Audiência Pública, que a gente vê claramente que não há uma oposição entre a ação privada de lotear e a produção de cidade. Acho que Eduardo colocou isso com muita propriedade, inclusive do ponto de vista legal e jurídico. Esse é um ponto que sabemos: não há oposição entre essas duas dimensões. Então, são nesses momentos, e eu acho que é um título muito bacana nesse sentido, que ele permite ver claramente o processo de produção da cidade.
Obviamente que não é nenhum paraíso essa tensão entre a dimensão pública e privada, mas o loteamento mostra isso, e nós conhecemos o objetivo de mostrar inúmeros bairros da cidade para mostrar isso e dizer: olha, esses bairros foram feitos por ação de loteamentos privados. Por isso, entendemos que estabelecer as diretrizes é algo fundamental e algo, como já colocado, em que, de fato, estamos atrasados. Portanto, não há oposição a que a gente possa avançar mais em detalhamentos, em diretrizes e como colocou o Eduardo, de fato, que o Plano Diretor, como um sistema, que ele possa ter a maior coerência possível.
Assim como eu disse na minha introdução, também, que há um balanceamento entre desejo e pragmatismo. Nós desejamos que, na cidade, não possamos viver mais em condomínio – mas ele existe. Existe uma visão da sociedade que ainda, infelizmente, entende que isso é uma panaceia. Então, é um processo, inclusive, de convencimento e de mostrar que a cidade não precisa necessariamente desse formato. Então, infelizmente, não é algo que a gente faz por lei, obrigando a sociedade a viver de outra maneira. Mas, a partir do Plano Diretor, a gente pode começar um processo de transição.
Neste Plano Diretor, nós estamos, por exemplo, para dar um uma dimensão bem no detalhe, quase até anedótica, assim: estamos proibindo muros na cidade. Não sei se alguém talvez tenha observado isso. Não vi ninguém falar sobre isso. A gente vai proibir muro de alvenaria fechando essa contiguidade visual da cidade. Então, os muros vão poder ter até um metro e dez de altura e, a partir daí, serão grades. Ou seja, não haverá nenhuma proibição de barreiras de opacidade da cidade.
Eu vejo que algumas pessoas acham assim, acham isso incômodo, mas é exatamente a transição para que a gente possa entrar, inclusive, em construção de micropaisagens melhores na cidade. O ideal seria que não tivéssemos grades nenhuma, que a gente pudesse simplesmente, como várias arquiteturas mostram, a portaria dos prédios saindo francamente para o espaço público.
Como eu disse na introdução, o que fica evidente no parcelamento é a cultura do medo, é o sistema de segurança pública que não funciona ainda. Eu tirei as grades da Praça Tiradentes; recentemente, tiramos as grades da Praça Mahatma Gandhi; tiramos grades em Marechal Hermes. A gente tem que ir nesse movimento. Agora, esse é um movimento que tem que produzir uma onda para a gente perceber essa possibilidade de viver de outra maneira. Muitas vezes, até os dados de segurança apontam que é possível fazer isso, mas como mudar a mentalidade e a percepção? Esse é um desafio. A gente pode escrever no Plano Diretor, mas não há garantia de que nós vamos colocar uma ideia nova na cabeça das pessoas. É um processo.
Nesse sentido, quero agradecer ao amigo do CRECI, pois trouxe essa dimensão da vida real, como ele usou essa palavra. A cidade é também uma vida desejada, sonhada, e essas duas dimensões convivem, e o Plano Diretor tenta dar concretude para tudo isso. Agradeço aqui todos os pontos. Eu vou passar para a Valéria fazer comentários também específicos.
