Texto da Lei
LEI Nº 5991 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a divulgação da lista dos inscritos nos programas habitacionais do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo divulgará no Portal Eletrônico da Prefeitura as listagens dos cidadãos que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município do Rio de Janeiro.
§ 1° As informações serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Habitação devendo conter:
I - o número e a data da inscrição;
II – o número da colocação;
III - a relação dos cidadãos já atendidos, a data de atendimento e a indicação do programa específico;
IV- os critérios para cadastramento e atendimento.
§ 2° O Poder Executivo tornará pública, semestralmente, a quantidade de inscritos e atendidos no período, bem como a movimentação dos números de inscrição das listagens.
§ 3° Para fins da disponibilização das informações previstas no caput fica assegurado o sigilo dos dados pessoais das pessoas inscritas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/19/2015