Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 5 de dezembro de 2017, do Projeto de Decreto Legislativo nº 69, de 2017, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.311, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Financiamento FINISA, e a oferecer garantias e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimo com a Caixa Econômica Federal até o montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), no âmbito do Programa de Financiamento FINISA - Modalidade Despesa de Capital, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, em especial da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes do empréstimo autorizado têm como finalidade a aplicação em despesas de capital na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como garantias e contragarantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 156, nos termos do inciso IV e/ou § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 4º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2017.
Vereadora TÂNIA BASTOS
Presidente em exercício