Agradecer, enormemente, ao Vereador Rafael Aloisio Freitas. Trouxe aqui uma lista, não tenho nem como... Não teria tempo hábil aqui, mas dizendo que existe, nesse título, a possibilidade. Então, como apontou até o Vereador Pedro Duarte, de que essa doação possa acontecer em outros lugares, a nossa preocupação de que essa doação tenha desenho urbano não é o que acontece, não é o que acontece, os loteamentos pegam as áreas residuais. Aí, é uma análise matemática da doação. Não é uma análise formal. O processo do licenciamento precisa ter isso incorporado na sua avaliação, porque se é apenas uma avaliação numérica, a coisa passa. Agora, a avaliação morfológica não funciona. Por isso que eu também disse na minha introdução que é importante entendermos que, se o loteador realiza uma função pública, da mesma maneira é importante que o arquiteto e urbanista na Prefeitura também seja, de fato, entendido como uma carreira de estado, para que isso possa acontecer plenamente.
Vou ter que passar rápido porque responder a todo mundo no detalhe... Agradecer a pessoa dos movimentos de agricultura urbana, da Rede Carioca de Agricultura Urbana. Toda a comunidade da agricultura urbana e da agroecologia foi fundamental para a gente no processo de produção da revisão.
Fizemos, queremos e procuramos colocar todos os aspectos colocados. Na nossa primeira audiência pública, Bernadete reclamou muito de não ter aparecido a palavra reconhecimento, mas, ao mesmo tempo, a gente está colocando todos os outros sinônimos. Se é o sinônimo de reconhecimento, a gente coloca. O entendimento – inclusive, está especificamente colocado aqui – que praças e essas áreas de doação podem ter o objetivo até de ter partes produzidas para hortas. Não há oposição nesse sentido e a comunidade da agricultura urbana foi fundamental nesse processo. Em inúmeros artigos há a visão de que esse solo também deva produzir alimentos. Falei isso na primeira audiência pública. Não queria que isso colocasse uma leitura de oposição, porque foi o contrário. A comunidade da agroecologia contribuiu muito nesse processo e houve abertura e porosidade para incorporar. Agora, peço desculpas se a palavra reconhecimento, se tinham expectativa com essa palavra, porque a gente colocou estímulo, valorização, ampliação, todo o outro vernáculo foi colocado. Não há oposição nesse sentido.
Vereador Tarcísio Motta, eu li um artigo – tenho que achar para lhe enviar – que, se uma inteligência alienígena chegasse hoje, ela ia, na verdade, chegar à constatação de que nós somos parasitas dessas maquininhas. O ser inteligente é o celular, na verdade, e nós é que carregamos ele por aí, e ele é que brilha. Hoje, é ele que diz que está na hora de você fazer aquilo, está na hora de você responder fulano. Hoje, infelizmente, essas porcarias são seres inteligentes. Vou te mandar algumas imagens que tenho, há algumas caricaturas que mostram isso.
Também, Vereador, é isso. Queremos ousadia, mas o Plano Diretor tem que funcionar. Ele tem que ser, como disse o Eduardo: “Uma ponte que a gente possa passar”. Se for uma ponte para a gente ficar olhando, também não serve para nada. Nesse sentido há também restrições a esse processo de condominialização. Por isso, a ideia da quadra, a ideia da produção de quadra, é uma maneira de que essa experiência contígua do espaço público possa acontecer. E, também, da mesma maneira, aí a necessidade de definição de logradouros mínimos – já passando para o Vereador Pedro Duarte –, porque são vias públicas.
Precisa ter fluxo de veículos, porque as pessoas ainda usam carros, deveríamos até, na verdade, falar, talvez, em inclusão mais faixas cicloviárias, mas isso também é um processo, a gente também não pode fazer com que o Plano Diretor crie – e aí, concordo com o Vereador – aspectos muito pesados, o mínimo está estabelecido, Vereador Pedro Duarte.
Seguindo.
