Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5227/2010 Data da Lei 11/24/2010


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LEI Nº 5.227, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010. LEI REVOGADA

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica considerada a Cidade de INCHEON, na Corea do Sul, Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a Cidade de INCHEON, através de sua representação diplomática, diploma de Cidade-Irmã.

Art. 3º A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.

Art. 4º Antes da concessão do Título de Cidade-Irmã à Cidade de INCHEON, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 720/2010 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FAUSTO ALVES
Data de publicação DCM 11/26/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 168 de 25/11/2010 pag. 3
Republicada no DO nº 185 de 20/12/2010 pag. 3

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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