Legislação - Decreto Legislativo



Decreto Legislativo nº 1527/2021 Data da promulgação 12/08/2021
Show details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo
Hide details for Texto do Decreto LegislativoTexto do Decreto Legislativo

Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão Extraordinária de 8 de dezembro de 2021, do Projeto de Decreto Legislativo nº 81, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tânia Bastos, Luciano Vieira, Rafael Aloisio Freitas, Marcos Braz, Mesa Diretora, Tainá de Paula, Prof. Célio Lupparelli, Marcio Santos e Alexandre Isquierdo, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo o seguinte



DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.527, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021.


Art. 1º Este Decreto Legislativo referenda a Resolução da Mesa Diretora nº 10.736, de 21 de outubro de 2021, e dispõe sobre diretrizes básicas da Escola do Legislativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que passa a se chamar Escola do Legislativo Carioca.

Art. 2º A Escola do Legislativo Carioca tem como principais objetivos a capacitação e qualificação profissional de servidores e vereadores, o aprimoramento da prática legislativa e a ampliação da participação da sociedade nos processos políticos, legislativos e sociais.

Art. 3º Cabe à Escola do Legislativo Carioca, dentre outras ações:

I - oferecer a parlamentares, assessores, servidores e profissionais terceirizados subsídios para o exercício de funções inerentes à atividade parlamentar e ao atendimento ao público;

II - promover cursos de ambientação aos novos vereadores e assessores no início de cada Legislatura;

III - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

IV - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade em geral e da comunidade estudantil com o parlamento municipal, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;

V - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;

VI - desenvolver programas de formação de mulheres líderes políticas;

VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Poder Legislativo, em cooperação com outras instituições de ensino;

VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

IX - celebrar, integrar e gerenciar convênios, propiciando, dentre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância, cursos de capacitação técnica e cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;

X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com outras casas legislativas do Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, dentre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;

XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;

XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município;

XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas que tratem de questões e assuntos atinentes à política e à legislação brasileira;

XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;

XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;

XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação da Escola do Legislativo para os servidores em estágio probatório;

XVII - desenvolver ações de preparo e programas de apoio a servidores em vias de se aposentar e aposentados;

XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades;

XIX - promover cursos e ações voltadas ao público jovem, como forma de estimular o engajamento e a participação na política municipal; e

XX - oferecer cursos e ações destinadas aos idosos, como forma de incentivar o engajamento e a participação na política municipal.

Art. 4º A Escola do Legislativo Carioca é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, execução e avaliação de seus programas e atividades.

Art. 5º A Escola do Legislativo Carioca tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Direção;

II - Coordenação; e

III - Conselho Geral.

§ 1º As funções administrativas da Escola do Legislativo Carioca são desenvolvidas em regime de colaboração pelos órgãos previstos no caput.

§ 2º A Direção será exercida por um diretor, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal.

§ 3º A Coordenação será exercida por um coordenador, indicado pela Mesa Diretora.

§ 4º O Conselho Geral será composto:

I - pelo Diretor da Escola do Legislativo;

II - pelo Coordenador da Escola do Legislativo;

III - por um membro da Mesa Diretora, designado pelo Presidente da Câmara Municipal;

IV - pelo Secretário-Geral da Mesa Diretora, ou pessoa por ele indicada;

V - pelo Diretor Jurídico da Câmara Municipal, ou pessoa por ele indicada;

VI - pelo Diretor Geral de Administração da Câmara Municipal, ou pessoa por ele indicada; e

VII - pelo Assessor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo da Câmara Municipal, ou pessoa por ele indicada.

§ 5º O Conselho Geral elaborará anteprojeto de Regimento Interno da Escola do Legislativo Carioca para apreciação e aprovação da Mesa Diretora.

Art. 6º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo Carioca será executado com o apoio da Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro e demais parceiros que buscam atender aos interesses dos munícipes.

Art. 7º Para atender as despesas decorrentes deste Decreto Legislativo serão usados recursos próprios do orçamento vigente.

Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2021.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor


Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Decreto Legislativo nº 81/2021
Mensagem nº
Data de publicação DCM 12/09/2021Página DCM 2/3
Data de publicação DO Página DO

Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCOS BRAZ, MESA DIRETORA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Observações:


    Forma de Vigência
Promulgada
    Revogação

    Regulamentação


   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.