Já fiz o comentário aqui sobre o projeto, no que foi comentado pela Rose, também comentado pelo Mauro Salinas e também comentado pela Izabel, estou me repetindo, seguindo a ordem. Lucas também fez aqui comentários, que vamos absorver. Agradeço também à Vereadora Tainá de Paula. As diretrizes precisam ter prazos e esses prazos precisam ser cumpridos. A tecnologia pode nos ajudar muito nesse sentido. O procedimento de desenhar esses sistemas ainda é – aí, perdoe-me novamente, é uma coisa muito de arquiteto –, a gente só tem hoje softwares que permitem o desenho mais rápido de logradouros, de produção de Projeto Aprovado de Loteamento (PAL) etc., a gente ainda faz isso em softwares, que são um pouco mais lentos para esse procedimento. Então, o software de desenho urbano que baseados em Building Information Modeling (BIM) já ajudam para que isso possa ser feito rápido, esse prazo nos parece, então, viável.
A questão não é em si o prazo, a questão é como que esse procedimento de fato seja entendido como um procedimento determinante para produção dessas novas formas urbanas.
Então, também, há na lei, uma lei de 2007, Vereadora, Lei nº 4698/2007, ela já estabelece normas para os lotes sociais, então existe já uma legislação específica nesse sentido.
Toda vez que falarmos do tema do déficit habitacional, eu insisto, o Plano Municipal de Habitação é um instrumento e um instituto que vai dar operacionalidade aos fundamentos que o Plano Diretor traz. E o Plano Municipal de Habitação tem também procedimentos específicos para sua elaboração, discussões públicas, agências públicas. Ele está sendo desenvolvido hoje. Na última Audiência Pública, já citei a necessidade de convidarmos a Secretaria Municipal de Habitação para falar dessa matéria específica.
Agradeço, então, ao Vereador Pedro Duarte, já fiz os comentários sobre a área pública. E o nosso entendimento, Vereador, é que, assim: é necessário ter flexibilidade, entretanto, na matéria específica do parcelamento e das áreas de expansão em função desse nosso atraso do ponto de vista de orientação para a produção dessas novas áreas, a gente acabou aumentando e incrementando muito essa uma visão única sobre como produzir loteamentos que acabam sendo sempre de aspectos de não contiguidade de ruas. Então, você aproveita melhor aquele lote se você cria somente uma rua de acesso e depois distribui com ruas internas que não se conectam em outros pontos.
Eu vou pedir para a Valéria complementar com mais algum detalhe. Agradeço muito, a Audiência foi de excelente qualidade. E vamos para as próximas!
Obrigado!
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Secretário.
Com a palavra, a senhora Valéria Hazan.
A SRA. VALÉRIA HAZAN – Bom, eu vou só fazer algumas complementações muito pontuais e técnicas aqui, eu acho que o Secretário já mencionou quase tudo.
Primeiro, deixo claro, sobre a fala tanto do Eduardo, do Ibam, como acho que surgiu uma dúvida aqui sobre isso. A gente aqui, no Plano Diretor de 2011, é sobre os condomínios de lotes, ou os loteamentos fechados e os parcelamentos com restrição de acesso. Não temos essa figura aqui no Plano Diretor. Essa figura aparece no Plano Diretor de 2011 como agrupamento de áreas privativas. Ela existe no PEU das Vargens, e nós estamos eliminando ela para o futuro. Foi uma discussão técnica bastante ampla no âmbito da SMPU com os outros órgãos.
Nós optamos, então, por eliminar essa figura. Portanto, o que se tem hoje são os fechamentos de logradouros públicos por medidas específicas e análises específicas, e não o licenciamento, pois não haverá mais para esse tipo de loteamento com acesso limitado. Isso foi uma discussão bastante ampla, pode voltar a ser discutido, mas, no âmbito técnico, que isto fique claro aqui, que não está contemplado na proposta.
Passando para o Arthur Luiz Vasconcelos, do Creci, sobre a cidade real, é um ponto também que foi bastante discutido, quando ele fala – e aí mais alguém mencionou, acho que, inclusive, a Vereadora Tainá –, sobre essas ocupações que nós temos em Vargens e Jacarepaguá, que já foram objetos de leis específicas: a Lei Complementar nº 160 e nº 161. Foram leis por um período determinado, mas que foram alteradas depois, substituídas pela Lei Complementar nº 188, que foi considerada inconstitucional.
