Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6162
/
2017
Data da Lei
05/04/2017
Texto da Lei
LEI Nº 6.162, DE 4 DE MAIO DE 2017.
Inclui na
Lei nº 5.242/2011
a Organização Fratres Universalis, como de utilidade pública.
Autor: Vereador Junior da Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Organização Fratres Universalis, no art. 2º da
Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/08/2017
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Atalho para outros documentos
PL 2013/2016.
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