Legislação - Decreto Legislativo



Decreto Legislativo nº 1691/2023 Data da promulgação 12/12/2023
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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 7 de dezembro de 2023, do Projeto de Decreto Legislativo nº 277, de 2023, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo o seguinte




DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.691, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.



Concede licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do território nacional e do território do Município no exercício de 2024.



Art. 1º Fica concedida licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem, no exercício de 2024:


I - do território nacional, por qualquer prazo;


II - do território do Município, no caso de ausência por prazo superior a quinze dias consecutivos.


Art. 2º Tratando-se de viagem oficial, o Prefeito e o Vice-Prefeito, no prazo de quinze dias a partir da data do retorno, enviarão à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem.


Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Decreto Legislativo nº 277/2023
Mensagem nº
Data de publicação DCM 12/13/2023Página DCM 5
Data de publicação DO Página DO

Autoria COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Observações:


    Forma de Vigência
Promulgada
    Revogação

    Regulamentação


   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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