Texto da Lei
LEI N.º 5.572 DE 24 DE abril DE 2013
Dispõe sobre a veiculação de dispositivo da Resolução 1.779/2005 do Conselho Federal de Medicina na forma que menciona.
Autores: Vereadores Carlinhos Mecânico e Dr. Eduardo Moura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os estabelecimentos de saúde, sejam hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias ou demais instituições que versem sobre saúde, terão afixado em local visível a seguinte mensagem:
"A Resolução 1.779/2005 do Conselho Federal de Medicina (CFM) cita em seu art. 39:"
“É vedado ao médico receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos. O não cumprimento desta resolução deve ser denunciado ao CREMERJ.”
Art. 2º A redação acima citada deverá ser exposta em cartaz no tamanho de 30x50 cm.
Art. 3º Fica a cargo do Poder Executivo a fiscalização e a determinação de penalidades para o não cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/26/2013