Durante a gestão passada, nós fizemos a análise das Leis nº 160 e nº 161. Realmente, há mais de 300 processos abertos, que já circularam por toda a Prefeitura, por vários órgãos, com análises, e de dificílima legalização através dessas leis. Eu me lembro de que, nesse período, em 2018, 2019, a gente só conseguiu licenciar uns três desses casos, desses processos, em cerca de 300.
Há uma discussão que esses processos desses loteamentos que podem, em alguns casos, se regularizar. Eles existem, mas eles têm que entrar por meio da Regularização Fundiária Urbana Especial (Reurb-E), com o pagamento de contrapartidas ao Município. Isso foi debatido ano passado, durante a elaboração desse projeto de lei. À época, não fechamos um consenso com a equipe da Secretaria de Habitação sobre fórmulas de cálculo, por isso a fórmula de cálculo para esse tipo de regularização não entrou no projeto de lei. Mas acho que é um debate que merece ser feito com a Secretaria de Habitação sobre esses casos específicos de regularização, como a gente consegue avançar, seja no Plano Diretor, seja numa normativa específica.
Agradecer também ao Vereador Rafael Aloisio Freitas. São muitos detalhes. Tudo isso já está sendo analisado e compatibilizado por nós. Mais outro ponto que queria colocar, qual seja, sobre os lotes sociais que a Vereadora Tainá mencionou. A gente também teve esse debate sobre a Lei Complementar nº 97. A gente tinha, na época da elaboração do projeto de lei do Plano Diretor, um debate sobre novos decretos para o “Minha Casa, Minha Vida”, para essa legislação específica dos empreendimentos de interesse social promovidos pelo Município. Portanto, a gente optou, naquele momento, por deixar um artigo no último título, nas Disposições Transitórias, mencionando que tem uma normativa específica que poderia vir a substituir a Lei Complementar nº 97.
Por outro lado, em relação a lotes populares, nós temos uma lei muito boa, aprovada por esta Casa, que é a Lei nº 4698 de 26 de outubro de 2007, que estabelece normas relativas à produção de Lotes Urbanizados de Interesse Social destinados à população de baixa renda e incluídos em programas vinculados à política habitacional Municipal, Estadual e Federal. Contudo, ela não é utilizada, ninguém conhece. Eu sempre menciono essa lei, porque as pessoas não conhecem. Ela pode, inclusive, ser incorporada ao Plano Diretor, mas ela está em vigor, e continuará em vigor se depender da nossa vontade. Vale uma análise para, se for o caso, a gente fazer emendas. Isso foi debatido no âmbito técnico, na época, e por isso que não foi colocado.
Por fim, eu só queria complementar aqui: Mauro Salinas mencionou a questão da abertura dos logradouros acima, a critério do interesse do Município, em qualquer lugar. Não há uma contradição. Aí, às vezes, a gente vislumbra a necessidade de regularização em Área de Especial de Interesse Social, quando há uma intervenção por parte da Secretaria de Habitação e há a necessidade de abertura de algum logradouro. É nesse sentido que vem “a critério do Município”. Não há uma contradição com o outro artigo.
Em relação às hortas agroecológicas, o secretário já mencionou. Nós somos superapoiadores da ideia. Eu numerei aqui todas as menções que nós fazemos: a questão da alimentação, que vem desde o Título 1, dos Princípios, Objetivos e Diretrizes, mas passa também pelo Título 2, passa também pelo Título 3, nos Instrumentos Socioambientais. Tem uma seção que foi pouco debatida aqui, mas que, de forma consensual, o município pode intervir em terrenos com interesse ambiental para a criação de hortas agroecológicas, passando também pelo art. 275, § 4º, nesse Título 4, sobre a Doação de Áreas Verdes, também para hortas agroecológicas.
