Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1939/1992 Data da Lei 12/31/1992


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LEI Nº 1.939 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1992.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica isento do pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - o imóvel onde se localiza a sede da Associação Beneficente dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar - ASPOM, situada na Av. Suburbana, nº 8484.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1992.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2090/92 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/08/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1939/92 em 31/12/1992
Tempo de tramitação: 35 dias.
Publicado no DCM em 08/01/1993 pág. 3
Publicado no D.O.RIO em 08/01/1993 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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