Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3087/2000 Data da Lei 08/08/2000


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV combinado com o art. 79, § 7º, todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 3087, de 8 de agosto de 2000, oriunda do Projeto de Lei nº 1910, de 2000, de autoria da Senhora Vereadora Jurema Batista.
LEI Nº 3.087, DE 8 DE AGOSTO DE 2000

Art. 1º - Fica criado o Espaço Cultural Rio-Charme.

“ Art. 1º Fica criado o Espaço Cultural Rio Hip Hop Charme” (NR - LEI Nº 3.888 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.)

Art. 2º - O Espaço Cultural supra citado localiza-se sob o viaduto Negrão de Lima, em Madureira, na faixa do terreno utilizada por grupos de charme e pagode.

Art. 3º - O Espaço Cultural Rio-Charme destina-se a promover bailes de Charme e Pagode.

“ Art. 3º O Espaço Cultural Rio Hip Hop Charme destina-se a promover bailes de Hip Hop, Charme e Pagode.” (NR - LEI Nº 3.888 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.)

Art.4º - O Espaço Cultural Rio-Charme funcionará em caráter permanente, realizando no mínimo dois eventos por fim de semana.

“ Art. 4º O Espaço Cultural Rio Hip Hop Charme funcionará em caráter permanente, realizando no mínimo dois eventos por fim de semana.” (NR - LEI Nº 3.888 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.)

Art. 5º - O Espaço Cultural Rio-Charme será administrado por um Conselho Administrativo e Deliberativo com a seguinte composição:

I - um representante da região administrativa do bairro;

II - três representantes do Espaço Cultural Rio-Charme;

III - um representante dos freqüentadores do Espaço Cultural Rio-Charme.

“ Art. 5º O Espaço Cultural Rio Hip Hop Charme será administrado por um Conselho Administrativo e Deliberativo com a seguinte composição:

I – um representante da região administrativa do bairro;

II – três representantes do Espaço Cultural Rio Hip Hop Charme;

III – um representante dos freqüentadores do Espaço Cultural Rio Hip Hop Charme” (NR - LEI Nº 3.888 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.)

Art. 6º - Serão de responsabilidade do Conselho Deliberativo a organização e administração do Espaço Cultural Rio-Charme, a água, luz, sanitário, como também a instalação e retirada de barracas e tabuleiros.

“ Art. 6º Serão de responsabilidade do Conselho Deliberativo a organização e administração do Espaço Cultural Rio Hip Hop Charme: a água, a luz, os sanitários, como também a instalação e retirada de barracas e tabuleiros.” (NR - LEI Nº 3.888 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.)

Art. 7º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente, em qualquer tempo, por convocação de seu presidente ou da maioria absoluta de seus integrantes.

Art. 8º - A fiscalização das atividades do Espaço Cultural Rio-Charme quanto às condições sanitárias, volume de som, retirada de produtos de venda proibida e respeito geral às Posturas Municipais, será feita pela Prefeitura, com a presença da Guarda Municipal.

“ Art. 8º A fiscalização das atividades do Espaço Cultural Rio Hip Hop Charme quanto às condições sanitárias, volume de som, retirada de produtos de venda proibida e respeito geral às Posturas Municipais, será feita pela Prefeitura, com a presença da Guarda Municipal” (NR - LEI Nº 3.888 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.)

Art. 9º - A Guarda Municipal manterá um efetivo para garantir a segurança do Espaço Cultural Rio-Charme.

“ Art. 9º A Guarda Municipal manterá um efetivo para garantir a segurança do Espaço Cultural Rio Hip Hop Charme.” (NR - LEI Nº 3.888 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.)

Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de agosto de 2000.

GERSON BERGHER
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1910/2000 Mensagem nº
Autoria VEREADORA JUREMA BATISTA
Data de publicação DCM 08/09/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado/Sanção Tácita Lei nº 3087/2000 em 08/08/2000
Tempo de tramitação: 117 dias.
Publicado no DCM em 09/08/2000 pág. 1 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 21/11/2000 pág. 1 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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