Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5530/2012 Data da Lei 09/25/2012


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.530, de 25 de setembro de 2012, oriunda do Projeto de Lei 1077-A, de 2011, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes

LEI Nº 5.530, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

Art. 1º Fica declarada como de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de regularização e titulação, nos termos do art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área denominada Conjunto Habitacional IPASE, localizada na Avenida Vicente de Carvalho, 1086, no Bairro de Vicente de Carvalho.

Art. 2º A área de que trata o art. 1º será regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 232 e 242 da Lei Complementar nº 111/2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I – sistema viário e de circulação com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias, travessas e servidões de passagens;

II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV — uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3º A área declarada como de especial interesse social nesta Lei, encontra-se mapeada conforme o Anexo I, em cumprimento ao prescrito no art. 54 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011 e na Lei nº 524, de 23 de abril de 1984.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

ANEXO I

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1077/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 09/26/2012 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/08/2013 Página DO 3

Observações:

Publicada no DO nº 197 de 08/01/2013 pag. 3
Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.