Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5661
/
2013
Data da Lei
12/27/2013
Texto da Lei
LEI N.º 5.661 DE 27 DE dezembro DE 2013.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Luz dos Povos como de utilidade pública
.
Autor: Vereador Reimont
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída, a Associação Luz dos Povos, no art. 2º da
Lei nº 5.242
, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/30/2013
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1566/2012
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM
12/30/2013
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
12/30/2013
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
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