Continua no Título 5, quando a gente fala do uso e ocupação do solo com a permissão da produção de alimento compatível com todos os demais usos na cidade inteira, em qualquer nível da edificação e passa pelo Título 6, quando a gente incorpora o conselho rural ao... Interconselhos também para debater o sistema de planejamento para a continuidade do Plano Diretor. Portanto, que fique claro nosso interesse total, nossa compreensão da necessidade da produção maior de alimentos para esta cidade, da autossuficiência da cidade na produção de alimentos e do incremento dessa atividade em qualquer lugar da cidade. Isso está permeado em todos os Títulos da Lei. Claro que pode ser aprimorado, mas isso... Nós temos uma preocupação bastante grande. Só isso.
Quero agradecer, mais uma vez.
A SRA. VEREADORA TAINÁ DE PAULA – Só um aparte.
Quando eu menciono tanto a Lei Complementar no. 97 quanto o art. 278, do Plano enviado, são dimensões diferentes. Tem acordo em que a legislação específica de loteamento social é interessante, mas ela não dá conta dos novos parcelamentos da produção global. O que eu estou reforçando e, claro, pode ser fruto de apenas uma emenda da Casa, é que parte dos novos loteamentos, independente da área que se tenha prioridade... A legislação de loteamento social é para áreas específicas...
Quer dizer, aí estou falando dos parcelamentos da cidade como um todos... Dialogando com o debate da cota de solidariedade, dialogando com o debate de MIC Social, para nós não termos o fortalecimento do que muitos teóricos mencionaram, que a hiperperiferização da produção de moradia, a gente ter uma parcela, uma cota de território na Zona Norte a partir dos grandes parcelamentos vindos, oriundos dos condomínios de classe média, ou vindos dos parcelamentos de shoppings, vindos dos parcelamentos dos grandes magazines, dos grandes mercados, é interessante para a produção de moradia e de loteamentos urbanizados em áreas interessantes da cidade já infraestruturadas.
São recortes e são instrumentos diferentes. A legislação específica do loteamento social é ótima, mas o que a gente está falando aqui é de disputa de território urbanizado.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Vai terminar?
A SRA. VALÉRIA HAZAN – Desculpe... Só mais uma complementação, Vereadora Tainá. Teve um projeto de lei também, que a gente fez, que foi encaminhado aqui para a Câmara em 2015, que era o Projeto de Lei Complementar no 124/2015, que previa isso. Não dessa forma dos lotes populares, mas previa também que quando já tivesse de mais uma obrigação, mas de quando a obrigação para os equipamentos de saúde e educação já estivessem cumprida, que pudesse ser substituída exatamente por habitação de interesse social. Projeto de Lei Complementar no 12/2015, a gente pode... Quer dizer, os vereadores podem estudar, avaliar e pensar sobre emendas sobre isso. Talvez também colabore.
Vereador Tarcísio... Desculpe... A vedação dos logradouros nas RAs da Lagoa e Botafogo, isso é uma restrição que já vem de décadas, Vereador Tarcísio, sobre a abertura de logradouros. Nós, ali, temos uma concentração muito grande de unidades de conservação de uso integral e, portanto, vem, então, já de décadas esse cuidado especial com essas regiões administrativas. Sobre as outras, nós temos outros tipos de vedação, que também podem ser...
A gente está mantendo uma norma que já permitiu a viabilização dessas unidades de conservação de proteção integral nessas regiões administrativas. Isso pode ser ampliado, mas o entendimento é que temos outras possibilidades com essas restrições de aberturas de logradouro, continuidade, entre outras coisas RAs.
Sobre o Vereador Pedro Duarte, desculpem a minha, talvez, intransigência com os vereadores, mas é só para contribuir aqui no debate técnico sobre a caixa de rolo de 7 m, claro, como o senhor falou sobre o Código de Obras, nós já esclarecemos. Mas o que a gente tem que pensar é que o parcelamento já era área pública, como o Secretário explicou, que é muito difícil de a gente alterar isso ao longo dos séculos. Então, a gente tem que pensar que o parcelamento de hoje é o nosso bairro superadensado de daqui a 100 anos, talvez.
