Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5572/2013 Data da Lei 04/24/2013


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LEI N.º 5.572 DE 24 DE abril DE 2013

Dispõe sobre a veiculação de dispositivo da Resolução 1.779/2005 do Conselho Federal de Medicina na forma que menciona.

Autores: Vereadores Carlinhos Mecânico e Dr. Eduardo Moura

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os estabelecimentos de saúde, sejam hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias ou demais instituições que versem sobre saúde, terão afixado em local visível a seguinte mensagem:

"A Resolução 1.779/2005 do Conselho Federal de Medicina (CFM) cita em seu art. 39:"

É vedado ao médico receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituários, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos. O não cumprimento desta resolução deve ser denunciado ao CREMERJ.”

Art. 2º A redação acima citada deverá ser exposta em cartaz no tamanho de 30x50 cm.

Art. 3º Fica a cargo do Poder Executivo a fiscalização e a determinação de penalidades para o não cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1131/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLINHOS MECÂNICO, VEREADOR DR.EDUARDO MOURA
Data de publicação DCM 04/26/2013 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/25/2013 Página DO 3

Observações:

Publicado no DO nº26
Forma de Vigência Sancionada




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