Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.826, de 27 de fevereiro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3344, de 2024, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Boiteux.
LEI Nº 8.826, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Laíla – Luiz Fernando Ribeiro do Carmo (1943/2021) à praça inominada localizada entre a Avenida Prof. Manoel de Abreu e a Rua Dona Zulmira, no bairro Maracanã, na IX Região Administrativa, na Área de Planejamento 2.
Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1º, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/28/2025