Procuradoria Geral da CMRJ
Controle Judicial
Representação de Inconstitucionalidade - Legislação Municipal
Em caso de dúvidas :
Tels: 3814-1394 e 2262-4478
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Tipo Lei Complementar
Número 50
Clique para ver o(a) Lei Complementar = > Controle de Leis
Ano 2001
Data 04/05/2001
Artigos 5º e 6º
Ementa "Dispõe sobre a criação, o licenciamento e o funcionamento das feiras
alternativas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências".
Repres. de Inconstitucionalidade Nº Antigo: 126 Ano: 2005

Nº Novo: 0033090-24.2005.8.19.0000
Resultado Julgado procedente em parte o pedido para declarar a inconstitucionalidade do
art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 50/2001.

Ementa do Acórdão
"RELATORA: DESª VALÉRIA G. DA SILVA MARON


Representação de Inconstitucionalidade. Lei Complementar Municipal nº 50/01 que dispõe sobre a criação e funcionamento das feiras alternativas. Alegação de ofensa dos artigos 5º e 6º aos artigos 112, §1º, d; e 222 da Constituição Estadual. Vício de iniciativa do art. 5º. Procedência parcial do pedido."
Status Lei Declarada Inconstitucional - Parcial
Transitado em JulgadoSim

Movimento da Representação de Inconstitucionalidade(RI) no site do Tribunal de Justiça - clique no link http://www.tjrj.jus.br
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