Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5991/2015 Data da Lei 10/16/2015


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LEI Nº 5991 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° O Poder Executivo divulgará no Portal Eletrônico da Prefeitura as listagens dos cidadãos que aguardam por atendimento nos Programas Habitacionais do Município do Rio de Janeiro.

§ 1° As informações serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Habitação devendo conter:

I - o número e a data da inscrição;

II – o número da colocação;

III - a relação dos cidadãos já atendidos, a data de atendimento e a indicação do programa específico;

IV- os critérios para cadastramento e atendimento.

§ 2° O Poder Executivo tornará pública, semestralmente, a quantidade de inscritos e atendidos no período, bem como a movimentação dos números de inscrição das listagens.

§ 3° Para fins da disponibilização das informações previstas no caput fica assegurado o sigilo dos dados pessoais das pessoas inscritas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 917/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM 10/19/2015 Página DCM 5/6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/19/2015 Página DO 3/4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 917/2014

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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