Quando a gente em uma previsão numa caixa de rolamento de 7 m, é prevendo que pode ter mão e contramão; que pode passar ali um ônibus, um micro-ônibus, um VLT, enfim. E mão e contramão de um transporte público que pode vir a ser necessário com o adensamento daquela área. É muito difícil a gente ampliar isso ao longo das décadas, porque demanda desapropriação. Portanto, é uma reserva mínima de área.
Em relação às ciclovias, a Secretaria de Transportes e a CET-Rio estão elaborando um plano para a cidade toda. E a gente já tem essa previsão de que, conforme o necessário, a gente pode incluir também a demanda por ciclovias, mas que devem ser ajustadas, alinhando esse plano cicloviário para todo o município.
Muito obrigada! E peço desculpas pela demora.
O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – É que, na verdade, o debate é o inverso. A gente está falando em reduzir o espaço para o carro e aumentar a calçada, e não precisar desapropriar, para além do que está sendo feito hoje. É um pouco o debate sobre essa questão que eu estava apresentando, que eu acho que o Pedro também apresentou, sobre como é que isso acaba induzindo o uso do carro, e não o inverso nessa história.
Por isso é que eu estou achando que a gente precisava olhar melhor essa história, sobre reduzir a calha dos carros de 7 m, é para a gente prever; está o tempo inteiro prevendo que vai ter ônibus na mão e na contramão. E não é exatamente essa a questão para a cidade como um todo, e a gente segue induzindo carro. Acho que esse é o debate. O problema é que você pode aumentar a calçada, diminuindo a calha dos carros.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado, Tarcísio.
O SR. SECRETÁRIO WASHINGTON MENEZES FAJARDO – Desculpe, não há discordância essencial. Ocorre que, no logradouro público, a necessidade de ter mão e contramão são aspectos que não podem ser deixados de lado. A gente está falando sempre de proporções mínimas.
O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Mas dá para ser 6 m para carro, aumentando para a calçada. Por exemplo, você, diminuir a calha mínima para 6 m e aumentar 0,5 m em cada calçada, dá um efeito enorme para a calçada e menor para o ponto de vista do que é o trânsito. Por exemplo, é só uma possibilidade.
O SR. SECRETÁRIO WASHINGTON MENEZES FAJARDO – A gente está falando de medidas, a gente está falando do carro, mas a gente em que pensar também que, quando acabar a greve da Comlurb, o carro de lixo também precisa passar. Então, você precisa ter algumas larguras um pouco maiores. Mas não há, insisto, oposição sobre isso. Na verdade, por isso, até o estabelecimento de medidas mínimas, que são, inclusive, essenciais para que a gente possa produzir essas boas quadras e essa maior conectividade de espaços públicos.
O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Bom, gente, com certeza a gente vai ter mais oportunidade de fazer esses debates, até com as reuniões de Comissão.
Semana que vem não tem Audiência Pública, vai ser uma reunião interna da Comissão com o pessoal do Ibam, na quarta-feira. Na quinta, deve ser ponto facultativo, por causa da Páscoa. A próxima Audiência Pública pode ser na semana do Carnaval, que a gente vai tentar combinar na quarta que vem. Ok?
Obrigado, agradeço a presença de todos.
Está encerrada a Audiência Pública.
(Encerra-se a Audiência Pública às 13h03)
RELAÇÃO DOS PRESENTES
Déborah dos Reis Folly, assessora da Vereadora Tânia Bastos; Lucas Faulhaber, CAU; Bernardo Montesano; Ricardo de Mattos, defensor público; Henrique Barandier, Ibam, coordenador de projetos; Carlos Lima, assessor do Vereador Carlo Caiado; Eduardo Domingues, Ibam, consultor jurídico; Arthur Luiz Vasconcellos, Creci-RJ; Flavio Andrade de Carvalho Britto, subprocurador-geral da CMRJ; Julia Queiroz, assistente da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; e Mauro Salinas, FAM-Rio.
PLC 44-21- Apresentação CMRJ 07-04-22- Tít. IV.pdf
Data de Publicação:
04/08/2022
Página :
66/86