Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4324/2006 Data da Lei 04/27/2006


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.324, de 27 de abril de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 238, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Wanderley Mariz.

LEI Nº 4.324 DE 27 DE ABRIL DE 2006
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no seu quadro de funcionários o cargo de tradutor de linguagem gestual (Linguagem Brasileira de Sinais-Libras).

Art. 2º Fica determinado que o Município distribuirá pelas mais diversas repartições públicas, o conjunto de funcionários constituído, visando o atendimento ao público portador de deficiência auditiva.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto na presente Lei, visando estabelecer critérios para a comprovação dos requisitos necessários ao cargo mencionado.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo promover, no âmbito de sua estrutura administrativa, a logística funcional adequada de distribuição do pessoal mencionado no art. 1º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 238/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WANDERLEY MARIZ
Data de publicação DCM 04/28/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4324/2006 em 27/04/2006
Veto: Total
Tempo de tramitação: 352 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/10/2005 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 24/10/2005 pág. 10 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 28/04/2006 pág. 6 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 09/05/2006 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 78/2006

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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