Legislação - Decreto Legislativo



Decreto Legislativo nº 1752/2024 Data da promulgação 06/13/2024
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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 12 de junho de 2024, do Projeto de Decreto Legislativo nº 338, de 2024, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tânia Bastos, Marcos Braz, Rafael Aloisio Freitas e Willian Coelho — Mesa Diretora e das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.752, DE 13 DE JUNHO DE 2024.


Art. 1º Os Vereadores do Município perceberão no decurso da 12ª Legislatura (2025 a 2028) igual percentual de subsídio mensal fixado para a atual Legislatura, no valor de setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no art. 29, inciso VI, letra f, da Constituição da República.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Decreto Legislativo nº 338/2024
Mensagem nº
Data de publicação DCM 06/14/2024Página DCM 3
Data de publicação DO Página DO

Autoria VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Observações:


    Forma de Vigência
Promulgada
    Revogação

    Regulamentação


   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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