Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3438/2002 Data da Lei 09/27/2002


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LEI N.º 3.438 DE 27 DE SETEMBRO DE 2002 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Bônus-Cultura com o objetivo de possibilitar ao quadro do magistério municipal a aquisição de periódicos, livros e a participação em atividades culturais.

§ 1º O Bônus-Cultura será pago, a cada mês junto com os vencimentos, aos professores municipais, no cumprimento de atividades de magistério e de apoio, assessoria ou direção do magistério, desde que lotados na Secretaria Municipal de Educação.

§ 2º O Bônus-Cultura, nos casos em que houver acumulação, será pago apenas em uma das matrículas.

§ 3º O Bônus-Cultura corresponderá a dez por cento do piso salarial do cargo de Professor II.

Art. 2º A despesa com a concessão do Bônus-Cultura de que trata esta Lei correrá à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, da Fonte de Recursos 142 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUNDEF, prioritariamente, e da Fonte de Recursos 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS NÃO VINCULADOS.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 939/2002 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/03/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3438/2002 em 27/09/2002
Tempo de tramitação: 99 dias.
Publicado no D.O.RIO em 30/09/2002 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 03/10/2002 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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