Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2760/1999 Data da Lei 04/07/1999


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LEI N.º 2.760 DE 7 DE ABRIL de 1999 Autor: Vereador Jorge Leite

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de José Geraldo de Jesus-Candonga (Sambista-1930-1997) ao Setor I, da Av. dos Desfiles, local destinado à concentração das agremiações carnavalescas durante os festejos do Carnaval Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 473-A/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE LEITE
Data de publicação DCM 04/13/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2760/99 em 07/04/1999
Tempo de tramitação: 547 dias.
Publicado no DCM em 13/04/1999 pág. 3/4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 13/04/1999 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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